Dispõe sobre critérios e condições para promoção no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins e adota outras providências.
*Revogada pela Lei nº 2.665, de 18/12/2012)
LEI Nº 1.677, DE 6 DE ABRIL DE 2006.
Publicado no Diário Oficial nº 2.142
*(Revogada pela Lei nº 2.665, de 18/12/2012)
Dispõe sobre critérios e condições para promoção no Corpo de
Bombeiros Militar do Estado do Tocantins e adota outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Os critérios e as condições que asseguram ao Corpo de Bombeiros
Militar do Estado do Tocantins - CBMTO promoção de forma seletiva, gradual e sucessiva
na corporação são...
Dispõe sobre a Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins e adota outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 45, DE 3 DE ABRIL DE 2006.
Publicado no Diário Oficial nº 2.139, de 04/04/2006
(Revogada pela Lei Complementar nº 131, de 30/09/2021).
Dispõe sobre a Organização Básica do Corpo de
Bombeiros Militar do Estado do Tocantins e adota
outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins - CBMTO,
Instituição permanente, força auxiliar e reserva do Exército, organizado com base na
hierarquia...
Altera a Lei 1.533, de 29 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios do Profissional do Magistério da Educação Básica, na parte que especifica.
LEI Nº 1674, DE 3 DE ABRIL DE 2006.
Publicado no Diário Oficial nº 2.139
Altera a Lei 1.533, de 29 de dezembro de 2004, que
dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e
Subsídios do Profissional do Magistério da
Educação Básica, na parte que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. As Tabelas I e II do Anexo II e o Anexo IV da Lei 1.533, de 29 de
dezembro de 2004, passam a vigorar, respectivamente, na conformidade dos Anexos I e II a
esta Lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na...
Altera a Lei Complementar 41, de 22 de dezembro de 2004, e adota outras providências.
Revogada pela Lei Complementar nº 55 de 27/05/2009
LEI COMPLEMENTAR Nº 46, DE 3 DE ABRIL DE 2006.
Publicado no Diário Oficial nº 2.139
Revogada pela Lei Complementar nº 55 de 27/05/2009
Altera a Lei Complementar 41, de 22 de dezembro
de 2004, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. O caput do art. 24 da Lei Complementar 41, de 22 de dezembro de 2004,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 24. Os quantitativos e subsídios do Defensor Público, segundo a classe,
são os constantes do Anexo I a esta Lei Complementar.”
Art....
Dispõe sobre o efetivo e subsídios do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins.
*Revogada pela Lei nº 3.038, de 9/12/2015.
LEI Nº 1.675, DE 03 DE ABRIL DE 2006.
Publicado no Diário Oficial nº 2.139
*Revogada pela Lei nº 3.038, de 9/12/2015.
Dispõe sobre o efetivo e subsídios do Corpo de Bombeiros Militar
do Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. O Quadro de Organização e Distribuição do Efetivo do Corpo de Bombeiros
Militar do Estado do Tocantins - CBMTO é o constante do Anexo I a esta Lei.
Art. 2º. Os subsídios do Bombeiro Militar são os constantes do Anexo II a esta Lei, que
se divide...
Dispõe sobre o efetivo e subsídios da Polícia Militar do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
*Revogada pela Lei nº 2.944, de 16/04/2015.
LEI Nº 1.676, DE 3 DE ABRIL DE 2006.
Publicado no Diário Oficial nº 2.139
*Revogada pela Lei nº 2.944, de 16/04/2015.
Dispõe sobre o efetivo e subsídios da Polícia Militar do
Estado do Tocantins, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. O Quadro de Organização e Distribuição do Efetivo da Polícia Militar do Estado
do Tocantins - PMTO é o constante do Anexo I a esta Lei.
Art. 2º. Os subsídios dos Policiais Militares são os constantes do Anexo II, a esta Lei,
que...
Dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Estado do Tocantins e adota outras providências.
*Revogada pela Lei Complementar nº 79, de 27/04/2012.
LEI COMPLEMENTAR Nº 44, DE 3 DE ABRIL DE 2006.
Publicado no Diário Oficial nº2.139
*Revogada pela Lei Complementar nº 79, de 27/04/2012.
Dispõe sobre a Organização Básica da Polícia
Militar do Estado do Tocantins e adota outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. A Polícia Militar do Estado do Tocantins - PMTO, força auxiliar e
reserva do Exército Brasileiro, organizada com base na hierarquia e na disciplina militar,
destina-se...
Altera a Lei 1.643, de 28 de dezembro de 2005, que estima a receita e fixa a despesa do Estado estabelecendo o Programa de Trabalho para o exercício financeiro de 2006.
LEI Nº 1.672, DE 29 DE MARÇO DE 2006.
Publicado no Diário Oficial nº 2.136
Altera a Lei 1.643, de 28 de dezembro de 2005, que
estima a receita e fixa a despesa do Estado
estabelecendo o Programa de Trabalho para o
exercício financeiro de 2006.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É alterado:
I - o “Demonstrativo da Receita - Consolidado Administração Direta e
Indireta” e o “Demonstrativo da Receita - Administração Direta”, que
compõem o Anexo I - Parte A - Consolidação dos Quadros Orçamentários
da...
Altera a Lei 1.651, de 29 de dezembro de 2005 e adota outras providências.
LEI Nº 1.673, DE 29 DE MARÇO DE 2006.
Publicado no Diário Oficial nº 2.136
Altera a Lei 1.651, de 29 de dezembro de 2005 e
adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O § 2º do art. 2º, da Lei 1.651, de 29 de dezembro de 2005, passa a viger
com a seguinte redação:
“Art. 2º. ..................................................................................................................
.................................................................................................................................
§...
Denomina Rodovia ALZIRO GOMES DE SOUSA, a variante TO-210, que interliga Tocantinópolis à BR-230 - Transamazônica.
LEI Nº 1.671, DE 24 DE MARÇO DE 2006.
Publicado no Diário Oficial nº 2.133
Denomina Rodovia ALZIRO GOMES DE SOUSA,
a variante TO-210, que interliga Tocantinópolis à
BR-230 - Transamazônica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada de Rodovia Alziro Gomes de Sousa, a variante TO-210,
que interliga Tocantinópolis à BR-230 -Transamazônica.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 24 dias do mês de março de 2006; 185º da
Independência;...
Denomina o trecho da Rodovia TO-164, que liga o Município de Cristalândia ao Município de Pium-TO.
LEI Nº 1.670, DE 24 DE MARÇO DE 2006.
Publicado no Diário Oficial nº 2.133
Denomina o trecho da Rodovia TO-164, que liga o
Município de Cristalândia ao Município de PiumTO.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada de José de Souza Porto, o trecho da Rodovia TO-164,
que liga o Município de Cristalândia ao Município de Pium-TO.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 24 dias do mês de março de 2006; 185º da
Independência; 118º...
Altera a Lei 1.173, de 2 de agosto de 2000, que autoriza a redução da base de cálculo do ICMS.
LEI Nº 1.669, DE 20 DE MARÇO DE 2006
Publicado no Diário Oficial nº 2.129
Altera a Lei 1.173, de 2 de agosto de 2000, que
autoriza a redução da base de cálculo do ICMS.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É acrescido o inciso V ao art. 1º. da Lei 1.173, de 2 de agosto de 2000,
com a seguinte redação:
"Art.1º...................................................................................................................
.....................................................................................................................
V...
Dispõe sobre o parcelamento de créditos da Fazenda Pública.*Revogada pela Lei nº 3.014, de 30/09/2015.
LEI Nº 1.668, DE 1º DE MARÇO DE 2006.
Publicado no Diário Oficial nº 2.116
*Revogada pela Lei nº 3.014, de 30/09/2015.
Dispõe sobre o parcelamento de créditos da
Fazenda Pública.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É permitido o parcelamento dos créditos de natureza tributária ou não,
decorrente de procedimento administrativo ou de confissão espontânea:
I - aos contribuintes, do Imposto sobre:
a) Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de
Serviços de Transporte...
Dispõe sobre o Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia e adota outras providências.
LEI Nº 1.664, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006.
