Institui o Programa Estadual de Avaliação de Políticas e Autonomia Econômica das Mulheres e dá outras providências.
LEI Nº 4.102, DE 2 DE JANEIRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.242 de 4/01/2023.
Institui o Programa Estadual de Avaliação de Políticas e
Autonomia Econômica das Mulheres e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Institui o Programa Estadual de Avaliação de Políticas e Autonomia Econômica
das Mulheres que consiste na formulação de políticas visando atender ao objetivo de incluir
mais mulheres nos espaços de poder, autonomia econômica, decisão e enfrentar a...
Dispõe sobre o registro de violência doméstica por meio de Delegacia Virtual, no âmbito do Estado do Tocantins e adota outras providências.
LEI Nº 4.101, DE 2 DE JANEIRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.242 de 4/01/2023.
Dispõe sobre o registro de violência doméstica por meio de
Delegacia Virtual, no âmbito do Estado do Tocantins e
adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O registro de ocorrência e o pedido de medida protetiva de urgência relativos a
ato de violência doméstica e familiar contra a mulher previstos na Lei Federal nº 11.340, de 7
de agosto de 2006, poderão ser feitos por meio da...
Institui a política de transição de acolhimento para auxiliar as crianças e adolescentes acolhidos em orfandades.
LEI Nº 4.100, DE 2 DE JANEIRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.242 de 4/01/2023.
Institui a política de transição de acolhimento para auxiliar as
crianças e adolescentes acolhidos em orfandades.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Tocantins, a Política de Transição de
Acolhimento para auxiliar as crianças e adolescentes acolhidos em orfandades a passarem pelo
processo de desligamento das instituições.
Parágrafo único. A Política de Transição...
Torna obrigatória a disponibilização de cadeiras adaptadas em estabelecimentos de ensino no âmbito do Estado do Tocantins e dá outras providências.
LEI Nº 4.099, DE 2 DE JANEIRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.242 de 4/01/2023.
Torna obrigatória a disponibilização de cadeiras adaptadas
em estabelecimentos de ensino no âmbito do Estado do
Tocantins e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os estabelecimentos de ensino das redes públicas e privadas ficam obrigados a
disponibilizar cadeiras adaptadas para alunos portadores de deficiência física ou mobilidade
reduzida.
Parágrafo único. Os estabelecimentos...
Dá nome a Escola Estadual Padrão de Tempo Integral de Araguaína-TO, no setor Nova Araguaína.
LEI Nº 4.098, DE 2 DE JANEIRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.242 de 4/01/2023.
Dá nome a Escola Estadual Padrão de Tempo Integral de
Araguaína-TO, no setor Nova Araguaína.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Escola Estadual Padrão de Tempo Integral de Araguaína – TO, do Setor Nova
Araguaína, fica denominada “ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL SENHOR DOMINGOS DA
CRUZ MACHADO”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 2 dias do mês de...
Declara de utilidade pública estadual a Associação Desportiva de Balonismo em Defesa do Meio Ambiente e Produção Associadas do Desenvolvimento Sustentável Social e Turismo do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.097, DE 2 DE JANEIRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.242 de 4/01/2023.
Declara de utilidade pública estadual a Associação
Desportiva de Balonismo em Defesa do Meio Ambiente e
Produção Associadas do Desenvolvimento Sustentável Social
e Turismo do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
*Art. 1º. Fica declarada a utilidade pública estadual da Associação Desportiva de
Balonismo em Defesa do Meio Ambiente e Produção Associadas do Desenvolvimento
Sustentável Social...
Institui a Semana Estadual do Educador Tocantinense.
LEI Nº 4.096, DE 2 DE JANEIRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.242, de 4/01/2023.
Institui a Semana Estadual do Educador Tocantinense.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado do Tocantins, a “Semana Estadual do Educador
Tocantinense”, com início no dia 15 de outubro de cada ano.
Art. 2º Durante a Semana instituída por esta Lei, a Secretaria Estadual de Educação do
Tocantins, além do Sindicato dos Professores, Conselho Estadual de Educação do Tocantins,...
Dispõe sobre a prioridade para atendimento pelo Instituto Médico Legal às vítimas de violência doméstica e familiar, no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.095, DE 2 DE JANEIRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.242, de 4/01/2023.
Dispõe sobre a prioridade para atendimento pelo Instituto
Médico Legal às vítimas de violência doméstica e familiar, no
âmbito do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As vítimas de violência doméstica e familiar terão prioridade para atendimento no
Instituto Médico Legal - IML, visando à realização de exames periciais para constatação de
agressões e outras formas de violência...
Dispõe sobre a denominação do Hospital de Referência de Dianópolis, no município de Dianópolis -TO.
LEI Nº 4.094, DE 2 DE JANEIRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.242 de 4/01/2023.
Dispõe sobre a denominação do Hospital de Referência de
Dianópolis, no município de Dianópolis -TO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Hospital de Referência de Dianópolis, passa a denominar-se Hospital de
Referência “Dr. JAIMINHO”, no município de Dianópolis - TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 2 dias do mês de janeiro de 2023, 202º...
Altera dispositivos da Lei nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Código Tributário do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.093, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial nº 6.239 de 29/12/2022.
Altera dispositivos da Lei nº 1.287, de 28 de dezembro
de 2001, que dispõe sobre o Código Tributário do
Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“.........................................................................................................................................
