Dispõe sobre o Banco de Dados de Reconhecimento Facial e Digital para a Prevenção ao Desaparecimento de Pessoas no Estado do Tocantins, e dá outras providencias.
LEI Nº 4.058, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial nº 6.234 de 21/12/2022.
Dispõe sobre o Banco de Dados de Reconhecimento Facial e
Digital para a Prevenção ao Desaparecimento de Pessoas no
Estado do Tocantins, e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo poderá instituir o Banco de Dados de Reconhecimento Facial e
Digital para a prevenção ao desaparecimento de pessoas no Estado do Tocantins, com a finalidade
de auxiliar na prevenção...
Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de placas informativas sobre a ação denominada “Boa Noite Cinderela e/ou Bebida Batizada” em estabelecimentos que especifica.
LEI Nº 4.052, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial nº 6.234, de 20/12/2022.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de placas
informativas sobre a ação denominada “Boa Noite Cinderela
e/ou Bebida Batizada” em estabelecimentos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É obrigatório a afixação de placas informativas nos estabelecimentos comerciais:
bares, clubes, danceterias, boates, casas de eventos, casas de shows e similares, para prevenir a
ação “Boa Noite...
Dispõe sobre a informação, apoio e acolhimento às gestantes e parturientes durante endemia, epidemias ou pandemias.
LEI Nº 4.056, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial nº 6.234 de 21/12/2022.
Dispõe sobre a informação, apoio e acolhimento às gestantes e
parturientes durante endemia, epidemias ou pandemias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o serviço virtual de informação, apoio e acolhimento qualificado,
por profissional da área da saúde, às gestantes e parturientes, durante endemias, epidemias e
pandemias, com informações relativas a maternidade de referência, ao...
Institui a Campanha “Sinal Vermelho Contra a Violência Doméstica”, no âmbito do Estado do Tocantins, e dá outras providências.
LEI Nº 4.055, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial nº 6.234 de 21/12/2022.
Institui a Campanha “Sinal Vermelho Contra a
Violência Doméstica”, no âmbito do Estado do
Tocantins, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Tocantins, a Campanha “Sinal
Vermelho Contra a Violência Doméstica”, com o objetivo de auxiliar mulheres em
situação de violência doméstica ou familiar, facilitando-lhes o pedido de socorro.
Art....
Homologa termo de acordo definidor de divisa territorial celebrado entre os Estados do Tocantins e da Bahia, com a interveniência da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
LEI Nº 4.044, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial nº 6.233, de 20/12/2022.
Homologa termo de acordo definidor de divisa territorial
celebrado entre os Estados do Tocantins e da Bahia, com
a interveniência da Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística – IBGE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É homologado, consoante decisão transitada em julgado na Ação Cível
Originária - ACO nº 347, homologatória de transação entre unidades federadas, perante o
Supremo...
Altera a Lei nº 1.385, de 09 de julho de 2003, que institui o Programa de Industrialização Direcionada – PROINDÚSTRIA, e adota outras providências.
LEI Nº 4.051, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial nº 6.233 de 20/12/2022.
Altera a Lei nº 1.385, de 09 de julho de 2003, que institui o
Programa de Industrialização Direcionada –
PROINDÚSTRIA, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É acrescentado o §10 ao art. 4º da Lei 1.385, de 09 de julho de 2003, com a
seguinte redação:
“§10 O disposto na alínea “a” e no item 1 da alínea “g”, ambos do inciso I deste
artigo, não se aplica aos produtos listados...
Institui o Mecanismo Estadual de Combate à Tortura – MEPCT, e adota outras providências.
LEI Nº 4.047, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial nº 6.233 de 20/12/2022.
Institui o Mecanismo Estadual de Combate à Tortura –
MEPCT, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura – MEPCT,
responsável pela prevenção e combate à tortura e a outros tratamentos ou penas cruéis,
desumanas ou degradantes nos termos do art. 3º e 29 do Protocolo Facultativo à Convenção das
Nações Unidas contra...
Altera dispositivos da Lei nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Código Tributário do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.045, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial nº 6.233, de 20/12/2022.
Altera dispositivos da Lei no 1.287, de 28 de dezembro
de 2001, que dispõe sobre o Código Tributário do
Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“.........................................................................................................................................
Art. 2º...
Substitui o percentual da alíquota do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS nas operações de que tratam as alíneas “c” e “d” do inciso VI do art. 27 da Lei n° 1.287, de 28 de dezembro de 2001, na forma que especifica.
LEI Nº 4.018, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial nº 6.214, de 23/11/2022.
