Autoriza o Poder Executivo a extinguir a Companhia de Desenvolvimento do Estado do Tocantins - CODETINS e dá outras providências.
*Regulamentada pelo Decreto nº 489, de 16/09/1997, D.O nº 630 – pag. 8655.
*Revogada pela Lei nº 2.330, de 30/03/2010
LEI Nº 895, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1997.
Publicado do Diário Oficial nº 586
*Revogada pela Lei nº 2.330, de 30/03/2010
Autoriza o Poder Executivo a extinguir a
Companhia de Desenvolvimento do Estado do
Tocantins - CODETINS e dá outras
providências.
*Regulamentada pelo Decreto nº 489, de 16/09/1997, D.O nº 630 – pag. 8655.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Poder Executivo fica autorizado a extinguir a Companhia de
Desenvolvimento do Estado do Tocantins - CODETINS, tomando as providências
necessárias...
Reconhece de Utilidade Pública, a Fundação Universidade do Tocantins - UNITINS.
LEI Nº 896, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1997.
Publicado do Diário Oficial nº 586
Reconhece de Utilidade Pública, a Fundação
Universidade do Tocantins - UNITINS.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É reconhecida de utilidade pública estadual, a Fundação Universidade do
Tocantins - UNITINS, com sede nesta Capital.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 28 dias do mês de fevereiro de 1997, 176º...
Garante o piso salarial dos Professores Leigos, prorroga os efeitos das leis que dispõem sobre o abono provisório dos servidores civis e militares do Poder Executivo, altera o prazo dos contratos temporários, de que trata o § 2º do art. 17 da Lei nº 791, de 22 de novembro de 1995, e o anexo único da Lei nº 883, de 18 de dezembro de 1996, e dá outras providências.
LEI Nº 894, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1997.
Publicado do Diário Oficial nº 586
Garante o piso salarial dos Professores Leigos,
prorroga os efeitos das leis que dispõem sobre
o abono provisório dos servidores civis e
militares do Poder Executivo, altera o prazo
dos contratos temporários, de que trata o § 2º
do art. 17 da Lei nº 791, de 22 de novembro de
1995, e o anexo único da Lei nº 883, de 18 de
dezembro de 1996, e dá outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória
nº 300, de 06 de fevereiro de 1997, a Assembléia Legislativa aprovou a mesma e eu,
Raimundo...
Autoriza a criação do Banco de Desenvolvimento do Estado do Tocantins - BD-TOCANTINS e dá outras providências.
LEI Nº 893, DE 17 DE JANEIRO DE 1997.
Publicado do Diário Oficial nº 578
Autoriza a criação do Banco de Desenvolvimento
do Estado do Tocantins - BD-TOCANTINS e dá
outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica, o Poder Executivo, autorizado a criar o Banco de Desenvolvimento
do Estado do Tocantins (BD-TOCANTINS), na forma da legislação em vigor.
Art. 2º. O Banco será constituído sob a forma de sociedade anônima, terá sede e
foro na cidade de Palmas, podendo manter dependências...
Concede o Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Lino Antônio Campos Gomes.
LEI Nº 892, DE 08 DE JANEIRO DE 1997.
Publicado do Diário Oficial nº 576
Concede o Título de Cidadão Tocantinense ao
Senhor Lino Antônio Campos Gomes.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Lino Antônio
Campos Gomes, Diretor - Superintendente do Serviço de Apoio às Micros e Pequenas
Empresas do Tocantins - SEBRAE/TO.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 08 dias do mês de janeiro...
Dispõe sobre a obrigatoriedade do recebimento pelo SUS-TO, a título de reembolso, de valores correspondentes a seguro-saúde e outras modalidades de medicina de grupo.
LEI N° 891, DE 02 DE JANEIRO DE 1997.
