Autoriza o Poder Executivo a doar ao Sindicato dos Agentes de Fiscalização e Arrecadação do Estado do Tocantins - SINDIFISCAL a área de terreno urbano que especifica.*Regulamentada pelo Decreto nº 2.311, de 30/12/2004, publicado no D.0. nº 1.832.
LEI Nº 1.539, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004.
Publicado no Diário Oficial nº 1.831
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Sindicato
dos Agentes de Fiscalização e Arrecadação do
Estado do Tocantins - SINDIFISCAL a área de
terreno urbano que especifica.
*Regulamentada pelo Decreto nº 2.311, de 30/12/2004, publicado
no D.0. nº 1.832.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a doar ao Sindicato dos Agentes de
Fiscalização e Arrecadação do Estado do Tocantins - SINDIFISCAL...
Autoriza o Poder Executivo a doar a área de terreno urbano que especifica à Escola Comecinho de Vida Ltda.*Regulamentada pelo Decreto nº 2.312, de 30/12/2004, publicado no D.0. nº 1.832.
LEI Nº 1.540, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004.
Publicado no Diário Oficial nº 1.831
Autoriza o Poder Executivo a doar a área de
terreno urbano que especifica à Escola
Comecinho de Vida Ltda.
*Regulamentada pelo Decreto nº 2.312, de 30/12/2004, publicado
no D.0. nº 1.832.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a doar à Escola Comecinho de Vida
Ltda., a área de terreno urbano medindo 11.860,10m2, localizada na Quadra 206 Norte,
Loteamento Palmas, 3a Etapa (Quadra AE-NE-23,...
Concede título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Armando de Queiroz Monteiro Neto.
LEI Nº 1.541, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004.
Publicado no Diário Oficial nº 1.831
Concede título de Cidadão Tocantinense ao
Senhor Armando de Queiroz Monteiro Neto.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Armando
de Queiroz Monteiro Neto.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 29 dias do mês de dezembro de 2004; 183º
da Independência, 116º da República e 16º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor João Paulo Cunha.
LEI Nº 1.542, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004.
Publicado no Diário Oficial nº 1.831
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao
Senhor João Paulo Cunha.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
saciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor João
Paulo Cunha.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 29 dias do mês de dezembro de 2004, 183º
da Independência, 116º da República e 16º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
...
Altera a Lei Complementar 3, de 26 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar.
LEI COMPLEMENTAR Nº 040, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004.
Publicado no Diário Oficial nº 1.829
Altera a Lei Complementar 3, de 26 de
dezembro de 1990, que dispõe sobre a
Organização Básica da Polícia Militar.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. O art. 29 da Lei Complementar 3, de 26 de dezembro de 1990, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 29.........................................................................................………
I - .............................................................................................................
a)...
*Institui o Programa Cartão-Moradia, e adota outras providências.
*Ementa com redação determinada pela Lei nº 2.467, de 7/7/2011.
LEI Nº 1.532, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004.
Publicado no Diário Oficial nº 1.829
*Institui o Programa Cartão-Moradia, e adota
outras providências.
*Ementa com redação determinada pela Lei nº 2.467, de 7/7/2011.
Institui o Programa Cheque-Moradia, e adota
outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
*Art. 1º É instituído o Programa Cartão-Moradia, a cargo da Secretaria de Habitação
e Desenvolvimento Urbano, com a finalidade de viabilizar:
*Caput do art. 1º com redação determinada pela...
Dispõe sobre o Sistema Estadual de Defesa Civil, e adota outras providências.
*Regulamentada pelo Decreto n° 2.427, de 30/5/2005 – D. O nº 1931.
*Revogada pela Lei nº 2.749, de 28/08/2013
LEI Nº 1.528, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004.
Publicado no Diário Oficial nº 1.829
*Revogada pela Lei nº 2.749, de 28/08/2013
Dispõe sobre o Sistema Estadual de Defesa Civil,
e adota outras providências.
