Reestrutura a Fundação Universidade do Tocantins e adota outras providências.*REVOGADA PELA LEI Nº 1.160, DE 19/06/2000.
LEI Nº 1.126, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2000.
Publicado no Diário Oficial nº 885
Revogada pela Lei nº 1.160, de 19/06/2.000.
Reestrutura a Fundação Universidade do Tocantins e
adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Fundação Universidade do Tocantins - UNITINS, pessoa jurídica de
direito privado, mantida por entidades públicas e particulares, com apoio do Governo do
Estado, tem sede e foro na Cidade de Palmas, Capital do Estado do Tocantins, e atuação em
todo o território...
Altera a Lei 888, de 28 de dezembro de 1996, que institui o Código Tributário do Estado do Tocantins.
LEI Nº 1.121, DE 18 DE JANEIRO DE 2000
Publicado no Diário Oficial nº 881
Altera a Lei 888, de 28 de dezembro de 1996, que
institui o Código Tributário do Estado do
Tocantins.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória
nº 361, de 29 de dezembro de 1999, a Assembléia a aprovou e eu, Marcelo Miranda,
Presidente desta Casa, para os efeitos no § 4º do art. 27 da Constituição Estadual, promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. O inciso XIII do art. 3º da Lei 888/96 passa a viger com a seguinte
redação:
“Art. 3º .....................................................................................................
..................................................................................................................
XIII...
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2000-2003 e dá outras providências.
LEI Nº 1118, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1999.
Publicado no Diário Oficial nº 872
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o
quadriênio 2000-2003 e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2000-2003,
que estabelece para o período, de conformidade com o disposto no art. 80, § 1º, da
Constituição Estadual, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública do Estado
para as despesas de capital, de custeio e outras...
Estima a receita e fixa a despesa do Governo do Estado do Tocantins, estabelecendo o Programa de Trabalho para o Exercício de 2000.
LEI Nº 1120, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1999.
Publicado no Diário Oficial nº 872
Estima a receita e fixa a despesa do Governo do
Estado do Tocantins, estabelecendo o Programa de
Trabalho para o Exercício de 2000.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício
financeiro de 2000, compreendendo:
I - o Orçamento fiscal referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e
entidades da administração direta...
Institui o Prêmio "Direitos Humanos" e dá outras providências.
LEI Nº 1119, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1999.
Publicado no Diário Oficial nº 872
Institui o Prêmio "Direitos Humanos" e dá outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Prêmio "Direitos Humanos", a ser concedido,
anualmente, no dia 10 de dezembro, pelo Governo do Estado do Tocantins, com o apoio da
iniciativa privada, em solenidade, às pessoas físicas ou jurídicas, cujos trabalhos ou ações
merecerem especial destaque nas áreas de promoção e defesa dos direitos humanos,...
LEI Nº 1116, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1999.
Publicado no Diário Oficial nº 869
Cria a unidade de conservação que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É declarada área de proteção ambiental, sob a denominação de APA DAS NASCENTES DE ARAGUAÍNA, uma gleba de terras com 15.821,50,00 ha (quinze
mil, oitocentos e vinte e um hectares e cinqüenta ares), localizada nos municípios de
Araguaína, Babaçulândia e Wanderlândia.
Parágrafo único. A APA - DAS NASCENTES DE ARAGUAÍNA tem os
seguintes...
Altera a Lei nº 995, de 26 de junho de 1998, que institui a Taxa de Segurança Preventiva - TSP e o Fundo de Modernização da Polícia Militar - FUMPM, nas partes que especifica.
LEI Nº 1113, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1999.
Publicado no Diário Oficial nº 869
Altera a Lei nº 995, de 26 de junho de 1998, que
institui a Taxa de Segurança Preventiva - TSP e o
Fundo de Modernização da Polícia Militar FUMPM, nas partes que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. São alterados o caput e o § 2º do art. 1º, os arts. 2º e 3º, o caput do art. 4º,
o inciso V do art. 5º, os arts. 6º, 7º, 13, 14, 15 e 17, todos da Lei nº 995, de 26 de junho de
1998, que passam a vigorar com...
Concede Título de Cidadão Tocantinense a Boanerges Moreira de Paula e dá outras providências.
LEI Nº 1112, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1999.
Publicado no Diário Oficial nº 869
Concede Título de Cidadão Tocantinense a
Boanerges Moreira de Paula e dá outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço sabe que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Tocantinense a Boanerges Moreira de
Paula.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 9 dias do mês de dezembro de 1999, 178º da
Independência, 111º da República e 11º do Estado.
JOSÉ WILSON SIQUEIRA...
Dispõe sobre a instituição do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM e dá outras providências.
LEI Nº 1.115, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1999.
Publicado no Diário Oficial nº 869
*Revogada pela Lei nº 3.386, de 30/7/2018.
Dispõe sobre a instituição do Sistema Integrado de
Administração Financeira para Estados e
Municípios - SIAFEM e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Sistema Integrado de Administração Financeira para
Estados e Municípios - SIAFEM, destinado a processar a programação e execução
orçamentária e financeira dos órgãos e unidades da...
Autoriza a contratação dos serviços que especifica.
LEI Nº 1114, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1999.
Publicado no Diário Oficial nº 869
Autoriza a contratação dos serviços que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar os serviços de instituição
integrante do mercado de capitais para promover:
I -a cobrança administrativa de créditos parcelados ou inscritos em dívida ativa;
II -o protesto extrajudicial das certidões de inscrição na dívida ativa.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio...
