Dispõe sobre o direito da pessoa com deficiência ou condição
de saúde grave que exija assistência específica, ingressar e
permanecer acompanhada do cão de assistência em
ambientes públicos e privados de uso coletivo e em meios de
transporte no Estado do Tocantins.
LEI Nº 5.009, DE 4 DE MAIO DE 2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.051 de 04/05/2026.
Dispõe sobre o direito da pessoa com deficiência ou condição
de saúde grave que exija assistência específica, ingressar e
permanecer acompanhada do cão de assistência em
ambientes públicos e privados de uso coletivo e em meios de
transporte no Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É assegurado ao usuário o direito de ingresso, permanência e inclusão
acompanhado do cão de assistência...
Institui a Campanha TOCANTINS SEM DOR: Prevenção e
Combate à Dor Crônica.
LEI Nº 5.027 DE 4 DE MAIO DE 2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.051 de 04/05/2026.
Institui a Campanha TOCANTINS SEM DOR: Prevenção e
Combate à Dor Crônica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Campanha TOCANTINS SEM DOR: Prevenção е Combate à
Dor Crônica, no âmbito do Estado do Tocantins.
Art. 2° A campanha poderá ser desenvolvida no âmbito da rede pública estadual de saúde,
com apoio de especialistas de entidades médicas privadas de estudo e pesquisa da dor.
Art....
Institui no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, o
“Arraiá no Nosso Sítio”, do município de Sitio Novo do
Tocantins - TO.
LEI Nº 5.024 DE 4 DE MAIO DE 2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.051 de 04/05/2026.
Institui no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, o
“Arraiá no Nosso Sítio”, do município de Sitio Novo do
Tocantins - TO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída “Arraia no Nosso Sitio de Sitio Novo do Tocantins no Calendário
Cultural do Estado do Tocantins o anualmente no mês de Maio, no município instituída no
Calendário Cultural do Estado do Sitio”, realizado anualmente no mês de...
Institui o “Dia Estadual do Cerrado” no âmbito do Estado
do Tocantins e dá outras providências.
LEI Nº 5.018, DE 4 DE MAIO DE 2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.051 de 04/05/2026.
Institui o “Dia Estadual do Cerrado” no âmbito do Estado
do Tocantins e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Dia Estadual do Cerrado”, a ser celebrado, anualmente, no dia
11 de setembro, com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância da
conservação ambiental, com ênfase na preservação do bioma Cerrado.
Art. 2º O “Dia Estadual do Cerrado” será...
Reconhece os quadrilheiros juninos como protagonistas das
quadrilhas juninas e da cultura popular tocantinense, e dá
outras providências.
LEI Nº 5.014, DE 4 DE MAIO DE 2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.051 de 04/05/2026.
Reconhece os quadrilheiros juninos como protagonistas das
quadrilhas juninas e da cultura popular tocantinense, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reconhecidos os quadrilheiros juninos como protagonistas das quadrilhas
juninas e da cultura popular tocantinense, de relevante interesse social, artístico e identitário,
no âmbito do Estado do Tocantins.
Art. 2º A atuação...
Institui, no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, o
Festejo em honra a Nossa Senhora da Abadia, no município
de Gurupi - TO.
LEI Nº 5.015, DE 4 DE MAIO DE 2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.051 de 04/05/2026.
Institui, no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, o
Festejo em honra a Nossa Senhora da Abadia, no município
de Gurupi - TO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, o Festejo em honra
a Nossa Senhora da Abadia, realizado anualmente, no mês de setembro, no município de Gurupi
- TО.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio...
Institui o sistema Estadual de promoção da igualdade racial
e da diversidade religiosa do Estado do Tocantins – o
SIESPIDIR tocantinense, e dá outras providências.
LEI Nº 5.007, DE 4 DE MAIO DE 2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.051 de 04/05/2026.