Republicada no Diário Oficial nº 6233, de 20/12/2022.
Substitui o percentual da alíquota do Imposto sobre
Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - ICMS nas operações de
que tratam as alíneas “c” e “d” do inciso VI do art. 27 da Lei
n° 1.287, de 28 de dezembro de 2001, na forma que
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e...
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, com a garantia da União e dá outras providências.
LEI Nº 4.050, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial nº 6.233 de 20/12/2022.
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de
crédito com a Caixa Econômica Federal, com a
garantia da União e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa
Econômica Federal, com garantia da União, até o valor de R$ 500.000.000,00 (quinhentos
milhões de reais), nos termos da Resolução CMN no 4.995,...
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito externo junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, com a garantia da União, e adota outras providências.
LEI Nº 4.048, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial nº 6.233 de 20/12/2022.
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito
externo
junto
ao
Banco
Interamericano
de
Desenvolvimento – BID, com a garantia da União, e adota
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito externo junto
ao Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, com a garantia da União, até o valor de
US$ 42.500.000,00...
Dispõe sobre o conceito e a aplicação de rastreabilidade dos produtos primários resultantes da extração mineral.
LEI Nº 4.046, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial nº 6.233, de 20/12/2022.
Dispõe sobre o conceito e a aplicação de rastreabilidade
dos produtos primários resultantes da extração mineral.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei conceitua e disciplina a aplicação de rastreabilidade dos produtos
primários resultantes da extração mineral.
Art. 2º A rastreabilidade de que trata esta Lei é a capacidade de garantir o
acompanhamento das informações referentes às fases...
Dispõe sobre o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA, e adota outras providências.
LEI Nº 4.043, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial nº 6.233 de 20/12/2022.
Dispõe sobre o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e
do Adolescente – CEDCA, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA, é órgão
deliberativo da política de promoção dos direitos da criança e do adolescente, fiscalizador e
controlador das ações, em todos os níveis, de implementação da política e fixação...
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A., com a garantia da União e dá outras providências.
LEI Nº 4.049, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial nº 6.233 de 20/12/2022.
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito
com o Banco do Brasil S.A., com a garantia da União e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao Banco
do Brasil S.A., com a garantia da União, até o valor de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de
reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24...
Dispõe sobre o art. 1º da Lei nº 3.580, de 17 de dezembro de 2019, instituidor das indenizações que especifica.
LEI Nº 4.059, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022.
Publicada no Diário Oficial nº 6.236, de 26/12/2022
Dispõe sobre o art. 1º da Lei nº 3.580, de 17 de dezembro de
2019, instituidor das indenizações que especifica.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n° 26,
de 26 de outubro de 2022, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu,
Antônio Andrade, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da
Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É prorrogado, até outubro de 2023, o período de que trata o caput do art....
Concede Título de Cidadão Tocantinense à Senhora JI XIAOCI.
LEI Nº 4.038, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial nº 6.231 de 16/12/2022.
Concede Título de Cidadão Tocantinense à Senhora JI
XIAOCI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Tocantinense à Senhora JI XIAOCI.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 16 dias do mês de dezembro de 2022, 201º da
Independência, 134º da República e 34º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
...
Concede Título de Cidadão Tocantinense à Senhora Renata Nogueira Duran Marquez de Souza.
LEI Nº 4.037, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial nº 6.231 de 16/12/2022.
Concede Título de Cidadão Tocantinense à Senhora Renata
Nogueira Duran Marquez de Souza.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Tocantinense à Senhora Renata Nogueira
Duran Marquez de Souza.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 16 dias do mês de dezembro de 2022, 201º da
Independência, 134º da República e 34º...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Lázaro Botelho Martins.
LEI Nº 4.035, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial nº 6.231 de 16/12/2022.
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Lázaro
Botelho Martins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Lázaro Botelho Martins.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 16 dias do mês de dezembro de 2022, 201º da
Independência, 134º da República e 34º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Alexandre Modesto Braune.
LEI Nº 4.042, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial nº 6.231 de 16/12/2022.
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor
Alexandre Modesto Braune.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Alexandre Modesto
Braune.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 16 dias do mês de dezembro de 2022, 201º da
Independência, 134º da República e 34º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Padre Bruno Rodrigues.
LEI Nº 4.036, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial nº 6.231 de 16/12/2022.
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Padre Bruno
Rodrigues.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Padre Bruno Rodrigues.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 16 dias do mês de dezembro de 2022, 201º da
Independência, 134º da República e 34º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador...