Declara Capital Tocantinense da Amizade o Município de Gurupi.
LEI Nº 2.078, DE 6 DE JULHO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.927
Declara Capital Tocantinense da Amizade o Município de
Gurupi.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É declarado Capital Tocantinense da Amizade o Município de Gurupi.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 6 dias do mês de julho de 2009; 188º da
Independência, 121º da República e 21º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
Declara Capital Tocantinense do Turismo o Município de Araguacema.
LEI Nº 2.080, DE 6 DE JULHO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.927
Declara Capital Tocantinense do Turismo o Município de
Araguacema.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º É declarado Capital Tocantinense do Turismo o Município de Araguacema.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 6 dias do mês de julho de 2009; 188º da
Independência, 121º da República e 21º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
Declara de utilidade pública estadual o Instituto Sargento Kennedy.
LEI Nº 2.079, DE 6 DE JULHO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.927
Declara de utilidade pública estadual o Instituto Sargento
Kennedy.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É declarado de utilidade pública estadual o Instituto Sargento Kennedy,
localizado no Município de Paraíso do Tocantins.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 6 dias do mês de julho de 2009; 188º da
Independência, 121º da República e 21º do Estado.
MARCELO...
Dispõe sobre a utilização de aparelhos de telefonia celular nos estabelecimentos de ensino.
LEI Nº 2.075, DE 6 DE JULHO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.927
Dispõe sobre a utilização de aparelhos de telefonia celular nos
estabelecimentos de ensino.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É proibida a utilização de aparelhos de telefonia celular dentro das salas de
aula dos estabelecimentos de ensino da rede pública.
Parágrafo único. Os aparelhos celulares deverão ser mantidos desligados, enquanto as
aulas estiverem sendo ministradas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data...
Altera a Lei 1.601, de 22 de agosto de 2005, que denomina o Hospital de Referência da cidade de Paraíso do Tocantins.
LEI Nº 2.088, DE 6 DE JULHO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.927
Altera a Lei 1.601, de 22 de agosto de 2005, que denomina o
Hospital de Referência da cidade de Paraíso do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei 1.601, de 22 de agosto de 2005, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º É denominada de “Hospital Regional Dr. Alfredo Oliveira Barros” a unidade
hospitalar estadual no Município de Paraíso do Tocantins.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em...
Institui o Ressarcimento de Despesas de Atividade de Defesa Agropecuária - REDAD e adota outras providências.
LEI Nº 2.070, DE 29 DE JUNHO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.922
Institui o Ressarcimento de Despesas de Atividade de Defesa
Agropecuária - REDAD e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Ao Fiscal Agropecuário e Inspetor Agropecuário em atividade de defesa
agropecuária é devido o Ressarcimento de Despesas de Atividade de Defesa Agropecuária –
REDAD, a título de indenização com despesas efetuadas para superar as metas global e individual,
decorrentes do...
Declara de utilidade pública estadual o Centro de Desenvolvimento Social Dignidade Para Todos.
LEI Nº 2.068, DE 29 DE JUNHO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.922
Declara de utilidade pública estadual
Desenvolvimento Social Dignidade Para Todos.
o
Centro
de
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º É declarado de utilidade pública estadual o Centro de Desenvolvimento Social
Dignidade Para Todos, com sede no Município de Pedro Afonso.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 29 dias do mês...
Dispõe sobre a isenção da Taxa de Serviços Estaduais – TSE nas operações que especifica.
LEI Nº 2.069, DE 29 DE JUNHO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.922
Dispõe sobre a isenção da Taxa de Serviços Estaduais – TSE nas
operações que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º É isenta da Taxa de Serviços Estaduais - TSE, a que se refere o Anexo IV, item
4, subitem 4.6, da Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, na emissão de nota fiscal avulsa relativa
às operações:
* I - não tributáveis com soja in natura, no período de 1º de julho a 31 de dezembro de
2010;
*Inciso...
Institui o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais – REFIS.
LEI Nº 2.071, DE 29 DE JUNHO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.922
Institui o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais –
REFIS.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO
DE CRÉDITOS FISCAIS - REFIS
Art. 1º É instituído o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais - REFIS com a
finalidade de regularização de créditos tributários referentes ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual...
Declara de utilidade pública a Associação Liberdade do Assentamento Principado do Carmo, Município de Monte do Carmo-TO.
