Declara Patrimônio Histórico Cultural Imaterial do Estado do Tocantins o evento Festejo do Senhor do Bonfim, do município de Tabocão.
LEI Nº 4.701, DE 27 DE MAIO DE 2025.
Autor: Deputada Claudia Lelis
Publicada no Diário Oficial nº 6.825 de 29/05/2025.
Declara Patrimônio Histórico Cultural Imaterial do Estado
do Tocantins o evento Festejo do Senhor do Bonfim, do
município de Tabocão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado Patrimônio Histórico Cultural Imaterial do Estado do Tocantins o
evento Festejo do Senhor do Bonfim, do Município de Tabocão, realizado anualmente no mês
de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra...
Garante às mulheres vítimas de violência doméstica, do tráfico de pessoas ou de exploração sexual, prioridade nos programas habitacionais implementados pelo Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.719, DE 27 DE MAIO DE 2025.
Autor: Deputada Professora Janad Valcari
Publicada no Diário Oficial nº 6.825 de 29/05/2025.
Garante às mulheres vítimas de violência doméstica, do tráfico
de pessoas ou de exploração sexual, prioridade nos programas
habitacionais implementados pelo Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica garantida às mulheres vítimas de violência doméstica, do tráfico de pessoas
ou de exploração sexual, prioridade nos programas habitacionais implementados...
Institui a Política Estadual “Minha Primeira Empresa”, no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.704, DE 27 DE MAIO DE 2025.
Autor: Deputado Eduardo Fortes
Publicada no Diário Oficial nº 6.825 de 29/05/2025.
Institui a Política Estadual “Minha Primeira Empresa”, no
âmbito do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual “Minha Primeira Empresa” que visa fomentar
a implantação de novos negócios no Estado do Tocantins, com objetivo de apoiar e dar
incentivo a empreendedores interessados em implantar sua primeira empresa.
Art. 2º...
Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto Esportivo Cultural e Social Novos Tempos, no município de Palmas – TO.
LEI Nº 4.693, DE 27 DE MAIO DE 2025.
Autor: Deputada Vanda Monteiro
Publicada no Diário Oficial nº 6.825 de 29/05/2025.
Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto
Esportivo Cultural e Social Novos Tempos, no
município de Palmas – TO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1° Fica declarada de Utilidade Pública Estadual o Instituto Esportivo Cultural e
Social Novos Tempos, com sede no município de Palmas – TO.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia...
Institui a Semana de Conscientização e Prevenção sobre os males causados pelo uso intenso de celulares, tablets e computadores por crianças e adolescentes no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.705, DE 27 DE MAIO DE 2025.
Autor: Deputado Eduardo Mantoan
Publicada no Diário Oficial nº 6.825 de 29/05/2025.
Institui a Semana de Conscientização e Prevenção sobre os
males causados pelo uso intenso de celulares, tablets e
computadores por crianças e adolescentes no âmbito do
Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização e Prevenção sobre os males
causados pelo uso intenso de celulares, tablets e computadores por crianças...
Dispõe sobre a substituição dos sinais sonoros nos estabelecimentos de ensino públicos e privados no âmbito do Estado do Tocantins, visando atender às necessidades dos alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
LEI Nº 4.700, DE 27 DE MAIO DE 2025.
Autor: Deputada Claudia Lelis
Publicada no Diário Oficial nº 6.825 de 29/05/2025.
Dispõe sobre a substituição dos sinais sonoros nos
estabelecimentos de ensino públicos e privados no âmbito
do Estado do Tocantins, visando atender às necessidades
dos alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estabelece a substituição de sirenes e sinais sonoros nos
estabelecimentos de ensino públicos e privados que...
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Esportiva Polivalente - AEP, no município de Palmas – TO.
LEI Nº 4.689, DE 27 DE MAIO DE 2025.
Autor: Deputado Professor Júnior Geo
Publicada no Diário Oficial nº 6.825 de 29/05/2025.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação
Esportiva Polivalente - AEP, no município de Palmas – TO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação Esportiva
Polivalente - AEP, com sede no Município de Palmas – TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson...
Declara de Utilidade Pública a Associação dos Ilhéus, Ribeirinhos e Agroextrativistas do Rio Araguaia.
LEI Nº 4.694, DE 27 DE MAIO DE 2025.
Autor: Deputado Wiston Gomes
Publicada no Diário Oficial nº 6.825 de 29/05/2025.
Declara de Utilidade Pública a Associação dos Ilhéus,
Ribeirinhos e Agroextrativistas do Rio Araguaia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1° Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação dos
Ilhéus, Ribeirinhos e Agroextrativistas do Rio Araguaia, localizada no município de
Muricilândia – TO.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia...
Concede o Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Gilmar Gonçalves de Carvalho.
LEI Nº 4.686, DE 27 DE MAIO DE 2025.
Autor: Deputado Fabion Gomes
Publicada no Diário Oficial nº 6.825 de 29/05/2025.
Concede o Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor
Gilmar Gonçalves de Carvalho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Gilmar Gonçalves
de Carvalho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 27 dias do
mês de maio de 2025, 204º...
Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado do Tocantins e adota outras providências.
LEI Nº 4.671, DE 13 DE MAIO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial nº 6.823 de 27/05/2025.
Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos
servidores públicos da Administração Direta e Indireta do
Poder Executivo do Estado do Tocantins e adota outras
providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n° 03,
de 29 de abril de 2025, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu, Léo
Barbosa, Presidente em exercício desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27
da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica...
Altera a Lei nº 3.421, de 8 de março de 2019, e a Lei nº 3.124, de 14 de julho de 2016.
LEI Nº 4.672, DE 13 DE MAIO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial nº 6.823 de 27/05/2025.
Altera a Lei nº 3.421, de 8 de março de 2019, e a Lei nº
3.124, de 14 de julho de 2016.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n° 04,
de 29 de abril de 2025, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu, Léo
Barbosa, Presidente em exercício desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27
da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo III da Lei no 3.421, de 8 de março de 2019, passa a vigorar com as
alterações constantes...
Reajusta os benefícios de aposentadoria e pensãopor morte do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins – RPPS-TO, e adota outras providências.
LEI Nº 4.670, DE 13 DE MAIO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial nº 6.823 de 27/05/2025.
Reajusta os benefícios de aposentadoria e pensãopor
morte do Regime Próprio de Previdência Social dos
Servidores Públicos do Estado do Tocantins – RPPS-TO,
e adota outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n° 02,
de 28 de abril de 2025, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu, Léo
Barbosa, Presidente em exercício desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27
da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º...
Institui a Campanha “Esporte sem Assédio” no Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.679, DE 26 DE MAIO DE 2025.
Autor: Deputado Gutierres Torquato
Publicada no Diário Oficial nº 6.822 de 26/05/2025.
Institui a Campanha “Esporte sem Assédio” no Estado do
Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado do Tocantins, a Campanha “Esporte sem
Assédio”, com o objetivo de promover ambientes esportivos e de atividades físicas livres de
assédio e violência.
Art. 2º São objetivos da Campanha:
I – prevenir todas as formas de assédio moral,...
Institui a Campanha Estadual “Mulheres Informadas” para ampliação do acesso à informação sobre os direitos das mulheres expostas à violência doméstica.
LEI Nº 4.677, DE 26 DE MAIO DE 2025.
Autor: Deputado Cleiton Cardoso
Publicada no Diário Oficial nº 6.822 de 26/05/2025.
Institui a Campanha Estadual “Mulheres Informadas” para
ampliação do acesso à informação sobre os direitos das
mulheres expostas à violência doméstica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Campanha Estadual “Mulheres Informadas”, que visa a ampliação
do acesso à informação sobre os direitos das mulheres expostas à violência doméstica.
Art. 2º São princípios...
Permite às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o ingresso e a permanência em qualquer local portando alimentos para consumo próprio e utensílios de uso pessoal.
