Concede o Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor
Thiago Piñeiro Miranda.
LEI Nº 4.726, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
Autor: Deputado Eduardo do Dertins
Publicada no Diário Oficial nº 6.844 de 27/06/2025.
Concede o Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor
Thiago Piñeiro Miranda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Thiago Piñeiro
Miranda.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 27 dias do
mês de junho de 2025, 204º da...
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação
Alexandre Lima Fabrica de Campeões.
LEI Nº 4.721, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
Autor: Deputado Gipão
Publicada no Diário Oficial nº 6.844 de 27/06/2025.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação
Alexandre Lima Fabrica de Campeões.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação Alexandre Lima
Fabrica de Campeões, localizada na cidade de Paraíso do Tocantins – TO.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos,...
Dispõe sobre a Prevenção e o combate a doenças do
trabalhador rural associadas à exposição solar no âmbito
do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.738, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
Autor: Deputado Eduardo Fortes
Publicada no Diário Oficial nº 6.844 de 27/06/2025.
Dispõe sobre a Prevenção e o combate a doenças do
trabalhador rural associadas à exposição solar no âmbito
do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a prevenção e o combate às doenças associadas à
exposição solar do trabalhador rural, com a finalidade de prevenir e combater doenças
associadas dessa exposição.
Art. 2° A prevenção...
Altera a Lei n° 3.457, de 17 de abril de 2019, que Dispõe
sobre a obrigatoriedade de publicação na internet da lista
de espera dos pacientes que serão submetidos a cirurgias
eletivas realizadas com recursos do Sistema Único de Saúde
– SUS, e dá outras providências.
LEI Nº 4.734, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
Autor: Deputado Eduardo Mantoan
Publicada no Diário Oficial nº 6.844 de 27/06/2025.
Altera a Lei n° 3.457, de 17 de abril de 2019, que Dispõe
sobre a obrigatoriedade de publicação na internet da lista
de espera dos pacientes que serão submetidos a cirurgias
eletivas realizadas com recursos do Sistema Único de Saúde
– SUS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa da lei nº 3.457, de 17 de abril de 2019, passa a vigorar...
Institui a Política Estadual de atenção à pessoa com doença
de Parkison, no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.737, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
Autor: Deputado Cleiton Cardoso
Publicada no Diário Oficial nº 6.844 de 27/06/2025.
Institui a Política Estadual de atenção à pessoa com doença
de Parkison, no âmbito do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de atenção à pessoa com doença de Parkinson,
a Política observará as seguintes diretrizes:
I – garantia de acesso ao atendimento integral e multiprofissional à pessoa com doença
de Parkinson,...
Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto Mais
Vidas, no município de Palmas – TO.
LEI Nº 4.724, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
Autor: Deputada Vanda Monteiro
Publicada no Diário Oficial nº 6.844 de 27/06/2025.
Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto Mais
Vidas, no município de Palmas – TO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Estadual o Instituto Mais Vidas, com sede no
Município de Palmas – TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 27 dias...
Altera a Lei nº 3.179, de 12 de janeiro de 2017, na parte que
especifica.
LEI Nº 4.751, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
Autor: Deputada Claudia Lelis
Publicada no Diário Oficial nº 6.844 de 27/06/2025.
Altera a Lei nº 3.179, de 12 de janeiro de 2017, na parte que
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei n. 3.179, de 12 de janeiro de 2017, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 5º ................................................................................................................................
.............................................................................................................................................
§4º...
Dispõe sobre a obrigatoriedade de as empresas prestadoras
de serviços e concessionárias de água, luz, telefone e
internet inserirem, nas faturas de consumo, mensagem de
incentivo à doação de sangue.
LEI Nº 4.732, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
Autor: Deputado Cleiton Cardoso
Publicada no Diário Oficial nº 6.844 de 27/06/2025.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de as empresas prestadoras
de serviços e concessionárias de água, luz, telefone e
internet inserirem, nas faturas de consumo, mensagem de
incentivo à doação de sangue.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As empresas prestadoras de serviços e concessionárias de água, luz, telefone e
internet ficam obrigadas a inserir, nas faturas de consumo,...
Dispõe sobre a política de apoio e tratamento das pessoas
diagnosticadas com câncer durante a gravidez e puerpério
no âmbito do Estado.
LEI Nº 4.739, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
Autor: Deputado Gipão
Publicada no Diário Oficial nº 6.844 de 27/06/2025.
Dispõe sobre a política de apoio e tratamento das pessoas
diagnosticadas com câncer durante a gravidez e puerpério
no âmbito do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política de Apoio e Tratamento das Pessoas Diagnosticadas com
Câncer durante a Gravidez e Puerpério no estado do Tocantins, com o objetivo de garantir o
acesso a tratamentos adequados e o...
Concede o Título de Cidadão Tocantinense ao senhor
Márcio Pinheiro Rodrigues.
LEI Nº 4.729, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
Autor: Deputado Léo Barbosa
Publicada no Diário Oficial nº 6.844 de 27/06/2025.
Concede o Título de Cidadão Tocantinense ao senhor
Márcio Pinheiro Rodrigues.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o “Título de Cidadão Tocantinense ao senhor Márcio Pinheiro
Rodrigues.”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 27 dias do
mês de junho de 2025, 204º da...
Institui a Política de Maternidade Segura no âmbito do
Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.742, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
Autor: Deputado Luciano Oliveira
Publicada no Diário Oficial nº 6.844 de 27/06/2025.
