Dispõe sobre a proibição do plantio da espécie Nim Indiano (Azadirachta Indica A. Juss) e promove o incentivo à plantação de espécies vegetais nativas dos Biomas do Tocantins.
LEI Nº 4.540, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.698 de 14/11/2024.
Dispõe sobre a proibição do plantio da espécie Nim
Indiano (Azadirachta Indica A. Juss) e promove o
incentivo à plantação de espécies vegetais nativas
dos Biomas do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibida a plantação da espécie Nim Indiano (Azadirachta Indica A. Juss)
no âmbito do Estado do Tocantins, para arborização urbana e/ou reflorestamento dos Biomas
locais.
Parágrafo...
Altera a Lei nº 3.648, de 24 de janeiro de 2020, que reserva vagas no âmbito do Estado do Tocantins em creches para os filhos das mulheres vítimas de violência doméstica, e adota outras providências.
LEI Nº 4.541, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.698 de 14/11/2024.
Altera a Lei nº 3.648, de 24 de janeiro de 2020, que
reserva vagas no âmbito do Estado do Tocantins em
creches para os filhos das mulheres vítimas de violência
doméstica, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei n° 3.648, de 24 de janeiro de 2020, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 1° Toda mulher vítima de violência doméstica e familiar terá direito...
Institui a Semana do Hip Hop no Estado do Tocantins em comemoração ao Dia Mundial do Hip Hop, fixado em 12 de novembro e dá outras providências.
LEI Nº 4.552, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.698 de 14/11/2024.
Institui a Semana do Hip Hop no Estado do Tocantins em
comemoração ao Dia Mundial do Hip Hop, fixado em 12
de novembro e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no calendário oficial do estado do Tocantins a Semana do HipHop, a ser realizada anualmente entre os dias 06 a 12 de novembro.
Art. 2º As autoridades estaduais apoiarão e facilitarão a realização e divulgação...
Institui o “Dia da Marcha para Jesus” no âmbito do Estado do Tocantins e dá outras providências
LEI Nº 4.551, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.698 de 14/11/2024.
Institui o “Dia da Marcha para Jesus” no âmbito do
Estado do Tocantins e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Dia da Marcha para Jesus”, no Estado do Tocantins, a ser
realizado anualmente, no segundo sábado de maio de cada ano.
Art. 2° A data comemorativa de que trata o art. 1° desta Lei, passa a integrar o
Calendário Cultural do Estado do Tocantins.
Art....
Concede o Título de Cidadão Tocantinense a Jesiel Arnôld Moreira Martins.
LEI Nº 4.553, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.698 de 14/11/2024.
Concede o Título de Cidadão Tocantinense a Jesiel
Arnôld Moreira Martins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o “Titulo de Cidadão Tocantinense a Jesiel Arnôld Moreira
Martins.”
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 12 dias
do mês de novembro de 2024, 203º da Independência, 136º da República...
Dispõe sobre prioridade de atendimento às pessoas que realizam tratamento de quimioterapia, radioterapia, hemodiálise, ileostomia, urostomia, gastrostomia, traqueostomia ou utilizem bolsa de colostomia e dá outras providências.
LEI Nº 4.550, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.698 de 14/11/2024.
Dispõe sobre prioridade de atendimento às pessoas que realizam
tratamento de quimioterapia, radioterapia, hemodiálise, ileostomia,
urostomia, gastrostomia, traqueostomia ou utilizem bolsa de
colostomia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica garantido às pessoas que realizam tratamentos quimioterápicos,
radioterápicos, hemodiálise, ileostomia, urostomia, gastrostomia,...
Institui a Política Estadual do Jovem Empreendedor Rural no Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.549, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.698 de 14/11/2024.
Institui a Política Estadual do Jovem Empreendedor
Rural no Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual do Jovem Empreendedor Rural no Estado do
Tocantins.
Art. 2º São princípios da Política Estadual do Jovem Empreendedor Rural:
I – elevação do nível de escolaridade do jovem empreendedor Rural;
II – desenvolvimento sustentável;
III – respeito às...
Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de acesso gratuito à internet em estabelecimentos comerciais quando optarem por oferecer aos consumidores cardápios na forma digital.
LEI Nº 4.547, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.698 de 14/11/2024.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de
acesso gratuito à internet em estabelecimentos comerciais
quando optarem por oferecer aos consumidores cardápios
na forma digital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos comerciais do ramo de alimentação, localizados no
Estado do Tocantins, obrigados a disponibilizarem o acesso gratuito à internet quando
optarem por oferecer...
Institui a Política de Apoio e Incentivo à participação em Feiras e Olimpíadas do Conhecimento Nacionais e Internacionais, na rede Estadual de Educação do Estado do Tocantins e dá outras providências.
LEI Nº 4.545, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.698 de 14/11/2024.
Institui a Política de Apoio e Incentivo à participação em
Feiras e Olimpíadas do Conhecimento Nacionais e
Internacionais, na rede Estadual de Educação do Estado do
Tocantins e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política de Apoio e Incentivo à Participação em Feiras e
Olimpíadas do Conhecimento Nacionais e Internacionais, no âmbito da rede Estadual de
Educação...
Institui a Campanha de orientação às pessoas idosas contra fraudes e golpes no setor do comércio eletrônico e na internet, no âmbito do Estado do Tocantins, e dá outras providências.
LEI Nº 4.554, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.698 de 14/11/2024.
Institui a Campanha de orientação às pessoas idosas
contra fraudes e golpes no setor do comércio eletrônico e
na internet, no âmbito do Estado do Tocantins, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Campanha de orientação a pessoa idosa contra fraudes e golpes
praticados no comércio eletrônico e na internet, no âmbito do Estado do Tocantins.
Parágrafo único....
Altera a Lei nº 1.187 de 22 de novembro de 2000, que obriga a instalação de porta giratória blindada em agências bancárias.
LEI Nº 4.555, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.698 de 14/11/2024.
Altera a Lei nº 1.187 de 22 de novembro de 2000, que
obriga a instalação de porta giratória blindada em
agências bancárias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 5º da Lei nº 1.187 de 22 de novembro de 2000, passa a vigorar, acrescido
do § 5°, com a seguinte redação:
“Art. 5° As portas eletrônicas de segurança individualizadas (PESI) devem ser
instaladas em todos os acessos destinados ao público...
Institui o Dia Estadual da Mulher no Agronegócio, no âmbito do Estado de Tocantins.
LEI Nº 4.544, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.698 de 14/11/2024.
Institui o Dia Estadual da Mulher no Agronegócio, no
âmbito do Estado de Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Instituído o Dia Estadual da Mulher no Agronegócio, a ser comemorado,
anualmente, no dia 15 de outubro, no âmbito do Estado do Tocantins.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 11...
Dispõe sobre a revisão geral da remuneração dos servidores efetivos ativos, inativos e pensionistas dos Quadros Auxiliares do Ministério Público do Estado do Tocantins, referente ao ano de 2012.
LEI Nº 4.539, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.690 de 4/11/2024.
Dispõe sobre a revisão geral da remuneração dos
servidores efetivos ativos, inativos e pensionistas dos
Quadros Auxiliares do Ministério Público do Estado do
Tocantins, referente ao ano de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° É concedida a revisão geral anual da remuneração dos servidores efetivos ativos,
inativos e pensionistas dos Quadros Auxiliares do Ministério Público do Estado do Tocantins,
no...
Dispõe sobre o direito da parturiente em optar pela cesariana e analgesia, e dá outras providências.
LEI Nº 4.535, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.689 de 31/10/2024.
