Dispõe sobre as medidas de combate contra a dengue, no âmbito do Estado do Tocantins, e dá outras providências.
LEI Nº 4.911, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial n° 6.963, de 17/12/2025.
Dispõe sobre as medidas de combate contra a dengue, no âmbito do
Estado do Tocantins, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido normas para o combate da propagação da dengue, doença transmitida
pelo Aedes Aegypti, no Estado do Tocantins.
Art. 2º O controle e a prevenção da dengue, no âmbito do Estado do Tocantins, deve atender as
seguintes diretrizes:
I –...
Dispõe sobre a proibição do confinamento, acorrentamento e alojamento inadequado de cães e gatos no Estado do Tocantins e dá outras providências.
LEI Nº 4.913, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial n° 6.963, de 17/12/2025.
Dispõe sobre a proibição do confinamento, acorrentamento e
alojamento inadequado de cães e gatos no Estado do Tocantins e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam proibidos o confinamento, o acorrentamento e o alojamento inadequados de cães
e gatos, os quais causem restrição à sua liberdade de locomoção, no âmbito do Estado do Tocantins.
Art. 2° Para efeitos desta Lei,...
Estabelece multa para abandono de animais domésticos no Estado do Tocantins e dá outras providências.
LEI Nº 4.915, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial n° 6.963, de 17/12/2025.
Estabelece multa para abandono de animais domésticos no Estado
do Tocantins e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Constitui infração administrativa, sujeita à multa, o abandono de animais domésticos em
vias públicas, terrenos baldios ou qualquer local inadequado à sua sobrevivência no Estado do
Tocantins.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se abandono...
Institui no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, o evento religioso Aviva Xambioá, no município de Xambioá-TO.
LEI Nº 4.912, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial n° 6.963, de 17/12/2025.
Institui no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, o evento
religioso Aviva Xambioá, no município de Xambioá-TO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, o evento religioso Aviva
Xambioá, a ser realizado anualmente no município de Xambioá-TO, na última semana do mês de
maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio...
Institui a Criação do Banco Comunitário de Cadeiras de Rodas no Estado do Tocantins e dá outras providências.
LEI Nº 4.916, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial n° 6.963, de 17/12/2025.
Institui a Criação do Banco Comunitário de Cadeiras de Rodas no
Estado do Tocantins e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Banco Comunitário de Cadeiras de Rodas, com o objetivo de oferecer,
a título gratuito e sob a forma de empréstimo, cadeiras de rodas, muletas, bengalas, andadores e
outros aparelhos necessários à locomoção de pessoas com deficiência,...
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2026 e dá outras providências.
LEI Nº 4.904, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025
Publicada no Suplemento do Diário Oficial n° 6.953, de 04/12/2025
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a
execução da Lei Orçamentária de 2026 e dá
outras providências.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício do cargo de
GOVERNADOR DO ESTADO
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1o Esta Lei estabelece as diretrizes orçamentárias do Estado do Tocantins para o
exercício de 2026, na conformidade do §2o do art. 165 da Constituição Federal,...
Altera a Lei no 1.287, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Código Tributário Estadual, e adota outras providências.
LEI Nº 4.903, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
Publicada no Diário Oficial n° 6.949, de 28/11/2025
Altera a Lei no 1.287, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o
Código Tributário Estadual, e adota outras providências.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício do cargo de
GOVERNADOR DO ESTADO
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei no 1.287, de 28 de dezembro 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 71. ...............................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................
XIX...
Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração
dos profissionais da educação básica pública do Estado do
Tocantins.
LEI Nº 4.902, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
Publicada no Diário Oficial n° 6.948, de 27/11/2025
Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração
dos profissionais da educação básica pública do Estado do
Tocantins.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício do cargo de
GOVERNADOR DO ESTADO
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO ÚNICO
DAS FINALIDADES, DOS PRINCÍPIOS E DOS CONCEITOS
Seção I
Das finalidades
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração...
Altera a Lei nº 1.095, de 20 de outubro de 1999, que
concede benefícios fiscais para operações que especifica e
adota outras providências.
LEI Nº 4.856, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Publicada no Diário Oficial n° 6.947, de 26/11/2025
Altera a Lei nº 1.095, de 20 de outubro de 1999, que
concede benefícios fiscais para operações que especifica e
adota outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n° 11,
de 25 de novembro de 2025, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu,
Amélio Cayres, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da
Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o A Lei no 1.095, de 20 de outubro de 1999, passa a...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Antônio
Machado Fernandes.
LEI Nº 4.885, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Publicada no Diário Oficial n° 6.947, de 26/11/2025
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Antônio
Machado Fernandes.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício do cargo de
GOVERNADOR DO ESTADO
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Antônio Machado
Fernandes.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 26 dias do mês de
novembro...