Publicado do Diário Oficial nº 575
Dispõe
sobre
a
obrigatoriedade
recebimento pelo SUS-TO, a título
reembolso, de valores correspondentes
seguro-saúde e outras modalidades
medicina de grupo.
do
de
a
de
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Dentro do Sistema Único de Saúde, é garantido o direito à saúde, pelo
atendimento igualitário, pela universalização do acesso e pela gratuidade da assistência
médica, odontológica e hospitalar prestada pelos órgãos...
Dispõe sobre a doação de veículos desativados pelo Estado e dá outras providências.
LEI Nº 890, DE 02 DE JANEIRO DE 1997.
Publicado do Diário Oficial nº 575
Dispõe sobre a doação de veículos
desativados pelo Estado e dá outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Poder Executivo pode doar os veículos, tidos como desativados, às
associações assistenciais, reconhecidas de utilidade pública e devidamente registradas na
forma de lei, após avaliação circunstanciada da oportunidade e conveniência sócioeconômica referente à escolha de qualquer outra forma de...
Institui o Código Tributário do Estado do Tocantins e dá outras providências.* REVOGADA PELA LEI N.º 1287, DE 28/12/2001
LEI Nº 888, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1996.
Publicado no Diário Oficial nº 572
Revogada pela Lei nº 1.287, de 28/12/2001
Institui o Código Tributário do Estado do
Tocantins e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
Dos Tributos
Art. 1º. Ficam instituídos, no Estado do Tocantins, os seguintes tributos:
I - impostos sobre:
a) operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de
serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação ICMS;
b)...
Estima a receita e fixa a despesa do Governo do Estado do Tocantins, estabelecendo o Programa de Trabalho para o exercício de 1997.
LEI Nº 889, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1996.
Publicado no Diário Oficial nº 572
Estima a receita e fixa a despesa do Governo do
Estado do Tocantins, estabelecendo o
Programa de Trabalho para o exercício de
1997.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
Das disposições comuns
Art. 1º. Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício
financeiro de 1997, compreendendo:
I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e
entidades da administração direta...
Autoriza a redução da base de cálculo do ICMS nas operações que especifica e dá outras providências.* REVOGADA PELA LEI N. 167 1036, DE 22/12/1998
LEI Nº 886, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1996.*
Publicado no Diário Oficial nº 572
Revogada pela Lei nº 1036, de 22/12/1998
Autoriza a redução da base de cálculo do
ICMS nas operações que especifica e dá
outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica facultado ao contribuinte, nas condições estabelecidas, em
substituição ao sistema normal de tributação, reduzir a base de cálculo do Imposto Sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de
Transporte...
Introduz alterações nas Leis nºs 152, de 19 de junho de 1990, e 395, de 21 de maio de 1992, e dá outras providências.
1
LEI Nº 887, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1996.
Publicado no Diário Oficial nº 572
Introduz alterações nas Leis nºs 152, de 19 de
junho de 1990, e 395, de 21 de maio de 1992, e
dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os cargos efetivos, e respectivos quantitativos, que compõem o Quadro
dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado, criados pela Lei nº 152/90 e
alterados pela Lei nº 395/92, passam a ser os constantes do anexo I desta lei, com as
transformações e...
Altera a Lei nº 578, de 24 de agosto de 1993, que reestrutura o Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas e Escolares do Estado do Tocantins e dá outras providências.
LEI Nº 884, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1996.
Publicado no Diário Oficial nº 571
Altera a Lei nº 578, de 24 de agosto de
1993, que reestrutura o Sistema Estadual
de Bibliotecas Públicas e Escolares do
Estado do Tocantins e dá outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Asssembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os artigos abaixo indicados da Lei nº 578, de 24 de agosto de 1993,
são alterados na seguinte forma:
I - altera a redação do caput do art. 1º e o seu parágrafo único:
“Art. 1º. O Sistema de Bibliotecas do Estado...
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar área urbana nesta Capital ao Instituto Natureza do Tocantins - NATURATINS - e dá outras providências.
LEI Nº 885, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1996.
