Reconhece de utilidade pública, a Associação Sul Tocantinense de Empreiteiros - ASTE e dá outras providências.
LEI Nº 482, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 184
Reconhece de utilidade pública, a Associação
Sul Tocantinense de Empreiteiros - ASTE e
dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica reconhecida como de utilidade pública a Associação Sul
Tocantinense de Empreiteiros - ASTE.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 26 dias do mês de novembro de 1992,...
Restabelece a denominação da Instituição Universitária do Tocantins, UNITINS, e dá outras providências.
LEI Nº 486, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 184
Restabelece a denominação da Instituição
Universitária do Tocantins, UNITINS, e dá
outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica revogada a denominação Universidade Estadual Padre Luso de
Barros Matos dada autarquia Universidade do Tocantins - UNITINS.
Art. 2º. Fica restabelecida a denominação Universidade do Tocantins - UNITINS,
estabelecido pelo Decreto nº 252, de 21 de fevereiro de 1990.
Art....
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
LEI Nº 487, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 184
Declara de utilidade pública a entidade que
especifica.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação de
Desenvolvimento Comunitário de Moradores e Pequenos Agricultores da Comunidade de
Santa Rosa.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 26 dias do mês de novembro de 1992,...
LEI Nº 485, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 184
Dá nome ao hospital regional de Arraias.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Denomina-se Juraildes de Sena Abreu, o hospital regional de Arraias.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 26 dias do mês de novembro de 1992, 171º
da Independência, 104º da República e 4º do Estado.
MOISÉS NOGUEIRA AVELINO
Governador do Estado
...
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais no valor total de Cr$ 271.950.100.000,00.
LEI Nº 484, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 188
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos
adicionais no valor total de Cr$ 271.950.100.000,00.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins, adotou a Medida
Provisória nº 131/92, de 15 de outubro de 1992, e a Assembléia Legislativa aprovou, e eu,
Presidente desta Casa, para os efeitos do disposto no parágrafo 3º do art. 27, da Constituição
Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por decreto, a diversos órgãos,
Crédito Suplementar no montante de Cr$ 269.950.100.000,00...
Reajusta vencimentos dos servidores públicos civis e militares, ativos e inativos do Poder Executivo e dá outras providências.
LEI Nº 479, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 184
Reajusta vencimentos dos servidores
públicos civis e militares, ativos e inativos
do Poder Executivo e dá outras
providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins, adotou a Medida
Provisória nº 130, de 10 de setembro de 1992, reeditada pela Medida Provisória 133, de
16 de outubro do corrente ano, e a Assembléia Legislativa aprovou, e eu, Presidente desta
Casa, para os efeitos no disposto no § 3º do art. 27, da Constituição Estadual, promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam reajustados em 12% (doze por cento)...
Reconhece de utilidade pública a Associação Beneficente Abelha Rainha de Jaú do Tocantins.
LEI Nº 478, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 180
Reconhece de utilidade pública a Associação
Beneficente Abelha Rainha de Jaú do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública a Associação Beneficente Abelha
Rainha de Jaú do Tocantins.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 16 dias do mês de novembro de 1992, 171º da
Independência,...
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar áreas de terras urbanas no município de Palmas a órgãos e instituições que menciona.
LEI Nº 476, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 178
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar
áreas de terras urbanas no município de
Palmas a órgãos e instituições que menciona.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar os imóveis
discriminados e localizados no município de Palmas, mediante escritura pública, aos
seguintes órgãos e instituições:
I - Tribunal de Contas do Estado:
a) lote 01 da Quadra ACSU NE-10, conjunto...
Declara de utilidade pública estadual o Centro de Apoio e Prevenção do Menor Carente.
LEI Nº 477, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 178
Declara de utilidade pública estadual o Centro
de Apoio e Prevenção do Menor Carente.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública estadual o Centro de Apoio e
Prevenção do Menor Carente, com sede em Araguaína-TO.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 10 dias do mês de novembro de 1992, 171º...