LEI Nº 2.066, DE 23 DE JUNHO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.918
Declara de utilidade pública a Associação Liberdade do
Assentamento Principado do Carmo, Município de Monte do
Carmo-TO.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a Associação Liberdade do
Assentamento Principado do Carmo, Município de Monte do Carmo.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 23 dias do mês de junho de 2009; 188º da
Independência,...
Declara de utilidade pública estadual o Instituto Intersocial de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental - IDESA, localizado no Município de Guaraí.
LEI Nº 2.067, DE 23 DE JUNHO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.918
Declara de utilidade pública estadual o Instituto Intersocial de
Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental - IDESA,
localizado no Município de Guaraí.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarado de utilidade pública estadual o Instituto Intersocial de
Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental - IDESA, localizado no Município
de Guaraí.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio...
Declara de utilidade pública estadual a Associação de Apoio Social Bem te Ver - BTVER de Miracema do Tocantins-TO.
LEI Nº 2.065, DE 23 DE JUNHO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.918
Declara de utilidade pública estadual a Associação de Apoio
Social Bem te Ver - BTVER de Miracema do Tocantins-TO.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública estadual a Associação de Apoio Social
Bem te Ver - BTVER de Miracema do Tocantins-TO.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 23 dias do mês de junho de 2009; 188º da
Independência,...
Altera a Lei 1.605, de 1º de setembro de 2005, que dispõe sobre os cargos de provimento em comissão do Poder Judiciário.
LEI Nº 2.064, DE 18 DE JUNHO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.915
Altera a Lei 1.605, de 1º de setembro de 2005, que dispõe sobre
os cargos de provimento em comissão do Poder Judiciário.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os anexos II e IV da Lei nº 1.605, de 1º de setembro de 2005, passam a
vigorar na conformidade dos Anexos I e II desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
financeiros a partir de 1º de maio de 2009.
Palácio Araguaia,...
Declara Capital Tocantinense da Soja o Município de Pedro Afonso.
LEI Nº 2.058, DE 17 DE JUNHO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.914
Declara Capital Tocantinense da Soja o Município de Pedro
Afonso.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarado Capital Tocantinense da Soja o Município de Pedro Afonso.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 17 dias do mês de junho de 2009; 188º da
Independência, 121º da República e 21º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
Declara Capital Tocantinense do Ouro o Município de Almas.
LEI Nº 2.061, DE 17 DE JUNHO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº2.914
Declara Capital Tocantinense do Ouro o Município de Almas.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarado Capital Tocantinense do Ouro o Município de Almas.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 17 dias do mês de junho de 2009; 188º da
Independência, 121º da República e 21º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
Declara Capital Tocantinense do Boi Gordo o Município de Araguaína.
LEI Nº 2.060, DE 17 DE JUNHO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº2.914
Declara Capital Tocantinense do Boi Gordo o Município de
Araguaína.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarado Capital Tocantinense do Boi Gordo o Município de
Araguaína.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 17 dias do mês de junho de 2009; 188º da
Independência, 121º da República e 21º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
Declara Capital Tocantinense do Mel o Município de Barrolândia.
LEI Nº 2.057, DE 17 DE JUNHO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.914
Declara Capital Tocantinense do Mel o Município de
Barrolândia.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarado Capital Tocantinense do Mel o Município de Barrolândia.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 17 dias do mês de junho de 2009; 188º da
Independência, 121º da República e 21º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
Declara Capital Tocantinense do Bezerro o Município de Paraíso do Tocantins.
LEI Nº 2.063, DE 17 DE JUNHO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.914
Declara Capital Tocantinense do Bezerro o Município de
Paraíso do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarado Capital Tocantinense do Bezerro o Município de Paraíso do
Tocantins.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 17 dias do mês de junho de 2009; 188º da
Independência, 121º da República e 21º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador...
Declara Capital Tocantinense do Abacaxi o Município de Miracema do Tocantins.
LEI Nº 2.062, DE 17 DE JUNHO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº2.914
Declara Capital Tocantinense do Abacaxi o Município de
Miracema do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarado Capital Tocantinense do Abacaxi o Município de Miracema
do Tocantins.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 17 dias do mês de junho de 2009; 188º da
Independência, 121º da República e 21º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador...
Declara Capital Tocantinense do Cristal o Município de Cristalândia.
LEI Nº 2.059, DE 17 DE JUNHO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.914
Declara Capital Tocantinense do Cristal o Município de
Cristalândia.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarado Capital Tocantinense do Cristal o Município de
Cristalândia.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 17 dias do mês de junho de 2009; 188º da
Independência, 121º da República e 21º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado