Estima a receita e fixa a despesa do Estado do Tocantins para o exercício de 2020.
*Anexos no suplemento II – D. Oficial 5.510.
*QDD-Quadro de Detalhamento da Despesa, Portaria nº 12/2020 – Suplemento I - D. Oficial 5.545.
LEI Nº 3.622, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.515
Estima a receita e fixa a despesa do Estado do Tocantins para o
exercício de 2020.
*Anexos no suplemento II – D. Oficial 5.510.
*QDD-Quadro de Detalhamento da Despesa, Portaria nº 12/2020 – Suplemento I D. Oficial 5.545.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2020, na
conformidade do §4º do art. 80 da Constituição...
Altera a Lei 1.385, de 9 de julho de 2003, que institui o Programa de Industrialização Direcionada - PROINDÚSTRIA, e adota outra providência.
LEI Nº 3.616, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.510
Altera a Lei 1.385, de 9 de julho de 2003, que institui o
Programa
de
Industrialização
Direcionada
PROINDÚSTRIA, e adota outra providência.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º A Lei 1.385, de 9 de julho de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“..........................................................................................................................................
Art. 4º ................................................................................................................................
............................................................................................................................................
§9º...
Institui o mês de combate à violência contra a pessoa idosa, denominado “Junho Violeta/Prata”, no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 3.591, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.508
Institui o mês de combate à violência contra a pessoa idosa,
denominado “Junho Violeta/Prata”, no âmbito do Estado do
Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Tocantins, o mês de combate à violência
contra a pessoa idosa, denominado Junho Violeta/Prata, com o objetivo de sensibilizar e de
envolver a população no combate à violência contra as pessoas com 60 (sessenta)...
Garante prioridade de encaminhamento a vaga de emprego e de cursos profissionalizantes às mulheres que tenham sido vítimas de violência doméstica e familiar, na forma que especifica.
LEI Nº 3.593, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.508
Garante prioridade de encaminhamento a vaga de emprego
e de cursos profissionalizantes às mulheres que tenham sido
vítimas de violência doméstica e familiar, na forma que
especifica.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica garantida a prioridade de encaminhamento a vaga de emprego constante de
cadastros oficiais do Estado e de cursos profissionalizantes ministrados pelos órgãos estaduais
competentes, às mulheres...
Altera o inciso III do art. 11 da Lei 2.578, de 20 de abril de 2012, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado do Tocantins.
LEI Nº 3.613, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.509
Altera o inciso III do art. 11 da Lei 2.578, de 20 de abril de
2012, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares e
Bombeiros Militares do Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O inciso III do art. 11 da Lei 2.578, de 20 de abril de 2012, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“III - idade máxima, no ato da inscrição no concurso público, de 32 anos;”(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor...
Reajusta os benefícios de aposentadoria e pensão por morte, mantidos pelo Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins –
IGEPREV-TOCANTINS, e adota outra providência.
LEI Nº 3.612, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.509
Reajusta os benefícios de aposentadoria e pensão por morte,
mantidos pelo Instituto de Gestão Previdenciária do Estado
do Tocantins –
IGEPREV-TOCANTINS, e adota outra providência.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º São reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2019, em até 1%, os benefícios de
aposentadoria e pensão por morte, mantidos pelo Instituto de Gestão Previdenciária do Estado
do Tocantins - IGEPREV-TOCANTINS,...
Dispõe sobre o atendimento prioritário aos portadores de fibromialgia e ataxia nos locais que especifica e dá outras providências.
LEI Nº 3.610, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.509
Dispõe sobre o atendimento prioritário aos portadores de
fibromialgia e ataxia nos locais que especifica e dá outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os órgãos públicos, empresas públicas, empresas concessionárias de
serviços públicos e empresas privadas, localizadas no Estado do Tocantins, obrigadas a
dispensar, durante todo o horário de expediente, atendimento prioritário aos portadores...
Declara de utilidade pública o Núcleo da Liga Feminina de Prevenção e Combate ao Câncer de Gurupi.
LEI Nº 3.606, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.508
Declara de utilidade pública o Núcleo da Liga Feminina de
Prevenção e Combate ao Câncer de Gurupi.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública estadual o Núcleo da Liga Feminina de
Prevenção e Combate ao Câncer de Gurupi, com sede no município de Gurupi, Estado do
Tocantins, e inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa jurídica-CNPJ sob o número
10.660.745/0001-30.
Art. 2º Esta Lei entra...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Alankardek Ferreira Moreira.
LEI Nº 3.605, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.508
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor
Alankardek Ferreira Moreira.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º É concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Alankardek Ferreira
Moreira.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 18 dias do mês de dezembro de 2019, 198º da
Independência, 131º da República e 31º do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do...
Declara de utilidade pública a Associação dos Ciganos de Etnia Kalon de Palmas-TO.
LEI Nº 3.604, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.508
Declara de utilidade pública a Associação dos Ciganos de
Etnia Kalon de Palmas-TO.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação dos Ciganos de Etnia
Kalon de Palmas-TO, com sede no município de Palmas, Estado do Tocantins, e inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica-CNPJ sob o número 33.371.393/0001-14.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio...
