Dispõe sobre gratuidade de inscrição em concursos públicos a candidatos com deficiência no âmbito Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.467 DE 4 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.
Dispõe sobre gratuidade de inscrição em concursos públicos
a candidatos com deficiência no âmbito Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º São isentos do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos para cargos,
empregos ou funções públicas no âmbito da administração direta e indireta do Estado do
Tocantins os que, comprovadamente, sejam portadores de deficiência, assim definidos...
Dispõe sobre a criação da Central de Intérpretes da Língua Brasileira de Sinais - Libras e Guias-Intérpretes para Surdocegos no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.466 DE 4 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.
Dispõe sobre a criação da Central de Intérpretes da Língua
Brasileira de Sinais - Libras e Guias-Intérpretes para
Surdocegos no âmbito do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Central de Intérpretes da Língua Brasileira de Sinais “Libras” para
os Surdos e Guias-Intérpretes para Surdocegos, que prestará tratamento diferenciado às pessoas
com deficiência auditiva e aos...
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto ao Banco de Brasília S/A - BRB, com garantia da União, e dá outras providências.
LEI Nº 4.445 DE 4 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de
crédito junto ao Banco de Brasília S/A - BRB, com
garantia da União, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao Banco
de Brasília S/A - BRB, com garantia da União, até o valor de R$ 250.000.000,00 (duzentos e
cinquenta milhões de reais), nos termos da Resolução...
Institui o Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa do Estado do Tocantins - Fedipi/TO, e adota outras providências.
LEI Nº 4.446 DE 4 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.
Institui o Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa do
Estado do Tocantins - Fedipi/TO, e adota outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa – Fedipi/TO,
instrumento de natureza contábil com a finalidade de captação, repasse e aplicação de recursos
destinados à manutenção e à implementação de políticas públicas voltadas à...
Institui a Semana Estadual de Prevenção de Afogamentos.
LEI Nº 4.465 DE 4 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.
Institui a Semana Estadual de Prevenção de Afogamentos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Institui a Semana Estadual de Prevenção de Afogamentos, a ser realizada
anualmente na última semana do mês de junho.
Art. 2º A Semana Estadual de Prevenção de Afogamentos tem por objetivo estabelecer
ações de prevenção visando difundir e compartilhar informações e conhecimento a respeito da
segurança dos banhistas...
Dispõe sobre a criação, o comércio, a conservação e o transporte de abelhas nativas sem ferrão (meliponíneos), no Estado do Tocantins, e adota outras providências.
LEI Nº 4.449 DE 4 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.
Dispõe sobre a criação, o comércio, a conservação e o
transporte de abelhas nativas sem ferrão (meliponíneos),
no Estado do Tocantins, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam permitidos a criação, o manejo, o transporte e a conservação de abelhas
nativas sem ferrão (meliponíneos), assim como a implantação de meliponários, visando a
atender às finalidades socioculturais,...
Concede o Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Marcelo Alessandro Honorato de Souza.
LEI Nº 4.451 DE 4 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.
Concede o Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor
Marcelo Alessandro Honorato de Souza.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Marcelo Alessandro
Honorato de Souza
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 4 dias do
mês de julho de 2024, 203º da Independência,...
Institui o Dia Estadual do Católico, no Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.454 DE 4 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.
Institui o Dia Estadual do Católico, no Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Católico, no âmbito do Estado do Tocantins, a
ser celebrado, anualmente, no dia 08 de setembro.
Art. 2° No Dia Estadual do Católico, instituições e entidades religiosas são incentivadas
a realizar eventos e atividades que promovam a reflexão, a oração e a celebração da...
Institui a Política Estadual de “Segurança nas Escolas”, no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.464 DE 4 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.
Institui a Política Estadual de “Segurança nas Escolas”, no
âmbito do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Segurança nas Escolas, no âmbito do Estado
do Tocantins, voltadas para a prevenção e o controle da violência nas escolas privadas e da rede
pública.
Art. 2° São diretrizes para a efetivação da segurança escolar:
I – elaboração e implementação...
Institui o Concurso Tocantinense de Quadrilhas Juninas como evento do Calendário Cultural do Estado do Tocantins, e dá outras providências.
LEI Nº 4.455 DE 4 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.
Institui o Concurso Tocantinense de Quadrilhas Juninas
como evento do Calendário Cultural do Estado do
Tocantins, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Concurso Tocantinense de Quadrilhas Juninas como evento do
Calendário Cultural do Estado do Tocantins.
Parágrafo único. O evento deverá ser realizado anualmente, no mês de junho, em data a
ser definida previamente.
Art....
Dispõe sobre a criação de política de atendimento psicológico a vítimas e familiares em ciclos de violência doméstica.
LEI Nº 4.463 DE 4 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.