*Regulamentada pelo Decreto n° 2.427, de 30/5/2005 – D. O nº
1931.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Sistema Estadual de Defesa Civil - SIDEC-TO:
I - é o conjunto de meios e ações destinados a obter os recursos humanos,
técnicos, financeiros e materiais necessários ao planejamento e à
permanente...
Autoriza o Poder Executivo a doar área de terreno urbano à Sociedade de Liderança para o Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Tocantins - SOLIDES.*Regulamentada pelo Decreto nº 2.301, de 22/12/2004, publicado no D.0. nº 1829.
LEI Nº 1.529, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004.
Publicado no Diário Oficial nº 1.829
Autoriza o Poder Executivo a doar área de
terreno urbano à Sociedade de Liderança
para o Desenvolvimento Socioeconômico do
Estado do Tocantins - SOLIDES.
Regulamentada pelo Decreto nº 2.301, de 22/12/2004,
publicado no D.0. nº 1829.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a doar à Sociedade de Liderança
para o Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Tocantins – SOLIDES uma
área...
Altera a Lei 1.424, de 12 de dezembro de 2003, que institui o PLANSAÚDE.
LEI Nº 1.530, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004.
Publicado no Diário Oficial nº 1.829
Altera a Lei 1.424, de 12 de dezembro de 2003,
que institui o PLANSAÚDE.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O § 1º do art. 8º da Lei 1.424, de 12 de dezembro de 2003, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º ......................................................................................................
...................................................................................................................
§...
Dispõe sobre o subsídio dos Procuradores do Estado.
*Revogada pela Lei nº 2.158, de 14/10/2009.
LEI Nº 1.531, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004.
Publicado no Diário Oficial nº 1.829
*Revogada pela Lei nº 2.158, de 14/10/2009.
Dispõe sobre o subsídio dos Procuradores do
Estado.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os subsídios dos Procuradores do Estado são os constantes do Anexo
Único a esta Lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor em 1o de março de 2005.
Art. 3º. Revoga-se a Lei 1.237, de 29 de junho de 2001.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 22 dias do mês de dezembro de 2004; 183º
da Independência,...
Dispõe sobre a organização da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
Revogada pela Lei Complementar nº 55 de 27/05/2009
LEI COMPLEMENTAR Nº 41, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004.
Publicado no Diário Oficial nº 1.829
Revogada pela Lei Complementar nº 55 de 27/05/2009
Dispõe sobre a organização da Defensoria
Pública do Estado do Tocantins, e adota outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei Complementar:
TÍTULO I
DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. À Defensoria Pública, instituição essencial à função jurisdicional do
Estado, incumbe:
I - a orientação jurídica...
Altera a Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, que institui o Código Tributário do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
LEI Nº 1523, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004.
Publicado no Diário Oficial nº 1.825
Altera a Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001,
que institui o Código Tributário do Estado do
Tocantins, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 51. O não cumprimento de acordo, de obrigação principal ou acessória,
bem assim a inscrição de crédito tributário em dívida ativa, sujeita o
contribuinte:
I...
Dispõe sobre os Cargos de Provimento em Comissão do Tribunal de Contas do Estado e seus subsídios.
LEI Nº 1.527, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004.
Publicado no Diário Oficial nº 1.824
Dispõe sobre os Cargos de Provimento em Comissão do
Tribunal de Contas do Estado e seus subsídios.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
*Art. 1° Os cargos de provimento em comissão de Direção e Assessoramento do Tribunal
de Contas - DAC e os de Assistência Direta do Tribunal de Contas - ADC, de livre nomeação e
exoneração, providos preferencialmente por servidores efetivos, observado o disposto no art. 2º
desta Lei, são...
Dispõe sobre o Regime de Adiantamento nos Poderes do Estado, e adota outras providências.
LEI Nº 1.522, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004.
Publicado no Diario Oficial nº 1825
Dispõe sobre o Regime de Adiantamento nos
Poderes do Estado, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Regime de Adiantamento consiste na entrega de numerário a
servidor, mediante prévio empenho, para o fim de realizar as seguintes despesas, quando
não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação:
I - viagem em missão oficial:
a) dos Chefes dos Poderes Executivo, Legislativo e...
