Dispõe sobre a criação de um Centro Cultural de apoio às artes.
LEI Nº 021, DE 21 DE ABRIL DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 10
Dispõe sobre a criação de um Centro Cultural de apoio
às artes.
A Assembléia Estadual Constituinte do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado na cidade de Guaraí, o Centro Cultural de apoio as artes
plásticas, cênicas e dramáticas.
Art. 2º. Autoriza a Secretaria de Educação e Cultura a implantação do Centro
Cultural e os referidos cursos.
Art. 3º. O Poder Executivo liberará os recursos necessários para promover os
estudos e sua implantação.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de...
Cria o Instituto de Desenvolvimento Rural do Tocantins -RURALTINS e dá outras providências.
LEI Nº 020, DE 21 DE ABRIL DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 10
Cria o Instituto de Desenvolvimento Rural do Tocantins
-RURALTINS e dá outras providências.
A Assembléia Estadual Constituinte do Estado do Tocantins, decreta e eu,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É autorizado o Chefe do Poder Executivo a criar o Instituto de
Desenvolvimento Rural do Tocantins - RURALTINS, destinado à execução dos serviços de
assistência técnica ao crédito, classificação de produtos, fiscalização, experimentação,
pesquisa e desenvolvimento da tecnologia agrícola, organizacional rural e afins.
Art. 2º. O Instituto...
Dispõe sobre anistia parcial de débitos fiscais, para o erário Estadual e dá outras providências.
LEI Nº 017, DE 21 DE ABRIL DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 10
Dispõe sobre anistia parcial de débitos fiscais,
para o erário Estadual e dá outras
providências.
Faço saber que o Governador do Estado adotou a medida provisória nº 18, de
1989, e que a Assembléia Estadual Constituinte aprovou e eu, Raimundo Nonato Pires
dos Santos, Presidente da Assembléia Estadual Constituinte, para os efeitos do disposto
no Parágrafo único do art. 62, da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Os débitos tributários para com o Estado do Tocantins, lançados ou
não vencidos até 31 de dezembro...
Abre crédito adicional suplementar de Ncz$ 1.100.000,00 (hum milhão e cem mil cruzados novos) e dá outras providências.
LEI Nº 018, DE 21 DE ABRIL DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 10
Abre crédito adicional suplementar de
Ncz$ 1.100.000,00 (hum milhão e cem mil
cruzados novos) e dá outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado adotou a medida provisória nº 21, de
1989, e que a Assembléia Estadual Constituinte aprovou e eu, Raimundo Nonato Pires dos
Santos, Presidente da Assembléia Estadual Constituinte, para os efeitos do disposto no
Parágrafo único do art. 62, da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto, à Administração Geral do Estado, sob supervisão da
Secretaria...
Cria cargos que compõem o Ministério Público e dá outras providências.
LEI Nº 031, DE 21 DE ABRIL DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 10
Cria cargos que compõem o Ministério
Público e dá outras providências.
A Assembléia Estadual Constituinte do Estado do Tocantins, decreta e eu,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criados, na forma do Anexo I, os cargos que compõem a instituição
do Ministério Público do Estado do Tocantins e fixadas as respectivas remunerações, com os
ganhos adicionais atribuídos à magistratura.
Art. 2º. Até a promulgação da Constituição Estadual, o Governador do Estado
poderá nomear advogados de notório saber, com trinta e cinco anos de...
Fixa estabilidade a funcionários do CRISA-TO e dá outras providências.
LEI Nº 030, DE 21 DE ABRIL DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 10
Fixa estabilidade a funcionários do CRISA-TO
e dá outras providências.
A Assembléia Estadual Constituinte do Estado do Tocantins, decreta e eu,
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica assegurado aos funcionários do Consórcio Rodoviário Intermunicipal - TO
(CRISA), com exercício há mais de 05 (cinco) anos de função, que optaram por
permanecerem no Estado do Tocantins, passem à condição de estáveis, nos seus cargos e
funções.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia...
Autoriza a criação da Fundação Natureza do Tocantins - NATURATINS e do Conselho do Meio Ambiente do Tocantins - COMATINS.* A Fundação Natureza do Tocantins foi extinta pela Lei nº 858, de 26/7/1996.
LEI Nº 029, DE 21 DE ABRIL DE 1989.*
Publicado no Diário Oficial nº 10
Autoriza a criação da Fundação Natureza
do Tocantins - NATURATINS e do
Conselho do Meio Ambiente do Tocantins COMATINS.
A Assembléia Estadual Constituinte do Estado do Tocantins, decreta e eu,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É autorizado o Chefe do Poder Executivo a criar a Fundação Natureza
do Tocantins - NATURATINS, que terá como objetivo o estudo, a pesquisa e
experimentação no campo da proteção e controle ambiental e utilização racional dos
recursos ambientais, dotada de autonomia administrativa, patrimoniais e financeira,...
Dispõe sobre a criação da Fundação das Nações Indígenas do Tocantins - FUNATINS e dá outras providências.Revogada pela Lei nº 100, de 23/11/89.
LEI Nº 027, DE 21 DE ABRIL DE 1989.*
Publicado no Diário Oficial nº 10
Revogada pela Lei nº 100, de 23/11/1989..
Dispõe sobre a criação da Fundação das
Nações Indígenas do Tocantins - FUNATINS e
dá outras providências.
A Assembléia Estadual Constituinte do Estado do Tocantins, decreta e eu,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a construir a Fundação das Nações
Indígenas do Tocantins - FUNATINS, vinculada ao Poder Executivo, com sede e foro na
Capital do Estado do Tocantins, com os objetivos seguintes:
1 - resguardar e proteger o patrimônio ambiental, cultural, original,...
Dispõe sobre determinação do Palácio-Sede do Poder Legislativo e dá outras providências.
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LEI Nº 026, DE 21 DE ABRIL DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 10
Dispõe sobre determinação do Palácio-Sede do Poder
Legislativo e dá outras providências.
A Assembléia Estadual Constituinte do Estado do Tocantins, aprova eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado de Palácio Miracema, o edifício-sede do Poder
Legislativo.
Parágrafo único. A denominação de Palácio Miracema permanecerá no edifício
da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins a ser construído na capital definitiva.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições...
Dispõe sobre a transferência da sede do Governo do Estado do Tocantins, e dá outras providências.
LEI Nº 025, DE 21 DE ABRIL DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 10
Dispõe sobre a transferência da sede do Governo do
Estado do Tocantins, e dá outras providências.
A Assembléia Estadual Constituinte do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo deste Estado, autorizado a transferir a sede do
Governo do Tocantins uma vez ao ano para a cidade de Natividade.
Parágrafo único. Este ato será realizado anualmente na data de 09 de março, local
em que o Governador despachará normalmente.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art....
Proíbe a extração de madeira de lei Aroeira, para fins de exportação e dá outras providências.
LEI Nº 024, DE 21 DE ABRIL DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 10
Proíbe a extração de madeira de lei Aroeira,
para fins de exportação e dá outras providências.
A Assembléia Estadual Constituinte do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica proibida a extração para fins de exportação, da madeira de lei
"Aroeira" já em fase de extinção nos cerrados do Estado do Tocantins.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Estadual Constituinte, em Miracema do Tocantins, aos 21 dias do mês
de abril de 1989, 168º da Independência 101º da República e 1º...
LEI Nº 028, DE 21 DE ABRIL DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 10
Cria o Museu do Estado do Tocantins.
A Assembléia Estadual Constituinte do Estado do Tocantins, decreta e eu,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o Museu do Estado do Tocantins.
Art. 2º. O Museu do Estado do Tocantins ficará subordinado à Secretaria de
Educação e Cultura.
Art. 3º A Secretaria de Educação e Cultura ficará responsável pela organização,
instalação e manutenção do Museu do Estado do Tocantins.
Art. 4º. O museu terá um quadro de funcionários próprios e o seu Diretor será
nomeado pelo Governador do Estado.
Art....
LEI Nº 023, DE 21 DE ABRIL DE 1989
Publicado no Diário Oficial nº 10
Cria a Escola Estadual de Formação de Capatazia.
A Assembléia Estadual Constituinte do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a Escola Estadual de Formação de Capatazia do Estado do
Tocantins.
Art. 2º. Esta escola, a nível de 1º grau, preparará mão de obra para os serviços
rurais de manejo de gado, de preparação de solo e plantio, de administração rural, etc.
Art. 3º. A implantação e administração da Escola de Capatazia ficará sob a
responsabilidade da Secretaria de Educação e Cultura.
Art....
Autoriza a criação da Companhia de Armazéns Gerais e Silos do Estado do Tocantins - CASETINS.
LEI Nº 022, DE 21 DE ABRIL DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 10
Autoriza a criação da Companhia de Armazéns
Gerais e Silos do Estado do Tocantins CASETINS.
