Institui o Programa de transferência de renda e segurança alimentar do Estado do Tocantins – Programa AlimenTO.
LEI Nº 4.927, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial n° 6.965, de 19/12/2025.
Institui o Programa de transferência de renda e segurança
alimentar do Estado do Tocantins – Programa AlimenTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído o Programa de Transferência de Renda e Segurança Alimentar do
Estado do Tocantins – Programa AlimenTO.
Parágrafo único. O Programa AlimenTO insere-se no âmbito da Rede Estadual de Proteção
Social Cuidar, cuja coordenação compete à Secretaria...
Autoriza a doação de imóvel do Poder Judiciário do Estado do Tocantins ao Município de Tocantínia e dá outras providências.
LEI Nº 4.926, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial n° 6.964, de 18/12/2025.
Republicada para Correção no Diário Oficial nº 6.965, de 19/12/2025.
Autoriza a doação de imóvel do Poder Judiciário do Estado do
Tocantins ao Município de Tocantínia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Judiciário do Estado do Tocantins autorizado a doar ao Município de
Tocantínia o imóvel urbano onde funcionava a sede do Fórum da antiga Comarca de Tocantínia,
localizado...
Altera a Lei nº 3.736, de 18 de dezembro de 2020, que dispõe
sobre as contribuições para o Regime Próprio de
Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado do
Tocantins - RPPS-TO, e adota outras providências.
LEI Nº 4.924, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial n° 6.964, de 18/12/2025.
Altera a Lei nº 3.736, de 18 de dezembro de 2020, que dispõe
sobre as contribuições para o Regime Próprio de
Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado do
Tocantins - RPPS-TO, e adota outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n° 15,
de 14 de outubro de 2025, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu,
Amélio Cayres, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da
Constituição Estadual, promulgo...
Autoriza a adesão do Estado do Tocantins ao Programa de
Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados – Propag,
instituído pela Lei Complementar Federal nº 212, de 13 de
janeiro de 2025.
LEI Nº 4.925, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial n° 6.964, de 18/12/2025.
Autoriza a adesão do Estado do Tocantins ao Programa de
Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados – Propag,
instituído pela Lei Complementar Federal nº 212, de 13 de
janeiro de 2025.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n° 18,
de 01 de dezembro de 2025, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu,
Amélio Cayres, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da
Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada...
Altera a Lei Complementar nº 10, de 11 de janeiro de 1996,
que institui a Lei Orgânica do Poder Judiciário do Estado do
Tocantins e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 170, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Publicada no Diário Oficial nº 6.964 de 18/12/2025.
Altera a Lei Complementar nº 10, de 11 de janeiro de 1996,
que institui a Lei Orgânica do Poder Judiciário do Estado do
Tocantins e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e
eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar nº 10, de 11 de janeiro de 1996, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 14. ……...............................................……………………………………………………
………………………………………………...........................................………………………
§...
Dispõe sobre a profissionalização e reinserção no mercado de trabalho de pais ou responsáveis por pessoas com deficiência, em caso de falecimento destas, no Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.914, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial n° 6.963, de 17/12/2025.
Dispõe sobre a profissionalização e reinserção no mercado de
trabalho de pais ou responsáveis por pessoas com deficiência, em
caso de falecimento destas, no Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica assegurada a profissionalização e a reinserção no mercado de trabalho de pais ou
responsáveis por pessoas com deficiência, cujo cuidado tenha demandado dedicação integral, em
caso...
Altera a Lei Estadual n. 3.472 de 27 de maio de 2019 que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores dos Quadros Auxiliares do Ministério Público do Estado do Tocantins e dá outras providências”.
LEI Nº 4.923, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial n° 6.963, de 17/12/2025.
Altera a Lei Estadual n. 3.472 de 27 de maio de 2019 que “Dispõe
sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores
dos Quadros Auxiliares do Ministério Público do Estado do
Tocantins e dá outras providências”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I da Lei n. 3.472, de 27 de maio de 2019, passa a vigorar em conformidade
com o Anexo I desta Lei.
Art. 2º O Anexo II da Lei n. 3.472,...
Dispõe sobre a proibição do confinamento, acorrentamento e alojamento inadequado de cães e gatos no Estado do Tocantins e dá outras providências.
LEI Nº 4.913, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial n° 6.963, de 17/12/2025.
Dispõe sobre a proibição do confinamento, acorrentamento e
alojamento inadequado de cães e gatos no Estado do Tocantins e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam proibidos o confinamento, o acorrentamento e o alojamento inadequados de cães
e gatos, os quais causem restrição à sua liberdade de locomoção, no âmbito do Estado do Tocantins.
Art. 2° Para efeitos desta Lei,...
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Povoado do Junco - AGRIJUNCO, no município de Taguatinga – TO.
LEI Nº 4.906, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
Autor: Deputado Valdemar Júnior
Publicada no Diário Oficial n° 6.963, de 17/12/2025.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Pequenos
Produtores Rurais do Povoado do Junco - AGRIJUNCO, no
município de Taguatinga – TO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Pequenos Produtores
Rurais do Povoado do Junco - AGRIJUNCO, com sede no Município de Taguatinga – TO.
Art. 2º Esta Lei...
Dispõe sobre as medidas de combate contra a dengue, no âmbito do Estado do Tocantins, e dá outras providências.
LEI Nº 4.911, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial n° 6.963, de 17/12/2025.
Dispõe sobre as medidas de combate contra a dengue, no âmbito do
Estado do Tocantins, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido normas para o combate da propagação da dengue, doença transmitida
pelo Aedes Aegypti, no Estado do Tocantins.
