Altera a Lei nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Código Tributário do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.142, DE 22 DE MARÇO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.297 de 24/03/2023.
Altera a Lei nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001, que
dispõe sobre o Código Tributário do Estado do Tocantins.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n° 1, de 6
de janeiro de 2023, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu, Amélio Cayres,
Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da Constituição Estadual,
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art....
Altera o art. 27 da Lei nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Código Tributário do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.141, DE 22 DE MARÇO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.297 de 24/03/2023.
Altera o art. 27 da Lei nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001,
que dispõe sobre o Código Tributário do Estado do
Tocantins.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n° 33,
de 29 de dezembro de 2022, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu,
Amélio Cayres, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da
Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 27 da Lei nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar...
Altera o art. 71 da Lei nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Código Tributário do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.140, DE 22 DE MARÇO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.297 de 24/03/2023.
Altera o art. 71 da Lei nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001, que
dispõe sobre o Código Tributário do Estado do Tocantins.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n° 32, de 27
de dezembro de 2022, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu, Amélio
Cayres, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da Constituição
Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 71 da Lei nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar...
Altera o art. 1º-A da Lei nº 1.303, de 20 de março de 2002, que reduz a base de cálculo, concede isenção e crédito presumido de ICMS nas operações que especifica.
LEI Nº 4.139, DE 22 DE MARÇO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.297 de 24/03/2023.
Altera o art. 1º-A da Lei nº 1.303, de 20 de março de 2002,
que reduz a base de cálculo, concede isenção e crédito
presumido de ICMS nas operações que especifica.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n° 31,
de 27 de dezembro de 2022, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu,
Amélio Cayres, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da
Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º-A da Lei no 1.303,...
Determina por tempo indeterminado a validade do laudo médico pericial que atesta deficiência de caráter irreversível.
LEI Nº 4.138, DE 12 DE JANEIRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.249 de 13/01/2023.
Determina por tempo indeterminado a validade do laudo
médico pericial que atesta deficiência de caráter irreversível.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O laudo médico pericial que ateste deficiências físicas, mentais e/ou intelectuais
de caráter irreversível terão validade por tempo indeterminado.
Parágrafo único. O laudo de que trata o caput deste artigo será válido para todos os
serviços públicos...
Estabelece diretrizes e objetivos para as ações relativas à regulamentação do Trabalho Remoto e dá outras providências.
LEI Nº 4.137 DE 12 DE JANEIRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.249 de 13/01/2023.
Estabelece diretrizes e objetivos para as ações relativas à
regulamentação do Trabalho Remoto e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º VETADO.
Parágrafo único. Considera-se Trabalho Remoto a atividade laboral executada, no todo
ou em parte, em local diverso daquele estabelecido para a realização do trabalho presencial,
mediante a utilização de tecnologias de informação e de...
Autoriza o Poder Executivo Estadual a explorar, sob regime de concessão ou permissão, o serviço público de loterias e dá providências correlatas.
LEI Nº 4.136, DE 12 DE JANEIRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.249 de 13/01/2023.
Autoriza o Poder Executivo Estadual a explorar, sob regime
de concessão ou permissão, o serviço público de loterias e dá
providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo Estadual autorizado a instituir e explorar, mediante concessão
a pessoa jurídica ou a consórcio de empresas, os serviços lotéricos no Tocantins.
Parágrafo único. Somente será permitida a exploração...
Altera a Lei n° 3.408, de 28 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos no exercício das atividades notariais e registrais, regulamenta o Fundo Especial de Compensação da Gratuidade dos Atos do Registro Civil de Pessoas Naturais (FUNCIVIL) e adota outras providências.
LEI Nº 4.135, DE 12 DE JANEIRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.249 de 13/01/2023.
Altera a Lei n° 3.408, de 28 de dezembro de 2018, que dispõe
sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de
emolumentos no exercício das atividades notariais e
registrais, regulamenta o Fundo Especial de Compensação
da Gratuidade dos Atos do Registro Civil de Pessoas
Naturais (FUNCIVIL) e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1°Altera a redação dos arts. 32, 37 e...
Institui a Política Estadual de Turismo de Base Comunitária.
LEI Nº 4.134, DE 12 DE JANEIRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.244 de 6/01/2023.
Institui a Política
Comunitária.
Estadual
de
Turismo
de
Base
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Turismo de Base Comunitária, nos termos
desta Lei e em consonância com a Lei nº 2.820/2013 que dispõe sobre a Política de Turismo
Sustentável do Estado do Tocantins.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:
I - turismo de base comunitária: modelo de gestão...
Dispõe sobre a proibição da queima e soltura de fogos de artifício de estampido no Estado do Tocantins e, dá outras providências.
LEI Nº 4.133, DE 12 DE JANEIRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.244 de 6/01/2023.
Dispõe sobre a proibição da queima e soltura de fogos
de artifício de estampido no Estado do Tocantins e, dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam proibidos a queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de
qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso no Estado do Tocantins.
§1º A proibição de queima e soltura se aplica a recintos fechados e ambientes
abertos,...