LEI Nº 4.675, DE 26 DE MAIO DE 2025.
Autor: Deputado Eduardo Mantoan
Publicada no Diário Oficial nº 6.822 de 26/05/2025.
Permite às pessoas com Transtorno do Espectro Autista
(TEA) o ingresso e a permanência em qualquer local
portando alimentos para consumo próprio e utensílios de
uso pessoal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É permitido às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o ingresso e a
permanência, em qualquer local público ou privado, portando alimentos para consumo...
Torna obrigatória a ampla divulgação em todos os órgãos da administração pública direta e indireta e em estabelecimentos privados de atendimento à saúde do Estado do Tocantins, do teor da Lei Federal nº 14.737, de 27 de novembro de 2023, que amplia o direito da mulher de ter acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados.
LEI Nº 4.678, DE 26 DE MAIO DE 2025.
Autor: Deputada Vanda Monteiro
Publicada no Diário Oficial nº 6.822 de 26/05/2025.
Torna obrigatória a ampla divulgação em todos os órgãos da
administração pública direta e indireta e em
estabelecimentos privados de atendimento à saúde do Estado
do Tocantins, do teor da Lei Federal nº 14.737, de 27 de
novembro de 2023, que amplia o direito da mulher de ter
acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de
saúde públicos e privados.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono...
Dispõe sobre a aquisição de produtos oriundos da agricultura familiar por empresas que fornecem serviço de alimentação e recebem incentivos fiscais no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.683, DE 26 DE MAIO DE 2025.
Autor: Deputado Eduardo Fortes
Publicada no Diário Oficial nº 6.822 de 26/05/2025.
Dispõe sobre a aquisição de produtos oriundos da
agricultura familiar por empresas que fornecem serviço de
alimentação e recebem incentivos fiscais no âmbito do
Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Esta lei dispõe sobre a aquisição de produtos oriundos da agricultura familiar por
empresas que fornecem serviço de alimentação e recebem incentivos fiscais...
Institui a Política Estadual de Incentivo à Abordagem do Cooperativismo nas Escolas Públicas e Privadas do Estado do Tocantins e dá outras providências.
LEI Nº 4.676, DE 26 DE MAIO DE 2025.
Autor: Deputado Eduardo Fortes
Publicada no Diário Oficial nº 6.822 de 26/05/2025.
Institui a Política Estadual de Incentivo à Abordagem do
Cooperativismo nas Escolas Públicas e Privadas do Estado
do Tocantins e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Incentivo ao Cooperativismo, com o objetivo
de promover a abordagem dos conceitos e práticas cooperativistas no currículo das escolas
públicas...
Dispõe sobre a instituição de sanção administrativa ao agressor pelas despesas relacionadas aos serviços públicos de emergência prestados às vítimas de violência doméstica e familiar, e dá outras providências.
LEI Nº 4.682, DE 26 DE MAIO DE 2025.
Autor: Deputado Eduardo Mantoan
Publicada no Diário Oficial nº 6.822 de 26/05/2025.
Dispõe sobre a instituição de sanção administrativa ao
agressor pelas despesas relacionadas aos serviços públicos de
emergência prestados às vítimas de violência doméstica e
familiar, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado do Tocantins, a sanção administrativa ao
agressor pelas despesas relacionadas aos serviços...
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos fornecedores de produtos e serviços de natureza bancária, creditício, financeira e securitário a alertar os consumidores sobre as fraudes realizadas por e-mail, por telefone, por aplicativo de mensagens ou quaisquer outros meios tecnológicos, aplicadas por terceiros, no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.681, DE 26 DE MAIO DE 2025.
Autor: Deputado Moisemar Marinho
Publicada no Diário Oficial nº 6.822 de 26/05/2025.
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos fornecedores de
produtos e serviços de natureza bancária, creditício,
financeira e securitário a alertar os consumidores sobre as
fraudes realizadas por e-mail, por telefone, por aplicativo de
mensagens ou quaisquer outros meios tecnológicos,
aplicadas por terceiros, no âmbito do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art....