Autoriza a destinação dos recursos provenientes da
alienação de bens e direitos do patrimônio estadual ao
Regime Próprio de Previdência Social do Estado do
Tocantins – RPPS-TO.
LEI Nº 4.858, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Publicada no Diário Oficial n° 6.947, de 26/11/2025
Autoriza a destinação dos recursos provenientes da
alienação de bens e direitos do patrimônio estadual ao
Regime Próprio de Previdência Social do Estado do
Tocantins – RPPS-TO.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n° 13,
de 25 de novembro de 2025, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu,
Amélio Cayres, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da
Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada...
Concede Título de Cidadã Tocantinense à Senhora Maria
Auxiliadora Seabra Rezende.
LEI Nº 4.868, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Publicada no Diário Oficial n° 6.947, de 26/11/2025
Concede Título de Cidadã Tocantinense à Senhora Maria
Auxiliadora Seabra Rezende.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício do cargo de
GOVERNADOR DO ESTADO
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Tocantinense à Senhora Maria Auxiliadora Seabra
Rezende.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 26 dias...
Revoga o §2º do art. 1º da Lei n° 4.834, de 23 de outubro de 2025, que autoriza o Poder Executivo Estadual a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A., com garantia da União, e adota outras providências.
LEI Nº 4.859, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Publicada no Diário Oficial n° 6.947, de 26/11/2025
Revoga o §2º do art. 1º da Lei n° 4.834, de 23 de outubro
de 2025, que autoriza o Poder Executivo Estadual a
contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil
S.A., com garantia da União, e adota outras providências.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício do cargo de
GOVERNADOR DO ESTADO
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica revogado o §2º do art. 1º da Lei nº 4.834, de 23 de outubro de 2025.
Art. 2º Esta Lei...
Concede Título de Cidadã Tocantinense a Dra. Tatiana Azevedo
Arraes.
LEI Nº 4.899, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Publicada no Diário Oficial n° 6.947, de 26/11/2025
Concede Título de Cidadã Tocantinense a Dra. Tatiana Azevedo
Arraes.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício do cargo de
GOVERNADOR DO ESTADO
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Tocantinense a Dra. Tatiana Azevedo Arraes
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 26 dias do mês de
novembro de 2025,...
Institui o Programa Estadual de Recuperação da
Vegetação Nativa – Tocantins Restaura.
LEI Nº 4.857, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Publicada no Diário Oficial n° 6.947, de 26/11/2025
Institui o Programa Estadual de Recuperação da
Vegetação Nativa – Tocantins Restaura.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n° 12,
de 25 de novembro de 2025, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu,
Amélio Cayres, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da
Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, sob a coordenação da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos
Hídricos, o Programa Estadual...
Concede título de Cidadão Tocantinense a Jaime Café de Sá
LEI Nº 4.867, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Publicada no Diário Oficial n° 6.947, de 26/11/2025
Concede título de Cidadão Tocantinense a Jaime Café de
Sá
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício do cargo de
GOVERNADOR DO ESTADO
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Tocantinense a Jaime Café de Sá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 26 dias do mês de
novembro de 2025, 204º da Independência,...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Hernani de Melo Mota.
LEI Nº 4.901, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Publicada no Diário Oficial n° 6.947, de 26/11/2025
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Hernani de
Melo Mota.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício do cargo de
GOVERNADOR DO ESTADO
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Hernani de Melo Mota.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 26 dias do mês de
novembro de...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Edmond Aziz
Baruque Filho.
LEI Nº 4.873, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Publicada no Diário Oficial n° 6.947, de 26/11/2025
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Edmond Aziz
Baruque Filho.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício do cargo de
GOVERNADOR DO ESTADO
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Filho.
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Edmond Aziz Baruque
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 26 dias do mês de
novembro...
Concede Título de Cidadã Tocantinense à Senhora Mary Marques
de Lima.
LEI Nº 4.866, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Publicada no Diário Oficial n° 6.947, de 26/11/2025
Concede Título de Cidadã Tocantinense à Senhora Mary Marques
de Lima.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício do cargo de
GOVERNADOR DO ESTADO
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Tocantinense à Senhora Mary Marques de Lima
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 26 dias do mês de
novembro de 2025,...
Concede Título de Cidadão Benemérito Senador João Ribeiro ao
Senhor Celso Soares Rego Morais.
LEI Nº 4.865, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Publicada no Diário Oficial n° 6.947, de 26/11/2025
Concede Título de Cidadão Benemérito Senador João Ribeiro ao
Senhor Celso Soares Rego Morais.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício do cargo de
GOVERNADOR DO ESTADO
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o "Título de Cidadão Benemérito Senador João Ribeiro ao Senhor Celso
Soares Rego Morais”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos,...