Institui a Política de Maternidade Segura no âmbito do
Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Tocantins, a Política Estadual de
Maternidade Segura, que visa promover políticas públicas de redução da mortalidade materna
e neonatal.
Art. 2º Os objetivos da Política de Maternidade Segura são:
I – respeitar, proteger...
Dispõe acerca da elaboração de estatística e divulgação sobre
os portadores do Transtorno do Espectro Autista (TEA), na
forma que especifica.
LEI Nº 4.744, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
Autor: Deputado Marcus Marcelo
Publicada no Diário Oficial nº 6.844 de 27/06/2025.
Dispõe acerca da elaboração de estatística e divulgação sobre
os portadores do Transtorno do Espectro Autista (TEA), na
forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo manterá organizado um banco de dados destinado a dar
publicidade aos índices de incidência do Transtorno do Espectro Autista – TEA na população,
a fim de instrumentalizar a...
Concede Título de Cidadã Tocantinense à Senhora Andrea
Noleto de Souza Stival.
LEI Nº 4.725, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
Autor: Deputado Eduardo Fortes
Publicada no Diário Oficial nº 6.844 de 27/06/2025.
Concede Título de Cidadã Tocantinense à Senhora Andrea
Noleto de Souza Stival.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Tocantinense à Senhora Andrea Noleto de
Souza Stival.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 27 dias do
mês de junho de 2025, 204º...
Concede “Título de Cidadão Tocantinense” ao Senhor
Otávio de Souza André.
LEI Nº 4.730, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
Autor: Deputada Professora Janad Valcari
Publicada no Diário Oficial nº 6.844 de 27/06/2025.
Concede “Título de Cidadão Tocantinense” ao Senhor
Otávio de Souza André.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica concedido o “Título de Cidadão Tocantinense” ao Senhor Otávio de Souza
André.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 27 dias do
mês de junho de 2025, 204º...
Inclui a disciplina eletiva de Inteligência Artificial como um
dos eixos do currículo de letramento digital e em projetos
de pré-iniciação científica na grade educacional das escolas
públicas do Estado do Tocantins e dá outras providências.
LEI Nº 4.752, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
Autor: Deputado Leo Barbosa
Publicada no Diário Oficial nº 6.844 de 27/06/2025.
Inclui a disciplina eletiva de Inteligência Artificial como um
dos eixos do currículo de letramento digital e em projetos
de pré-iniciação científica na grade educacional das escolas
públicas do Estado do Tocantins e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, na grade educacional das escolas públicas do Tocantins, a
disciplina eletiva de...
Dispõe sobre a Política Estadual de Incentivo ao Esporte
para Crianças e Adolescentes em situação de
Vulnerabilidade Social no Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.745, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
Autor: Deputado Léo Barbosa
Publicada no Diário Oficial nº 6.844 de 27/06/2025.
Dispõe sobre a Política Estadual de Incentivo ao Esporte
para Crianças e Adolescentes em situação de
Vulnerabilidade Social no Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Incentivo ao Esporte para Crianças e
Adolescentes em Situação de Vulnerabilidade Social no Tocantins, com o objetivo de
promover a inclusão social e...
Institui a Política Estadual de Enfrentamento da Dor
Crônica, no Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.740, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
Autor: Deputado Gipão
Publicada no Diário Oficial nº 6.844 de 27/06/2025.
Institui a Política Estadual de Enfrentamento da Dor
Crônica, no Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Enfrentamento da Dor Crônica, com o
objetivo de promover a melhoria da qualidade de vida e o acesso ao tratamento adequado para
pessoas acometidas de dor crônica, no âmbito do Estado do Tocantins.
Parágrafo único. A política,...
Dispõe sobre Protocolo Individualizado de Avaliação (PIA)
para os alunos com Transtornos Globais do
Desenvolvimento, incluindo-se Transtorno do Espectro
Autista – TEA, nas Instituições de Ensino de todo Estado
do Tocantins
LEI Nº 4.741, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
Autor: Deputado Jair Farias
Publicada no Diário Oficial nº 6.844 de 27/06/2025.
Dispõe sobre Protocolo Individualizado de Avaliação (PIA) para os
alunos com Transtornos Globais do Desenvolvimento, incluindo-se
Transtorno do Espectro Autista – TEA, nas Instituições de Ensino
de todo Estado do Tocantins
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os alunos com transtornos globais do desenvolvimento, matriculados no ensino
fundamental I, fundamental II, médio,...
Institui a Política Estadual de Atenção à Saúde da Mulher
no Climatério e na Menopausa, no âmbito do Estado do
Tocantins.
LEI Nº 4.750, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
Autor: Deputado Wiston Gomes
Publicada no Diário Oficial nº 6.844 de 27/06/2025.
Institui a Política Estadual de Atenção à Saúde da Mulher
no Climatério e na Menopausa, no âmbito do Estado do
Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Atenção à Saúde da Mulher no Climatério e
na Menopausa, no Estado do Tocantins.
Art. 2º Para os fins desta Lei, entende-se por climatério, o período que precede o término
da...
Institui a Política Estadual de Atenção Integrada à Saúde do
Homem no Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.747, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
Autor: Deputada Vanda Monteiro
Publicada no Diário Oficial nº 6.844 de 27/06/2025.
Institui a Política Estadual de Atenção Integrada à Saúde do
Homem no Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Política Estadual de Atenção Integral à Saúde do Homem será implementada
no âmbito do Estado do Tocantins com vistas a promover a melhoria das condições de saúde
da população masculina e a reduzir sua morbidade e mortalidade, observado o disposto...