Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito externo junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, com a garantia da União e dá outras providências.
LEI Nº 4.062, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial nº 6.236 de 26/12/2022.
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito
externo junto ao Banco Internacional para Reconstrução e
Desenvolvimento - BIRD, com a garantia da União e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito externo junto
ao Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, com a garantia da
União,...
Altera a Lei nº 3.895, de 30 de março de 2022, que dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Estado do Tocantins - RPC/TO.
LEI Nº 4.061, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022.
Publicada no Diário Oficial nº 6.236, de 26/12/2022.
Altera a Lei nº 3.895, de 30 de março de 2022, que
dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar
no âmbito do Estado do Tocantins - RPC/TO.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória
n° 28, de 4 de novembro de 2022, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e
eu, Antônio Andrade, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da
Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 3.895, de 30 de março de 2022, passa...
Altera a Lei nº 2.575, de 20 de abril de 2012, que dispõe sobre as promoções na Polícia Militar do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.060, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022.
Publicada no Diário Oficial nº 6.236, de 26/12/2022.
Altera a Lei nº 2.575, de 20 de abril de 2012, que dispõe
sobre as promoções na Polícia Militar do Estado do
Tocantins.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória
n° 27, de 1º de novembro de 2022, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou
e eu, Antônio Andrade, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27
da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 2.575, de 20 de abril de 2012, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“.....................................................................................................................
Art....
Dispõe sobre o art. 1º da Lei nº 3.580, de 17 de dezembro de 2019, instituidor das indenizações que especifica.
LEI Nº 4.059, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022.
Publicada no Diário Oficial nº 6.236, de 26/12/2022
Dispõe sobre o art. 1º da Lei nº 3.580, de 17 de dezembro de
2019, instituidor das indenizações que especifica.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n° 26,
de 26 de outubro de 2022, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu,
Antônio Andrade, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da
Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É prorrogado, até outubro de 2023, o período de que trata o caput do art....
Dispõe sobre o Banco de Dados de Reconhecimento Facial e Digital para a Prevenção ao Desaparecimento de Pessoas no Estado do Tocantins, e dá outras providencias.
LEI Nº 4.058, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial nº 6.234 de 21/12/2022.
Dispõe sobre o Banco de Dados de Reconhecimento Facial e
Digital para a Prevenção ao Desaparecimento de Pessoas no
Estado do Tocantins, e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo poderá instituir o Banco de Dados de Reconhecimento Facial e
Digital para a prevenção ao desaparecimento de pessoas no Estado do Tocantins, com a finalidade
de auxiliar na prevenção...
LEI Nº 4.057, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial nº 6.234 de 21/12/2022.
Altera a Lei nº 3.756, de 04 de janeiro de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa da Lei nº 3.756, de 04 de janeiro de 2021 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Denomina o Parque Agrotecnológico do Estado do Tocantins, localizado no município
de Palmas.”
Art. 2º O art. 1º da Lei nº 3.756, de 04 de janeiro de 2021 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º Fica denominado “Parque...
Dispõe sobre a informação, apoio e acolhimento às gestantes e parturientes durante endemia, epidemias ou pandemias.
LEI Nº 4.056, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial nº 6.234 de 21/12/2022.
Dispõe sobre a informação, apoio e acolhimento às gestantes e
parturientes durante endemia, epidemias ou pandemias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o serviço virtual de informação, apoio e acolhimento qualificado,
por profissional da área da saúde, às gestantes e parturientes, durante endemias, epidemias e
pandemias, com informações relativas a maternidade de referência, ao...
Institui a Campanha “Sinal Vermelho Contra a Violência Doméstica”, no âmbito do Estado do Tocantins, e dá outras providências.
LEI Nº 4.055, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial nº 6.234 de 21/12/2022.
Institui a Campanha “Sinal Vermelho Contra a
Violência Doméstica”, no âmbito do Estado do
Tocantins, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Tocantins, a Campanha “Sinal
Vermelho Contra a Violência Doméstica”, com o objetivo de auxiliar mulheres em
situação de violência doméstica ou familiar, facilitando-lhes o pedido de socorro.
Art....
Altera a Lei n° 3.595, de 18 de dezembro de 2019, que “Assegura o direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar de ter atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado, preferencialmente, por servidores do sexo feminino”.
LEI Nº 4.054, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial nº 6.234 de 21/12/2022.
Altera a Lei n° 3.595, de 18 de dezembro de 2019, que
“Assegura o direito da mulher em situação de violência
doméstica e familiar de ter atendimento policial e pericial
especializado, ininterrupto e prestado, preferencialmente,
por servidores do sexo feminino”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta-se parágrafo único ao art. 1º da Lei n° 3.595, de 18 de dezembro de
2019, com a seguinte...
Denomina Rodovia “Dona Miúda” o trecho da Rodovia TO-247 que especifica.
LEI Nº 4.053, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial nº 6.234 de 21/12/2022.
Denomina Rodovia “Dona Miúda” o trecho da Rodovia TO247 que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É denominado Rodovia “Dona Miúda” a Rodovia TO-247 compreendido entre o
entroncamento da Rodovia TO-030 no município de Santa Tereza do Tocantins, passando pelo
município de Lagoa do Tocantins, até o entroncamento da Rodovia TO-030 no Município de
São Felix do Tocantins.
Art. 2º Esta Lei...
Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de placas informativas sobre a ação denominada “Boa Noite Cinderela e/ou Bebida Batizada” em estabelecimentos que especifica.
LEI Nº 4.052, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial nº 6.234, de 20/12/2022.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de placas
informativas sobre a ação denominada “Boa Noite Cinderela
e/ou Bebida Batizada” em estabelecimentos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É obrigatório a afixação de placas informativas nos estabelecimentos comerciais:
bares, clubes, danceterias, boates, casas de eventos, casas de shows e similares, para prevenir a
ação “Boa Noite...
Altera a Lei nº 1.385, de 09 de julho de 2003, que institui o Programa de Industrialização Direcionada – PROINDÚSTRIA, e adota outras providências.
LEI Nº 4.051, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial nº 6.233 de 20/12/2022.
Altera a Lei nº 1.385, de 09 de julho de 2003, que institui o
Programa de Industrialização Direcionada –
PROINDÚSTRIA, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É acrescentado o §10 ao art. 4º da Lei 1.385, de 09 de julho de 2003, com a
seguinte redação:
“§10 O disposto na alínea “a” e no item 1 da alínea “g”, ambos do inciso I deste
artigo, não se aplica aos produtos listados...
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, com a garantia da União e dá outras providências.
LEI Nº 4.050, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial nº 6.233 de 20/12/2022.
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de
crédito com a Caixa Econômica Federal, com a
garantia da União e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa
Econômica Federal, com garantia da União, até o valor de R$ 500.000.000,00 (quinhentos
milhões de reais), nos termos da Resolução CMN no 4.995,...
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A., com a garantia da União e dá outras providências.
LEI Nº 4.049, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial nº 6.233 de 20/12/2022.
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito
com o Banco do Brasil S.A., com a garantia da União e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao Banco
do Brasil S.A., com a garantia da União, até o valor de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de
reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24...
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito externo junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, com a garantia da União, e adota outras providências.
LEI Nº 4.048, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial nº 6.233 de 20/12/2022.
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito
externo
junto
ao
Banco
Interamericano
de
Desenvolvimento – BID, com a garantia da União, e adota
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito externo junto
ao Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, com a garantia da União, até o valor de
US$ 42.500.000,00...
Institui o Mecanismo Estadual de Combate à Tortura – MEPCT, e adota outras providências.
LEI Nº 4.047, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial nº 6.233 de 20/12/2022.
Institui o Mecanismo Estadual de Combate à Tortura –
MEPCT, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura – MEPCT,
responsável pela prevenção e combate à tortura e a outros tratamentos ou penas cruéis,
desumanas ou degradantes nos termos do art. 3º e 29 do Protocolo Facultativo à Convenção das
Nações Unidas contra...
Dispõe sobre o conceito e a aplicação de rastreabilidade dos produtos primários resultantes da extração mineral.
LEI Nº 4.046, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial nº 6.233, de 20/12/2022.
Dispõe sobre o conceito e a aplicação de rastreabilidade
dos produtos primários resultantes da extração mineral.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei conceitua e disciplina a aplicação de rastreabilidade dos produtos
primários resultantes da extração mineral.
Art. 2º A rastreabilidade de que trata esta Lei é a capacidade de garantir o
acompanhamento das informações referentes às fases...
Altera dispositivos da Lei nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Código Tributário do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.045, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial nº 6.233, de 20/12/2022.
Altera dispositivos da Lei no 1.287, de 28 de dezembro
de 2001, que dispõe sobre o Código Tributário do
Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“.........................................................................................................................................
Art. 2º...
Homologa termo de acordo definidor de divisa territorial celebrado entre os Estados do Tocantins e da Bahia, com a interveniência da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
LEI Nº 4.044, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial nº 6.233, de 20/12/2022.
Homologa termo de acordo definidor de divisa territorial
celebrado entre os Estados do Tocantins e da Bahia, com
a interveniência da Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística – IBGE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É homologado, consoante decisão transitada em julgado na Ação Cível
Originária - ACO nº 347, homologatória de transação entre unidades federadas, perante o
Supremo...
Dispõe sobre o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA, e adota outras providências.
LEI Nº 4.043, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial nº 6.233 de 20/12/2022.
Dispõe sobre o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e
do Adolescente – CEDCA, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA, é órgão
deliberativo da política de promoção dos direitos da criança e do adolescente, fiscalizador e
controlador das ações, em todos os níveis, de implementação da política e fixação...