Altera a Lei 1.677, de 6 de abril de 2006, que dispõe sobre critérios e condições para promoção no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins.
LEI Nº 1.995, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008
Publicado no Diário Oficial nº 2.795
Altera a Lei 1.677, de 6 de abril de 2006, que dispõe sobre
critérios e condições para promoção no Corpo de
Bombeiros Militar do Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 19 da Lei 1.677, de 6 de abril de 2006, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 19. A promoção de oficiais e praças deve ser realizada em 2 de julho e 14 de
dezembro.
Parágrafo único. Independem de data as promoções...
LEI Nº 1.991, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008
Publicado no Diário Oficial nº 2.794
Institui o Dia Estadual da Hemofilia.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É instituído o Dia Estadual da Hemofilia, a ser comemorado, anualmente,
no dia 17 de abril.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 9 dias do mês de dezembro de 2008; 187º da
Independência, 120º da República e 20º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
Declara de utilidade pública estadual a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais do Município de Dianópolis.
LEI Nº 1.992, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008
Publicado no Diário Oficial nº 2.794
Declara de utilidade pública estadual a Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais do Município de Dianópolis.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É declarada de utilidade pública estadual a Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais - APAE do Município de Dianópolis.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 9 dias do mês de dezembro de 2008; 187º da
Independência,...
Institui o Dia da Cidadania no Estado do Tocantins.
LEI Nº 1.993, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008
Publicado no Diário Oficial nº 2.794
Institui o Dia da Cidadania no Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É instituído o Dia da Cidadania, a ser comemorado, anualmente, no dia 3
de novembro.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 9 dias do mês de dezembro de 2008; 187º da
Independência, 120º da República e 20º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
Denomina o Instituto de Criminalística do Estado do Tocantins.
LEI Nº 1.994, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008
Publicado no Diário Oficial nº 2.794
Denomina o Instituto de Criminalística do Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É denominado Valdivino Tundelo de Carvalho o Instituto de
Criminalística do Estado do Tocantins, localizado no Município de Palmas.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 9 dias do mês de dezembro de 2008; 187º da
Independência, 120º da República e 20º do Estado.
MARCELO...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Promotor de Justiça Dr. Fábio Vasconcelos Lang.
LEI Nº 1.990, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008
Publicado no Diário Oficial nº 2.794
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Promotor de Justiça Dr.
Fábio Vasconcelos Lang.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É concedido Título de Cidadão Tocantinense ao promotor de justiça, Dr.
Fábio Vasconcelos Lang.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 9 dias do mês de dezembro de 2008, 187º da
Independência, 120º da República e 20º do Estado.
MARCELO...
Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores efetivos do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.
LEI Nº 1.984, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2008.
Publicado no Diário Oficial nº 2.782
Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores
efetivos do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. É concedida revisão geral anual da remuneração dos servidores efetivos do
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, relativa à data base de outubro de 2008, no percentual
de 8%, sobre os valores dos vencimentos básicos e subsídios constantes das tabelas...
LEI Nº 1.986, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2008.
Publicado no Diário Oficial nº 2.782
Institui o Dia da Agricultura Familiar.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. É instituído o Dia da Agricultura Familiar, a ser comemorado, anualmente, no
dia 25 de maio.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 21 dias do mês de novembro de 2008; 187º da
Independência, 120º da República e 20º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
Institui o Sistema Financeiro de Conta Única de Depósitos Judiciais sob aviso à disposição do Poder Judiciário do Tocantins e adota outras providências.
LEI Nº 1.985, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2008.
Publicado no Diário Oficial nº 2.782
Institui o Sistema Financeiro de Conta Única de Depósitos
Judiciais sob aviso à disposição do Poder Judiciário do
Tocantins e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o Sistema Financeiro de Conta Única de Depósitos sob aviso à
disposição do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, o qual compreende os recursos
provenientes de depósitos sob aviso à disposição da Justiça em geral,...
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Proteção a Vida e Defesa dos Direitos Humanos - APROVIDA.
LEI Nº 1.989, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2008
Publicado no Diário Oficial nº 2.782
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Proteção a
Vida e Defesa dos Direitos Humanos - APROVIDA.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a Associação de Proteção a Vida e Defesa dos
Direitos Humanos - APROVIDA, com sede na cidade de Miracema - TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, aos 21 dias do mês de novembro de 2008; 187º...
LEI Nº 1.988, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2008.
