Concede Título de Cidadão Tocantinense ao professor e escritor Júnio Batista do Nascimento.
LEI Nº 3.501 DE 2 DE AGOSTO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.411
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao professor e
escritor Júnio Batista do Nascimento.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Concede Título de Cidadão Tocantinense ao professor e escritor Júnio Batista do
Nascimento.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 2 dias do mês de agosto de 2019, 198º da Independência,
131º da República e 31º do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Lucas Agra Pimentel.
LEI Nº 3.503 DE 2 DE AGOSTO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.411
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Lucas
Agra Pimentel.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Lucas Agra Pimentel.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 2 dias do mês de agosto de 2019, 198º da
Independência, 131º da República e 31º do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
Institui o Dia Estadual das Quebradeiras de Coco Babaçu.
LEI Nº 3.508 DE 2 DE AGOSTO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.411
Institui o Dia Estadual das Quebradeiras de Coco Babaçu.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 7 de novembro como o Dia Estadual das Quebradeiras de
Coco Babaçu.
Art. 2º As comemorações alusivas ao Dia das Quebradeiras de Coco Babaçu, de que
trata esta Lei, passam a integrar o Calendário Cultural de Eventos do Estado do Tocantins.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio...
Declara de utilidade pública estadual a Fundação Pró-Tocantins.
LEI Nº 3.515 DE 2 DE AGOSTO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.411
Declara de utilidade pública estadual a Fundação PróTocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública estadual a Fundação Pró-Tocantins.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 2 dias do mês de agosto de 2019, 198º da Independência,
131º da República e 31º do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
Declara de utilidade pública estadual a entidade Instituto Social e Cultural Araguaia.
LEI Nº 3.514 DE 2 DE AGOSTO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.411
Declara de utilidade pública estadual a entidade Instituto
Social e Cultural Araguaia.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a entidade Instituto Social e Cultural Araguaia,
localizada no município de Araguaína.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 2 dias do mês de agosto de 2019, 198º da Independência,
131º da República e 31º do...
Declara de utilidade pública estadual a Associação Desportiva Cristalândia.
LEI Nº 3.513 DE 2 DE AGOSTO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.411
Declara de utilidade pública estadual a Associação Desportiva
Cristalândia.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.1º É declarada de utilidade pública estadual a Associação Desportiva Cristalândia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 2 dias do mês de agosto de 2019, 198º da Independência,
131º da República e 31º do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
LEI Nº 3.512 DE 2 DE AGOSTO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.411
Institui o Dia Estadual da Poesia.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, a data de 14
de março como o dia Estadual da Poesia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 2 dias do mês de agosto de 2019, 198º da
Independência, 131º da República e 31º do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
Inclui a Romaria da Serra do Estrondo, no Calendário Cultural do Estado do Tocantins.
LEI Nº 3.511 DE 2 DE AGOSTO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.411
Inclui a Romaria da Serra do Estrondo, no Calendário
Cultural do Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, a Romaria da Serra
do Estrondo, realizada no mês de abril, no município de Paraíso do Tocantins.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 2 dias do mês de agosto de 2019, 198º da Independência,
131º...
Institui o terceiro domingo de novembro como o "Dia Estadual em Memória das Vítimas de Trânsito" no Estado do Tocantins.
LEI Nº 3.510 DE 2 DE AGOSTO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.411
Institui o terceiro domingo de novembro como o "Dia Estadual
em Memória das Vítimas de Trânsito" no Estado do
Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o terceiro domingo de novembro como o "Dia Estadual em Memória
das Vítimas de Trânsito" no Estado do Tocantins.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 2 dias do mês de agosto de 2019, 198º da...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Dr. Luís Otávio de Queiroz Fraz.
LEI Nº 3.504 DE 2 DE AGOSTO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.411
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Dr. Luís
Otávio de Queiroz Fraz.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Dr. Luís Otávio de Queiroz
Fraz.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 2 dias do mês de agosto de 2019, 198º da
Independência, 131º da República e 31º do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
...
Declara de utilidade pública estadual a Associação dos Trabalhadores Rurais do Assentamento Paulo Freire II, Agrovila II, no município de Rio dos Bois-TO.
LEI Nº 3.506 DE 2 DE AGOSTO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.411
Declara de utilidade pública estadual a Associação dos
Trabalhadores Rurais do Assentamento Paulo Freire II,
Agrovila II, no município de Rio dos Bois-TO.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação dos trabalhadores rurais do
assentamento Paulo Freire II, Agrovila II, no município de Rio dos Bois-TO, constituída por
tempo indeterminado, sem fins lucrativos, com autonomia...
Declara de utilidade pública a augusta e respeitável Loja Maçônica José Clemente Pereira nº 14, localizada no Município de Xambioá-TO.
LEI Nº 3.509 DE 2 DE AGOSTO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.411
Declara de utilidade pública a augusta e respeitável Loja
Maçônica José Clemente Pereira nº 14, localizada no
Município de Xambioá-TO.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual a augusta e respeitável Loja
Maçônica José Clemente Pereira nº 14, com sede à Avenida Presidente Vargas, nº 205, Centro,
no Município de Xambioá, Estado do Tocantins e inscrita no Cadastro de Pessoa Jurídica...
Concede Título de Cidadã Tocantinense a Dr.ª Rosemary Latrônico.
LEI Nº 3.505 DE 2 DE AGOSTO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.411
Concede Título de Cidadã Tocantinense a Dr.ª Rosemary
Latrônico.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Tocantinense à Dr.ª Rosemary Latrônico.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 2 dias do mês de agosto de 2019, 198º da
Independência, 131º da República e 31º do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
Institui a jornada de trabalho especial no âmbito da Secretaria de saúde, e adota outras providências.
LEI Nº 3.490 DE 1º DE AGOSTO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.410 de 01/08/2019.
Institui a jornada de trabalho especial no âmbito da
Secretaria de saúde, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É instituída a jornada especial do regime de plantão no âmbito da Secretaria da
Saúde do Estado do Tocantins, nas Unidades de Saúde de funcionamento ininterrupto de vinte
e quatro horas, sete dias da semana, de domingo a sábado.
§1º A jornada especial do regime...
Dispõe sobre a instituição da Semana Estadual de combate a depressão infantil e dá outras providências.
LEI Nº 3.492 DE 1º DE AGOSTO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.410
Dispõe sobre a instituição da Semana Estadual de combate a
depressão infantil e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de combate a depressão infantil, a ser realizada
anualmente na segunda semana do mês de outubro.
Art. 2º A semana instituída no artigo 1º desta Lei passa a integrar o calendário oficial de
eventos do Estado do Tocantins.
Art. 3° A Semana Estadual...
Dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento ao consumidor de informações e documentos por parte de operadoras de plano ou seguro privado de assistência à saúde no caso de negativa de cobertura e dá outras providências.
LEI Nº 3.495 DE 1º DE AGOSTO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.410
Dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento ao
consumidor de informações e documentos por parte de
operadoras de plano ou seguro privado de assistência à
saúde no caso de negativa de cobertura e dá outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º As operadoras de planos e seguros privados de assistência à saúde obrigam-se a
fornecer ao consumidor informações e documentos, nos termos desta Lei, em caso...
Institui o Dia Estadual de Conscientização e Enfrentamento a Fibromialgia, e adota outras providências.
LEI Nº 3.493 DE 1º DE AGOSTO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.410
Institui o Dia Estadual de Conscientização e Enfrentamento a
Fibromialgia, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual de Conscientização e Enfrentamento a
Fibromialgia", a ser celebrado, anualmente, em 12 de maio.
Art. 2º O “Dia Estadual de Conscientização da Fibromialgia” tem como objetivos:
I - debater assuntos relacionados com a fibromialgia;
I -
promover...
Dispõe sobre a obrigatoriedade por parte dos hospitais públicos e privados, do registro e da comunicação imediata de recém-nascidos com Síndrome de Down e todas as outras síndromes às Instituições, Entidades e Associações especializadas que desenvolvem atividades com pessoas com deficiência no Estado do Tocantins.
LEI Nº 3.496 DE 1º DE AGOSTO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.410
Dispõe sobre a obrigatoriedade por parte dos hospitais
públicos e privados, do registro e da comunicação imediata de
recém-nascidos com Síndrome de Down e todas as outras
síndromes às Instituições, Entidades e Associações
especializadas que desenvolvem atividades com pessoas com
deficiência no Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Os hospitais públicos ou privados do Estado do Tocantins são obrigados...
Dispõe sobre a realização do Teste do Coraçãozinho (oximetria de pulso), e adota outra providência.
LEI Nº 3.491 DE 1º DE AGOSTO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.410
Dispõe sobre a realização do Teste do Coraçãozinho
(oximetria de pulso), e adota outra providência.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos de saúde que realizam parto, no Estado do Tocantins,
obrigados a realizarem em crianças recém-nascidas, entre 24 e 48 horas de vida, o Teste do
Coraçãozinho (oximetria de pulso).
Parágrafo único. A obrigatoriedade de que trata o caput deste artigo alcança...
Altera a Lei 1.201, de 29 de dezembro de 2000, que concede crédito fiscal presumido do ICMS nas operações que especifica, e adota outras providências.
LEI Nº 3.497 DE 1º DE AGOSTO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.411
Altera a Lei 1.201, de 29 de dezembro de 2000, que concede
crédito fiscal presumido do ICMS nas operações que especifica, e
adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º A Lei 1.201, de 29 de dezembro de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º .........................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................
III...