Declara Patrimônio Cultural Imaterial, Gastronômico e Ambiental do Estado do Tocantins o Pequi.
LEI Nº 4.640, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial nº 6.738 de 17/01/2025.
Declara Patrimônio Cultural Imaterial, Gastronômico e
Ambiental do Estado do Tocantins o Pequi.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado o Pequi Tocantinense Patrimônio Cultural Imaterial,
Gastronômico e Ambiental do Estado do Tocantins.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 17 dias do
mês de janeiro...
Institui a Política Estadual de Alfabetização e adota outras providências.
LEI Nº 4.633, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial nº 6.738 de 17/01/2025.
Institui a Política Estadual de Alfabetização e adota outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Alfabetização, a ser implementada em
regime de colaboração entre o Estado e os municípios tocantinenses, nos termos Decreto
Federal no 11.556, de 12 de junho de 2023, e do Decreto Estadual nº 6.772, de 3 de abril...
Cria a Escola Estadual Indígena Mẽntuwajê, localizada na Aldeia Catámjê, do povo Krahô Kanela, no município de Lagoa da Confusão.
LEI Nº 4.630, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial nº 6.738 de 17/01/2025.
Cria a Escola Estadual Indígena Mẽntuwajê, localizada na
Aldeia Catámjê, do povo Krahô Kanela, no município de
Lagoa da Confusão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Secretaria da Educação, a Escola Estadual Indígena
Mẽntuwajê, localizada na Aldeia Catámjê, do povo Krahô Kanela, no município de Lagoa da
Confusão.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio...
Declara Patrimônio Histórico Cultural Imaterial do Estado do Tocantins o evento Festejo de Nossa Senhora da Consolação, do município de Tocantinópolis.
LEI Nº 4.639, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial nº 6.738 de 17/01/2025.
Declara Patrimônio Histórico Cultural Imaterial do Estado
do Tocantins o evento Festejo de Nossa Senhora da
Consolação, do município de Tocantinópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado patrimônio Histórico Cultural Imaterial do Estado do Tocantins o
evento Festejo de Nossa Senhora da Consolação, do Município de Tocantinópolis, realizado,
anualmente no mês de agosto.
Art. 2º Esta...
Declara Patrimônio Histórico Cultural Imaterial do Estado do Tocantins o evento Festejo do Senhor do Bonfim, do município de Araguacema.
LEI Nº 4.638, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial nº 6.738 de 17/01/2025.
Declara Patrimônio Histórico Cultural Imaterial do Estado
do Tocantins o evento Festejo do Senhor do Bonfim, do
município de Araguacema.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado Patrimônio Histórico Cultural Imaterial do Estado do Tocantins o
evento Festejo do Senhor do Bonfim, do Município de Araguacema, realizado, anualmente no
mês de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de...
Estima a receita e fixa a despesa do Estado do Tocantins para o exercício de 2025.
LEI Nº 4.650, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
Publicado no Suplemento II do Diário Oficial nº 6.738 de 17/01/2025.
Estima a receita e fixa a despesa do Estado do Tocantins
para o exercício de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1ºEsta Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado do Tocantins para o exercício
financeiro de 2025, na conformidade do §4odo art. 80 da Constituição Estadual,
compreendendo:
I – Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Estado,...
Altera a Lei Complementar no 87, de 2 de setembro de 2013, para permitir a ampliação da atuação do Hospital de Doenças Tropicais do Tocantins em outras especialidades médicas.
LEI COMPLEMENTAR Nº 161, DE 16 DE JANEIRO DE 2025
Publicado no Diário Oficial nº 6.738 de 17/01/2025.
Altera a Lei Complementar no 87, de 2 de setembro de
2013, para permitir a ampliação da atuação do Hospital de
Doenças Tropicais do Tocantins em outras especialidades
médicas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e
eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar nº 87, de 2 de setembro de 2013, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 5º Fica estabelecida a continuidade da oferta de serviço público...
Estabelece princípios e diretrizes para a implementação e o uso da inteligência artificial no âmbito da Administração Pública Estadual Direta e Indireta.
LEI Nº 4.645, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial nº 6.738 de 17/01/2025.
Estabelece princípios e diretrizes para a implementação e o
uso da inteligência artificial no âmbito da Administração
Pública Estadual Direta e Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A implementação e a utilização da inteligência artificial, no âmbito da
Administração Pública Estadual Direta e Indireta, devem observar o subsequente conjunto de
valores éticos fundamentais e diretrizes.
Parágrafo...
Declara Patrimônio Cultural Imaterial as feiras livres do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.641, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial nº 6.738 de 17/01/2025.
Declara Patrimônio Cultural Imaterial as feiras livres do
Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Ficam declaradas Patrimônio Cultural Imaterial as Feiras Livres do Estado do
Tocantins.
Art. 2º Para os fins dessa Lei, considera-se feira livre os agrupamentos comerciais
periódicos, realizados ao ar livre, em espaço público designado, que reúnem pequenos
comerciantes para vender artigos...
Altera a Lei nº 3.204, de 31 de maio de 2017, que dispõe sobre os Sistemas de Administração Financeira Estadual e de Contabilidade Estadual.
LEI Nº 4.631, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial nº 6.738 de 17/01/2025.
Altera a Lei nº 3.204, de 31 de maio de 2017, que dispõe
sobre os Sistemas de Administração Financeira Estadual e
de Contabilidade Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 3.204, de 31 de maio de 2017, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 10. ...........................................................................................……................……...
.............................................................................................................................................
V...
Institui a Indenização pelo Plantão Extraordinário nas Unidades Hospitalares e na Hemorrede da Secretaria da Saúde do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.627, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial nº 6.738 de 17/01/2025.
Institui a Indenização pelo Plantão Extraordinário nas
Unidades Hospitalares e na Hemorrede da Secretaria da
Saúde do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria da Saúde, a indenização pelo Plantão
Extraordinário, como compensação pela atuação além da jornada ordinária integral de
trabalho, nas Unidades Hospitalares e na Hemorrede, que funcionam...
Altera a Lei nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001 - Código Tributário do Estado do Tocantins, para dispor sobre os prazos e formas de pagamento da taxa judiciária.
LEI Nº 4.646, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial nº 6.738 de 17/01/2025.
Altera a Lei nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001 - Código
Tributário do Estado do Tocantins, para dispor sobre os
prazos e formas de pagamento da taxa judiciária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O art. 91 da Lei nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 91. O pagamento da taxa judiciária (TXJ) devida nas ações judiciais propostas no
Poder Judiciário poderá...
Institui o Programa de Recuperação de Créditos do Estado do Tocantins – Refis-TO e adota outras providências.
LEI Nº 4.625, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.721 de 19/12/2024.
Institui o Programa de Recuperação de Créditos do Estado
do Tocantins – Refis-TO e adota outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n° 27,
de 7 de novembro de 2024, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu,
Amélio Cayres, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da
Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Recuperação de Créditos do Estado do Tocantins –
Refis-TO,...
Altera a Lei nº 3.580, de 17 de dezembro de 2019, que institui as indenizações que especifica, e adota outras providências.
LEI Nº 4.623, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.721 de 19/12/2024.
Altera a Lei nº 3.580, de 17 de dezembro de 2019, que
institui as indenizações que especifica, e adota outras
providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n° 25,
de 31 de outubro de 2024, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu,
Amélio Cayres, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da
Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei no 3.580, de 17 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as...
Altera a Lei nº 3.422, de 8 de março de 2019, para redefinir o formato da contratação temporária de médicos especialistas nas unidades hospitalares do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.624, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.721 de 19/12/2024
Altera a Lei nº 3.422, de 8 de março de 2019, para redefinir o
formato da contratação temporária de médicos especialistas
nas unidades hospitalares do Estado do Tocantins.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n° 26,
de 31 de outubro de 2024, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu,
Amélio Cayres, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da
Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único da...
Altera a Lei no 4.177, de 20 de junho de 2023, que institui a Indenização por Procedimentos Obstétricos – IPO e adota outras providências.
LEI Nº 4.622, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.721 de 19/12/2024.
Altera a Lei no 4.177, de 20 de junho de 2023, que institui a
Indenização por Procedimentos Obstétricos – IPO e adota
outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n° 24,
de 31 de outubro de 2024, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu,
Amélio Cayres, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da
Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único da Lei no 4.177, de 20 de junho 2023,...
Altera a Lei nº 2.301, de 12 de março de 2010, que criou a Autarquia de Saneamento do Estado do Tocantins – AGUATINS.
LEI Nº 4.621, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.721 de 19/12/2024.
Altera a Lei nº 2.301, de 12 de março de 2010, que criou a
Autarquia de Saneamento do Estado do Tocantins –
AGUATINS.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n° 23,
de 28 de outubro de 2024, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu,
Amélio Cayres, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da
Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Ementa da Lei nº 2.301, de 12 de março de 2010, passa a vigorar com...
Autoriza a transferência de beneficiários do Fundo em Repartição para o Fundo em Capitalização do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins – RPPS-TO, e adota outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 158, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
Publicado no Diário Oficial nº 6.721 de 19/12/2024.
Autoriza a transferência de beneficiários do Fundo em
Repartição para o Fundo em Capitalização do Regime
Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos
do Estado do Tocantins – RPPS-TO, e adota outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e
eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica autorizada a transferência de beneficiários do Plano Financeiro para o Plano
Previdenciário do Regime Próprio...
Altera a Lei nº 2.095, de 9 de julho de 2009, para permitir a utilização dos recursos do Fundo Estadual de Meio Ambiente – FUEMA em ações de mitigação e resposta a situações de emergência ou estado de calamidade pública de natureza ambiental, na forma que especifica.
LEI Nº 4.620, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.721 de 19/12/2024.
Altera a Lei nº 2.095, de 9 de julho de 2009, para permitir a
utilização dos recursos do Fundo Estadual de Meio
Ambiente – FUEMA em ações de mitigação e resposta a
situações de emergência ou estado de calamidade pública
de natureza ambiental, na forma que especifica.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n° 20,
de 11 de setembro de 2024, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu,
Amélio Cayres, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto...
Revoga dispositivo da Lei Complementar nº 83, de 4 de setembro de 2012.
LEI COMPLEMENTAR Nº 160, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
Publicado no Diário Oficial nº 6.721 de 19/12/2024.
Revoga dispositivo da Lei Complementar nº 83, de 4 de
setembro de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e
eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica revogada a alínea “b” do inciso II do §2º do art. 2º da Lei Complementar nº
83, de 4 de setembro de 2012.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 19 dias do
mês...