Institui a Política Estadual de Prevenção ao Alcoolismo entre Mulheres e adota outras providências.
LEI Nº 4.493 DE 11 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.613 de 17/07/2024.
Institui a Política Estadual de Prevenção ao Alcoolismo entre
Mulheres e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado do Tocantins, a Política Estadual de
Prevenção ao Alcoolismo entre Mulheres.
Parágrafo único. A Política Estadual de Prevenção ao Alcoolismo entre as Mulheres
consiste na oferta de ações preventivas e serviços de acolhimento e...
Institui o Dia Estadual do Atacadista Distribuidor, no âmbito do Estado de Tocantins.
LEI Nº 4.498 DE 11 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.613 de 17/07/2024.
Institui o Dia Estadual do Atacadista Distribuidor, no
âmbito do Estado de Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Atacadista Distribuidor, a ser comemorado,
anualmente, no dia 20 de novembro, no Estado do Tocantins.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 11 dias do
mês...
Concede Título de Cidadã Tocantinense a Senhora Karynne Sotero Campos.
LEI Nº 4.484 DE 11 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.613 de 17/07/2024.
Concede Título de Cidadã Tocantinense a Senhora Karynne
Sotero Campos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Tocantinense a Senhora Karynne Sotero
Campos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 11 dias do
mês de julho de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 36º do...
Altera a Lei n° 2.493, de 25 de agosto de 2011, que “Institui a Política Estadual de Fomento à Economia Solidária e adota outras providências”.
LEI Nº 4.499 DE 11 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.613 de 17/07/2024.
Altera a Lei n° 2.493, de 25 de agosto de 2011, que “Institui
a Política Estadual de Fomento à Economia Solidária e adota
outras providências”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei n° 2.493, de 25 de agosto de 2011, passa a vigorar acrescida do seguinte art.
18-A:
“Art. 18-A Esta Lei é denominada Lei Valter Frota Martins”.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia...
Institui a Semana Estadual de Combate à Violência Contra o Profissional de Educação, e dá outras providências.
LEI Nº 4.497 DE 11 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.613 de 17/07/2024.
Institui a Semana Estadual de Combate à Violência Contra
o Profissional de Educação, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado do Tocantins, a Semana Estadual de Combate
à Violência Contra o Profissional de Educação, a ser celebrada, anualmente, na terceira semana
do mês de agosto.
Parágrafo único. A semana instituída no caput passa a integrar...
Concede o Título de Cidadão Benemérito Senador João Ribeiro ao Senhor Apóstolo Amilson de Freitas Lopes.
LEI Nº 4.491 DE 11 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.613 de 17/07/2024.
Concede o Título de Cidadão Benemérito Senador João
Ribeiro ao Senhor Apóstolo Amilson de Freitas Lopes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito Senador João Ribeiro ao Senhor
Apóstolo Amilson de Freitas Lopes.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 11 dias do
mês de...
Institui no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, a Cavalgada de São Bento do Tocantins.
LEI Nº 4.494 DE 11 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.613 de 17/07/2024.
Institui no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, a
Cavalgada de São Bento do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, a Cavalgada de
São Bento do Tocantins, realizada, anualmente, no mês de julho.
Art. 2° A Cavalgada de São Bento do Tocantins tem por objetivo a interação social,
cultural e turística, entre a comunidade do...
LEI Nº 4.476 DE 4 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.
Republicada para correção no D.O nº 6.608 de 10/07/2024
Cria da Escola Estadual Indígena Itot.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Escola Estadual Indígena Itot, localizada na Aldeia Capitão do
Campo, no município de Goiatins - TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 4 dias do
mês de julho de...
Dispõe sobre o atendimento preferencial para doadores de sangue e doadores de medula óssea no Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.481 DE 4 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 9/7/2024.
Dispõe sobre o atendimento preferencial para
doadores de sangue e doadores de medula óssea
no Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurado aos doadores de sangue regulares e aos doadores de
medula óssea o atendimento preferencial em estabelecimentos comerciais, supermercados,
eventos culturais, bancos e lotéricas no Estado do Tocantins.
Art. 2º Serão considerados doadores...
Autoriza o Poder Judiciário a doar área de terreno urbano e respectivas acessões ao Município de Brejinho de Nazaré - TO.
LEI Nº 4.450 DE 4 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.
Autoriza o Poder Judiciário a doar área de terreno
urbano e respectivas acessões ao Município de
Brejinho de Nazaré - TO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Judiciário do Estado do Tocantins autorizado a doar ao Município de
Brejinho de Nazaré, área de terreno urbano, correspondente aos lotes nº 05, 06, 07, 08, 09 e 10,
Quadra 34, do Loteamento Urbano - Setor Novo Horizonte, na cidade de...
Art. 1º Fica denominado Posto Fiscal Welington Luis Pauletti, o Posto Fiscal Duas Cabeceiras, no Município de Araguaçu - TO.
