Dispõe sobre o reconhecimento dos indivíduos com doenças renais crônicas como pessoas com deficiência, para fins de atendimento preferencial e dá outras providências.
LEI Nº 3.646, DE 21 DE JANEIRO DE 2020.
Publicado no Diário Oficial nº 5.531
Dispõe sobre o reconhecimento dos indivíduos com doenças
renais crônicas como pessoas com deficiência, para fins de
atendimento preferencial e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reconhecidos, para todos os fins de direito, os indivíduos com doenças renais
crônicas como pessoas portadoras de deficiência orgânica, com os mesmos direitos para fins de
atendimento preferencial em repartições...
Institui a Campanha Estadual de Prevenção ao Desaparecimento de Crianças.
LEI Nº 3.643, DE 21 DE JANEIRO DE 2020.
Publicado no Diário Oficial nº 5.528
Institui a Campanha Estadual
Desaparecimento de Crianças.
de
Prevenção
ao
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Institui a Campanha Estadual de Prevenção ao Desaparecimento de Crianças, a ser
realizada anualmente de 25 a 31 de março.
Parágrafo único. A campanha prevista no caput deste artigo passa a integrar o Calendário
Cultural de Eventos do Estado do Tocantins.
Art. 2º Durante a Campanha Estadual de Prevenção...
Assegura o uso múltiplo do Lago do Projeto Manuel Alves e dá outras providências.
LEI Nº 3.644, DE 21 DE JANEIRO DE 2020.
Publicado no Diário Oficial nº 5.531
Assegura o uso múltiplo do Lago do Projeto Manuel Alves e
dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º É de uso comum do povo o Lago do Projeto Manuel Alves, seus terrenos marginais
e o acesso viário pelo Distrito Irrigado Manuel Alves - DIMA, localizado no Município de
Dianópolis, destinados ao esporte, lazer, exploração turística, produção de peixe e pesca
amadora.
Parágrafo único. Ficam ressalvadas,...
Institui a Semana para Sensibilização e Defesa da Educação Inclusiva de alunos com necessidades especiais no ensino público e privado do Estado do Tocantins.
LEI Nº 3.641, DE 21 DE JANEIRO DE 2020.
Publicado no Diário Oficial nº 5.528
Institui a Semana para Sensibilização e Defesa da Educação
Inclusiva de alunos com necessidades especiais no ensino
público e privado do Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a “Semana para sensibilização e defesa da educação inclusiva de
alunos com necessidades educacionais especiais”, a ser realizada anualmente na última semana
do mês de março, no ensino público e privado...
Altera a Lei nº 3.440, de 11 de abril de 2019, para dispor sobre o “Setembro Amarelo”, mês de conscientização, prevenção e combate ao suicídio no Estado do Tocantins.
LEI Nº 3.638, DE 15 DE JANEIRO DE 2020.
Publicado no Diário Oficial nº 5.526
Altera a Lei nº 3.440, de 11 de abril de 2019, para dispor
sobre o “Setembro Amarelo”, mês de conscientização,
prevenção e combate ao suicídio no Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º A ementa da Lei nº 3.440, de 11 de abril de 2019 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Dispõe sobre a instituição do mês “Setembro Amarelo” e a Semana de Conscientização
Prevenção e Combate ao Suicídio no Estado...
Institui e inclui no Calendário Oficial do Estado do Tocantins a celebração da campanha "Julho Verde" e dá outras providências.
LEI Nº 3.634, DE 15 DE JANEIRO DE 2020.
Publicado no Diário Oficial nº 5.526
Institui e inclui no Calendário Oficial do Estado do Tocantins a
celebração da campanha "Julho Verde" e dá outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial do Estado do Tocantins, a celebração da
campanha “Julho Verde”, a ser realizada anualmente no dia 27 de julho, dia mundial de
Prevenção do Câncer de Cabeça e Pescoço.
Art. 2º Durante o mês de julho de cada ano...
Declara de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais Vale do Areia de Paranã – TO.
LEI Nº 3.639, DE 15 DE JANEIRO DE 2020.
Publicado no Diário Oficial nº 5.526
Declara de utilidade pública a Associação dos Produtores
Rurais Vale do Areia de Paranã – TO.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação dos Produtores Rurais
Vale do Areia de Paranã - TO, no Município de Paranã, Estado do Tocantins, e inscrita no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o número 24.506.027/0001-19.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data...
Institui a campanha “Agosto Lilás” e dá outras providências.
LEI Nº 3.637, DE 15 DE JANEIRO DE 2020.
Publicado no Diário Oficial nº 5.526
Institui a campanha “Agosto Lilás” e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a campanha “Agosto Lilás, a ser realizada anualmente, no mês de
agosto.
Art. 2º A campanha tem como objetivo sensibilizar a sociedade sobre a violência
doméstica e familiar contra a mulher e divulgar a Lei Maria da Penha.
Art. 3º A campanha prevê a realização, no âmbito do Estado do Tocantins, de ações...
Declara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Tocantins a Banda de Música da Polícia Militar do Estado do Tocantins.
LEI Nº 3.632, DE 15 DE JANEIRO DE 2020.
Publicado no Diário Oficial nº 5.526
Declara como Patrimônio Cultural de Natureza
Imaterial do Estado do Tocantins a Banda de Música
da Polícia Militar do Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Declara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Tocantins
a Banda de Música da Polícia Militar do Estado do Tocantins.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 15 dias...
Institui a Política Estadual de Educação Preventiva contra Hanseníase e de Combate ao Preconceito, e adota outras providências.
LEI Nº 3.633, DE 15 DE JANEIRO DE 2020.
