Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto Nacional de Assistência Social e Educacional Vida, município de Palmas-TO.
LEI Nº 4.388 DE 21 DE MARÇO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.538 de 27/03/2024.
Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto Nacional
de Assistência Social e Educacional Vida, município de
Palmas-TO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual o Instituto Nacional de Assistência
Social e Educacional Vida, município de Palmas-TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira...
Concede Título de Cidadã Tocantinense à Senhora Ezir Batista Vieira.
LEI Nº 4.382 DE 21 DE MARÇO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.538 de 27/03/2024.
Concede Título de Cidadã Tocantinense à Senhora Ezir
Batista Vieira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Tocantinense à Senhora Ezir Batista Vieira.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 21 dias do
mês de março de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 36º do Estado.
WANDERLEI...
Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto Desportivo Progresso, com atividades em Araguaína-TO.
LEI Nº 4.385 DE 21 DE MARÇO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.538 de 27/03/2024.
Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto Desportivo
Progresso, com atividades em Araguaína-TO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual o Instituto Desportivo Progresso,
com atividades em Araguaína-TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 21 dias do
mês de...
Autoriza a doação, para habitação de interesse social, dos bens imóveis que especifica, e adota outras providências.
LEI Nº 4.381 DE 21 DE MARÇO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.538 de 26/03/2024.
Autoriza a doação, para habitação de interesse social,
dos bens imóveis que especifica, e adota outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Fundo de Arrendamento
Residencial - FAR, de forma transitória e com encargos, na conformidade do disposto na
Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especificamente seu artigos 191, parágrafo
único,...
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Wanderlândia a gleba de terra que especifica, e adota outras providências.
LEI Nº 4.380 DE 21 DE MARÇO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.538 de 26/03/2024.
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de
Wanderlândia a gleba de terra que especifica, e adota outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Wanderlândia, a área
do terreno rural, de propriedade do Estado do Tocantins, a seguir descrita e caracterizada:
“Quatro glebas de terras rurais, ditas representadas e desmembras do...
Reajusta os benefícios de aposentadoria e pensão por morte do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
LEI Nº 4.378 DE 13 DE MARÇO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.531 de 14/03/2024.
Reajusta os benefícios de aposentadoria e pensão por
morte do Regime Próprio de Previdência Social do Estado
do Tocantins, e adota outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n°
06, de 09 de fevereiro de 2024, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e
eu, Amélio Cayres, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da
Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os benefícios de aposentadoria e pensão...
Altera a Lei nº 3.421, de 8 de março de 2019, e a Lei n° 2.432, de 30 de março de 2011, e adota outras providências.
LEI Nº 4.379 DE 14 DE MARÇO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.531 de 14/03/2024.
Altera a Lei nº 3.421, de 8 de março de 2019, e a Lei n° 2.432,
de 30 de março de 2011, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada na estrutura da Administração Direta do Poder Executivo Estadual a
Secretaria da Igualdade Racial.
Parágrafo único. A estrutura operacional, as atribuições, os cargos em comissão de
direção, chefia e assessoramento, e funções, observando-se...
Prorroga o período de que trata o art. 9º da Lei nº 3.718, de 12 de novembro de 2020, que dispõe sobre a cumulação de responsabilidades administrativas para os integrantes da carreira jurídica de delegado de polícia e das carreiras de agente de polícia, escrivão de polícia, agente de necrotomia, papiloscopista e perito oficial da Polícia Civil do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.377 DE 13 DE MARÇO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.531 de 14/03/2024.
Prorroga o período de que trata o art. 9º da Lei nº 3.718,
de 12 de novembro de 2020, que dispõe sobre a
cumulação de responsabilidades administrativas para
os integrantes da carreira jurídica de delegado de
polícia e das carreiras de agente de polícia, escrivão de
polícia, agente de necrotomia, papiloscopista e perito
oficial da Polícia Civil do Estado do Tocantins.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n°
25, de 27 de dezembro de 2023, a Assembleia Legislativa do...
Estima a receita e fixa a despesa do Estado do Tocantins para o exercício de 2024.
LEI Nº 4.374 DE 9 DE JANEIRO DE 2024.
Publicado no Suplemento do Diário Oficial I nº 6.490 de 15/01/2024.
Publicada por Correção no Suplemento do Diário Oficial nº 6.495 de 22/01/2024.
Estima a receita e fixa a despesa do Estado do Tocantins
para o exercício de 2024.
(Anexo no Suplemento do Diário Oficial nº 6.495)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado do Tocantins para o exercício
financeiro de 2024,...
Dispõe sobre a possibilidade do pagamento de fiança via Pix, e dá outras providências.
LEI Nº 4.375 DE 9 DE JANEIRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.487 de 10/01/2024.
Dispõe sobre a possibilidade do pagamento de fiança via Pix,
e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Assegura no âmbito do Estado do Tocantins a possibilidade do pagamento de
fiança via PIX.
Parágrafo único. PIX é um meio de pagamento instantâneo, criado pelo Banco Central do
Brasil, através da Resolução BCB n° 01 de 2020, onde se utiliza aplicativo de celular para
efetuar transferências...
Altera a Lei Complementar n° 10, de 11 de janeiro de 1996, que institui a Lei Orgânica do Poder Judiciário do Estado do Tocantins e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 153, DE 8 DE JANEIRO DE 2024
Publicado no Diário Oficial nº 6.486 de 09/01/2024.
Altera a Lei Complementar n° 10, de 11 de janeiro de 1996,
que institui a Lei Orgânica do Poder Judiciário do Estado do
Tocantins e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu
sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° A Lei Complementar nº 10, de 11 de janeiro de 1996, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 7º Na organização judiciária do Estado do Tocantins, as comarcas classificamse...
Institui o Plano Plurianual do Estado do Tocantins para o quadriênio 2024-2027.
LEI Nº 4.373 DE 9 DE JANEIRO DE 2024.
Publicada no Diário Oficial nº 6.486, de 09/01/2024.
Anexo publicado no Suplemento do Diário Oficial II nº 6.490 de 15/01/2024.
Institui o Plano Plurianual do Estado do Tocantins para o
quadriênio 2024-2027.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL E
DO PLANO PLURIANUAL
Art. 1º Fica instituído o Plano Plurianual do Estado do Tocantins para o quadriênio 20242027 – PPA 2024-2027, em cumprimento ao disposto no §1º do art....
Dispõe sobre o direito de realizar provas de concursos públicos e de acesso ao ensino superior, aos candidatos impossibilitados de comparecer ao certame por motivos de crença religiosa, nos processos seletivos que especifica.
LEI Nº 4.370 DE 8 DE JANEIRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.485 de 08/01/2024.
Dispõe sobre o direito de realizar provas de concursos
públicos e de acesso ao ensino superior, aos candidatos
impossibilitados de comparecer ao certame por motivos de
crença religiosa, nos processos seletivos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ninguém será privado do acesso aos cargos, empregos e funções públicas e ao
ensino superior em instituições públicas estaduais, por motivo...
Fixa os subsídios do Governador e Vice-Governador do Estado, e adota outras providências.
LEI Nº 4.367 DE 8 DE JANEIRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.485 de 08/01/2024.
Fixa os subsídios do Governador e Vice-Governador do
Estado, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
*Art. 1º O Subsídio mensal do Governador do estado do Tocantins é fixado em R$
32.518,44.
*Art. 1º com redação determinada pela Lei nº 4.667, de 30/04/2025.
Art. 1º O Subsidio mensal do Governador do Estado do Tocantins é fixado em R$
31.216,71.
Art. 1° com redação dada pela Lei...
Institui o Mês da Avosidade, no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.363 DE 8 DE JANEIRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.485 de 08/01/2024.
Institui o Mês da Avosidade, no âmbito do Estado do
Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o mês de julho como mês da avosidade, a ser comemorado
anualmente, com o objetivo de reconhecer e honrar a importância dos avós na sociedade,
promovendo a interação, o respeito e o fortalecimento dos familiares entre as gerações.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio...
Institui a Política Estadual de Saúde Mental para os integrantes da Polícia Civil, Polícia Militar, Bombeiros Militares, Polícia Penal, Polícia Científica e Agentes Socioeducativos, e dá outras providências.
LEI Nº 4.352 DE 8 DE JANEIRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.485 de 08/01/2024.
Institui a Política Estadual de Saúde Mental para os
integrantes da Polícia Civil, Polícia Militar, Bombeiros
Militares, Polícia Penal, Polícia Científica e Agentes
Socioeducativos, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Saúde Mental dos Agentes de Segurança
Pública, destinada aos integrantes da Polícia Civil, Polícia Militar, Bombeiros...
Altera a Lei n° 2.409, de 16 de novembro de 2010, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.348 DE 8 DE JANEIRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.485 de 08/01/2024.
Altera a Lei n° 2.409, de 16 de novembro de 2010, que
dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração
dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do
Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O Anexo V da Lei n°2.409, de novembro de 2010, passa a vigorar na forma do
anexo único desta Lei.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson...
Institui o uso do “Cordão de Girassol” como instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com “Deficiências Ocultas”, no Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.351 DE 8 DE JANEIRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.485 de 08/01/2024.
Institui o uso do “Cordão de Girassol” como instrumento
auxiliar de orientação para identificação de pessoas com
“Deficiências Ocultas”, no Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Estado do Tocantins, o uso do “Cordão de Girassol”
como instrumento auxiliar e facilitador para identificação de pessoas com “Deficiências
Ocultas” ou “Não Visíveis”.
Art. 2º...
Institui o Dia Estadual do Movimento Mães que Oram pelos Filhos.
LEI Nº 4.362 DE 8 DE JANEIRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.485 de 08/01/2024.
Institui o Dia Estadual do Movimento Mães que Oram pelos
Filhos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Movimento Mães que Oram pelos Filhos, a ser
celebrado, anualmente, no dia 30 de março.
Parágrafo único. O Dia Estadual do Movimento Mães que Oram pelos Filhos será
dedicado a atividades de incentivo à oração e à realização de encontros que possibilitem a troca
de...
Isenta de taxas a expedição de segunda via de documentos a vítimas de catástrofe natural.
LEI Nº 4.353 DE 8 DE JANEIRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.485 de 08/01/2024.
Isenta de taxas a expedição de segunda via de documentos a
vítimas de catástrofe natural.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam isentos do pagamento de taxas para expedição de segunda via de
documentos e certidões todos os cidadãos residentes no âmbito do Estado do Tocantins cujas
moradias tenham sido afetadas por acidentes ou eventos da natureza.
Art. 2º A isenção prevista nesta Lei é condicionada...