LEI Nº 4.457 DE 4 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.
Republicada para correção no D.O. n° 6645, de 30/08/2024
Fica denominado Posto Fiscal Welington Luis Pauletti, o
Posto Fiscal Duas Cabeceiras, no Município de Araguaçu TO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Posto Fiscal Welington Luis Pauletti, o Posto Fiscal Duas
Cabeceiras, no Município de Araguaçu - TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador...
Altera a Lei n° 3.253, de 31 de julho de 2017, que “declara patrimônio cultural e gastronômico do Estado do Tocantins as comidas típicas que especifica”.
LEI Nº 4.459 DE 4 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.
Republicado por incorreção no Diário da Assembleia n° 6708 de 02/12/2024
Altera a Lei n° 3.253, de 31 de julho de 2017, que
“declara patrimônio cultural e gastronômico do Estado
do Tocantins as comidas típicas que especifica”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° A Lei nº 3.253, de 31 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Esta Lei tem como objetivo reconhecer a importância...
Dispõe sobre medidas de conscientização a respeito da importância de doação de órgãos e tecidos para transplante nas escolas públicas e privadas de ensino fundamental e médio no estado do Tocantins.
LEI Nº 4.471 DE 4 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.
Dispõe sobre medidas de conscientização a respeito da
importância de doação de órgãos e tecidos para transplante
nas escolas públicas e privadas de ensino fundamental e
médio no estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As escolas públicas e privadas de ensino fundamental e médio do Estado, devem
incluir em seu projeto pedagógico medidas de conscientização sobre a importância da doação
de...
Concede o título de Cidadã tocantinense a Cinthia Ribeiro.
LEI Nº 4.452 DE 4 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.
Concede o título de Cidadã Tocantinense
a Cinthia Ribeiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido, nos termos da Constituição Estadual e do Regimento Interno desta
Casa de Leis, o Título de Cidadã Tocantinense a Cinthia Ribeiro, pelos relevantes serviços
prestados à comunidade palmense.
Art. 2º A honraria de que trata o artigo anterior será outorgada em sessão solene,
especialmente convocada...
Institui a Semana Estadual de Trânsito no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.474 DE 4 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.
Institui a Semana Estadual de Trânsito no âmbito do Estado
do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Trânsito no âmbito do Estado do Tocantins.
Parágrafo único. A Semana Estadual de Trânsito será realizada anualmente na segunda
semana do mês de junho.
Art. 2° O Conselho Estadual de Trânsito é o órgão responsável por definir o tema que
será divulgado e desenvolvido...
Altera a Lei Estadual nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Código Tributário do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
LEI Nº 4.447 DE 4 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.
Altera a Lei Estadual nº 1.287, de 28 de dezembro
de 2001, que dispõe sobre o Código Tributário do
Estado do Tocantins, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Estadual nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 93................................................................................................................................
XV...
Cria o Observatório Estadual de Combate à Fome no Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.473 DE 4 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.
Cria o Observatório Estadual de Combate à Fome no Estado
do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica criado o Observatório Estadual de Combate à Fome no Estado do Tocantins.
Art. 2º São finalidades do Observatório Estadual de Combate à Fome:
I - contribuir para a formação de vínculos de solidariedade, empatia e responsabilidade
social;
II - coletar, armazenar, analisar e produzir dados e...
Altera a Lei nº 2.616, de 8 de agosto de 2012, e adota outras providências.
LEI Nº 4.448 DE 4 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.
Altera a Lei nº 2.616, de 8 de agosto de 2012, e adota
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 2.616, de 8 de agosto de 2012, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 13-A. Sem prejuízo das competências estabelecidas nesta Lei, compete à
Companhia Imobiliária de Participações, Investimentos e Parcerias – Tocantins Parcerias
a consecução das atividades inerentes ao...
Institui diretrizes para detecção precoce da deficiência auditiva infantil.
LEI Nº 4.472 DE 4 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.
Institui diretrizes para detecção precoce da deficiência
auditiva infantil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídas diretrizes para detecção precoce da Deficiência Auditiva Infantil
no âmbito estadual.
Parágrafo único. As ações voltadas para detecção precoce deverão seguir as
recomendações do Comitê Brasileiro de Perdas Auditivas na Infância e seguir as seguintes
etapas:
I – triagem Auditiva...
Altera a Lei nº 2001, de 17 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a concessão da gratuidade dos transportes rodoviário e aquaviário intermunicipal de passageiros do Estado do Tocantins a idosos e adota outras providências.
LEI Nº 4.469 DE 4 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.
Altera a Lei nº 2001, de 17 de dezembro de 2008, que dispõe
sobre a concessão da gratuidade dos transportes rodoviário e
aquaviário intermunicipal de passageiros do Estado do
Tocantins a idosos e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 2001, de 17 de dezembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“...........................................................................................................................................
Art....