Dispõe sobre o nome para a escola estadual localizada no Assentamento P. A. Reunidas, no Município de Aragominas-TO.
LEI Nº 3.623, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.511
Dispõe sobre o nome para a escola estadual localizada no
Assentamento P. A. Reunidas, no Município de
Aragominas-TO.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Escola Estadual José Domingos Carvalho Barbosa, a escola
estadual localizada no Assentamento P. A. Reunidas, no Município de Aragominas-TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 18 dias...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Jair Messias Bolsonaro.
LEI Nº 3.607, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.508
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Jair
Messias Bolsonaro.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Jair Messias
Bolsonaro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 18 dias do mês de dezembro de 2019, 198º da
Independência, 131º da República e 31º do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
...
Dispõe sobre o atendimento prioritário aos portadores de fibromialgia e ataxia nos locais que especifica e dá outras providências.
LEI Nº 3.610, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.509
Dispõe sobre o atendimento prioritário aos portadores de
fibromialgia e ataxia nos locais que especifica e dá outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os órgãos públicos, empresas públicas, empresas concessionárias de
serviços públicos e empresas privadas, localizadas no Estado do Tocantins, obrigadas a
dispensar, durante todo o horário de expediente, atendimento prioritário aos portadores...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Alankardek Ferreira Moreira.
LEI Nº 3.605, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.508
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor
Alankardek Ferreira Moreira.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º É concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Alankardek Ferreira
Moreira.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 18 dias do mês de dezembro de 2019, 198º da
Independência, 131º da República e 31º do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do...
Institui o Selo Empresa Incentivadora do Primeiro Emprego no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 3.627, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.511
Institui o Selo Empresa Incentivadora do Primeiro
Emprego no âmbito do Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Institui o Selo Empresa Incentivadora do Primeiro Emprego, a ser concedido à
pessoa jurídica que disponibilizar 20% (vinte por cento) de suas vagas funcionais à
contratação, por um período mínimo de doze (12) meses, de jovens entre 18 a 25 anos.
Parágrafo único. Constarão no selo a...
Declara de utilidade pública a Associação dos Ciganos de Etnia Kalon de Palmas-TO.
LEI Nº 3.604, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.508
Declara de utilidade pública a Associação dos Ciganos de
Etnia Kalon de Palmas-TO.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação dos Ciganos de Etnia
Kalon de Palmas-TO, com sede no município de Palmas, Estado do Tocantins, e inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica-CNPJ sob o número 33.371.393/0001-14.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio...
Reajusta os benefícios de aposentadoria e pensão por morte, mantidos pelo Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins –
IGEPREV-TOCANTINS, e adota outra providência.
LEI Nº 3.612, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.509
Reajusta os benefícios de aposentadoria e pensão por morte,
mantidos pelo Instituto de Gestão Previdenciária do Estado
do Tocantins –
IGEPREV-TOCANTINS, e adota outra providência.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º São reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2019, em até 1%, os benefícios de
aposentadoria e pensão por morte, mantidos pelo Instituto de Gestão Previdenciária do Estado
do Tocantins - IGEPREV-TOCANTINS,...
Institui o mês de combate à violência contra a pessoa idosa, denominado “Junho Violeta/Prata”, no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 3.591, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.508
Institui o mês de combate à violência contra a pessoa idosa,
denominado “Junho Violeta/Prata”, no âmbito do Estado do
Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Tocantins, o mês de combate à violência
contra a pessoa idosa, denominado Junho Violeta/Prata, com o objetivo de sensibilizar e de
envolver a população no combate à violência contra as pessoas com 60 (sessenta)...
Declara de utilidade pública estadual a Associação de Desenvolvimento e Ação Social de Paraíso do Tocantins.
LEI Nº 3.602, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.508
Declara de utilidade pública estadual a Associação de
Desenvolvimento e Ação Social de Paraíso do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação de Desenvolvimento e
Ação Social - ADAS, entidade beneficente, sem fins lucrativos e com fins não econômicos, de
caráter assistencial e filantrópica, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob
o...
Cria o Programa Estadual de Incentivo ao Ciclismo de Montanha nos parques estaduais do Tocantins e nas trilhas localizadas em áreas públicas em seu entorno e dá outras providências.
LEI Nº 3.631, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.511
Cria o Programa Estadual de Incentivo ao Ciclismo de
Montanha nos parques estaduais do Tocantins e nas trilhas
localizadas em áreas públicas em seu entorno e dá outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Programa Estadual de Incentivo ao Ciclismo de Montanha nos
parques estaduais do Tocantins e nas trilhas localizadas em áreas públicas em seu entorno, tais
como nas encostas e contrafortes...
LEI Nº 3.600, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.508
Institui o Dia Estadual do Capelão.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Capelão, a ser comemorado, anualmente, no dia
21 de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 18 dias do mês de dezembro de 2019, 198º da
Independência, 131º da República e 31º do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
Dispõe sobre a criação da Semana de Educação Ambiental de Prevenção às Queimadas e Incêndios Florestais.
