Autoriza a transferência de beneficiários do Fundo em Repartição para o Fundo em Capitalização do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins – RPPS-TO, e adota outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 158, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
Publicado no Diário Oficial nº 6.721 de 19/12/2024.
Autoriza a transferência de beneficiários do Fundo em
Repartição para o Fundo em Capitalização do Regime
Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos
do Estado do Tocantins – RPPS-TO, e adota outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e
eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica autorizada a transferência de beneficiários do Plano Financeiro para o Plano
Previdenciário do Regime Próprio...
Assegura gratuidade do serviço de transporte coletivo intermunicipal de passageiros para pessoas com deficiências físicas, mentais e sensoriais, comprovadamente carentes.
LEI Nº 4.619, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.738 de 17/01/2025
Assegura gratuidade do serviço de transporte coletivo
intermunicipal de passageiros para pessoas com
deficiências
físicas,
mentais
e
sensoriais,
comprovadamente carentes.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
aprovou e, decorrido o prazo legal, nos termos do §1º do art. 29 da Constituição Estadual, eu,
Deputado Amélio Cayres, Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do §7º do mesmo
artigo e da alínea “h”, do inciso VI, do art. 26 do Regimento Interno, promulgo a seguinte...
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2025 e dá outras providências.
LEI Nº 4.588 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024
*Publicada no Diário Oficial nº 6.707, de 29/11/2024 (Suplemento)
*Republicada no Diário Oficial nº 6.725, de 27/12/2024 (Suplemento II)
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução
da Lei Orçamentária de 2025 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1o Esta Lei estabelece as diretrizes orçamentárias do Estado do Tocantins para o
exercício de 2025, na conformidade do §2o do art. 165 da...
Institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração – PCCR dos Agentes de Trânsito do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
LEI Nº 4.589, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.707 de 29/11/2024.
Institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração –
PCCR dos Agentes de Trânsito do Estado do Tocantins, e
adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração – PCCR do quadro
de Agentes de Trânsito do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/TO, nos termos do
inciso II do §10 do art. 144 da Constituição Federal.
Parágrafo...
Dispõe sobre a obrigatoriedade de pet shops, clínicas veterinárias e estabelecimentos congêneres fixar cartaz que facilite e incentive a adoção de animais; no âmbito do Estado do Tocantins, e dá outras providências.
LEI Nº 4.594, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.707 de 29/11/2024.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de pet shops, clínicas
veterinárias e estabelecimentos congêneres fixar cartaz
que facilite e incentive a adoção de animais; no âmbito
do Estado do Tocantins, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam obrigados todos os pet shops, clínicas veterinárias e estabelecimentos
congêneres, no âmbito do Estado do Tocantins, a fixar em locais visíveis...
Institui a Política Estadual de Incentivo a Criação de Consórcios Intermunicipais Agropecuários no Estado do Tocantins e dá outras providências.
LEI Nº 4.616, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.707 de 29/11/2024.
Institui a Política Estadual de Incentivo a Criação de
Consórcios Intermunicipais Agropecuários no Estado do
Tocantins e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Incentivo a criação de Consórcios
Intermunicipais Agropecuários, visando o fortalecimento do setor no Estado do Tocantins.
Parágrafo único. A Política tem como objetivo a convergência...
Estabelece a isenção da taxa de inscrição em concursos públicos para os doadores de sangue, medula óssea e leite materno.
LEI Nº 4.599, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.707 de 29/11/2024.
Estabelece a isenção da taxa de inscrição em concursos
públicos para os doadores de sangue, medula óssea e leite
materno.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam isentas do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos
realizados pelo Estado do Tocantins, as pessoas doadoras regulares de sangue, de medula ou
de leite humano.
Art. 2º Os órgãos estaduais que irão realizar concurso deverão...
Institui a Semana Estadual de incentivo ao cuidado da saúde mental e prevenção do suicídio da pessoa com transtorno do espectro autista e familiares.
LEI Nº 4.617, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.708 de 02/12/2024.
Institui a Semana Estadual de incentivo ao cuidado da
saúde mental e prevenção do suicídio da pessoa com
transtorno do espectro autista e familiares.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Institui a Semana Estadual de incentivo ao cuidado da saúde mental e prevenção
do suicídio da pessoa com transtorno do espectro autista– TEA e familiares.
Art. 2º A Semana Estadual de incentivo ao cuidado da saúde...
Denomina “Hospital Regional Dr. João Lopes Machado”, o Hospital Regional de Xambioá.
LEI Nº 4.597, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.707 de 29/11/2024.
Denomina “Hospital Regional Dr. João Lopes Machado”,
o Hospital Regional de Xambioá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado “Hospital Regional Dr. João Lopes Machado” o Hospital
Regional de Xambioá, no Município deXambioá – TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 29 dias do
mês de novembro...
Declara o evento “MARCHA PARA JESUS” patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.608, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.707 de 29/11/2024.