Regulamenta, no Estado do Tocantins, as cavalgadas e tropeadas, e dá outras providências.
LEI Nº 4.132, DE 12 DE JANEIRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.244 de 6/01/2023.
Regulamenta, no Estado do Tocantins, as cavalgadas e
tropeadas, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei regulamenta as cavalgadas e tropeadas no Estado do Tocantins.
Art. 2º A manutenção do bem-estar animal é de responsabilidade da coletividade e tem
como finalidade respeitar as necessidades físicas e naturais das espécies animais e assegurar
que os mesmos não sejam...
Institui o Fundo Clima do Estado do Tocantins - FunClima, e adota outras providências.
LEI Nº 4.131, DE 5 DE JANEIRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.244 de 6/01/2023.
Institui o Fundo Clima do Estado do Tocantins - FunClima,
e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Fundo Clima do Estado do Tocantins - FunClima, vinculado à
Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, destinado a provisionar recursos financeiros
para apoiar projetos, programas e ações que visem à mitigação da mudança do clima e a
adaptação à mudança...
Institui o Plano Estadual de Cultura do Tocantins – PEC/TO, e dá outras providências.
LEI Nº 4.130, DE 6 DE JANEIRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.249 de 13/01/2023.
Institui o Plano Estadual de Cultura do Tocantins –
PEC/TO, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º É instituído, na conformidade do disposto no §3º do art. 215 da Constituição Federal
e no parágrafo único do art. 137 da Constituição Estadual, o Plano Estadual de Cultura do
Estado do Tocantins - PEC/TO, na forma dos Anexos de I a X a...
Dispõe sobre o modelo de gestão do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
LEI Nº 4.129, DE 5 DE JANEIRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.244 de 6/01/2023.
Dispõe sobre o modelo de gestão do Sistema de Proteção
Social dos Militares do Estado do Tocantins, e adota outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DO SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL
DOS MILITARES DO ESTADO
Art. 1º Esta Lei estabelece o modelo de gestão do Sistema de Proteção Social dos
Militares da Polícia e Corpo de Bombeiros do Estado do Tocantins - SPSM/TO,...
Altera a Lei n. 3.530, de 14 de agosto de 2019, na forma que especifica.
LEI Nº 4.128, DE 5 DE JANEIRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.244 de 6/01/2023.
Altera a Lei n. 3.530, de 14 de agosto de 2019, na forma que
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 3.530, de 14 de agosto de 2019 passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 25. ..............................................................................................................................
.......................................................................,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,...............................................
V...
Declara de utilidade pública estadual a Associação dos Pedreiros de Paraiso - APP.
LEI Nº 4.127, DE 5 DE JANEIRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.244 de 6/01/2023.
Declara de utilidade pública estadual a Associação dos
Pedreiros de Paraiso - APP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação dos Pedreiros de Paraiso
- APP, com sede no Município de Paraíso do Tocantins - TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 5 dias do mês de janeiro de 2023, 202º da
Independência,...
Declaração de utilidade pública estadual a Federação Tocantinense de Basketball.
LEI Nº 4.126, DE 5 DE JANEIRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.244 de 6/01/2023.
Declaração de utilidade pública estadual a Federação
Tocantinense de Basketball.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Federação Tocantinense de Basketball,
com sede no Município de Palmas - TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 5 dias do mês de janeiro de 2023, 202º da
Independência, 135º da República e...
Autoriza transferências de recursos públicos a título de subvenções sociais, auxílios ou contribuições correntes e de capital, por meio de emendas parlamentares, ao Instituto de Desenvolvimento Humano – HEBRON.
LEI Nº 4.125, DE 5 DE JANEIRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.244 de 6/01/2023.
Autoriza transferências de recursos públicos a título de
subvenções sociais, auxílios ou contribuições correntes e de
capital, por meio de emendas parlamentares, ao Instituto de
Desenvolvimento Humano – HEBRON.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam autorizadas, em atendimento ao disposto no §6º do art. 12 de Lei Federal
nº 4.320/1964, as transferências de recursos públicos a título de subvenções...
Declara de utilidade pública estadual a Associação de Assistência Social Araguaia – AASA, no município de Araguacema-TO.
LEI Nº 4.124, DE 5 DE JANEIRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.244 de 6/01/2023.
Declara de utilidade pública estadual a Associação de
Assistência Social Araguaia – AASA, no município de
Araguacema-TO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação de Assistência Social
Araguaia - AASA, com sede no Município de Araguacema - TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 5 dias do mês...
Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação do serviço Disque 100 em todos os cinemas do Estado do Tocantins, para denúncia de violência contra crianças e adolescentes.
LEI Nº 4.123, DE 5 DE JANEIRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.244 de 6/01/2023.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação do
serviço Disque 100 em todos os cinemas do Estado do
Tocantins, para denúncia de violência contra crianças
e adolescentes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É obrigatória a divulgação do serviço Disque 100, em todos os cinemas e salas
de exibição do Estado do Tocantins, para denúncia de violência contra crianças e
adolescentes.
Parágrafo único. A divulgação...