Determina por tempo indeterminado a validade do laudo médico pericial que atesta deficiência de caráter irreversível.
LEI Nº 4.138, DE 12 DE JANEIRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.249 de 13/01/2023.
Determina por tempo indeterminado a validade do laudo
médico pericial que atesta deficiência de caráter irreversível.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O laudo médico pericial que ateste deficiências físicas, mentais e/ou intelectuais
de caráter irreversível terão validade por tempo indeterminado.
Parágrafo único. O laudo de que trata o caput deste artigo será válido para todos os
serviços públicos...
Dispõe sobre a proibição da queima e soltura de fogos de artifício de estampido no Estado do Tocantins e, dá outras providências.
LEI Nº 4.133, DE 12 DE JANEIRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.244 de 6/01/2023.
Dispõe sobre a proibição da queima e soltura de fogos
de artifício de estampido no Estado do Tocantins e, dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam proibidos a queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de
qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso no Estado do Tocantins.
§1º A proibição de queima e soltura se aplica a recintos fechados e ambientes
abertos,...
Institui a Política Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais (PEPSA) do Tocantins, e adota outras providências.
LEI Nº 4.111, DE 5 DE JANEIRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.244 de 6/01/2023.
Institui a Política Estadual de Pagamento por Serviços
Ambientais (PEPSA) do Tocantins, e adota outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Lei institui a Política Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais
(PEPSA) nos biomas do Estado do Tocantins e define os respectivos conceitos, objetivos e
princípios para sua implementação.
Art. 2º Para...
Declara de utilidade pública estadual a Associação Protetora dos Animais Amigos de 4 PAATAS – APPAS.
LEI Nº 4.112, DE 5 DE JANEIRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.244 de 6/01/2023.
Declara de utilidade pública estadual a Associação
Protetora dos Animais Amigos de 4 PAATAS –
APPAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação Protetora dos Animais
Amigos de 4 PAATAS - APAAS, com sede no Município de Miracema do Tocantins - TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 5 dias do...
Declara de utilidade pública estadual a Associação Wosley Taekwondo.
LEI Nº 4.113, DE 5 DE JANEIRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.244 de 6/01/2023.
Declara de utilidade pública estadual a Associação
Wosley Taekwondo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação Wosley Taekwondo,
com sede no Município de Paraiso do Tocantins – TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 5 dias do mês de janeiro de 2023, 202º da
Independência, 135º da República...
Institui a Política Estadual de Turismo de Base Comunitária.
LEI Nº 4.134, DE 12 DE JANEIRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.244 de 6/01/2023.
Institui a Política
Comunitária.
Estadual
de
Turismo
de
Base
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Turismo de Base Comunitária, nos termos
desta Lei e em consonância com a Lei nº 2.820/2013 que dispõe sobre a Política de Turismo
Sustentável do Estado do Tocantins.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:
I - turismo de base comunitária: modelo de gestão...
Institui o Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - FECA/TO, e adota outras providências.
LEI Nº 4.108, DE 5 DE JANEIRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.244 de 6/01/2023.
Institui o Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do
Adolescente - FECA/TO, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o Fundo Estadual para Criança e o Adolescente - FECA/TO,
destinado à política de atendimento e aos programas de promoção, proteção e defesa da
criança e do adolescente.
Parágrafo único. O Fundo Estadual para Criança e o Adolescente - FECA/TO é
vinculado...
Declara de utilidade pública estadual a Associação Desportiva de Balonismo em Defesa do Meio Ambiente e Produção Associadas do Desenvolvimento Sustentável Social e Turismo do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.097, DE 2 DE JANEIRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.242 de 4/01/2023.
Declara de utilidade pública estadual a Associação
Desportiva de Balonismo em Defesa do Meio Ambiente e
Produção Associadas do Desenvolvimento Sustentável Social
e Turismo do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
*Art. 1º. Fica declarada a utilidade pública estadual da Associação Desportiva de
Balonismo em Defesa do Meio Ambiente e Produção Associadas do Desenvolvimento
Sustentável Social...
Dá nome a Escola Estadual Padrão de Tempo Integral de Araguaína-TO, no setor Nova Araguaína.
LEI Nº 4.098, DE 2 DE JANEIRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.242 de 4/01/2023.
Dá nome a Escola Estadual Padrão de Tempo Integral de
Araguaína-TO, no setor Nova Araguaína.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Escola Estadual Padrão de Tempo Integral de Araguaína – TO, do Setor Nova
Araguaína, fica denominada “ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL SENHOR DOMINGOS DA
CRUZ MACHADO”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 2 dias do mês de...
Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes informativos sobre direitos da pessoa idosa, no âmbito estadual, e dá outras providências
LEI Nº 4.103, DE 2 DE JANEIRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.242 de 4/01/2023.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes
informativos sobre direitos da pessoa idosa, no âmbito
estadual, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica obrigatório, no âmbito Estadual, a fixação de cartazes informativos sobre
“DIREITOS DA PESSOA IDOSA”, nos seguintes estabelecimentos:
I-
unidades públicas e particulares de saúde;
II-
clubes sociais e associações...
Estabelece reserva de vaga para irmãos no mesmo estabelecimento escolar
LEI Nº 4.104, DE 2 DE JANEIRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.242 de 4/01/2023.