A Assembléia Estadual Constituinte do Estado do Tocantins, decreta e eu,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É autorizado o Chefe do Poder Executivo a criar Companhia de Armazéns
Gerais e Silos do Estado do Tocantins - CASETINS, sociedade por Ações, de direito privado,
com o objetivo de construir, de administrar e de operar armazéns e silos neste Estado.
Art. 2º. O Capital Social da empresa de que trata o artigo anterior, será de
100.000,00...
Autoriza o Poder Executivo a criar uma escola de 1º e 2º graus em sistema de internato, com cursos profissionalizantes, na área da indústria e comércio na Cidade de Silvanópolis - TO.
LEI Nº 016, DE 09 DE MARÇO DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 07
Autoriza o Poder Executivo a criar uma escola de 1º e 2º
graus em sistema de internato, com cursos
profissionalizantes, na área da indústria e comércio na
Cidade de Silvanópolis - TO.
A Assembléia Estadual Constituinte do Estado do Tocantins, decreta e eu,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a criar uma escola de 1º e 2º
graus profissionalizantes na área de indústria e comércio, na cidade de Silvanópolis - TO.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se...
Autoriza a criação da companhia de energia elétrica do Estado do Tocantins - CELTINS.
LEI Nº 015, DE 09 DE MARÇO DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 07
Autoriza a criação da companhia de energia
elétrica do Estado do Tocantins - CELTINS.
A Assembléia Estadual Constituinte do Estado do Tocantins, decreta e eu,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É autorizado o Chefe do Poder Executivo a criar a Companhia de Energia
Elétrica do Estado do Tocantins CELTINS, sociedade por ações, de direito privado, com o
objetivo de planejar, construir e explorar sistemas de geração, de transformação, de
transmissão e de distribuição de energia elétrica.
Art. 2º. O Capital Social da empresa de que...
Dispõe sobre a organização básica do Poder Executivo no Sistema de Administração Pública do Estado do Tocantins.
LEI Nº 001, DE 23 DE JANEIRO DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 04
Dispõe sobre a organização básica do
Poder Executivo no Sistema de
Administração Pública do Estado do
Tocantins.
Faço saber que o Governador do Estado adotou a Medida Provisória nº 01,
de 1989, que a Assembléia Estadual Constituinte aprovou, e eu, Raimundo Nonato
Pires dos Santos, Presidente da Assembléia Constituinte, para os efeitos do disposto no
Parágrafo único do art. 62, da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
TITULO I
Da Caracterização da Administração
Pública estadual como Sistema, suas Metas e Objetivos
Art....
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a contrair empréstimos e financiamentos externos para investimentos na infra-estrutura do Estado nos setores de saneamento, educação, saúde, sistemas viário, transporte e energia.
LEI Nº 011, DE 23 DE JANEIRO DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 04
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a contrair
empréstimos e financiamentos externos para
investimentos na infra-estrutura do Estado nos
setores de saneamento, educação, saúde, sistemas
viário, transporte e energia.
Faço saber que o Governador do Estado adotou a Medida Provisória nº 11, de
1989, que a Assembléia Estadual Constituinte aprovou e eu, Raimundo Nonato Pires dos
Santos, Presidente da Assembléia Constituinte, para os efeitos do disposto no parágrafo
único do art. 62, da Constituição Federal, promulgo a seguinte...
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a contrair empréstimos e financiamentos externos para investimentos na infra-estrutura do Estado nos setores de saneamento, educação, saúde, sistemas viário e transporte e energia.
LEI Nº 012, DE 23 DE JANEIRO DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 04
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a contrair
empréstimos e financiamentos externos para
investimentos na infra-estrutura do Estado nos
setores de saneamento, educação, saúde, sistemas
viário e transporte e energia.
Faço saber que o Governador do Estado adotou a Medida Provisória nº 12, de
1989, que a Assembléia Estadual Constituinte aprovou e eu, Raimundo Nonato Pires dos
Santos, Presidente da Assembléia Constituinte, para os efeitos do disposto na parágrafo
único do art. 62, da Constituição Federal, promulgo a seguinte...
LEI Nº 011, DE 23 DE JANEIRO DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 04
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a contrair
empréstimos e financiamentos externos para
investimentos na infra-estrutura do Estado nos
setores de saneamento, educação, saúde, sistemas
viário, transporte e energia.
Faço saber que o Governador do Estado adotou a Medida Provisória nº 11, de
1989, que a Assembléia Estadual Constituinte aprovou e eu, Raimundo Nonato Pires dos
Santos, Presidente da Assembléia Constituinte, para os efeitos do disposto no parágrafo
único do art. 62, da Constituição Federal, promulgo a seguinte...