Publicado no Diário Oficial nº 2.113
Dispõe sobre o Conselho Estadual de Ciência e
Tecnologia e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO CONSELHO ESTADUAL DE CIÊNCIA E TENCNOLOGIA
Art. 1o O Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia - CECT, órgão colegiado
superior, criado pelo art. 143 da Constituição do Estado do Tocantins, vinculado à Fundação
de Amparo à Pesquisa do Tocantins - FAPT, tem por finalidade formular as...
LEI Nº 1.663, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006.
Publicado no Diário Oficial nº 2.113
Dispõe sobre o Conselho Estadual de Saúde.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Conselho Estadual de Saúde – CES, instituído pela Lei 350, de 24 de
dezembro de 1991, é órgão colegiado, deliberativo e permanente do Sistema Único de
Saúde – SUS, no Estado, de representação paritária, integrado por 28 membros e seus
respectivos suplentes.
§ 1º. É vedada a representação de usuário por servidor ativo do SUS.
§...
Autoriza o Poder Executivo a doar à União área de terreno urbano, destinada à construção da sede da Advocacia-Geral da União no Estado do Tocantins.(Regulamentada pelo Decreto nº 2.685, de 24/02/2006, publicado no D.O. nº 2.115)
LEI Nº 1.666, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006.
Publicado no Diário Oficial nº 2.113
Autoriza o Poder Executivo a doar à União área de
terreno urbano, destinada à construção da sede da
Advocacia-Geral da União no Estado do
Tocantins.
(Regulamentada pelo Decreto nº 2.685, de 24/02/2006,
publicado no D.O. nº 2.115)
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a doar à União, sem encargos, a área de
terreno urbano medindo 7.097,00m², constituída dos Lotes 1, 2 e 3, na QI-6,...
Altera a Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Código Tributário do Estado do Tocantins.
LEI Nº 1.662, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006.
Publicado no Diário Oficial nº 2.113
Altera a Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, que
dispõe sobre o Código Tributário do Estado do
Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Código
Tributário do Estado, passa a viger com as seguintes alterações:
“Art. 52. O valor das multas previstas nos arts. 48 e 49 e nos incisos I a V do art.
50 é reduzido em:
I - 85%, se o pagamento for efetuado...
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Cariri do Tocantins as benfeitorias que especifica.(Regulamentada pelo Decreto nº 2.686, de 24/02/2006, publicado no D.O. nº 2.115)
LEI Nº 1.661, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006.
Publicado no Diário Oficial nº 2.113
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município
de Cariri do Tocantins as benfeitorias que
especifica.
(Regulamentada pelo Decreto nº 2.686, de 24/02/2006,
publicado no D.O. nº 2.115)
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Cariri do
Tocantins as benfeitorias edificadas sobre os Lotes 5, 6 e 7 da Quadra 22, localizadas na
Rua 7, na cidade de Cariri do Tocantins,...
Altera as Leis 1.173, de 2 de agosto de 2000, que autoriza a redução da base de cálculo do ICMS, e 1.385, de 9 de julho de 2003, que instituiu o Programa de Industrialização Direcionada PROINDÚSTRIA, e adota outras providências.
LEI Nº 1.665, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006.
Publicado no Diário Oficial nº 2.113
Altera as Leis 1.173, de 2 de agosto de 2000, que
autoriza a redução da base de cálculo do ICMS, e
1.385, de 9 de julho de 2003, que instituiu o
Programa de Industrialização Direcionada –
PROINDÚSTRIA, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É acrescido o inciso IV ao art. 1º da Lei 1.173, de 2 de agosto de 2000,
com a seguinte redação:
“Art. 1º .................................………......................................…..............................
......................................................…........................................................................
IV...
Altera os Anexos I e III da Lei 1.635, de 20 de dezembro de 2005.*REVOGADA PELA LEI Nº 1.689, DE 30/05/2006.
LEI Nº 1.667, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006.
Publicado no Diário Oficial nº 2.113
Altera os Anexos I e III da Lei 1.635, de 20 de
dezembro de 2005.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os Anexos I e III da Lei 1.635, de 20 de dezembro de 2005, passam a
vigorar na conformidade dos Anexos I e II a esta Lei, respectivamente.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2006; 185º da
Independência, 118º da República...