Declara Patrimônio Histórico Cultural Imaterial do Estado do Tocantins o evento Festejo do Senhor do Bonfim, do município de Tabocão.
LEI Nº 4.701, DE 27 DE MAIO DE 2025.
Autor: Deputada Claudia Lelis
Publicada no Diário Oficial nº 6.825 de 29/05/2025.
Declara Patrimônio Histórico Cultural Imaterial do Estado
do Tocantins o evento Festejo do Senhor do Bonfim, do
município de Tabocão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado Patrimônio Histórico Cultural Imaterial do Estado do Tocantins o
evento Festejo do Senhor do Bonfim, do Município de Tabocão, realizado anualmente no mês
de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra...
Institui a Politica de Combate ao Bullying nas Escolas Públicas e Privadas do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.713, DE 27 DE MAIO DE 2025.
Autor: Deputado Marcus Marcelo
Publicada no Diário Oficial nº 6.825 de 29/05/2025.
Institui a Politica de Combate ao Bullying nas Escolas
Públicas e Privadas do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política de Combate ao Bullying nas Escolas Públicas e
Privadas do Estado do Tocantins.
Parágrafo único. Entende-se por bullying atitudes de violência física ou psicológica,
intencionais e repetitivas, que ocorrem sem...
Institui a Política Estadual de Valorização do Homem do Campo, no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.712, DE 27 DE MAIO DE 2025.
Autor: Deputado Luciano Oliveira
Publicada no Diário Oficial nº 6.825 de 29/05/2025.
Institui a Política Estadual de Valorização do Homem do
Campo, no âmbito do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Instituída a Política Estadual de Valorização do Homem do Campo no
âmbito do Estado do Tocantins, a fim de criar ações que garantam a permanência do homem
do campo com condições de dignidade no meio rural.
Art. 2º São princípios da...
Denomina “Elizabeth Leda Barros Monteiro” o Auditório da Escola de Gestão Fazendária Antônio Propício de Aguiar Franco.
LEI Nº 4.714, DE 27 DE MAIO DE 2025.
Autor: Deputado Nilton Franco
Publicada no Diário Oficial nº 6.825 de 29/05/2025.
Denomina “Elizabeth Leda Barros Monteiro” o Auditório
da Escola de Gestão Fazendária Antônio Propício de
Aguiar Franco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Elizabeth Leda Barros Monteiro, o Auditório da Escola de
Gestão Fazendária Antônio Propício de Aguiar Franco, no município de Palmas – TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio...
Concede o Título de Cidadão Benemérito Senador João Ribeiro a Joenes Fernandes da Silva.
LEI Nº 4.696, DE 27 DE MAIO DE 2025.
Autor: Deputado Wiston Gomes
Publicada no Diário Oficial nº 6.825 de 29/05/2025.
Concede o Título de Cidadão Benemérito Senador João
Ribeiro a Joenes Fernandes da Silva.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1° Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito Senador João Ribeiro a Joenes
Fernandes da Silva.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 27 dias do
mês de maio...
Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto Esportivo Cultural e Social Novos Tempos, no município de Palmas – TO.
LEI Nº 4.693, DE 27 DE MAIO DE 2025.
Autor: Deputada Vanda Monteiro
Publicada no Diário Oficial nº 6.825 de 29/05/2025.
Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto
Esportivo Cultural e Social Novos Tempos, no
município de Palmas – TO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1° Fica declarada de Utilidade Pública Estadual o Instituto Esportivo Cultural e
Social Novos Tempos, com sede no município de Palmas – TO.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia...
Institui o Dia da Mãe Atípica, no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.711, DE 27 DE MAIO DE 2025.
Autor: Deputado Léo Barbosa
Publicada no Diário Oficial nº 6.825 de 29/05/2025.
Institui o Dia da Mãe Atípica, no âmbito do
Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia da Mãe Atípica, no âmbito do Estado do Tocantins, a ser
comemorado anualmente no dia 30 de novembro.
Art. 2º O Dia da Mãe Atípica tem como propósito celebrar e honrar as mães que
enfrentam desafios extraordinários na criação de seus filhos, incluindo...