Dispõe sobre o Fundo Social de Solidariedade do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
LEI Nº 1.524, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004.
Publicado no Diário Oficial nº 1.825
Dispõe sobre o Fundo Social de Solidariedade
do Estado do Tocantins, e adota outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É instituído o Fundo Social de Solidariedade do Estado do Tocantins –
FUST, vinculado à Secretaria do Trabalho e Ação Social, destinado ao atendimento da
despesa, total ou parcial:
I - com o implemento de políticas, ações, projetos e serviços sociais a cargo
do Secretário Extraordinário...
Autoriza o Poder Executivo a doar área de terreno urbano à Fundação Universidade do Tocantins.Regulamentada pelo Decreto nº 2.297, de 20/12/2004, publicado no D.0. nº 1825.
LEI Nº 1.521, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004.
Publicado no Diário Oficial nº 1.825
Autoriza o Poder Executivo a doar área de
terreno urbano à Fundação Universidade do
Tocantins.
Regulamentada pelo Decreto nº 2.297, de 20/12/2004, publicado
no D.0. nº 1825.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a doar, sem encargos, à Fundação
Universidade do Tocantins a área de terreno urbano, medindo 27,6482 hectares, em
Palmas, Capital do Estado, dentro dos seguintes limites...
Autoriza o Poder Executivo a doar à Sociedade de Ensino Serra do Carmo Ltda a área de terreno urbano que especifica.Regulamentada pelo Decreto nº 2.296, de 20/12/2004, publicado no D.0. nº 1825.
LEI Nº 1.520, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004.
Publicado no Diário Oficial nº 1.825
Autoriza o Poder Executivo a doar à Sociedade
de Ensino Serra do Carmo Ltda a área de
terreno urbano que especifica.
Regulamentada pelo Decreto nº 2.296, de 20/12/2004, publicado
no D.0. nº 1825.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber quer a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a doar à Sociedade de Ensino Serra do
Carmo Ltda uma área de terreno urbano medindo 54.254,00m2, localizada na Quadra
ACSU-SO 40, Conjunto 2, Lote...
Institui o Calendário Cultural do Estado do Tocantins, e dá outras providências.
(Regulamentada pelo Decreto 4.357 de 25/07/2011, D.O Nº 3.430)
(Instrução Normativa nº 001/2012, D.O nº 3.544)
LEI Nº 1.525, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004
Publicado no Diário Oficial nº 1.825
Institui o Calendário Cultural do Estado do
Tocantins, e dá outras providências.
(Regulamentada pelo Decreto 4.357 de 25/07/2011, D.O Nº 3.430)
(Instrução Normativa nº 001/2012, D.O nº 3.544)
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o Calendário Cultural do Estado do Tocantins.
Parágrafo único. No Calendário incluir-se-ão as datas históricas, festejos
tradicionais, festas folclóricas e populares de todas...
Dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Subsídios - PCCS dos servidores que especifica do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
Revogada pela Lei nº 1.903, de 17/03/2008.
LEI Nº 1.526 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004.
Publicado no Diário Oficial nº 1.824
Revogada pela Lei nº 1.903, de 17/03/2008
Dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e
Subsídios - PCCS dos servidores que especifica
do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins,
e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Plano de Carreira, Cargos e Subsídios - PCCS dos servidores
públicos do Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins –
QPTC submete-se ao Regime...
Dispõe sobre os Cargos de Provimento em Comissão da Assembléia Legislativa do Estado e seus subsídios.
LEI Nº 1.519, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2004.
Publicado no Diário Oficial nº 1.823
Dispõe sobre os Cargos de Provimento em
Comissão da Assembléia Legislativa do Estado e
seus subsídios.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os cargos de provimento em comissão de Direção e Assessoramento
Superior - DAS e os de Assistência Direta - CAD da Assembléia Legislativa do Estado
do Tocantins, têm seus símbolos e níveis remuneratórios na conformidade dos Anexos I e
II a esta Lei, respectivamente.
Art....