Altera a Lei 966, de 6 de abril de 1998, que instituiu a Gratificação de Período Integral - GPI.*REVOGADA PELA LEI Nº 1.222, DE 08/05/2001.
LEI Nº 1117, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1999.
Publicado no Diário Oficial nº 869
Revogada pela Lei nº 1.222, de 08/05/2001
Altera a Lei 966, de 6 de abril de 1998, que
instituiu a Gratificação de Período Integral - GPI.
O Governador do Estado do Tocantins,
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Inclua-se o inciso IX ao art. 1º da Lei nº 966, de 6 de abril de 1998, com a
seguinte redação:
"Art. 1º. ..............................................................................................................
I .........................................................................................................................
...........................................................................................................................
IX...
Concede crédito fiscal presumido e isenção do ICMS às operações que especifica, e adota outras providências.
LEI Nº 1111, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1999.
Publicado no Diário Oficial nº 869
Concede crédito fiscal presumido e isenção do
ICMS às operações que especifica, e adota outras
providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória
nº 360, de 30 de novembro de 1999, a Assembléia Legislativa a aprovou e eu, Marcelo
Miranda, Presidente desta Casa, para os efeitos no § 4º do art. 27 da Constituição Estadual,
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam isentas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual...
Altera a Lei Complementar nº 10, de 11 de janeiro de 1996.
LEI COMPLEMENTAR Nº 23, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1999.
Publicado no Diário Oficial nº 868
Altera a Lei Complementar nº 10, de 11 de janeiro
de 1996.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. O § 12, do art. 25, da Lei Complementar nº 10, de 11 de janeiro de 1996,
passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 25..................................................................................
...............................................................................................
§...
Cria o Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente.
LEI Nº 1110, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1999.
Publicado no Diário Oficial nº 868
Cria o Fundo Estadual para a Criança e o
Adolescente.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente, vinculado à
Secretaria do Trabalho e Ação Social, destinado a financiar:
I - programas e projetos:
a) voltados para promoção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do
adolescente;
b) de pesquisas, estudos e capacitação de recursos humanos necessários à
execução...
Dispõe sobre a vinculação da Polícia Militar e adota outras providências.
LEI Nº 1109, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1999.
Publicado no Diário Oficial nº 865
Dispõe sobre a vinculação da Polícia Militar e
adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Polícia Militar passa a vincular-se, operacionalmente, à Secretaria da
Segurança Pública.
Art. 2º. O Comandante-Geral terá prerrogativas, garantias e direitos equivalentes
aos de Secretário, com a remuneração prevista no anexo II desta Lei.
Art. 3º. Fica criado o Conselho Estadual de Segurança Pública,...
Denomina a rodovia estadual TO-374, que liga as cidades de Gurupi a Lagoa da Confusão.
LEI Nº 1108, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1999.
Publicado no Diário Oficial nº 862
Denomina a rodovia estadual TO-374, que liga as
cidades de Gurupi a Lagoa da Confusão.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada Juarez Rodrigues Moreira, a rodovia estadual TO-374,
que liga as cidades de Gurupi a Lagoa da Confusão.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de novembro de 1999, 178º da
Independência, 111º da República...
Altera a Lei Complementar nº 3, de 26 de dezembro de 1990.REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 44, DE 03/04/2006.
LEI COMPLEMENTAR Nº 22, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1999.
Publicado no Diário Oficial nº 862
Altera a Lei Complementar nº 3, de 26 de
dezembro de 1990.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Ficam alterados os itens 2 e 3 da alínea “a” e o item 2 da alínea “b” do
inciso I, do art. 29 da Lei Complementar nº 3, de 26 de dezembro de 1990, que passam a
viger com a seguinte redação:
Art. 29............................................................................
........................................................................................
I...
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2000 e dá outras providências.
LEI Nº 1105, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1999.
Publicado no Diário Oficial nº 861
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração
da Lei Orçamentária de 2000 e dá outras
providências.
O Governador do Estado do Estado,
Faço sabe que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Disposição Preliminar
Art. 1º. São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 80, inciso II, § 2º,
da Constituição Estadual, as diretrizes orçamentárias do Estado para o exercício financeiro
de 2000, compreendendo:
I - as prioridades e metas da administração pública estadual;
II - a...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Engenheiro João Carlos Rela e dá outras providências.
LEI Nº 1107, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1999.
Publicado no Diário Oficial nº 861
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao
Engenheiro João Carlos Rela e dá outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Engenheiro João
Carlos Rela.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 12 dias do mês de novembro de 1999, 178º da
Independência, 111º da República e 11º do Estado.
JOSÉ WILSON SIQUEIRA...
Dá nova redação ao art. 15 da Lei Complementar nº 9, de 19 de dezembro de 1995.
LEI COMPLEMENTAR Nº 21, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1999.
Publicado no Diário Oficial nº 861
Dá nova redação ao art. 15 da Lei
Complementar nº 9, de 19 de dezembro
de 1995.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins
aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. O art. 15 da Lei Complementar nº 9, de 19 de novembro de
1995, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 15. Regem-se pelas normas da legislação anterior à presente
Lei Complementar os casos de criação, fusão, incorporação e
desmembramento de municípios cujos processos tenham
ingressado...