Dispõe sobre a criação do selo ‘Escola Amiga do Autismo’ no âmbito do Estado do Tocantins e dá outras providências.
LEI Nº 4.710, DE 27 DE MAIO DE 2025.
Autor: Deputado Léo Barbosa
Publicada no Diário Oficial nº 6.825 de 29/05/2025.
Dispõe sobre a criação do selo ‘Escola Amiga do Autismo’ no
âmbito do Estado do Tocantins e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o selo "Escola Amiga do Autismo", que será conferido às escolas
públicas e privadas que, comprovadamente, contribuem para o acesso à educação e a inclusão
social da pessoa diagnosticada com o Transtorno do Espectro...
Garante às mulheres vítimas de violência doméstica, do tráfico de pessoas ou de exploração sexual, prioridade nos programas habitacionais implementados pelo Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.719, DE 27 DE MAIO DE 2025.
Autor: Deputada Professora Janad Valcari
Publicada no Diário Oficial nº 6.825 de 29/05/2025.
Garante às mulheres vítimas de violência doméstica, do tráfico
de pessoas ou de exploração sexual, prioridade nos programas
habitacionais implementados pelo Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica garantida às mulheres vítimas de violência doméstica, do tráfico de pessoas
ou de exploração sexual, prioridade nos programas habitacionais implementados...
Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado do Tocantins e adota outras providências.
LEI Nº 4.671, DE 13 DE MAIO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial nº 6.823 de 27/05/2025.
Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos
servidores públicos da Administração Direta e Indireta do
Poder Executivo do Estado do Tocantins e adota outras
providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n° 03,
de 29 de abril de 2025, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu, Léo
Barbosa, Presidente em exercício desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27
da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica...
Altera a Lei nº 3.421, de 8 de março de 2019, e a Lei nº 3.124, de 14 de julho de 2016.
LEI Nº 4.672, DE 13 DE MAIO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial nº 6.823 de 27/05/2025.
Altera a Lei nº 3.421, de 8 de março de 2019, e a Lei nº
3.124, de 14 de julho de 2016.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n° 04,
de 29 de abril de 2025, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu, Léo
Barbosa, Presidente em exercício desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27
da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo III da Lei no 3.421, de 8 de março de 2019, passa a vigorar com as
alterações constantes...
Reajusta os benefícios de aposentadoria e pensãopor morte do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins – RPPS-TO, e adota outras providências.
LEI Nº 4.670, DE 13 DE MAIO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial nº 6.823 de 27/05/2025.
Reajusta os benefícios de aposentadoria e pensãopor
morte do Regime Próprio de Previdência Social dos
Servidores Públicos do Estado do Tocantins – RPPS-TO,
e adota outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n° 02,
de 28 de abril de 2025, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu, Léo
Barbosa, Presidente em exercício desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27
da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º...
Dispõe sobre a aquisição de produtos oriundos da agricultura familiar por empresas que fornecem serviço de alimentação e recebem incentivos fiscais no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.683, DE 26 DE MAIO DE 2025.
Autor: Deputado Eduardo Fortes
Publicada no Diário Oficial nº 6.822 de 26/05/2025.
Dispõe sobre a aquisição de produtos oriundos da
agricultura familiar por empresas que fornecem serviço de
alimentação e recebem incentivos fiscais no âmbito do
Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Esta lei dispõe sobre a aquisição de produtos oriundos da agricultura familiar por
empresas que fornecem serviço de alimentação e recebem incentivos fiscais...
Estabelece diretrizes e ações para garantir a inserção no mercado de trabalho de mulheres acima de 50 anos no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.674, DE 26 DE MAIO DE 2025.
Autor: Deputada Claudia Lelis
Publicada no Diário Oficial nº 6.822 de 26/05/2025.
Estabelece diretrizes e ações para garantir a inserção no
mercado de trabalho de mulheres acima de 50 anos no
âmbito do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam estabelecidas diretrizes e ações para garantir a inserção no mercado de
trabalho de mulheres acima de 50 anos no âmbito do Estado do Tocantins.
