Estima a receita e fixa a despesa do Governo do Estado do Tocantins, estabelecendo o programa de trabalho para o exercício de 1996.
LEI Nº 809, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 484
Estima a receita e fixa a despesa do Governo do
Estado do Tocantins, estabelecendo o
programa de trabalho para o exercício de 1996.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
Das Disposições Comuns
Art. 1º. Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício
financeiro de 1996, compreendendo:
I -
o orçamento fiscal referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e
entidades da administração direta...
Declara de utilidade pública estadual a COMSAÚDE - Comunidade de Saúde, Desenvolvimento e Educação, com sede em Porto Nacional - TO, e dá outras providências.
LEI Nº 810, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 484
Declara de utilidade pública estadual a
C O M S A Ú D E - Comunidade de Saúde,
Desenvolvimento e Educação, com sede em
Porto Nacional - TO, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a COMSAÚDE, Comunidade de
Saúde, Desenvolvimento e Educação de Porto Nacional, com sede e foro na Rua Coronel
Pinheiro nº 1785 centro - Porto Nacional - TO.
Art. 2º. Esta Lei...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao General de Exército Zenildo Zoroastro de Lucena e dá outras providências.
LEI Nº 811, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 484
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao
General de Exército Zenildo Zoroastro de
Lucena e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Tocantinense ao General de Exército
Zenildo Zoroastro de Lucena, Ministro do Exército Brasileiro.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 22...
Concede o Título de Cidadão Tocantinense ao senhor José Eduardo Siqueira Campos.
LEI Nº 812, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 484
Concede o Título de Cidadão Tocantinense ao
senhor José Eduardo Siqueira Campos.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins,, aprova e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Tocantinense a José Eduardo Siqueira
Campos.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 22 dias do mês de dezembro de 1995, 174º da
Independência, 107º da República e 7º do Estado.
JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS
Governador...
Dispõe sobre a denominação da escola estadual no município de Almas.
LEI Nº 814, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 484
Dispõe sobre a denominação da escola
estadual no município de Almas.
O Governador do Estado do Tocantins,
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta, e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada Ary Pereira Borges a escola estadual localizada no
Setor Aeroporto, no Município de Almas, neste Estado.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 22 dias do mês de dezembro de 1995, 174º da
Independência,...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao General Luciano Phaelainte Casalles e dá outras providências.
LEI Nº 813, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 484
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao
General Luciano Phaelainte Casalles e dá
outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprovou e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao General Luciano
Phaelainte Casalles, Comandante Militar do Planalto.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 22 dias do mês de dezembro...
Institui o Código Tributário do Estado do Tocantins.REVOGADA PELO ART. 225 DA LEI 888 DE 28/12/1996
LEI Nº 805, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1995
Publicado no Diário Oficial nº 482
Revogada pela Lei nº 888, de 28/12/1996.
Institui o Código Tributário
Estado do Tocantins.
do
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova
e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
Dos Tributos
Art. 1º. Ficam instituídos, no Estado do Tocantins, os seguintes tributos:
I - impostos sobre:
a) operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações
de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de
comunicação (ICMS);
b) transmissão causa mortis...
Altera os dispositivos da Lei nº 351, de 13 de janeiro de 1992 (Estatuto do Magistério) que especifica e dá outras provi REVOGADA PELA LEI Nº 1060 DE 26/03/1999
LEI Nº 807, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1995.*
Publicado no Diário Oficial nº 482
Revogada pela Lei nº 1060, de 26/3/1999.
Altera os dispositivos da Lei nº 351, de 13 de
janeiro de 1992 (Estatuto do Magistério) que
especifica e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O vencimento básico ou piso salarial do professor, no Estado do
Tocantins, a partir de 1º de janeiro de 1996, não poderá ser inferior a R$ 300,00 (trezentos
reais) por mês, para regime de 40 (quarenta) horas...
Estabelece normas, requisitos e condições para a criação, a fusão, a incorporação e o desmembramento de municípios e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 009, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 482
Estabelece normas, requisitos e condições
para a criação, a fusão, a incorporação e o
desmembramento de municípios e dá outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e
eu sanciono a seguinte Lei Complementar.
Art. 1º. Esta Lei Complementar estabelece normas, requisitos e condições
para a criação, a fusão, a incorporação, e o desmembramento de municípios no Estado do
Tocantins, bem como de seus distritos e subdistritos.
TÍTULO...
Altera a Lei nº 794, de 22 de novembro de 1995 e dá outras providências.
LEI Nº 804, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 482
Altera a Lei nº 794, de 22 de novembro de
1995 e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 1º da Lei nº 794, de 22 de novembro de 1995, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 1º. É o Chefe do Poder Executivo autorizado a prestar garantias no
montante de R$ 34.000.000,00 (trinta e quatro milhões de reais) (principal),
acrescidos dos respectivos encargos financeiros (acessórios), necessários...
Fica criado o município de Ipueiras, desmembrado do município de Porto Nacional - TO.