Art. 50....
Altera a Lei nº 2.857, de 25 de abril de 2014, que declara de utilidade pública estadual a Associação em Defesa Contra a Fome do Tocantins.
LEI Nº 4.092, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial nº 6.239 de 29/12/2022.
Altera a Lei nº 2.857, de 25 de abril de 2014, que declara de
utilidade pública estadual a Associação em Defesa Contra a
Fome do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Estadual nº 2.857, de 25 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte
alteração:
“Art. 1º É declarada de utilidade pública estadual a Federação Cultural em Defesa
Contra a Fome do Estado do Tocantins - FECECONF-TO,...
Declara de utilidade pública estadual o Conselho de Ministros e Pastores - COMPAS, com sede no município de Porto Nacional-TO.
LEI Nº 4.091, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial nº 6.239 de 29/12/2022.
Declara de utilidade pública estadual o Conselho de
Ministros e Pastores - COMPAS, com sede no município de
Porto Nacional-TO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública estadual o Conselho de Ministros e Pastores COMPAS, com sede no município de Porto Nacional -TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 28 dias...
Declara de utilidade pública estadual a Casa Espirita de Oração B.M Cavalcanti.
LEI Nº 4.090, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial nº 6.239 de 29/12/2022.
Declara de utilidade pública estadual a Casa Espirita de
Oração B.M Cavalcanti.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual a Casa Espirita de Oração B.M
Cavalcanti, com sede na cidade de Dois Irmãos do Tocantins - TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 28 dias do mês de dezembro de 2022, 201º da
Independência,...
Torna obrigatória a afixação da relação dos direitos da criança e do adolescente hospitalizados, de seus pais e acompanhantes, em estabelecimentos hospitalares do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.089, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial nº 6.239 de 29/12/2022.
Torna obrigatória a afixação da relação dos direitos da
criança e do adolescente hospitalizados, de seus pais e
acompanhantes, em estabelecimentos hospitalares do Estado
do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os estabelecimentos hospitalares, públicos e particulares, que ofereçam
atendimento pediátrico ficam obrigados a afixar, em local visível e de fácil acesso aos usuários,
relação...
Assegura o direito à Pessoa com deficiência auditiva ou de afonia, a capacidade plena e independente de acionarem os canais de emergência no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.088, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial nº 6.239 de 29/12/2022.
Assegura o direito à Pessoa com deficiência auditiva ou de
afonia, a capacidade plena e independente de acionarem os
canais de emergência no âmbito do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica assegurado às pessoas com deficiência auditiva ou de afonia, o direito de
terem autossuficiência na comunicação de emergências, junto aos departamentos e canais
estatais de atendimento.
Parágrafo...
Institui a Semana Estadual de Sensibilização e Defesa dos Direitos dos Portadores de doenças inflamatórias Intestinais no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.087, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial nº 6.239 de 29/12/2022.
Institui a Semana Estadual de Sensibilização e Defesa dos
Direitos dos Portadores de doenças inflamatórias Intestinais
no âmbito do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no Estado do Tocantins a Semana Estadual de Sensibilização e
Defesa dos Direitos dos Portadores de Doenças Inflamatórias Intestinais, Doença de Crohn e
Retocolite Ulcerativa, a ser comemorada...
LEI Nº 4.086, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial nº 6.239 de 29/12/2022.
Altera a Lei 3.709, de 28 de julho de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei 3.709, de 28 de julho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º.................................................................................................................................
§1º Os estabelecimentos de que trata o caput deste artigo devem fazer divulgação dos
seguintes telefones:
I...
Institui o Dia Estadual de Combate ao Assédio Sexual contra Mulheres no Ambiente de Trabalho.
LEI Nº 4.085, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial nº 6.239 de 29/12/2022.
Institui o Dia Estadual de Combate ao Assédio Sexual contra
Mulheres no Ambiente de Trabalho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Combate ao Assédio Sexual contra Mulheres no
Ambiente de Trabalho, que será comemorado, anualmente, no dia 16 do mês de dezembro.
Art. 2º O dia tem como objetivo sensibilizar e conscientizar a sociedade sobre a
necessidade de erradicar...
Veda qualquer discriminação à criança e ao adolescente portador de deficiência ou doença crônica nos estabelecimentos de ensino, creches ou similares, em instituições públicas ou privadas, no Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.084, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial nº 6.239 de 29/12/2022.
Veda qualquer discriminação à criança e ao adolescente
portador de deficiência ou doença crônica nos
estabelecimentos de ensino, creches ou similares, em
instituições públicas ou privadas, no Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É vedada a discriminação à criança e ao adolescente portador de deficiência ou
qualquer doença crônica nos estabelecimentos de ensino, creches ou similares,...
Dispõe sobre a campanha de combate aos golpes financeiros praticados contra idosos.
LEI Nº 4.083, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial nº 6.239 de 29/12/2022.
Dispõe sobre a campanha de combate aos golpes financeiros
praticados contra idosos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Campanha de Combate aos Golpes Financeiros praticados contra os
idosos.
Art. 2º A Campanha de Combate aos Golpes Financeiros praticados contra os idosos destinase ao desenvolvimento de ações educativas, objetivando proteger as vítimas e encorajar a
sociedade a participar...