Parágrafo único. São objetivos desta Lei:
I...
Permite às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o ingresso e a permanência em qualquer local portando alimentos para consumo próprio e utensílios de uso pessoal.
LEI Nº 4.675, DE 26 DE MAIO DE 2025.
Autor: Deputado Eduardo Mantoan
Publicada no Diário Oficial nº 6.822 de 26/05/2025.
Permite às pessoas com Transtorno do Espectro Autista
(TEA) o ingresso e a permanência em qualquer local
portando alimentos para consumo próprio e utensílios de
uso pessoal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É permitido às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o ingresso e a
permanência, em qualquer local público ou privado, portando alimentos para consumo...
Institui a Política Estadual de Incentivo à Abordagem do Cooperativismo nas Escolas Públicas e Privadas do Estado do Tocantins e dá outras providências.
LEI Nº 4.676, DE 26 DE MAIO DE 2025.
Autor: Deputado Eduardo Fortes
Publicada no Diário Oficial nº 6.822 de 26/05/2025.
Institui a Política Estadual de Incentivo à Abordagem do
Cooperativismo nas Escolas Públicas e Privadas do Estado
do Tocantins e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Incentivo ao Cooperativismo, com o objetivo
de promover a abordagem dos conceitos e práticas cooperativistas no currículo das escolas
públicas...
Institui a Campanha Estadual “Mulheres Informadas” para ampliação do acesso à informação sobre os direitos das mulheres expostas à violência doméstica.
LEI Nº 4.677, DE 26 DE MAIO DE 2025.
Autor: Deputado Cleiton Cardoso
Publicada no Diário Oficial nº 6.822 de 26/05/2025.
Institui a Campanha Estadual “Mulheres Informadas” para
ampliação do acesso à informação sobre os direitos das
mulheres expostas à violência doméstica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Campanha Estadual “Mulheres Informadas”, que visa a ampliação
do acesso à informação sobre os direitos das mulheres expostas à violência doméstica.
Art. 2º São princípios...
Torna obrigatória a ampla divulgação em todos os órgãos da administração pública direta e indireta e em estabelecimentos privados de atendimento à saúde do Estado do Tocantins, do teor da Lei Federal nº 14.737, de 27 de novembro de 2023, que amplia o direito da mulher de ter acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados.
LEI Nº 4.678, DE 26 DE MAIO DE 2025.
Autor: Deputada Vanda Monteiro
Publicada no Diário Oficial nº 6.822 de 26/05/2025.
Torna obrigatória a ampla divulgação em todos os órgãos da
administração pública direta e indireta e em
estabelecimentos privados de atendimento à saúde do Estado
do Tocantins, do teor da Lei Federal nº 14.737, de 27 de
novembro de 2023, que amplia o direito da mulher de ter
acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de
saúde públicos e privados.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono...
Institui a Campanha “Esporte sem Assédio” no Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.679, DE 26 DE MAIO DE 2025.
Autor: Deputado Gutierres Torquato
Publicada no Diário Oficial nº 6.822 de 26/05/2025.
Institui a Campanha “Esporte sem Assédio” no Estado do
Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado do Tocantins, a Campanha “Esporte sem
Assédio”, com o objetivo de promover ambientes esportivos e de atividades físicas livres de
assédio e violência.
Art. 2º São objetivos da Campanha:
I – prevenir todas as formas de assédio moral,...
Proíbe ações ativas de telemarketing via ligação telefônica realizada por robôs, bots ou por programa de software que execute tarefas automatizadas, repetitivas e predefinidas para essa finalidade, no Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.680, DE 26 DE MAIO DE 2025.
Autor: Deputado Eduardo Mantoan
Publicada no Diário Oficial nº 6.822 de 26/05/2025.
Proíbe ações ativas de telemarketing via ligação telefônica
realizada por robôs, bots ou por programa de software que
execute tarefas automatizadas, repetitivas e predefinidas
para essa finalidade, no Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam proibidas ações ativas de telemarketing para venda de produtos ou adesão
a serviços por ligação telefônica...