Declara de utilidade pública estadual a Associação de Rodeio Pioneiro do Tocantins, localizada no município de Palmas- TO.
LEI Nº 3.603, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.508
Declara de utilidade pública estadual a Associação de Rodeio
Pioneiro do Tocantins, localizada no município de PalmasTO.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual, a Associação de Rodeio Pioneiro do
Tocantins, entidade sem fins lucrativos com sede no município de Palmas-TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 18 dias...
Declara de utilidade pública estadual a Associação de Desenvolvimento e Ação Social de Paraíso do Tocantins.
LEI Nº 3.602, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.508
Declara de utilidade pública estadual a Associação de
Desenvolvimento e Ação Social de Paraíso do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação de Desenvolvimento e
Ação Social - ADAS, entidade beneficente, sem fins lucrativos e com fins não econômicos, de
caráter assistencial e filantrópica, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob
o...
Declara de utilidade pública a Associação Beneficente e Cultural do Estado do Tocantins - ABENCE.
LEI Nº 3.601, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.508
Declara de utilidade pública a Associação Beneficente e
Cultural do Estado do Tocantins - ABENCE.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação Beneficente e Cultural
do Estado do Tocantins, com sede no Município de Palmas, Estado do Tocantins, e inscrita no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o número 11.147.518/0001-79.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor...
LEI Nº 3.600, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.508
Institui o Dia Estadual do Capelão.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Capelão, a ser comemorado, anualmente, no dia
21 de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 18 dias do mês de dezembro de 2019, 198º da
Independência, 131º da República e 31º do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
Institui o Dia Estadual da Mobilização contra o Aquecimento Global e dá outras providências.
LEI Nº 3.599, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.508
Institui o Dia Estadual da Mobilização
Aquecimento Global e dá outras providências.
contra
o
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Mobilização contra o Aquecimento global, a ser
celebrado, anualmente, no dia 16 de setembro.
Art. 2º As comemorações alusivas ao Dia Estadual da Mobilização contra o
Aquecimento Global, de que trata esta Lei, passam a integrar o Calendário Cultural...
Dispõe sobre a criação da Semana de Educação Ambiental de Prevenção às Queimadas e Incêndios Florestais.
LEI Nº 3.598, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.508
Dispõe sobre a criação da Semana de Educação Ambiental
de Prevenção às Queimadas e Incêndios Florestais.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a “Semana de Educação Ambiental de Prevenção às Queimadas e
Incêndios Florestais”, a ser comemorada na primeira semana do mês de junho, nas
instituições de ensino públicas e privadas.
Art. 2º A Semana de que trata o art. 1º tem por objetivo fomentar a realização...
Institui a Semana Estadual de Conscientização, Prevenção e Combate ao HIV/AIDS e Sífilis e dá outras providências.
LEI Nº 3.597, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.508
Institui a Semana Estadual de Conscientização, Prevenção
e Combate ao HIV/AIDS e Sífilis e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização, Prevenção e Combate ao
HIV/AIDS e a Sífilis, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de dezembro.
Art. 2º As programações das ações a serem desenvolvidas durante a Semana de que trata
esta Lei...
Altera as Leis 3.463, de 25 de abril de 2019, que dispõe sobre a cumulação de responsabilidades administrativas para os integrantes da carreira jurídica de Delegado de Polícia Civil, 3.479, de 25 de junho de 2019, que institui o Conselho de Segurança Pública do Tocantins - CONESP/TO e 3.517, de 5 de agosto de 2019, que institui o Fundo de Segurança Pública do Estado do Tocantins – FUSPTO, e adota outra providência.
LEI Nº 3.581, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.507
Altera as Leis 3.463, de 25 de abril de 2019, que dispõe sobre
a cumulação de responsabilidades administrativas para os
integrantes da carreira jurídica de Delegado de Polícia Civil,
3.479, de 25 de junho de 2019, que institui o Conselho de
Segurança Pública do Tocantins - CONESP/TO e 3.517, de
5 de agosto de 2019, que institui o Fundo de Segurança
Pública do Estado do Tocantins – FUSPTO, e adota outra
providência.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória nº 17,
de 29 de outubro...
Altera a Lei Complementar nº 10, de 11 de janeiro de1996, que institui a Lei Orgânica do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 126 , DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.506
Altera a Lei Complementar nº 10, de 11 de janeiro de1996,
que institui a Lei Orgânica do Poder Judiciário do Estado do
Tocantins, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu sanciono
a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar nº 10, de 11 de janeiro de 1996, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 3º O território do Estado, para os fins da administração da Justiça, divide-se em
comarcas,...
Institui o Fundo Estadual do Trabalho - FET/TO, e adota outras providências.
LEI Nº 3.582, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.507
Institui o Fundo Estadual do Trabalho - FET/TO, e adota
outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória nº 20,
de 2 de dezembro de 2019, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu,
Antônio Andrade, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da
Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o Fundo Estadual do Trabalho - FET/TO, de natureza contábil, com a
finalidade de garantir recursos para execução...