Declara o evento “MARCHA PARA JESUS” patrimônio
cultural de natureza imaterial do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica o evento “MARCHA PARA JESUS”, realizado anualmente, declara do
patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Tocantins.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas,...
Institui no Estado do Tocantins, o Dia Estadual da Mulher na Política.
LEI Nº 4.606, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.707 de 29/11/2024.
Institui no Estado do Tocantins, o Dia Estadual da
Mulher na Política.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Estado do Tocantins o Dia Estadual da Mulher na
Política, a ser comemorado anualmente no dia 29 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 29 dias do
mês de novembro...
Dispõe sobre o incentivo à prática de corridas de rua no Estado.
LEI Nº 4.605, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.707 de 29/11/2024.
Dispõe sobre o incentivo à prática de corridas
de rua no Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º As ações do Estado para o incentivo à prática de corridas de rua terão por
objetivo:
I – divulgar a prática da corrida de rua profissional e não profissional;
II – prover estrutura adequada, de modo a garantir a segurança dos praticantes de
corrida de rua;
III – apoiar entidades de prática desportiva...
Institui a Política Estadual de Conscientização sobre Jogos de Azar.
LEI Nº 4.614, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.707 de 29/11/2024.
Institui a Política Estadual de Conscientização sobre
Jogos de Azar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Conscientização sobre Jogos de Azar.
Art. 2º Para fins desta Lei, considera-se jogo de azar:
I – o jogo em que o ganho e a perda dependem exclusiva ou principalmente da sorte;
II - as apostas sobre corrida de cavalos fora de hipódromo ou de local onde sejam
autorizadas;
III...
Institui no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, o Círio de Nazaré, no município de Nazaré.
LEI Nº 4.590, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.707 de 29/11/2024.
Institui no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, o
Círio de Nazaré, no município de Nazaré.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Cultural do Estado do Tocantins o Círio de Nazaré,
realizado no mês de maio no município de Nazaré.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 29...
Institui no Calendário Oficial de Eventos do Estado a Semana de Prevenção e Combate à Insuficiência Renal Crônica e do Paciente Transplantado, a ser comemorada, anualmente, na segunda quinta-feira do mês de março, data em que é celebrado o Dia Mundial do Rim.
LEI Nº 4.598, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.707 de 29/11/2024.
Institui no Calendário Oficial de Eventos do Estado a Semana
de Prevenção e Combate à Insuficiência Renal Crônica e do
Paciente Transplantado, a ser comemorada, anualmente, na
segunda quinta-feira do mês de março, data em que é celebrado
o Dia Mundial do Rim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no Calendário Oficial de Eventos do Estado a Semana de
Prevenção e Combate à Insuficiência...
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação PAE BENEDITO DE ARUANDA, no município de Palmas -TO.
LEI Nº 4.591, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.707 de 29/11/2024.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação PAE
BENEDITO DE ARUANDA, no município de Palmas -TO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação PAE BENEDITO
DE ARUANDA, com sede no Município de Palmas – TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 29 dias...
Institui o Dia Estadual de Conscientização sobre a Violência contra a pessoa Idosa, no âmbito do Estado de Tocantins.
LEI Nº 4.600, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.707 de 29/11/2024.
Institui o Dia Estadual de Conscientização sobre a
Violência contra a pessoa Idosa, no âmbito do
Estado de Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Instituído o Dia Estadual de Conscientização sobre a Violência Contra a
Pessoa Idosa, a ser realizado, anualmente, no dia 15 de junho, no âmbito do Estado do
Tocantins.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia...
Institui o mês Outubro Verde, dedicado à Conscientização, Valorização e Defesa das Pessoas com Nanismo, e dá outras providências.
LEI Nº 4.592, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.707 de 29/11/2024.
Institui o mês Outubro Verde, dedicado à Conscientização,
Valorização e Defesa das Pessoas com Nanismo, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, o mês outubro verde, dedicado à Conscientização, Valorização e
Defesa das Pessoas com Nanismo, no âmbito do Estado do Tocantins, a ser celebrada,
anualmente, no mês de Outubro.
Art. 2° No mês Outubro Verde, poderão...
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Meninas de Deus, no município de Palmas - TO.
LEI Nº 4.593, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.707 de 29/11/2024.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação
Meninas de Deus, no município de Palmas - TO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação Meninas de Deus, com
sede no Município de Palmas - TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 29 dias do
mês de novembro...
Denomina “Prédio Roberto Paulino Borba” o Prédio da Regional da ADAPEC, no município de Paraíso do Tocantins -TO.
LEI Nº 4.613, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.707 de 29/11/2024.
Denomina “Prédio Roberto Paulino Borba” o Prédio da
Regional da ADAPEC, no município de Paraíso do
Tocantins -TO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica denominado “Prédio Roberto Paulino Borba”, o Prédio da Regional da
ADAPEC - Agência de Defesa Agropecuária do Tocantins, no município de Paraíso do
Tocantins - TO.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador...