Declara de Utilidade Pública o Instituto de Cidadania Ecovida.
LEI Nº 4.222, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6407, de 06/09/2023.
Declara de Utilidade Pública o Instituto de Cidadania
Ecovida.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica declarada de Utilidade Pública o Instituto de Cidadania Ecovida, com
sede no município de Axixá do Tocantins.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, no 1º dia
do mês de setembro de 2023, 202º da Independência,...
Dispõe sobre a obrigatoriedade da assinatura física das pessoas idosas em contratos de operação de crédito firmados por meio eletrônico ou telefônico.
LEI Nº 4.221 DE 30 DE AGOSTO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6404, de 1º/09/2023.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da
assinatura física das pessoas idosas
em contratos de operação de
crédito firmados por meio
eletrônico ou telefônico.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e,
decorrido o prazo legal, nos termos do §1º do art. 29 da Constituição Estadual, eu
Deputado Amélio Cayres, Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do §7º do
mesmo artigo e da alínea “h”, do inciso VI, do art. 26 do Regimento Interno, promulgo a
seguinte Lei:
Art.1º Fica obrigada,...
Institui o Programa de Fortalecimento da Educação - PROFE das Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino, e dá outras providências.
LEI Nº 4.220, DE 28 DE AGOSTO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6400, de 28/08/2023.
Institui o Programa de Fortalecimento da Educação
- PROFE das Unidades Escolares da Rede Estadual
de Ensino, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art.1º Fica instituído o Programa de Fortalecimento da Educação - PROFE, com o
objetivo de promover a melhoria das aprendizagens e da qualidade da educação, em regime de
colaboração com as Redes Públicas de Ensino do Estado do Tocantins.
Art.2º...
Dispõe sobre o transporte público coletivo intermunicipal gratuito e obrigatório aos policiais e bombeiros militares, policiais civis, policiais penais e agentes socioeducativos, e dá outras providências.
LEI Nº 4.219, DE 22 DE AGOSTO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6396, de 22/08/2023.
Dispõe sobre o transporte público coletivo
intermunicipal gratuito e obrigatório aos
policiais e bombeiros militares, policiais
civis, policiais penais e agentes
socioeducativos, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurada a gratuidade e obrigatoriedade do transporte público
coletivo intermunicipais aos policiais e bombeiros militares, policiais civis, policiais
penais...
Institui o Programa de Incentivo à Implantação de Hortas Comunitárias no Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.218, DE 22 DE AGOSTO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6396, de 22/08/2023.
Institui o Programa de Incentivo à
Implantação
de
Hortas
Comunitárias no Estado do
Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído o Programa de Incentivo à Implantação de Hortas
Comunitárias, a ser desenvolvido em:
I - áreas devolutas do Estado;
II - áreas públicas estaduais;
III - áreas declaradas de utilidade pública e ainda não utilizadas;
IV - terrenos de associações que possuam...
Institui a Campanha “Salve uma Criança”, no âmbito do Estado do Tocantins, e dá outras providências.
LEI Nº 4.217, DE 22 DE AGOSTO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6396, de 22/08/2023.
Institui a Campanha “Salve uma
Criança”, no âmbito do Estado do
Tocantins, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado do Tocantins, a Campanha “Salve
uma Criança”, com o objetivo de auxiliar crianças e adolescentes vítimas de violência
sexual, praticadas nas suas diferentes formas, facilitando-lhes o pedido de socorro.
Art. 2º O pedido de socorro...
Institui o Estado do Tocantins e o Município de Monte do Carmo, como referência nacional na produção de tilápia.
LEI Nº 4.216, DE 18 DE AGOSTO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial n° 6395 de 21/08/2023.
Institui o Estado do Tocantins e o Município
de Monte do Carmo, como referência nacional
na produção de tilápia
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Institui o Estado do Tocantins e o Município de Monte do Carmo como
referência nacional de tilápia, através do Centro de Reprodução e Melhoramento
Genético.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson...
Reconhece como de interesse público as atividades desempenhadas pelas empresas juniores em funcionamento perante instituições de ensino superior no Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.215, DE 18 DE AGOSTO DE 2023
Publicado no Diário Oficial nº 6395, de 21/08/2023.
Reconhece como de interesse público as
atividades
desempenhadas
pelas
empresas juniores em funcionamento
perante instituições de ensino superior
no Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reconhecidas como de interesse público as atividades desempenhadas
pelas empresas juniores em funcionamento perante instituições de ensino superior no Estado
do Tocantins.
Parágrafo único....
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais públicos e privados e instituições congêneres no Estado do Tocantins notificarem ocorrências de uso de bebida alcoólica e/ou entorpecentes por crianças e adolescentes.
LEI Nº 4.214, DE 18 DE AGOSTO DE 2023.
Publicada no Diário Oficial n° 6395 de 21/08/2023.
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos
hospitais públicos e privados e instituições
congêneres no Estado do Tocantins
notificarem ocorrências de uso de bebida
alcoólica e/ou entorpecentes por crianças e
adolescentes.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Os hospitais públicos e privados, bem como as instituições congêneres no
Estado do Tocantins, ficam obrigados a notificar ao Conselho Tutelar do Município...
Concede o Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Armando Soares de Castro Formiga.
LEI Nº 4.213, DE 18 DE AGOSTO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial n° 6394 de 18/08/2023.
Concede o Título de Cidadão Tocantinense ao
Senhor Armando Soares de Castro Formiga.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° É concedido Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Armando Soares de
Castro Formiga.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 18
dias do mês de agosto de 2023; 202° da Independência, 135°...