Estabelece reserva de vaga para irmãos no mesmo
estabelecimento escolar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurado vagas no mesmo estabelecimento de ensino público, mais
próximo de sua residência, a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da
educação básica, desde que a Unidade Escolar onde um dos irmãos já esteja matriculado, possua
a etapa ou ciclo escolar do outro irmão,...
Concede atendimento prioritário às mulheres, em caso de violência doméstica e familiar, nas Delegacias da Polícia Civil do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.107, DE 4 DE JANEIRO DE 2023.
Publicada no Diário Oficial nº 6.242, de 4/01/2023.
Concede atendimento prioritário às mulheres, em caso de
violência doméstica e familiar, nas Delegacias da Polícia Civil
do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As Delegacias da Polícia Civil do Estado do Tocantins, inclusive as
especializadas, prestarão, durante todo o horário de funcionamento, atendimento prioritário às
mulheres em caso de violência doméstica e familiar contra...
Institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – PEPTEA, no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.106, DE 2 DE JANEIRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.242 de 4/01/2023.
Institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da
Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – PEPTEA, no
âmbito do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com
Transtorno do Espectro Autista - PEPTEA, no âmbito do Estado Tocantins, e estabelece
diretrizes para sua aplicabilidade e consecução.
§1º Para...
Torna obrigatória a disponibilização de cadeiras adaptadas em estabelecimentos de ensino no âmbito do Estado do Tocantins e dá outras providências.
LEI Nº 4.099, DE 2 DE JANEIRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.242 de 4/01/2023.
Torna obrigatória a disponibilização de cadeiras adaptadas
em estabelecimentos de ensino no âmbito do Estado do
Tocantins e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os estabelecimentos de ensino das redes públicas e privadas ficam obrigados a
disponibilizar cadeiras adaptadas para alunos portadores de deficiência física ou mobilidade
reduzida.
Parágrafo único. Os estabelecimentos...
Institui a política de transição de acolhimento para auxiliar as crianças e adolescentes acolhidos em orfandades.
LEI Nº 4.100, DE 2 DE JANEIRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.242 de 4/01/2023.
Institui a política de transição de acolhimento para auxiliar as
crianças e adolescentes acolhidos em orfandades.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Tocantins, a Política de Transição de
Acolhimento para auxiliar as crianças e adolescentes acolhidos em orfandades a passarem pelo
processo de desligamento das instituições.
Parágrafo único. A Política de Transição...
Dispõe sobre a denominação do Hospital de Referência de Dianópolis, no município de Dianópolis -TO.
LEI Nº 4.094, DE 2 DE JANEIRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.242 de 4/01/2023.
Dispõe sobre a denominação do Hospital de Referência de
Dianópolis, no município de Dianópolis -TO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Hospital de Referência de Dianópolis, passa a denominar-se Hospital de
Referência “Dr. JAIMINHO”, no município de Dianópolis - TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 2 dias do mês de janeiro de 2023, 202º...
Institui o Programa Estadual de Avaliação de Políticas e Autonomia Econômica das Mulheres e dá outras providências.
LEI Nº 4.102, DE 2 DE JANEIRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.242 de 4/01/2023.
Institui o Programa Estadual de Avaliação de Políticas e
Autonomia Econômica das Mulheres e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Institui o Programa Estadual de Avaliação de Políticas e Autonomia Econômica
das Mulheres que consiste na formulação de políticas visando atender ao objetivo de incluir
mais mulheres nos espaços de poder, autonomia econômica, decisão e enfrentar a...
Dispõe sobre a prioridade para atendimento pelo Instituto Médico Legal às vítimas de violência doméstica e familiar, no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.095, DE 2 DE JANEIRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.242, de 4/01/2023.
Dispõe sobre a prioridade para atendimento pelo Instituto
Médico Legal às vítimas de violência doméstica e familiar, no
âmbito do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As vítimas de violência doméstica e familiar terão prioridade para atendimento no
Instituto Médico Legal - IML, visando à realização de exames periciais para constatação de
agressões e outras formas de violência...
Dispõe sobre o registro de violência doméstica por meio de Delegacia Virtual, no âmbito do Estado do Tocantins e adota outras providências.
LEI Nº 4.101, DE 2 DE JANEIRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.242 de 4/01/2023.
Dispõe sobre o registro de violência doméstica por meio de
Delegacia Virtual, no âmbito do Estado do Tocantins e
adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O registro de ocorrência e o pedido de medida protetiva de urgência relativos a
ato de violência doméstica e familiar contra a mulher previstos na Lei Federal nº 11.340, de 7
de agosto de 2006, poderão ser feitos por meio da...
Dispõe sobre o desligamento do programa de acolhimento institucional para maiores de 18 (dezoito) anos, durante situação de emergência ou estado de calamidade pública no Estado de Tocantins.
LEI Nº 4.105, DE 2 DE JANEIRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.242 de 4/01/2023.
Dispõe sobre o desligamento do programa de acolhimento
institucional para maiores de 18 (dezoito) anos, durante
situação de emergência ou estado de calamidade pública no
Estado de Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Durante a vigência de situação de emergência ou de estado de calamidade pública
oficialmente reconhecidos no Estado do Tocantins, será prorrogado o desligamento dos maiores
de...