Publicado no Diário Oficial nº 5.526
Institui a Política Estadual de Educação Preventiva contra
Hanseníase e de Combate ao Preconceito, e adota outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Educação Preventiva contra a Hanseníase e
de Combate ao Preconceito no Estado do Tocantins.
Art. 2º São objetivos da Política Estadual instituída por esta Lei:
I - reduzir o processo de exclusão social dos portadores...
Institui o Dia Estadual de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, na data que especifica.
LEI Nº 3.635, DE 15 DE JANEIRO DE 2020.
Publicado no Diário Oficial nº 5.526
Institui o Dia Estadual de Enfrentamento ao Tráfico de
Pessoas, na data que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, a ser
comemorado anualmente no dia 30 de julho.
Art. 2º Na data a que se refere o art. 1º serão realizadas ações de mobilização, palestras,
panfletagens, eventos, debates, prevenções e combate, visando a discutir todas...
Institui o Selo “Tocantins por uma Nova Vida”, destinado ao reconhecimento daqueles que contribuem para o aumento do número de doadores de órgãos e tecidos para o desenvolvimento técnico e científico em transplantes.
LEI Nº 3.636, DE 15 DE JANEIRO DE 2020.
Publicado no Diário Oficial nº 5.526
Institui o Selo “Tocantins por uma Nova Vida”, destinado ao
reconhecimento daqueles que contribuem para o aumento
do número de doadores de órgãos e tecidos para o
desenvolvimento técnico e científico em transplantes.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Selo “Tocantins por uma Nova Vida”, destinado ao
reconhecimento de pessoa, profissional ou instituição, pública ou privada, que contribua para...
Concede Título de Cidadã Tocantinense a Ana Clara Caetano Costa.
LEI Nº 3.640, DE 15 DE JANEIRO DE 2020.
Publicado no Diário Oficial nº 5.526
Concede Título de Cidadã Tocantinense a Ana Clara
Caetano Costa.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Tocantinense à Senhora Ana Clara Caetano
Costa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 15 dias do mês de janeiro de 2020, 199º da
Independência, 132º da República e 32º do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
Altera os arts. 2º e 5º da Lei 2.275, de 29 de dezembro de 2009, e adota outras providências.
LEI Nº 3.615, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.510 de 23/12/2019.
Altera os arts. 2º e 5º da Lei 2.275, de 29 de dezembro de
2009, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Os arts. 2º e 5º da Lei 2.275, de 29 de dezembro de 2009, passam a vigorar com
as seguintes alterações:
“Art. 2º A constituição da Companhia deve ocorrer no prazo de até 180 dias, por
subscrição particular do capital ou por deliberação dos subscritores em escritura...
Institui o Fundo Estadual de Transporte - FET, e adota outras providências.
LEI Nº 3.617, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.510 de 23/12/2019.
Institui o Fundo Estadual de Transporte - FET, e adota
outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Fundo Estadual de Transporte – FET, vinculado à Secretaria
da Fazenda, dotado de autonomia administrativa, financeira e contábil, para captar recursos
financeiros destinados à infraestrutura, com os seguintes objetivos:
Art. 1º com redação determinada pela Lei nº 4.303...
Institui o Plano Plurianual do Estado do Tocantins para o quadriênio 2020-2023.
LEI Nº 3.621, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
(Publicada no Suplemento do Diário Oficial nº 5.510) de 23/12/2019.
Institui o Plano Plurianual do Estado do Tocantins para o
quadriênio 2020-2023.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL E
DO PLANO PLURIANUAL
Art. 1º Fica instituído o Plano Plurianual do Estado do Tocantins para o quadriênio 20202023 – PPA 2020-2023, em cumprimento ao disposto no §1º do art. 80 da Constituição do
Estado.
Art. 2º O PPA 2020-2023 é instrumento...
Dispõe sobre a Política Estadual de Uso Sustentável do Capim-Dourado e do Buriti, e adota outras providências.
LEI Nº 3.594, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.509
Dispõe sobre a Política Estadual de Uso Sustentável do
Capim-Dourado e do Buriti, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estabelece a Política Estadual de Uso Sustentável do Capim-Dourado e do Buriti,
seus princípios, objetivos, diretrizes e instrumentos, bem como as responsabilidades aplicáveis aos
extrativistas, aos envolvidos na cadeia produtiva do artesanato e ao Poder...
Assegura o direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar de ter atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado, preferencialmente, por servidores do sexo feminino.
LEI Nº 3.595, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.508 de 19/12/2019.
Assegura o direito da mulher em situação de violência
doméstica e familiar de ter atendimento policial e pericial
especializado, ininterrupto e prestado, preferencialmente, por
servidores do sexo feminino.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento
policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores,...
Institui as indenizações que especifica, e adota outras providências.
LEI Nº 3.580, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.507 de 18/12/2019.
Institui as indenizações que especifica, e adota outras
providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória nº 16,
de 1º de outubro de 2019, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu,
Antônio Andrade, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da
Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídas as seguintes indenizações, devidas aos servidores efetivos e
ativos especificados nesta Lei, com pagamento...
Declara de utilidade pública o Núcleo da Liga Feminina de Prevenção e Combate ao Câncer de Gurupi.
LEI Nº 3.606, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.508
Declara de utilidade pública o Núcleo da Liga Feminina de
Prevenção e Combate ao Câncer de Gurupi.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública estadual o Núcleo da Liga Feminina de
Prevenção e Combate ao Câncer de Gurupi, com sede no município de Gurupi, Estado do
Tocantins, e inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa jurídica-CNPJ sob o número
10.660.745/0001-30.
Art. 2º Esta Lei entra...