Declara de utilidade pública estadual, a Fundação de Ensino, Desenvolvimento Social Ecológico no Estado do Tocantins - FUNEDES e dá outras providências.
LEI Nº 474, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 178
Declara de utilidade pública estadual, a Fundação de
Ensino, Desenvolvimento Social Ecológico no Estado
do Tocantins - FUNEDES e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública estadual, a Fundação de Ensino,
Desenvolvimento Social e Ecológico no Estado do Tocantins - FUNEDES.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições...
Declara de utilidade pública o Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários do Estado do Tocantins.
LEI Nº 475, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 178
Declara de utilidade pública o Sindicato dos
Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários
do Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública o Sindicato dos Condutores
Autônomos de Veículos Rodoviários do Estado do Tocantins, com sede e foro na cidade de
Palmas, Estado do Tocantins.
Art. 2º. O Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários do
Estado do Tocantins...
Declara de utilidade pública a Associação dos Garçons de Gurupi.
LEI Nº 473, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 178
Declara de utilidade pública a Associação dos
Garçons de Gurupi.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Garçons de Gurupi - AGG.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 09 dias do mês de novembro de 1992, 171º da
Independência, 104º da República e 4º do Estado.
MOISÉS...
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar no valor de Cr$ 70.000.000.000,00.
LEI Nº 472, DE 17 DE SETEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 168
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
suplementar no valor de Cr$ 70.000.000.000,00.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins, adotou a Medida
Provisória nº 129, de 17 de agosto de 1992, e a Assembléia Legislativa aprovou, e eu,
Presidente desta Casa, para os efeitos no disposto § 3º do art. 27, da Constituição
Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por decreto, à Secretaria de
Estado da Infra-Estrutura, o crédito suplementar no montante de Cr$ 70.000.000.000,00
(setenta...
LEI Nº 458, DE 14 DE SETEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 163
Cria e denomina a escola que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a escola estadual de 1º grau, sito a Fazenda Segredo,
Itacajá-TO.
Art. 2º. A escola mencionada no artigo primeiro desta lei fica denominada
Escola Isolada Jaó.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de setembro de...
LEI Nº 457, DE 14 DE SETEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 163
Cria e denomina a escola que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a escola estadual de 1º grau, sito a Fazenda Cocal, Itacajá-TO.
Art. 2º. A escola mencionada no artigo primeiro desta lei fica denominada
Escola Isolada Cocal.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de setembro de...
LEI Nº 456, DE 14 DE SETEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 163
Cria e denomina a escola que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a escola estadual de 1º grau, sito a Fazenda Sitio Novo,
Itacajá-TO.
Art. 2º. A escola mencionada no artigo primeiro desta lei denominada Escola
Isolada Sítio Novo.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de setembro...
LEI Nº 455, DE 14 DE SETEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 163
Cria e denomina a escola que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a escola estadual de 1º grau, sito a Fazenda São João, Pedro
Afonso-TO.
Art. 2º. A escola mencionada no artigo primeiro desta lei fica denominada
Escola Isolada São João.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de setembro...
LEI Nº 454, DE 14 DE SETEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 163
Cria e denomina a escola que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a escola estadual de 1º grau, sito Av. Longuinho Vieira
Júnior nº 1884, Colméia-TO.
Art. 2º. A escola mencionada no artigo primeiro desta lei fica denominada
Escola Estadual Ary Ribeiro Valadão Filho.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas,...
LEI Nº 453, DE 14 DE SETEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 163
Cria e denomina a escola que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a escola estadual de 1º grau, sito a Rua 34, nº 151 Couto
Magalhães - TO.
Art. 2º. A escola mencionada no artigo primeiro desta lei fica denominada
Escola Estadual Arlinda Rosa.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês...
Declara de utilidade pública o SOS - Serviço Organizado Social do Setor Santa Fé e dá outras providências.
LEI Nº 452, DE 14 DE SETEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 163
Declara de utilidade pública o SOS - Serviço
Organizado Social do Setor Santa Fé e dá
outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica considerada de utilidade pública o SOS - Serviço Organizado
Social do Setor Santa Fé, no Estado do Tocantins.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do...