Publicado no Diário Oficial nº 2.782
Institui o Dia Estadual do Desafio.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. É instituído o Dia Estadual do Desafio, a ser comemorado, anualmente, na
última quarta-feira do mês de maio.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 21 dias do mês de novembro de 2008; 187º da
Independência, 120º da República e 20º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Waldemar Moura de Carvalho, “Antista do Acordeon”.
LEI Nº 1.987 , DE 21 DE NOVEMBRO DE 2008.
Publicado no Diário Oficial nº 2.782
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor
Waldemar Moura de Carvalho, “Antista do Acordeon”.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. É concedido Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Waldemar Moura de
Carvalho, popularmente conhecido pelo nome artístico de “Antista do Acordeon”.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 21 dias do mês de novembro de 2008;...
Prorroga, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Tocantins, o prazo de licença maternidade das servidoras públicas estaduais.
LEI Nº 1.981, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008.
Publicado no Diário Oficial nº 2.779, de 19/11/2008.
Prorroga, no âmbito do Poder Executivo do Estado do
Tocantins, o prazo de licença maternidade das servidoras
públicas estaduais.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. É prorrogada em 60 dias a duração da licença maternidade, assegurada na
conformidade do art. 96 da Lei 1.818, de 23 de agosto de 2007, no âmbito do Poder Executivo do
Estado do Tocantins.
Parágrafo único. Para que a concessão de que...
Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal no serviço público do Poder Executivo e adota outras providências.
LEI Nº1.978, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008.
Publicado no Diário Oficial nº 2.779
*(Revogada pela Lei nº 3.422, de 8/3/2019).
Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal no serviço
público do Poder Executivo e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, a
Administração Direta e Indireta do Poder Executivo pode contratar pessoal, por tempo
determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei.
Art....
Altera a Lei 1.860, de 6 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2008-2011, e abre crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Fundo de Desenvolvimento Econômico.
LEI Nº 1.983, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008.
Publicado no Diário Oficial nº 2.779
Altera a Lei 1.860, de 6 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o
Plano Plurianual para o quadriênio 2008-2011, e abre crédito
especial ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Fundo de
Desenvolvimento Econômico.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. São criadas no Anexo III, Programas e Ações, e no Anexo IV, Estratégias
de Implementação dos Programas, constantes da Lei 1.860, de 6 de dezembro de 2007, na
Unidade...
Altera as Leis 125, de 31 de janeiro de 1990, e 1.437, de 3 de março de 2004, na parte que especifica.
LEI Nº 1.982, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008.
Publicado no Diário Oficial nº 2.779
Altera as Leis 125, de 31 de janeiro de 1990, e 1.437, de 3 de março de
2004, na parte que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. O caput do art. 90 da Lei 125, de 31 de janeiro de 1990, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 90. A transferência para a reserva remunerada, a pedido, é concedida, mediante
requerimento, ao policial militar que contar, no mínimo, 30 anos de contribuição, se homem,...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Professor Fidêncio Bogo.
LEI Nº 1.976, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2008.
Publicado no Diário Oficial nº 2.771
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao
Professor Fidêncio Bogo.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É concedido Título de Cidadão Tocantinense ao Professor Fidêncio Bogo.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 5 dias do mês de novembro de 2008; 187º da
Independência, 120º da República e 20º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
LEI Nº 1.977, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2008.
Publicado no Diário Oficial nº 2.771
Denomina Rodovia Estadual que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. É denominada Dorival Roriz a Rodovia Estadual TO-181, que liga os
municípios de Araguaçu e Sandolândia.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 5 dias do mês de novembro de 2008; 187º da
Independência, 120º da República e 20º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
...
Institui o Dia da Luta contra o Câncer Infanto-Juvenil.
LEI Nº 1.974, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008.
Publicado no Diário Oficial nº 2.769
Institui o Dia da Luta contra o Câncer Infanto-Juvenil.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É instituído o Dia da Luta contra o Câncer Infanto-Juvenil, a ser comemorado,
anualmente, no dia 23 de novembro.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 4 dias do mês de novembro de 2008; 187º da
Independência, 120º da República e 20º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO...
Altera a Lei 1.847, de 8 de novembro de 2007, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 2008, na parte que especifica.
LEI Nº 1.972, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008.
Publicado no Diário Oficial nº 2.769
Altera a Lei 1.847, de 8 de novembro de 2007, que dispõe sobre
as Diretrizes Orçamentárias do Estado para o exercício
financeiro de 2008, na parte que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. O § 3º do art. 54 da Lei 1.847, de 8 de novembro de 2007, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 54.............................................................................................................................
...........................................................................................................................................
§...