Art. 2º O controle e a prevenção da dengue, no âmbito do Estado do Tocantins, deve atender as
seguintes diretrizes:
I –...
Autoriza o Poder Executivo Estadual a doar à Comunidade Evangélica Juvenil Vida Nova a área de terreno urbano que especifica, e adota outras providências.
LEI Nº 4.920, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial n° 6.963, de 17/12/2025.
Autoriza o Poder Executivo Estadual a doar à Comunidade
Evangélica Juvenil Vida Nova a área de terreno urbano que
especifica, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Comunidade Evangélica Juvenil Vida Nova
a área do terreno urbano, de propriedade do Estado do Tocantins, a seguir descrita e caracterizada:
“Um lote de terras para...
Institui a Criação do Banco Comunitário de Cadeiras de Rodas no Estado do Tocantins e dá outras providências.
LEI Nº 4.916, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial n° 6.963, de 17/12/2025.
Institui a Criação do Banco Comunitário de Cadeiras de Rodas no
Estado do Tocantins e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Banco Comunitário de Cadeiras de Rodas, com o objetivo de oferecer,
a título gratuito e sob a forma de empréstimo, cadeiras de rodas, muletas, bengalas, andadores e
outros aparelhos necessários à locomoção de pessoas com deficiência,...
Altera a Lei Complementar Estadual n. 112, de 30 de abril de 2018,
que dispõe sobre a organização dos serviços notariais e de registro
exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público do Estado do Tocantins.
LEI COMPLEMENTAR Nº 169, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Publicada no Diário Oficial nº 6.963 de 17/12/2025.
Altera a Lei Complementar Estadual n. 112, de 30 de abril de 2018,
que dispõe sobre a organização dos serviços notariais e de registro
exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público do
Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e
eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 8º da Lei Complementar Estadual nº 112 de 30 de abril de 2018/2018, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art.8º............................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................
§...
Institui a Política Estadual de Incentivo à Economia Circular no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.917, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial n° 6.963, de 17/12/2025.
Institui a Política Estadual de Incentivo à Economia
Circular no âmbito do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Economia Circular, no âmbito do
Estado do Tocantins.
Parágrafo único. Para efeito desta lei, entende-se por economia circular o sistema
de produção e consumo que viabiliza a reutilização, o reaproveitamento, a reparação, o
recondicionamento...
Altera a redação do art. 33 da Lei nº 1.903, de 17 de março de 2008, que dispõe o Quadro de Pessoal, o Plano de Carreira e os Subsídios dos Servidores Efetivos do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
LEI Nº 4.921, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial n° 6.963, de 17/12/2025.
Altera a redação do art. 33 da Lei nº 1.903, de 17 de março de 2008,
que dispõe o Quadro de Pessoal, o Plano de Carreira e os Subsídios
dos Servidores Efetivos do Tribunal de Contas do Estado do
Tocantins, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Alterar o art. 33 da Lei nº 1.903, de 17 de março de 2008, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 33. O servidor aprovado...
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Produtores Agrofamiliares de Palmas (ASPOAGRO).
LEI Nº 4.905, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial n° 6.963, de 17/12/2025.
Declara de utilidade pública Estadual a Associação dos Produtores
Agrofamiliares de Palmas (ASPOAGRO).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Declara de utilidade pública Estadual a Associação dos Produtores Agrofamiliares de
Palmas (ASPOAGRO), com sede no município de Palmas-TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em...
Altera a Lei Estadual n. 3.464, de 25 de abril de 2019 que “Dispõe sobre a estrutura organizacional dos Órgãos e Serviços Auxiliares de Apoio Administrativo do Ministério Público do Estado do Tocantins, e adota outras providências”.
LEI Nº 4.922, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial n° 6.963, de 17/12/2025.
Altera a Lei Estadual n. 3.464, de 25 de abril de 2019 que “Dispõe
sobre a estrutura organizacional dos Órgãos e Serviços Auxiliares
de Apoio Administrativo do Ministério Público do Estado do
Tocantins, e adota outras providências”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os Anexos I e III da Lei n. 3.464, de 25 de abril de 2019, passam a vigorar conforme os
Anexos I e II desta Lei.
Art. 2º Acrescenta-se...
Institui a Política Estadual de Atenção aos Direitos da Mãe Solo e dá outras providências.
LEI Nº 4.918, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial n° 6.963, de 17/12/2025.
Institui a Política Estadual de Atenção aos Direitos da Mãe Solo e
dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Atenção aos Direitos da Mãe Solo, com o objetivo
de garantir proteção integral em seu acesso ao mercado de trabalho, à assistência social, ao direito de
moradia e à educação dos filhos.
Art. 2º A Política Estadual de Atenção aos Direitos...
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Moradores do Loteamento Gameleira, Rosario e Escumeiro - ASMOGRE, no município de Paranã – TO.
LEI Nº 4.909, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial n° 6.963, de 17/12/2025.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Moradores
do Loteamento Gameleira, Rosario e Escumeiro - ASMOGRE, no
município de Paranã – TO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Moradores do
Loteamento Gameleira, Rosário e Escumeiro - ASMOGRE, com sede no Município de Paranã – TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua...
Institui no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, o evento religioso Aviva Xambioá, no município de Xambioá-TO.
LEI Nº 4.912, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial n° 6.963, de 17/12/2025.
Institui no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, o evento
religioso Aviva Xambioá, no município de Xambioá-TO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, o evento religioso Aviva
Xambioá, a ser realizado anualmente no município de Xambioá-TO, na última semana do mês de
maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio...