Institui no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, a Corrida de Prado, no Distrito de Luzimangues, município de Porto Nacional - TO.
LEI Nº 4.793 DE 21 DE JULHO DE 2025.
Autor: Deputado Gutierres Torquato
Publicada no Diário Oficial n° 6.861, de 22/07/2025.
Institui no Calendário Cultural do Estado do Tocantins,
a Corrida de Prado, no Distrito de Luzimangues,
município de Porto Nacional - TO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituída, no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, a Corrida de
Prado, realizada anualmente no Distrito de Luzimangues, município de Porto Nacional – TO.
Art. 2° Esta Lei entra em...
Institui o Programa de Incentivo ao Turismo Pedagógico no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.796 DE 21 DE JULHO DE 2025.
Autor: Deputado Léo Barbosa
Publicada no Diário Oficial n° 6.861, de 22/07/2025.
Institui o Programa de Incentivo ao Turismo Pedagógico no
âmbito do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Incentivo ao Turismo Pedagógico, no âmbito do
Estado Tocantins.
Parágrafo único. O Programa de Incentivo ao Turismo Pedagógico tem por finalidade
incentivar os estudantes do ensino fundamental, médio e superior, da rede...
Institui a Política Estadual de Incentivo à Avicultura, no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.797 DE 21 DE JULHO DE 2025.
Autor: Deputado Luciano Oliveira
Publicada no Diário Oficial n° 6.861, de 22/07/2025.
Institui a Política Estadual de Incentivo à Avicultura, no âmbito
do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado do Tocantins, a Política Estadual de
Incentivo à Avicultura.
Art.2º São diretrizes para a efetivação da Política Estadual de Incentivo à Avicultura:
I – fortalecer a cadeia produtiva do setor de produção...
Denomina Rodovia Valdemar Rodrigues Lima, o trecho da TO-454, que especifica.
LEI Nº 4.798 DE 21 DE JULHO DE 2025.
Autor: Deputado Olyntho Neto
Publicada no Diário Oficial n° 6.861, de 22/07/2025.
Denomina Rodovia Valdemar Rodrigues Lima, o trecho da
TO-454, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada Rodovia Valdemar Rodrigues Lima, o trecho da Rodovia TO454, compreendido entre a TO-255, no município de Porto Nacional até o cruzamento com a
BR-153, no município de Paraíso do Tocantins.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio...
Institui no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, a Exposição Agropecuária de Carmolândia - EXPOCARMO.
LEI Nº 4.799 DE 21 DE JULHO DE 2025.
Autor: Deputado Valdemar Júnior
Publicada no Diário Oficial n° 6.861, de 22/07/2025.
Institui no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, a
Exposição Agropecuária de Carmolândia - EXPOCARMO.
.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, a Exposição
Agropecuária Carmolândia - EXPOCARMO, realizada, anualmente, na cidade de
Carmolândia- TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio...
Institui no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, o Festejo de Nossa Senhora Aparecida e o Festejo de Nossa Senhora das Graças, do município de Palmeirópolis - TO.
LEI Nº 4.800 DE 21 DE JULHO DE 2025.
Autor: Deputado Valdemar Júnior
Publicada no Diário Oficial n° 6.861, de 22/07/2025.
Institui no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, o
Festejo de Nossa Senhora Aparecida e o Festejo de Nossa
Senhora das Graças, do município de Palmeirópolis - TO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídos, no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, o Festejo de
Nossa Senhora Aparecida e o Festejo de Nossa Senhora das Graças, realizados anualmente...
Altera a Lei nº 4.103, de 2 de janeiro de 2023, para acrescentar a obrigatoriedade dos bancos e instituições financeiras a disponibilizarem cópia digital ou impressa do Estatuto da Pessoa Idosa.
LEI Nº 4.801 DE 21 DE JULHO DE 2025.
Autor: Deputada Professora Janad Valcari
Publicada no Diário Oficial n° 6.861, de 22/07/2025.
Altera a Lei nº 4.103, de 2 de janeiro de 2023, para
acrescentar a obrigatoriedade dos bancos e instituições
financeiras a disponibilizarem cópia digital ou impressa do
Estatuto da Pessoa Idosa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 4.103, de 2 de janeiro de 2023, passa vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º ...............................................................................................................................
.............................................................................................................................................
Parágrafo...
Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto dos Servidores do Senhor Jesus – Instituto Fênix, no município de Ananás – TO.
LEI Nº 4.771, DE 21 DE JULHO DE 2025.
Autor: Deputado Jorge Frederico
Publicada no Diário Oficial n° 6.860, de 21/07/2025.
Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto dos
Servidores do Senhor Jesus – Instituto Fênix, no município
de Ananás – TO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Estadual o Instituto dos Servidores do Senhor
Jesus – Instituto Fênix, com sede no município de Ananás – TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio...
Autoriza o Poder Executivo a doar, ao Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Tocantins - IFTO, imóveis de propriedade do
Estado localizados no Município de Pedro Afonso,
e adota outras providências.
LEI Nº 4.763, DE 11 DE JULHO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial n° 6.854, de 11/07/2025.
Autoriza o Poder Executivo a doar, ao Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Tocantins - IFTO, imóveis de propriedade do
Estado localizados no Município de Pedro Afonso,
e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a doar, ao Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia do Tocantins - IFTO, os imóveis de sua propriedade,...
Autoriza o Poder Executivo a alienar a participação
acionária do Estado do Tocantins na empresa
Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A.
LEI Nº 4.758, DE 11 DE JULHO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial n° 6.854, de 11/07/2025.
Autoriza o Poder Executivo a alienar a participação
acionária do Estado do Tocantins na empresa
Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a alienar as ações integrantes da carteira de
ativos do Estado do Tocantins na empresa Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A.,
inscrita no CNPJ no 25.086.034/0001-71, assegurados...
Autoriza o Poder Executivo Estadual a permutar
imóvel urbano de sua propriedade e adota outras
providências.
LEI Nº 4.755, DE 11 DE JULHO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial nº 6.854 de 11/07/2025.
Autoriza o Poder Executivo Estadual a permutar
imóvel urbano de sua propriedade e adota outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a permutar imóvel urbano de sua
propriedade, por quatro lotes destinados à construção urbana, pertencentes ao Município de
Peixe, sem torna, conforme descritos e caracterizados a seguir:
I - imóvel permutante: "Área...
Altera a Lei no 2.296, de 11 de março de 2010, que dispõe
sobre o Plano de Assistência à Saúde dos Servidores
Públicos do Tocantins – PLANSAÚDE e o Fundo de
Assistência à Saúde dos Servidores do Estado do
Tocantins – FUNSAÚDE.
LEIº 4.760, DE 11 DE JULHO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial n° 6.854, de 11/07/2025
Altera a Lei no 2.296, de 11 de março de 2010, que dispõe
sobre o Plano de Assistência à Saúde dos Servidores
Públicos do Tocantins – PLANSAÚDE e o Fundo de
Assistência à Saúde dos Servidores do Estado do
Tocantins – FUNSAÚDE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O Plano de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins –
PLANSAÚDE, instituído pela Lei no 2.296, de 11 de março de 2010,...
Dispõe sobre a convalidação da fruição de incentivos e
benefícios fiscais ou financeiro-fiscais sem o cumprimento de
condicionantes previstas na legislação tributária estadual, e
dá outras providências.
LEI Nº 4.753, DE 02 DE JULHO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial n° 6.854, de 11/07/2025.
Dispõe sobre a convalidação da fruição de incentivos e
benefícios fiscais ou financeiro-fiscais sem o cumprimento de
condicionantes previstas na legislação tributária estadual, e
dá outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n° 05,
de 07 de maio de 2025, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu, Amélio
Cayres, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da Constituição
Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art....