Institui o sistema Estadual de promoção da igualdade racial
e da diversidade religiosa do Estado do Tocantins – o
SIESPIDIR tocantinense, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Sistema Estadual de Promoção da Igualdade Racial e da
Diversidade Religiosa - SIESPIRDIR no âmbito do Estado do Tocantins.
Art. 2º O Sistema Estadual de Promoção da Igualdade Racial e da...
Institui o Dia do Comerciante, no âmbito do Estado de
Tocantins.
LEI Nº 5.005, DE 4 DE MAIO DE 2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.051 de 04/05/2026.
Institui o Dia do Comerciante, no âmbito do Estado de
Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Instituído o Dia do Comerciante em homenagem ao comércio, no âmbito do
Estado do Tocantins, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de julho, data do nascimento
do Visconde de Cayru - José Maria da Silva Lisboa.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador...
Declara a Capoeira como Patrimônio Cultural Imaterial do
Estado do Tocantins.
LEI Nº 5.021, DE 4 DE MAIO DE 2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.051 de 04/05/2026.
Declara a Capoeira como Patrimônio Cultural Imaterial do
Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada a capoeira, em todas as suas manifestações – Cultural, esportiva,
artística e social, como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Tocantins.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos...
Declara Patrimônio Cultural Imaterial e Gastronômico do
Estado do Tocantins o Biscoito Quebrador sabor amêndoa
de Barú, enriquecido com a farinha de jatobá.
LEI Nº 5.022, DE 4 DE MAIO DE 2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.051 de 04/05/2026.
Declara Patrimônio Cultural Imaterial e Gastronômico do
Estado do Tocantins o Biscoito Quebrador sabor amêndoa
de Barú, enriquecido com a farinha de jatobá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial e Gastronômico do Estado do
Tocantins o Biscoito Quebrador sabor amêndoa de barú, enriquecido com a farinha de jatobá,
produzido pela Associação de Familiares,...
Dispõe sobre o atendimento especializado às mulheres no
estado de climatério e menopausa, na rede pública de saúde
do Estado do Tocantins.
LEI Nº 5.025 DE 4 DE MAIO DE 2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.051 de 04/05/2026.
Dispõe sobre o atendimento especializado às mulheres no
estado de climatério e menopausa, na rede pública de saúde
do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É assegurado o atendimento especializado às mulheres no estado de climatério e
menopausa, na rede pública de saúde do Estado do Tocantins.
Art. 2º O objetivo do atendimento especializado as mulheres no estado de climatério e
menopausa...
Institui o Dia Estadual do Fiscal das Relações de Consumo,
no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 5.019, DE 4 DE MAIO DE 2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.051 de 04/05/2026.
Institui o Dia Estadual do Fiscal das Relações de Consumo,
no âmbito do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído o Dia Estadual do Fiscal das Relações de Consumo, no âmbito do
Estado do Tocantins, a ser celebrado, anualmente, no dia 22 de novembro.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas,...
Institui o selo “Amigo dos Animais” no âmbito do Estado do
Tocantins e dá outras providências.
LEI Nº 5.028 DE 4 DE MAIO DE 2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.051 de 04/05/2026.
Institui o selo “Amigo dos Animais” no âmbito do Estado do
Tocantins e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o selo “Amigo dos Animais”, de reconhecimento a empresas,
associações e fundações que se destacam na promoção de iniciativas voltadas à proteção,
cuidado e bons tratos aos animais.
Art. 2º São consideradas iniciativas favoráveis à obtenção do selo a realização...
Institui o Dia Estadual dos Protetores de Animais no Estado
do Tocantins, e dá outras providências.
LEI Nº 5.026 DE 4 DE MAIO DE 2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.051 de 04/05/2026.
Institui o Dia Estadual dos Protetores de Animais no Estado
do Tocantins, e dá outras providências.
OGOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Tocantins, o Dia Estadual dos Protetores
de Animais, a ser comemorado, anualmente, no dia 4 de outubro.