Publicado no Diário Oficial nº 571
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar área
urbana nesta Capital ao Instituto Natureza do
Tocantins - NATURATINS - e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica, o Chefe do Poder Executivo, autorizado a doar área urbana nesta
Capital, de propriedade do Estado, destinada abrigar a sede própria do Instituto Natureza do
Tocantins - NATURATINS, conforme o descrito a seguir: os lotes 03, 04...
Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal (CEF), oferecendo garantias, e dá outras providências.
LEI Nº 881, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1996.
Publicado no Diário Oficial nº 568
Autoriza o Poder Executivo a contratar
financiamento com a Caixa Econômica
Federal (CEF), oferecendo garantias, e dá
outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica, o Chefe do Poder Executivo, autorizado a contratar, oferecendo
garantias, fincanciamento com a Caixa Econômica Federal - CEF, no valor de até R$
40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), atualizado pelo índice oficial a ser adotado pela
Caixa...
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar área urbana, nesta Capital, à Prefeitura Muncipal de Palmas e dá outras providências.
LEI Nº 879 DE 06 DE DEZEMBRO DE 1996,
Publicado no Diário Oficial nº 567
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar área
urbana, nesta Capital, à Prefeitura Muncipal de
Palmas e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar área urbana nesta Capital,
de propriedade do Estado, à Prefeitura Municipal de Palmas, destinada a projetos urbanísticos,
conforme o descrito: Lote SF-02, com área total de 55.3557 ha. (cinqüenta e cinco...
Autoriza o Poder Executivo a ceder ou alienar diversos bens, na forma que especifica, para a realização de programas sociais.
1
LEI Nº 875, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1996.
Publicado no Diário Oficial nº 567
Autoriza o Poder Executivo a ceder ou alienar
diversos bens, na forma que especifica, para a
realização de programas sociais.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante venda, doação ou
cessão de uso, bens que se constituam em máquinas, equipamentos, ferramentas, aparelhos
ou instrumentos de trabalho, destinados à aplicação em programas sociais que visem a
geração...
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar área urbana nesta Capital às entidades que especifica.
LEI Nº 878, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1996.
Publicado no Diário Oficial nº 567
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar
área urbana nesta Capital às entidades que
especifica.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica, o Chefe do Poder Executivo, autorizado a doar as seguintes áreas
urbanas de propriedade do Estado:
I -
à União, em favor do Ministério do Exército, para a construção de vila
militar, uma área compreendida pelo Eixo da Av. NS07, linha que
divide a ACSV 74A, e pela linha que divide...
Declara de utilidade pública estadual a Fundação Abrigo Padre Egídio Adobatti, com sede em Tocantinópolis-TO.
1
LEI Nº 876, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1996.
Publicado no Diário Oficial nº 567
Declara de utilidade pública estadual a
Fundação Abrigo Padre Egídio Adobatti, com
sede em Tocantinópolis-TO.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública estadual a Fundação Abrigo Padre
Egídio Adobatti, com sede em Tocantinópolis-TO.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 06 dias do mês de dezembro de 1996, 175º da
Independência,...
LEI Nº 874, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1996.
Publicado no Diário Oficial nº 567
Altera a Lei nº 873, de 25 de novembro de
1996.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei nº 873, de 25 de novembro de 1996, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Autoriza o Poder Executivo, na condição de
co-instituidor, a promover a instituição da
Fundação Universidade do Tocantins.
Art. 1º. O Poder Executivo fica autorizado a promover, na qualidade de
co-instituidor, a instituição de uma fundação, com vistas...
Altera o art. 1º da Lei nº 844, de 21 de junho de 1996, que autoriza o Chefe do Poder Executivo a realizar operações de crédito externo.
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LEI Nº 877, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1996.
Publicado no Diário Oficial nº 567
Altera o art. 1º da Lei nº 844, de 21 de junho de
1996, que autoriza o Chefe do Poder Executivo a
realizar operações de crédito externo.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 1º da Lei nº 844, de 21 de junho de 1996, passa a viger com a
seguinte redação:
“Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contrair empréstimo
junto à União, com vinculação de receitas, tendo como agente financeiro a Caixa
Econômica...