Revoga dispositivos da Lei nº 15, de 9 de março de
1989, e da Lei nº 3.704, de 20 de julho de 2020.
LEI Nº 4.759, DE 11 DE JULHO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial n° 6.854, de 11/07/2025.
Revoga dispositivos da Lei nº 15, de 9 de março de
1989, e da Lei nº 3.704, de 20 de julho de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogados:
I – o art. 5º da Lei nº 15, de 9 de março de 1989;
II – o §2º, e seus respectivos incisos, do art. 2º, da Lei nº 3.704, de 20 de julho de 2020.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira...
Altera a Lei n° 3.720, de 8 de dezembro de 2020, que dispõe
sobre a extinção de créditos tributários mediante dação em
pagamento, e adota outras providências.
LEI Nº 4.754, DE 02 DE JULHO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial n° 6.854, de 11/07/2025.
Altera a Lei no 3.720, de 8 de dezembro de 2020, que dispõe
sobre a extinção de créditos tributários mediante dação em
pagamento, e adota outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n° 06,
de 13 de maio de 2025, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu, Amélio
Cayres, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da Constituição
Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o A Lei no 3.720, de 8 dezembro de 2020,...
Altera a Lei no 1.287, de 28 de dezembro de 2001, para
revogar o subitem 1.1.1.b do Anexo IV, referente à Taxa
de Serviços Estaduais – TSE de atestado de antecedentes.
LEI Nº 4.761, DE 11 DE JULHO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial n° 6.854, de 11/07/2025.
Altera a Lei no 1.287, de 28 de dezembro de 2001, para
revogar o subitem 1.1.1.b do Anexo IV, referente à Taxa
de Serviços Estaduais – TSE de atestado de antecedentes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica revogado o subitem 1.1.1.b do item 1 do Anexo IV da Lei no 1.287, de 28 de
dezembro de 2001.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson...
Autoriza o Poder Executivo Estadual a celebrar
contrato de colaboração financeira não
reembolsável com o Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES,
com recursos do Fundo Amazônia.
LEI Nº 4.757, DE 11 DE JULHO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial n° 6.854, de 11/07/2025.
Autoriza o Poder Executivo Estadual a celebrar
contrato
de
colaboração
financeira
não
reembolsável com o Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES,
com recursos do Fundo Amazônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a celebrar contrato de colaboração
financeira não reembolsável com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
–...
Autoriza o Poder Executivo Estadual a doar ao
Município de Palmas a área de terreno urbano que
especifica, e adota outras providências.
LEI Nº 4.756, DE 11 DE JULHO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial n° 6.854, de 11/07/2025.
Autoriza o Poder Executivo Estadual a doar ao
Município de Palmas a área de terreno urbano que
especifica, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a doar ao Município de Palmas a
área do terreno urbano, de propriedade do Estado do Tocantins, a seguir descrita e
caracterizada:
“Uma gleba de terras urbana denominada AVNO-51, com área...
Denomina Rodovia Masolene Rocha o trecho da TO-239 entre os municípios de Itacajá e Itapiratins.
LEI Nº 4.762, DE 11 DE JULHO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial n° 6.854, de 11/07/2025.
Denomina Rodovia Masolene Rocha o
trecho da TO-239 entre os municípios
de Itacajá e Itapiratins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Rodovia Masolene Rocha o trecho da rodovia TO-239, entre os
municípios de Itacajá e Itapiratins.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 11 dias do
mês de julho...
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Cultural e Assistência Social do Tocantins – ACATO, no município de Paraíso do Tocantins-TO.
LEI Nº 4.720, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
Autor: Deputado Eduardo Mantoan
Publicada no Diário Oficial nº 6.844 de 27/06/2025.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação
Cultural e Assistência Social do Tocantins – ACATO, no
município de Paraíso do Tocantins-TO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação Cultural e Assistência
Social do Tocantins - ACATO, com sede no Município de Paraíso do Tocantins - TO.
Art. 2° Esta Lei entra em...