Altera a Lei 2.252, de 16 de dezembro de 2009, que institui o Quadro de Servidores Auxiliares da Defensoria Pública do Estado do Tocantins e o respectivo Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos, na parte que especifica.
LEI Nº 3.426, DE 12 DE MARÇO DE 2019.
Publicada no Dário Oficial nº 5.319
Altera a Lei 2.252, de 16 de dezembro de 2009, que institui
o Quadro de Servidores Auxiliares da Defensoria Pública
do Estado do Tocantins e o respectivo Plano de Cargos,
Carreira e Vencimentos, na parte que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º O §1º do art. 12 da Lei 2.252, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a
seguinte alteração:
“Art. 12...............................................................................................................................
............................................................................................................................................
§1º...
Cria o Programa de Incentivo à Leitura no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 3.427, DE 12 DE MARÇO DE 2019.
Publicada no Dário Oficial nº 5.317
Cria o Programa de Incentivo à Leitura no âmbito do
Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica implantado no âmbito do Estado do Tocantins, o Programa de Incentivo à
Leitura.
Art. 2º Rodoviárias e estações de ônibus deverão viabilizar espaços adequados para
disponibilização de livros que poderão ser doados pelo público em geral e, a seguir, trocados
ou emprestados por qualquer interessado.
Art....
Dispõe sobre a contratação de pessoal, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e adota outras providências.
LEI Nº 3.422, DE 8 DE MARÇO DE 2019.
Publicada no Diário Oficial nº 5.314de 08/03/2019.
Dispõe sobre a contratação de pessoal, por tempo
determinado, para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do
art. 37 da Constituição Federal, e adota outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, a
Administração Direta e Indireta do Poder Executivo pode contratar pessoal, por tempo
determinado, nas condições e prazos...
Altera a Lei 3.422, de 8 de março de 2019, que dispõe sobre a contratação de pessoal, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e adota outras providências.
LEI Nº 3.494 DE 1º DE AGOSTO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.410
Altera a Lei 3.422, de 8 de março de 2019, que dispõe sobre
a contratação de pessoal, por tempo determinado, para
atender à necessidade temporária de excepcional interesse
público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição
Federal, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É acrescido o §5º ao art. 8º da Lei 3.422, de 8 de março de 2019, com a seguinte
redação:
“§5º São cláusulas...
LEI COMPLEMENTAR Nº 115, DE 6 DE MARÇO DE 2019.
Publicada no Diário Oficial nº 5.313
Revoga dispositivos das leis que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º São revogados:
I - a Lei Complementar 85, de 12 de junho de 2013;
II - o inciso VII e o §3º do art. 8º e o Anexo Único da Lei Complementar 71, de 31 de
março de 2011.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 6 dias do mês de março de 2019, 198º da
Independência,...
Extingue a Fundação Radiodifusão Educativa do Estado do Tocantins - REDESAT, e adota outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 114, DE 6 DE MARÇO DE 2019.
Publicada no Diário Oficial nº 5.313
Extingue a Fundação Radiodifusão Educativa do Estado do
Tocantins - REDESAT, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º É extinta a Fundação Radiodifusão Educativa do Estado do Tocantins REDESAT, instituída na forma da Lei Complementar nº 77, de 17 de novembro de 2011, com
personalidade jurídica adquirida após a publicação de seu estatuto, aprovado pela Resolução
nº...
Concede o Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Renato Miranda Ramalho.
LEI Nº 3.411, DE 9 DE JANEIRO DE 2019.
Publicada no Dário Oficial nº 5.274
Concede o Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor
Renato Miranda Ramalho.
O Governador do Estado do Tocantins.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Renato Miranda
Ramalho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 9 dias do mês de janeiro de 2019, 198º da
Independência, 131º da República e 31º do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
...
Concede o Título de Cidadão Tocantinense ao Advogado Renato Jácomo.
LEI Nº 3.410, DE 9 DE JANEIRO DE 2019.
Publicada no Dário Oficial nº 5.274
Concede o Título de Cidadão Tocantinense ao Advogado
Renato Jácomo.
O Governador do Estado do Tocantins.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Advogado Renato Jácomo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 9 dias do mês de janeiro de 2019, 198º da
Independência, 131º da República e 31º do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
Concede o Título de Cidadão Tocantinense ao Advogado Walter Ata Rodrigues Bitencourt.
LEI Nº 3.409, DE 9 DE JANEIRO DE 2019.
Publicada no Dário Oficial nº 5.274
Concede o Título de Cidadão Tocantinense ao Advogado
Walter Ata Rodrigues Bitencourt.
O Governador do Estado do Tocantins.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Advogado Walter Ata
Rodrigues Bitencourt.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 9 dias do mês de janeiro de 2019, 198o da
Independência, 131º da República e 31º do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador...
Declara de utilidade pública estadual a Associação dos Pescadores Profissionais do Estado do Tocantins - APPET-TO.
LEI Nº 3.413, DE 9 DE JANEIRO DE 2019.
Publicada no Dário Oficial nº 5.274
Declara de utilidade pública estadual a Associação dos
Pescadores Profissionais do Estado do Tocantins - APPETTO.