LEI Nº 801, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 482
Fica criado o município de Ipueiras, desmembrado
do município de Porto Nacional - TO.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o Município de Ipueiras, desmembrado do Município de Porto
Nacional, com os seguintes limites e confrontações:
a) COM O MUNICÍPIO DE SILVANÓPOLIS:
começa na cabeceira do Córrego Riachão I, na Serra João Damião; daí, segue
em rumo certo à cabeceira do Córrego Poção; daí, desce pelo...
Suprime dispositivos do Estatuto Único dos Servidores do Estado do Tocantins.
LEI Nº 803, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 482
Suprime dispositivos do Estatuto Único dos
Servidores do Estado do Tocantins.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória
nº 215 de 11 de novembro de 1995 e a Assembléia Legislativa aprovou-a, e eu, Cacildo
Vasconcelos, Presidente desta Casa para o disposto no § 3º do art. 27 da Constituição
Estadual promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. É suprimida a faculdade de conversão de um terço das férias em abono
pecuniário, prevista no Estatuto Único dos Servidores do Estado do Tocantins.
Art. 2º....
Fica criado o município de Lavandeira, desmembrado do município de Aurora do Tocantins.
LEI Nº 802, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 482
Fica criado o município de Lavandeira,
desmembrado do município de Aurora do
Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o Município de Lavandeira, desmembrado do Município de
Aurora do Tocantins, com os seguintes limites e confrontações:
a) COM O MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS:
começa no Rio Palma, na barra do Córrego Lajinha; daí, sobe pelo Córrego
Lajinha até sua cabeceira; daí, segue em reta...
Autoriza o Poder Executivo a aderir ao Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal de Estados proposto pelo Conselho Monetário Nacional e dá outras providencias.
LEI Nº 806, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 482
Autoriza o Poder Executivo a aderir ao
Programa de Apoio à Reestruturação e ao
Ajuste Fiscal de Estados proposto pelo Conselho
Monetário Nacional e dá outras providencias.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a aderir ao Programa de Apoio à
Reestruturação e ao Ajuste Fiscal de Estados, de que trata o voto CMN 162/95, do
Conselho Monetário Nacional, bem como assumir, junto ao Governo...
Atribui nova denominação ao fundo criado pela Lei nº 567, de 9 de julho de 1993 e dá outras providências.REVOGADA PELA LEI Nº 1.211 DE 03/04/2001
LEI Nº 808, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1995.*
Publicado no Diário Oficial nº 482
Revogada pela Lei nº 1.211, de 03/04/2001.
Atribui nova denominação ao fundo criado
pela Lei nº 567, de 9 de julho de 1993 e dá
outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Passa a denominar-se Fundo Estadual de Assistência Social o antigo
Fundo Estadual do Bem-Estar Social criado pela Lei nº 567, de 9 de julho de 1993.
Parágrafo único. Passam à Secretaria do Trabalho e Ação Social as atribuições
de...
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 1996 e dá outras providências.
LEI Nº 799, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 484
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração
da lei orçamentária de 1996 e dá outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º. As diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 1996,
compreendendo metas e prioridades da administração pública estadual e as orientações para
elaboração dos orçamentos do Estado, são as estabelecidas nesta Lei, em cumprimento ao
disposto no artigo...
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 1996-1999 e dá outras providências.
LEI Nº 800, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 482
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o
quadriênio 1996-1999 e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta lei dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 1996-1999, que
estabelece para o período, de conformidade com o disposto no art. 80, § 1º, da Constituição
Estadual, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública do Estado para as
despesas de capital, de custeio e outras...
Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal - CEF, a oferecer garantias e dá outras providências.
LEI Nº 798, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 481
Autoriza o Poder Executivo a contratar
financiamento com a Caixa Econômica
Federal - CEF, a oferecer garantias e dá
outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
* Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, oferecendo garantias,
financiamento com a Caixa Econômica Federal - CEF, no valor de até R$ 40.000.000,00
(quarenta milhões de reais), atualizado pelo índice oficial a ser adotado pela Caixa
Econômica...
Regulamenta o Conselho Estadual de Educação (CEE/TO) e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 008, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 491
Regulamenta o Conselho Estadual de Educação
(CEE/TO) e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova e
eu sanciono a seguinte Lei complementar.
Art. 1º. O Conselho Estadual de Educação - CEE/TO, instituído pela
Medida Provisória nº 5, de 1º de janeiro de 1989 é, nos termos do art. 133 da Constituição do
Estado do Tocantins, um órgão normativo, consultivo e fiscalizador do Sistema Estadual de
Ensino e assessor do Secretário...
Denomina "Professora Oneides" a escola que especifica.
LEI Nº 796, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 478
Denomina "Professora Oneides" a escola que
especifica.
O Governo do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado Colégio Estadual Professora Oneides, o colégio estadual
situado na Rua 14, s/nº, centro, na cidade de Palmeirópolis, neste Estado.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, no 1º dia do mês de dezembro de 1995, 174º...