Dispõe sobre a criação de política de atendimento psicológico
a vítimas e familiares em ciclos de violência doméstica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Cria política que assegura atendimento psicológico às vítimas de violência
doméstica e abuso sexual, especialmente mulheres, crianças e adolescentes, pessoa idosa e
pessoa com deficiência, bem como de seus agressores, de modo que toda a família possa...
Institui no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, o Enduro de Araguatins.
LEI Nº 4.456 DE 4 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.
Institui no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, o
Enduro de Araguatins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Cultural do Estado do Tocantins o Enduro de
Araguatins.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 4 dias do
mês de julho de 2024, 203º da Independência, 136º da República...
Institui a Política Estadual de acompanhamento pré-natal e pós-parto no caso de gestante com Transtorno do Espectro Autista - TEA no Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.461 DE 4 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.
Institui a Política Estadual de acompanhamento pré-natal e
pós-parto no caso de gestante com Transtorno do Espectro
Autista - TEA no Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Instituído a Política estadual de acompanhamento pré-natal e pós-parto no
caso de gestante no Transtorno do Espectro Autista - TEA, no Estado do Tocantins.
§1° Considera-se pré-natal o acompanhamento médico...
Institui o Calendário de Produção da Agricultura Familiar no Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.458 DE 4 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.
Institui o Calendário de Produção da Agricultura Familiar
no Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Calendário de Produção da Agricultura Familiar no Estado do
Tocantins.
Parágrafo único. São objetivos do Calendário:
I – Incentivar o consumo de produtos oriundos da agricultura familiar tocantinense; e
II – Agregar valor à atividade agro familiar.
Art. 2º No Calendário...
Institui a Semana Estadual de Conscientização e Prevenção ao Câncer, no âmbito do Estado do Tocantins, e dá outras providências.
LEI Nº 4.460 DE 4 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.
Institui a Semana Estadual de Conscientização e Prevenção
ao Câncer, no âmbito do Estado do Tocantins, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização e Prevenção ao Câncer a ser
realizada anualmente na segunda semana do mês de abril no Estado do Tocantins.
Art. 2º A Semana de Conscientização a que se refere esta Lei tem por finalidade
disseminar...
Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto Melquisedeque de Pesquisa e Promoção de Cidadania, no município de Palmas – TO.
LEI Nº 4.438 DE 25 DE JUNHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.600 de 28/06/2024.
Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto
Melquisedeque de Pesquisa e Promoção de Cidadania,
no município de Palmas – TO.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLIEIA LEGISLATIVA, no exercicio do cargo de
GOVERNDOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual o Instituto Melquisedeque de
Pesquisa e Promoção de Cidadania, com sede no município de Palmas - Tocantins.
Art. 2º Esta Lei entra...
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Municipal dos Idosos de Palmas, com sede no município de Palmas - TO.
LEI Nº 4.437 DE 25 DE JUNHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.600 de 28/06/2024.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação
Municipal dos Idosos de Palmas, com sede no município de
Palmas - TO.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLIEIA LEGISLATIVA, no exercicio do cargo de
GOVERNDOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Idosos de Palmas,
com...
Altera a Lei nº 3.421, de 8 de março de 2019, que dispõe sobre a organização da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, e adota outras providências.
LEI Nº 4.440, DE 25 DE JUNHO DE 2024
Publicado no Diário Oficial nº 6.600 de 28/06/2024.
Altera a Lei nº 3.421, de 8 de março de 2019, que dispõe sobre
a organização da Administração Direta e Indireta do Poder
Executivo Estadual, e adota outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n° 13,
de 19 de junho de 2024, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu, Ivory
de Lira, Presidente desta Casa de Leis, em exercício, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da
Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada,...
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação das “Mulheres Vividas” de Bom Jesus do Tocantins, no município de Bom Jesus do Tocantins - TO.
LEI Nº 4.441 DE 28 DE JUNHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.600 de 28/06/2024.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação das
“Mulheres Vividas” de Bom Jesus do Tocantins, no
município de Bom Jesus do Tocantins - TO.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLIEIA LEGISLATIVA, no exercicio do cargo de
GOVERNDOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação das “Mulheres Vividas”
de bom jesus do Tocantins, com sede no município de Bom Jesus do Tocantins...
Altera a Lei n° 4.349 de 8 de janeiro de 2024, que Institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.439 DE 25 DE JUNHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.600 de 28/06/2024.
Altera a Lei n° 4.349 de 8 de janeiro de 2024, que Institui a
Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com
Fibromialgia no âmbito do Estado do Tocantins.
Faço saber que Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e, decorrido o
prazo legal, nos termos do § 1° do art. 29 da Constituição Estadual, eu, Deputado Ivory de Lira,
Presidente da Assembleia Legislativa, em exercício, nos termos do § 7° do mesmo artigo e da
alínea “h”, do inciso VI, do art. 26 do Regimento Interno, promulgo a seguinte...