Dispõe sobre o direito da parturiente em optar pela
cesariana e analgesia, e dá outras providências.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
aprovou e, decorrido o prazo legal, nos termos do §1º do art. 29 da Constituição Estadual, eu,
Deputado Amélio Cayres, Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do §7º do mesmo
artigo e da alínea “h”, do inciso VI, do art. 26 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1° A parturiente tem direito à cesariana a pedido, devendo...
Dispõe sobre a denominação da Escola Estadual Rio do Sono, no município de Rio Sono – TO.
LEI Nº 4.538, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.689 de 31/10/2024.
Dispõe sobre a denominação do Colégio Estadual Rio
Sono, no município de Rio Sono – TO.
Ementa renomeada pela Lei n° 4.661, de 22/04/2025.
Dispõe sobre a denominação da Escola Estadual Rio
do Sono, no município de Rio Sono – TO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominado Colégio Estadual Rio Sono Professora Aldeny de Castro
Alexandre, o Colégio Estadual Rio Sono, no município de Rio Sono...
Dispõe sobre a concessão do direito a uma folga anual para o homem realizar exames preventivos de câncer de próstata, no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.536, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.689 de 31/10/2024.
Dispõe sobre a concessão do direito a uma folga anual para o
homem realizar exames preventivos de câncer de próstata,
no âmbito do Estado do Tocantins.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
aprovou e, decorrido o prazo legal, nos termos do §1º do art. 29 da Constituição Estadual, eu,
Deputado Amélio Cayres, Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do §7º do mesmo
artigo e da alínea “h”, do inciso VI, do art. 26 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1° Aos...
Acrescenta o art. 105-A a Lei nº 1.818, de 23 de agosto de 2007, para assegurar a integridade física e psicológica à servidora vítima de violência doméstica e familiar.
LEI Nº 4.537, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.689 de 31/10/2024.
Acrescenta o art. 105-A a Lei nº 1.818, de 23 de agosto
de 2007, para assegurar a integridade física e psicológica
à servidora vítima de violência doméstica e familiar.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
aprovou e, decorrido o prazo legal, nos termos do §1º do art. 29 da Constituição Estadual, eu,
Deputado Amélio Cayres, Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do §7º do mesmo
artigo e da alínea “h”, do inciso VI, do art. 26 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Lei:
Art....
Dispõe sobre a isenção do pagamento de valores a título de inscrição em concursos públicos, no âmbito do Estado do Tocantins, para os jurados cadastrados no Projeto Jurado Voluntário do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.530 DE 30 DE SETEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.668 de 02/10/2024.
Dispõe sobre a isenção do pagamento de valores a título de
inscrição em concursos públicos, no âmbito do Estado do
Tocantins, para os jurados cadastrados no Projeto Jurado
Voluntário do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam isentos do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos
realizados pela administração pública direta e indireta das...
Altera a Lei nº 2.097, de 13 de julho de 2009, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH/TO e adota outras providências.
LEI Nº 4.531 DE 30 DE SETEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.668 de 02/10/2024.
Altera a Lei nº 2.097, de 13 de julho de 2009, que dispõe
sobre o Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH/TO
e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 2.097, de 13 de julho de 2009, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art.2º……………………………………………………………………………………
…………........................................................................................................................…
V-................................................................................................……….....................……
.............................................................................................................................................
a)…...............……………………………………………….......……………....................
.……………,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,......................................................….............................……
1....
Dispõe sobre o monitoramento eletrônico de agressor de violência doméstica e familiar contra a mulher, seus familiares e/ou testemunhas, no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.534 DE 30 DE SETEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.668 de 02/10/2024.
Dispõe sobre o monitoramento eletrônico de agressor de
violência doméstica e familiar contra a mulher, seus
familiares e/ou testemunhas, no âmbito do Estado do
Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o monitoramento eletrônico de agressor de violência
doméstica e familiar contra a mulher, seus familiares e/ou testemunhas, que esteja cumprindo
alguma das Medidas Protetivas...