Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto Visão, situado no município de Tocantínia-TO.
LEI Nº 4.387 DE 21 DE MARÇO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.538 de 27/03/2024.
Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto Visão,
situado no município de Tocantínia-TO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual o Instituto Visão, situado no
município de Tocantínia-TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 21 dias do
mês de março de 2024, 203º...
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Wanderlândia a gleba de terra que especifica, e adota outras providências.
LEI Nº 4.380 DE 21 DE MARÇO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.538 de 26/03/2024.
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de
Wanderlândia a gleba de terra que especifica, e adota outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Wanderlândia, a área
do terreno rural, de propriedade do Estado do Tocantins, a seguir descrita e caracterizada:
“Quatro glebas de terras rurais, ditas representadas e desmembras do...
Autoriza a doação, para habitação de interesse social, dos bens imóveis que especifica, e adota outras providências.
LEI Nº 4.381 DE 21 DE MARÇO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.538 de 26/03/2024.
Autoriza a doação, para habitação de interesse social,
dos bens imóveis que especifica, e adota outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Fundo de Arrendamento
Residencial - FAR, de forma transitória e com encargos, na conformidade do disposto na
Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especificamente seu artigos 191, parágrafo
único,...
Prorroga o período de que trata o art. 9º da Lei nº 3.718, de 12 de novembro de 2020, que dispõe sobre a cumulação de responsabilidades administrativas para os integrantes da carreira jurídica de delegado de polícia e das carreiras de agente de polícia, escrivão de polícia, agente de necrotomia, papiloscopista e perito oficial da Polícia Civil do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.377 DE 13 DE MARÇO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.531 de 14/03/2024.
Prorroga o período de que trata o art. 9º da Lei nº 3.718,
de 12 de novembro de 2020, que dispõe sobre a
cumulação de responsabilidades administrativas para
os integrantes da carreira jurídica de delegado de
polícia e das carreiras de agente de polícia, escrivão de
polícia, agente de necrotomia, papiloscopista e perito
oficial da Polícia Civil do Estado do Tocantins.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n°
25, de 27 de dezembro de 2023, a Assembleia Legislativa do...
Reajusta os benefícios de aposentadoria e pensão por morte do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
LEI Nº 4.378 DE 13 DE MARÇO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.531 de 14/03/2024.
Reajusta os benefícios de aposentadoria e pensão por
morte do Regime Próprio de Previdência Social do Estado
do Tocantins, e adota outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n°
06, de 09 de fevereiro de 2024, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e
eu, Amélio Cayres, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da
Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os benefícios de aposentadoria e pensão...
Altera a Lei nº 3.421, de 8 de março de 2019, e a Lei n° 2.432, de 30 de março de 2011, e adota outras providências.
LEI Nº 4.379 DE 14 DE MARÇO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.531 de 14/03/2024.
Altera a Lei nº 3.421, de 8 de março de 2019, e a Lei n° 2.432,
de 30 de março de 2011, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada na estrutura da Administração Direta do Poder Executivo Estadual a
Secretaria da Igualdade Racial.
Parágrafo único. A estrutura operacional, as atribuições, os cargos em comissão de
direção, chefia e assessoramento, e funções, observando-se...
Estima a receita e fixa a despesa do Estado do Tocantins para o exercício de 2024.
LEI Nº 4.374 DE 9 DE JANEIRO DE 2024.
Publicado no Suplemento do Diário Oficial I nº 6.490 de 15/01/2024.
Publicada por Correção no Suplemento do Diário Oficial nº 6.495 de 22/01/2024.
Estima a receita e fixa a despesa do Estado do Tocantins
para o exercício de 2024.
(Anexo no Suplemento do Diário Oficial nº 6.495)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado do Tocantins para o exercício
financeiro de 2024,...
Dispõe sobre a possibilidade do pagamento de fiança via Pix, e dá outras providências.
LEI Nº 4.375 DE 9 DE JANEIRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.487 de 10/01/2024.
Dispõe sobre a possibilidade do pagamento de fiança via Pix,
e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Assegura no âmbito do Estado do Tocantins a possibilidade do pagamento de
fiança via PIX.
Parágrafo único. PIX é um meio de pagamento instantâneo, criado pelo Banco Central do
Brasil, através da Resolução BCB n° 01 de 2020, onde se utiliza aplicativo de celular para
efetuar transferências...
Institui o Plano Plurianual do Estado do Tocantins para o quadriênio 2024-2027.
LEI Nº 4.373 DE 9 DE JANEIRO DE 2024.
Publicada no Diário Oficial nº 6.486, de 09/01/2024.
Anexo publicado no Suplemento do Diário Oficial II nº 6.490 de 15/01/2024.
Institui o Plano Plurianual do Estado do Tocantins para o
quadriênio 2024-2027.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL E
DO PLANO PLURIANUAL
Art. 1º Fica instituído o Plano Plurianual do Estado do Tocantins para o quadriênio 20242027 – PPA 2024-2027, em cumprimento ao disposto no §1º do art....
Altera a Lei Complementar n° 10, de 11 de janeiro de 1996, que institui a Lei Orgânica do Poder Judiciário do Estado do Tocantins e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 153, DE 8 DE JANEIRO DE 2024
Publicado no Diário Oficial nº 6.486 de 09/01/2024.
Altera a Lei Complementar n° 10, de 11 de janeiro de 1996,
que institui a Lei Orgânica do Poder Judiciário do Estado do
Tocantins e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu
sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° A Lei Complementar nº 10, de 11 de janeiro de 1996, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 7º Na organização judiciária do Estado do Tocantins, as comarcas classificamse...
Institui o uso do “Cordão de Girassol” como instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com “Deficiências Ocultas”, no Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.351 DE 8 DE JANEIRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.485 de 08/01/2024.
Institui o uso do “Cordão de Girassol” como instrumento
auxiliar de orientação para identificação de pessoas com
“Deficiências Ocultas”, no Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Estado do Tocantins, o uso do “Cordão de Girassol”
como instrumento auxiliar e facilitador para identificação de pessoas com “Deficiências
Ocultas” ou “Não Visíveis”.
Art. 2º...
Autoriza o Poder Executivo a doar à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Porto Nacional – APAE a área de terreno urbano que especifica, e adota outras providências.
LEI Nº 4.368 DE 8 DE JANEIRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.485 de 08/01/2024.
Autoriza o Poder Executivo a doar à Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais de Porto Nacional – APAE a área
de terreno urbano que especifica, e adota outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Porto Nacional – APAE, a área do terreno urbano, de propriedade do Estado
do Tocantins, a seguir...
Dispõe sobre a infração e sanção administrativa a discriminação contra pessoas com Transtorno do Espectro Autista, no âmbito do Estado do Tocantins e dá outras providências.
LEI Nº 4.361 DE 8 DE JANEIRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.485 de 08/01/2024.
Dispõe sobre a infração e sanção administrativa a
discriminação contra pessoas com Transtorno do Espectro
Autista, no âmbito do Estado do Tocantins e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estabelece infrações e sanções administrativas a atos de discriminação
cometidos por pessoas físicas ou jurídicas contra pessoas com Transtorno do Espectro Autista
- TEA, bem como...
Institui a Política Estadual de Incentivo às Agroindústrias e dá outras providências.
LEI Nº 4.350 DE 8 DE JANEIRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.485 de 08/01/2024.
Institui a Política Estadual de Incentivo às Agroindústrias e
dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Incentivo às Agroindústrias, com objetivo de
promover:
I - A criação de novos empreendimentos agroindustriais;
II - A regularização de agroindústrias informais; e
III - A competitividade agroindustrial do Estado do Tocantins.
Parágrafo único....
Institui a Campanha de Incentivo à Instalação de Fossas Sépticas Biodigestoras nas Áreas Rurais do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.358 DE 8 DE JANEIRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.485 de 08/01/2024.
Institui a Campanha de Incentivo à Instalação de Fossas
Sépticas Biodigestoras nas Áreas Rurais do Estado do
Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Campanha de Incentivo à Instalação de Fossas Sépticas
Biodigestoras nas Áreas Rurais do Estado do Tocantins, com o objetivo de estimular o
tratamento ambientalmente adequado de dejetos humanos nas propriedades rurais.
Parágrafo...
Dispõe sobre a permanência de animais de estimação em casas de repouso, asilos, clínicas geriátricas e estabelecimentos congêneres públicos ou privados e dá outras providências.
LEI Nº 4.360 DE 8 DE JANEIRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.485 de 08/01/2024.
Dispõe sobre a permanência de animais de estimação em
casas de repouso, asilos, clínicas geriátricas e
estabelecimentos congêneres públicos ou privados e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a permanência de animais de estimação em casas de repouso,
asilos, clínicas geriátricas e estabelecimentos congêneres públicos ou privados.
Art. 2º Os animais de estimação...
Altera a Lei n.º 2.252, de 16 de dezembro de 2009, que institui o Quadro de Servidores Auxiliares da Defensoria Pública do Estado do Tocantins e o respectivo Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos.
LEI Nº 4.369 DE 8 DE JANEIRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.485 de 08/01/2024.
Republicada para Correção no D.O. nº 6.527, de 08/03/2024.
Altera a Lei n.º 2.252, de 16 de dezembro de 2009, que
institui o Quadro de Servidores Auxiliares da Defensoria
Pública do Estado do Tocantins e o respectivo Plano de
Cargos, Carreira e Vencimentos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei n.º 2.252, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 7º É vedada...
Dispõe sobre a Política Estadual de Valorização da Vida nas Escolas Estaduais do Tocantins.
LEI Nº 4.355 DE 8 DE JANEIRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.485 de 08/01/2024.
Dispõe sobre a Política Estadual de Valorização da Vida nas
Escolas Estaduais do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Valorização da Vida nas escolas estaduais do
Tocantins.
Parágrafo único. A Política Estadual de Valorização da Vida visa a defesa incondicional
da vida, mediante o fortalecimento da autoestima e a solidificação de valores que sustentem...
Institui a Política Estadual de Estímulo ao Empreendedorismo Feminino.
LEI Nº 4.366 DE 8 DE JANEIRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.485 de 08/01/2024.
Institui
a
Política
Estadual
Empreendedorismo Feminino.
de
Estímulo
ao
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Estímulo ao Empreendedorismo Feminino,
no âmbito do Estado do Tocantins.
Art. 2° São princípios da política estadual instituída, especialmente:
I − desenvolvimento do empreendedorismo em relação às mulheres e suas
especificidades;
II − respeito às diversidades...
Institui a cachaça como patrimônio histórico imaterial da Região Sudeste do Tocantins e dá outras providências.
LEI Nº 4.356 DE 8 DE JANEIRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.485 de 08/01/2024.
Institui a cachaça como patrimônio histórico imaterial da
Região Sudeste do Tocantins e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a cachaça como patrimônio histórico imaterial da Região Sudeste
do Tocantins, reconhecendo a sua importância na formação cultural e econômica da região
Sudeste.
Art. 2º A cachaça é bastante produzida na região, notadamente nas cidades...