Art. 2º O Dia Estadual dos Protetores de Animais tem como objetivo:
I – reconhecer e valorizar o trabalho dos protetores de animais,...
Autoriza o Poder Executivo a proceder acordo judicial nas ações que especifica, e adota outras providências.
LEI Nº 5.004, DE 24 DE ABRIL DE 2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.046 de 24/04/2026.
Autoriza o Poder Executivo a proceder acordo judicial nas
ações que especifica, e adota outras providências.
OGOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a resolver de forma definitiva e integral, por
meio de acordo judicial, o litígio relacionado à ação ordinária n°2008.0000.0091-0 e suas
ações acessórias, todas em curso no Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, movidas...
Institui a política de enfrentamento à violência política contra a mulher no Estado do Tocantins, e dá outras providências.
LEI Nº 5.002, DE 17 DE ABRIL DE 2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.042 de 17/04/2026.
Institui a política de enfrentamento à violência política
contra a mulher no Estado do Tocantins, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no Estado a política de enfrentamento à violência política contra a
mulher.
Parágrafo Único. Para fins do disposto nesta lei, considera-se violência política contra a
mulher qualquer ação ou omissão, individual ou coletiva, com...
Altera a Lei n° 3.893, de 29 de março de 2022, para dispor sobre a inserção de mulheres em contexto de eventos climáticos extremos e calamidade pública à Política Pública “Menstruação Sem Tabu”.
LEI Nº 5.003, DE 17 DE ABRIL DE 2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.042 de 17/04/2026.
Altera a Lei n° 3.893, de 29 de março de 2022, para dispor
sobre a inserção de mulheres em contexto de eventos
climáticos extremos e calamidade pública à Política Pública
“Menstruação Sem Tabu”.
OGOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso VI, do art. 3°, da Lei n° 3.893, de 29 de março de 2022, passa a vigorar
acrescido da alínea “g”:
“Art. 3°………………………………………………................…..…………………......
………………………………………………………………..................………………...
VI...
Altera o Anexo II da Lei nº 1.527, de 17 de dezembro de 2004.
LEI Nº 5.001, DE 6º DE ABRIL DE 2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.033 de 06/04/2026.
Altera o Anexo II da Lei nº 1.527, de 17 de dezembro de
2004.
OGOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Alterar o Anexo II da Lei nº 1.527, de 17 de dezembro de 2004, que passa a
vigorar nos seguintes termos:
ANEXO II DA LEI Nº 1.527, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004.
DENOMINAÇÃO, SÍMBOLOS, NÍVEIS E QUANTITATIVOS DOS CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO
TOCANTINS
Denominação do Cargo
Símbolo/Nível
Quantidade
Chefe...
Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos ocupantes do cargo efetivo de Procurador do Estado e altera a Lei Complementar 20, de 17 de junho de 1999.
LEI COMPLEMENTAR Nº 173, DE 1º DE ABRIL DE 2026
Publicada no Diário Oficial nº 7.031 de 02/04/2026.
Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos ocupantes
do cargo efetivo de Procurador do Estado e altera a Lei
Complementar 20, de 17 de junho de 1999.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e
eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica concedida revisão geral anual de 3,90% (três inteiros e noventa centésimos por
cento) referente à data-base de maio de 2026, a incidir sobre os subsídios dos ocupantes do cargo
efetivo...
Altera a Lei nº 3.421, de 8 de março de 2019, e a Lei nº 3.124, de 14 de julho de 2016.
LEI Nº 4.990, DE 1º DE ABRIL DE 2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.031 de 02/04/2026.
Altera a Lei nº 3.421, de 8 de março de 2019, e a Lei nº 3.124,
de 14 de julho de 2016.
OGOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 3.421, de 8 de março de 2019, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art.18. .................................................................................................................................
§1º Os cargos de provimento em comissão denominados de...