LEI Nº 459 DE 14 DE SETEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 163
Cria e denomina a escola que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a escola estadual de 1º grau, sito a Fazenda Bela Vista,
Itacajá-TO.
Art. 2º. A escola mencionada no artigo primeiro desta lei fica denominada
Escola Isolada Bela Vista.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de setembro...
LEI Nº 458, DE 14 DE SETEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 163
Cria e denomina a escola que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a escola estadual de 1º grau, sito a Fazenda Segredo,
Itacajá-TO.
Art. 2º. A escola mencionada no artigo primeiro desta lei fica denominada
Escola Isolada Jaó.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de setembro de...
LEI Nº 457, DE 14 DE SETEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 163
Cria e denomina a escola que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a escola estadual de 1º grau, sito a Fazenda Cocal, Itacajá-TO.
Art. 2º. A escola mencionada no artigo primeiro desta lei fica denominada
Escola Isolada Cocal.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de setembro de...
LEI Nº 456, DE 14 DE SETEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 163
Cria e denomina a escola que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a escola estadual de 1º grau, sito a Fazenda Sitio Novo,
Itacajá-TO.
Art. 2º. A escola mencionada no artigo primeiro desta lei denominada Escola
Isolada Sítio Novo.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de setembro...
LEI Nº 455, DE 14 DE SETEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 163
Cria e denomina a escola que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a escola estadual de 1º grau, sito a Fazenda São João, Pedro
Afonso-TO.
Art. 2º. A escola mencionada no artigo primeiro desta lei fica denominada
Escola Isolada São João.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de setembro...
LEI Nº 454, DE 14 DE SETEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 163
Cria e denomina a escola que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a escola estadual de 1º grau, sito Av. Longuinho Vieira
Júnior nº 1884, Colméia-TO.
Art. 2º. A escola mencionada no artigo primeiro desta lei fica denominada
Escola Estadual Ary Ribeiro Valadão Filho.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas,...
LEI Nº 453, DE 14 DE SETEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 163
Cria e denomina a escola que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a escola estadual de 1º grau, sito a Rua 34, nº 151 Couto
Magalhães - TO.
Art. 2º. A escola mencionada no artigo primeiro desta lei fica denominada
Escola Estadual Arlinda Rosa.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês...
Declara de utilidade pública o SOS - Serviço Organizado Social do Setor Santa Fé e dá outras providências.
LEI Nº 452, DE 14 DE SETEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 163
Declara de utilidade pública o SOS - Serviço
Organizado Social do Setor Santa Fé e dá
outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica considerada de utilidade pública o SOS - Serviço Organizado
Social do Setor Santa Fé, no Estado do Tocantins.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do...
Declara de utilidade pública a Igreja Batista de Vila Nova em Porto Nacional, e dá outras providências.
LEI Nº 451, DE 14 DE SETEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 163
Declara de utilidade pública a Igreja Batista
de Vila Nova em Porto Nacional, e dá outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Igreja Batista de Vila Nova em Porto
Nacional, com sede na Rua Jari, Lotes 7 e 9, Quadra 40, Vila Nova, Porto Nacional-TO.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio...
Declara de utilidade pública estadual a Sociedade dos Médicos Veterinários do Estado do Tocantins - SOVETTO.
LEI Nº 450, DE 14 DE SETEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 163
Declara de utilidade pública estadual a
Sociedade dos Médicos Veterinários do Estado
do Tocantins - SOVETTO.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública estadual a Sociedade dos Médicos
veterinários do Estado do Tocantins - SOVETTO.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de...
Reconhece de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário de CARIRI.
LEI Nº 449, DE 14 DE SETEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 163
Reconhece de utilidade pública a Associação
de Desenvolvimento Comunitário de CARIRI.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento
Comunitário de Cariri.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de setembro de 1992, 171º
da Independência, 104º...
Considera de utilidade pública a Associação dos Chacareiros do Córrego Jaú 2 e dá outras providências.
LEI Nº 448, DE 14 DE SETEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 163
Considera de utilidade pública a Associação
dos Chacareiros do Córrego Jaú 2 e dá
outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica considerada de utilidade pública a Associação dos Chacareiros do
Córrego Jaú 2, com sede na Chácara 145, nas imediações da estrada Palmas-Tocantins,
neste município de Palmas.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições...
Declara de utilidade pública a Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça -A.S.T.J.
LEI Nº 447, DE 14 DE SETEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 163
Declara de utilidade pública a Associação
dos Servidores do Tribunal de Justiça A.S.T.J.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Servidores do
Tribunal de Justiça -A.S.T.J., com sede e foro em Palmas, Estado do Tocantins.
Art. 2º. A Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça - A.S.T.J., é uma
sociedade civil de direito privado, de caráter representativo cultural,...
Denomina escola que especifica e dá outras providências.
LEI Nº 446, DE 14 DE SETEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 163
Denomina escola que especifica e dá outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Denomina-se Escola Gustavo Lopes do Couto localizada na Fazenda
Floresta, Município de Pindorama do Tocantins.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de setembro de 1992, 171º
da Independência, 104º da República...
Declara de utilidade pública a Creche Comunitária São José Operário, no bairro JK, na cidade de Araguaína-TO.
LEI Nº 445, DE 14 DE SETEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 163
Declara de utilidade pública a Creche
Comunitária São José Operário, no bairro JK,
na cidade de Araguaína-TO.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Creche Comunitária São José
Operário, situada no bairro JK, na cidade de Araguaína-TO.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos...
Declara de utilidade pública a Casa de Brasília no Tocantins.
LEI Nº 444, DE 14 DE SETEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 163
Declara de utilidade pública a Casa de
Brasília no Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Casa de Brasília no Tocantins,
com sede e foro na cidade de Palmas, Capital do Estado.
Art. 2º. A Casa de Brasília no Estado do Tocantins, é uma sociedade civil, de
caráter beneficente, com personalidade jurídica, sem fins lucrativos.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data...
LEI Nº 465, DE 14 DE SETEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 163
Cria e denomina o colégio que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o colégio estadual de 1º e 2º grau, sito a Praça da Matriz,
Goianorte-TO.
Art. 2º. O colégio mencionado no artigo primeiro desta lei fica denominado
Colégio Estadual Antenor Barreira.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias...
Serventuários e Servidores da Justiça do Estado do Tocantins - SINSJUSTO e dá outras providências.
LEI Nº 467, DE 14 DE SETEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 163
Serventuários e Servidores da Justiça do
Estado do Tocantins - SINSJUSTO e dá
outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública o Sindicato dos Serventuários e
Servidores da Justiça do Estado do Tocantins - SINSJUSTO.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias...
LEI Nº 466, DE 14 DE SETEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 163
Cria e denomina o colégio que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a escola estadual de 1º grau, sito no Povoado de Itapiratins,
Distrito de Itacajá-TO.
Art. 2º. A escola mencionada no artigo primeiro desta lei fica denominada
Escola Estadual Rezende de Almeida.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas,...
LEI Nº 463, DE 14 DE SETEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 163
Cria e denomina a escola que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a escola estadual de 1º grau, sito a Fazenda Campeira,
Itacajá-TO.
Art. 2º. A escola mencionada no artigo primeiro desta lei fica denominada
Escola Isolada Campeira.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de setembro...