Concede o título de Cidadão Tocantinense a Celso Ramos Regis.
LEI Nº 4.212, DE 18 DE AGOSTO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial n° 6394 de 18/08/2023.
Concede o título de Cidadão Tocantinense a
Celso Ramos Regis.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica concedido, nos termos da Constituição Estadual e do Regimento
Interno desta Casa de Leis, o Título de Cidadão Tocantinense a Celso Ramos Regis, pelos
relevantes serviços prestados à sociedade tocantinense.
Art. 2° A honraria de que trata o artigo anterior será outorgada em sessão solene,
especialmente...
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Tocantinense Interestilos de Taekwondo - ATITKD.
LEI Nº 4.211, DE 18 DE AGOSTO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial n° 6394, de 18/08/2023
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação
Tocantinense Interestilos de Taekwondo - ATITKD.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação Tocantinense
Interestilos de Taekwondo - ATITKD, com sede no Município de Palmas - TO.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em...
Institui a Semana Educar pela Igualdade Racial, anualmente no mês de março, e dá outras providências.
LEI Nº 4.210, DE 18 DE AGOSTO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial n° 6394 de 18/08/2023.
Institui a Semana Educar pela Igualdade Racial,
anualmente no mês de março, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituída a Semana Educar pela Igualdade Racial, no âmbito do Estado
do Tocantins, a ser realizada anualmente na semana do dia 21 de março.
Art. 2° São objetivos da Semana Educar pela Igualdade Racial:
I - impulsionar as reflexões sobre o combate, a violência...
Dispõe sobre a Estrutura Administrativa, atribuição e remuneração dos Cargos em Comissão da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, e dá outras providências.
LEI Nº 4.209, DE 11 DE AGOSTO DE 2023.
Publicada no Diário Oficial nº 6389, de 11/8/2023.
Dispõe sobre a Estrutura Administrativa, atribuição e
remuneração dos Cargos em Comissão da Assembleia
Legislativa do Estado do Tocantins, e dá outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DA ESTRUTURA E DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E DOS
CARGOS DE DIREÇÃO
CAPITULO I
DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS
Art. 1º A Estrutura Administrativa da Assembleia Legislativa do Estado...
Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Efetivos da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, e dá outras providências.
LEI Nº 4.208, DE 11 DE AGOSTO DE 2023
Publicado no Diário Oficial nº 6389 de 11/08/2023.
Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos
Servidores Efetivos da Assembleia Legislativa do Estado do
Tocantins, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração - PCCR
dos Servidores Efetivos da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins.
Art. 2° São aplicadas aos servidores...
Altera a Lei 3.824, de 17 de setembro de 2021, que “Institui o Passaporte Equestre”, e adota outras providências”.
LEI Nº 4.207, DE 20 DE JULHO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.375 de 24/07/2023.
Altera a Lei 3.824, de 17 de setembro de 2021, que “Institui
o Passaporte Equestre”, e adota outras providências”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 3.824, de 17 de setembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 6º A - A validade dos laudos de exames negativos para Anemia Infecciosa Equina
- AIE e para o Mormo, será de 06 (seis) meses.
...........................................................................................................................................”
Art....
Dispõe sobre a isenção de pagamento de taxas de revalidação de diplomas de graduação, mestrado e doutorado para os refugiados no Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.206, DE 20 DE JULHO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.374 de 21/07/2023.
Dispõe sobre a isenção de pagamento de taxas de revalidação
de diplomas de graduação, mestrado e doutorado para os
refugiados no Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida isenção do pagamento das taxas de revalidação de diploma de
graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e pós-doutorado nas universidades estaduais
tocantinenses aos refugiados e domiciliados no Estado...
Dispõe sobre a prestação de auxilio às pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida nos supermercados, lojas de departamentos e estabelecimentos congêneres e dá outras providências.
LEI Nº 4.205, DE 20 DE JULHO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.374 de 21/07/2023.
Dispõe sobre a prestação de auxilio às pessoas com
deficiência e/ou mobilidade reduzida nos supermercados,
lojas de departamentos e estabelecimentos congêneres e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os hipermercados, supermercados, micromercados, varejões e estabelecimentos
congêneres deverão disponibilizar, durante o horário regular de funcionamento, funcionários
para, em...
Institui a Semana Estadual de Conscientização e Prevenção de Acidentes ao Ciclista.
LEI Nº 4.204, DE 20 DE JULHO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.374 de 21/07/2023.
Institui a Semana Estadual de Conscientização e Prevenção
de Acidentes ao Ciclista.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Institui a Semana Estadual de Conscientização e Prevenção de Acidentes ao
Ciclista a ser realizada anualmente na semana que compreender o dia 10 de novembro.
Parágrafo único. É denominada de “Dr. Pedro Caldas” a Semana Estadual de
Conscientização e Prevenção de Acidentes ao Ciclista.
Parágrafo...
Concede atendimento prioritário à pessoa com anemia falciforme nos estabelecimentos que especifica, e dá outras providências.
LEI Nº 4.203, DE 20 DE JULHO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.374 de 21/07/2023.
Concede atendimento prioritário à pessoa com anemia
falciforme nos estabelecimentos que especifica, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os estabelecimentos públicos estaduais e privados do Estado do Tocantins deverão
garantir, durante todo o horário de expediente, atendimento prioritário à pessoa com anemia
falciforme.
Art. 2º Para comprovar o estado de saúde, a pessoa com...