O Governador do Estado do Tocantins.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação dos Pescadores
Profissionais do Estado do Tocantins - APPET-TO, localizada no município de Palmas-TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 9 dias do mês...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Ricardo Corrêa Ribeirinha.
LEI Nº 3.417, DE 9 DE JANEIRO DE 2019.
Publicada no Dário Oficial nº 5.274
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor
Ricardo Corrêa Ribeirinha.
O Governador do Estado do Tocantins.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Ricardo Corrêa
Ribeirinha.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 9 dias do mês de janeiro de 2019, 198º da
Independência, 131º da República e 31º do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
...
Declara de utilidade pública estadual o Instituto Sociocultural Comunica Tocantins.
LEI Nº 3.414, DE 9 DE JANEIRO DE 2019.
Publicada no Dário Oficial nº 5.274
Declara de utilidade pública estadual
Sociocultural Comunica Tocantins.
o
Instituto
O Governador do Estado do Tocantins.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública estadual o Instituto Sociocultural Comunica
Tocantins, com sede na cidade de Araguaína-TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 9 dias do mês de janeiro de 2019, 198º da
Independência, 131º da República...
Declara de utilidade pública estadual a Associação Resgatando Vidas - ARV.
LEI Nº 3.419, DE 9 DE JANEIRO DE 2019.
Publicada no Dário Oficial nº 5.274
Declara de utilidade pública estadual a Associação
Resgatando Vidas - ARV.
O Governador do Estado do Tocantins.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação Resgatando Vidas ARV, com sede no município de Palmas-TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 9 dias do mês de janeiro de 2019, 198º da
Independência, 131º da República e 31º do Estado.
MAURO...
Declara de utilidade pública a Associação Peniel de Goiatins.
LEI Nº 3.418, DE 9 DE JANEIRO DE 2019.
Publicada no Dário Oficial nº 5.274
Declara de utilidade pública a Associação Peniel de
Goiatins.
O Governador do Estado do Tocantins.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a Associação Peniel de Goiatins - ASPEG, com
sede no município de Goiatins-TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 9 dias do mês de janeiro de 2019, 198º da
Independência, 131º da República e 31º do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador...
Declara de utilidade pública estadual a Federação Tocantinense de Desporto Escolar - FTDE.
LEI Nº 3.416, DE 9 DE JANEIRO DE 2019.
Publicada no Dário Oficial nº 5.274
Declara de utilidade pública estadual a Federação
Tocantinense de Desporto Escolar - FTDE.
O Governador do Estado do Tocantins.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual a Federação Tocantinense de
Desporto Escolar - FTDE, com sede no município de Palmas-TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 9 dias do mês de janeiro de 2019, 198º da
Independência, 131º...
Declara de utilidade pública estadual a Associação denominada pela sigla Instituto Reviver.
LEI Nº 3.415, DE 9 DE JANEIRO DE 2019.
Publicada no Dário Oficial nº 5.274
Declara de utilidade pública estadual a Associação
denominada pela sigla Instituto Reviver.
O Governador do Estado do Tocantins.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública estadual a Associação denominada pela sigla
Instituto Reviver.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 9 dias do mês de janeiro de 2019, 198º da
Independência, 131º da República e 31º do Estado.
MAURO...
Declara de utilidade pública estadual a Associação Machado do Projeto de Assentamento Firmeza I.
LEI Nº 3.412, DE 9 DE JANEIRO DE 2019.
Publicada no Dário Oficial nº 5.274
Declara de utilidade pública estadual a Associação
Machado do Projeto de Assentamento Firmeza I.
O Governador do Estado do Tocantins.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública estadual a Associação Machado do Projeto de
Assentamento Firmeza I.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 9 dias do mês de janeiro de 2019, 198o da
Independência, 131º da República e 31º do Estado.
MAURO...
Dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos no exercício das atividades notariais e registrais, regulamenta o Fundo Especial de Compensação da Gratuidade dos Atos do Registro Civil de Pessoas Naturais (FUNCIVIL) e adota outras providências.
LEI Nº 3.408, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018.
Publicada no Diário Oficial nº 5.267, de 31/12/2018
Dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento
de emolumentos no exercício das atividades notariais e
registrais, regulamenta o Fundo Especial de Compensação da
Gratuidade dos Atos do Registro Civil de Pessoas Naturais
(FUNCIVIL) e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DOS EMOLUMENTOS E SEU RECOLHIMENTO
Art. 1º A fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento...
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, no valor que especifica, e adota outra providência.
LEI Nº 3.407, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018.
Publicada no Diário Oficial nº 5.257
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, no
valor que especifica, e adota outra providência.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar
para a Secretaria de Cidadania e Justiça, no valor de R$ 4.914.048,00, consignado no vigente
orçamento, na conformidade do Anexo I a esta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à suplementação de...
Dispõe sobre a isenção de ICMS nas operações internas e interestaduais com medicamento destinado a tratamento de Atrofia Muscular Espinhal – AME.
LEI Nº 3.406, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2018.
Publicada no Diário Oficial nº 5.252
Dispõe sobre a isenção de ICMS nas operações
internas e interestaduais com medicamento
destinado a tratamento de Atrofia Muscular
Espinhal – AME.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São isentas de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - ICMS as operações internas e interestaduais com
medicamento...