LEI Nº 3.598, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.508
Dispõe sobre a criação da Semana de Educação Ambiental
de Prevenção às Queimadas e Incêndios Florestais.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a “Semana de Educação Ambiental de Prevenção às Queimadas e
Incêndios Florestais”, a ser comemorada na primeira semana do mês de junho, nas
instituições de ensino públicas e privadas.
Art. 2º A Semana de que trata o art. 1º tem por objetivo fomentar a realização...
Altera as Leis 3.463, de 25 de abril de 2019, que dispõe sobre a cumulação de responsabilidades administrativas para os integrantes da carreira jurídica de Delegado de Polícia Civil, 3.479, de 25 de junho de 2019, que institui o Conselho de Segurança Pública do Tocantins - CONESP/TO e 3.517, de 5 de agosto de 2019, que institui o Fundo de Segurança Pública do Estado do Tocantins – FUSPTO, e adota outra providência.
LEI Nº 3.581, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.507
Altera as Leis 3.463, de 25 de abril de 2019, que dispõe sobre
a cumulação de responsabilidades administrativas para os
integrantes da carreira jurídica de Delegado de Polícia Civil,
3.479, de 25 de junho de 2019, que institui o Conselho de
Segurança Pública do Tocantins - CONESP/TO e 3.517, de
5 de agosto de 2019, que institui o Fundo de Segurança
Pública do Estado do Tocantins – FUSPTO, e adota outra
providência.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória nº 17,
de 29 de outubro...
Institui o Fundo Pátria Amada, e adota outras providências.
LEI Nº 3.583, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.507
Institui o Fundo Pátria Amada, e adota outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória nº 21,
de 4 de dezembro de 2019, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu,
Antônio Andrade, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da
Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o Fundo Pátria Amada, de natureza contábil vinculado à Secretaria do
Meio Ambiente e Recursos Hídricos, tendo por finalidade implementar...
Dispõe sobre a desvinculação de superávit financeiro, na forma que especifica, e adota outras providências.
LEI Nº 3.585, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.507
Dispõe sobre a desvinculação de superávit financeiro, na
forma que especifica, e adota outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória nº 26,
de 10 de dezembro de 2019, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu,
Antônio Andrade, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da
Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É permitida a desvinculação do superávit financeiro das fontes de recursos
oriundos da arrecadação...
Revoga dispositivo da Lei 1.173, de 2 de agosto de 2000.
LEI Nº 3.584, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.507
Revoga dispositivo da Lei 1.173, de 2 de agosto de 2000.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória nº 22,
de 10 de dezembro de 2019, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu,
Antônio Andrade, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da
Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É revogado o inciso II do art. 2o da Lei 1.173, de 2 de agosto de 2000.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos...
Institui o Fundo Estadual do Trabalho - FET/TO, e adota outras providências.
LEI Nº 3.582, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.507
Institui o Fundo Estadual do Trabalho - FET/TO, e adota
outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória nº 20,
de 2 de dezembro de 2019, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu,
Antônio Andrade, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da
Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o Fundo Estadual do Trabalho - FET/TO, de natureza contábil, com a
finalidade de garantir recursos para execução...
Dispõe sobre a proibição de operação de radares móveis em locais de difícil visualização pelos condutores de veículos, nas rodovias estaduais no âmbito do Estado do Tocantins, e dá outras providências.
LEI N°3.590, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.507
Dispõe sobre a proibição de operação de radares móveis em
locais de difícil visualização pelos condutores de veículos, nas
rodovias estaduais no âmbito do Estado do Tocantins, e dá
outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibida a operação de equipamentos de fiscalização de velocidade por
sistemas de radares móveis em locais que dificultem a visualização pelos condutores de
veículos, nas...
Cria o Fundo Estadual de Segurança dos Magistrados (FUNSEG) e dispõe sobre suas receitas e a aplicação de seus recursos.
LEI Nº 3.586, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.506
Cria o Fundo Estadual de Segurança dos Magistrados
(FUNSEG) e dispõe sobre suas receitas e a aplicação de
seus recursos.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, o Fundo
Estadual de Segurança dos Magistrados (FUNSEG), com a finalidade de assegurar os
recursos necessários à:
I - implantação e manutenção do Sistema de Segurança dos Magistrados Estaduais;
e;
II...
Altera a Lei Complementar nº 10, de 11 de janeiro de1996, que institui a Lei Orgânica do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 126 , DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.506
Altera a Lei Complementar nº 10, de 11 de janeiro de1996,
que institui a Lei Orgânica do Poder Judiciário do Estado do
Tocantins, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu sanciono
a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar nº 10, de 11 de janeiro de 1996, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 3º O território do Estado, para os fins da administração da Justiça, divide-se em
comarcas,...