Dispõe sobre a instituição do mês dedicado à realização de ações de promoção da preservação ambiental, conscientização e incentivo da população sobre os cuidados com o meio ambiente, e dá outras providências.
LEI Nº 4.122, DE 5 DE JANEIRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.244 de 6/01/2023.
Dispõe sobre a instituição do mês dedicado à realização de
ações de promoção da preservação ambiental,
conscientização e incentivo da população sobre os cuidados
com o meio ambiente, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no calendário cultural do Estado do Tocantins o mês estadual de
realização de ações de promoção da preservação ambiental, conscientização...
Declara de utilidade pública estadual a Associação dos Pequenos Produtores do Projeto de Assentamento Boa Ventura, com atividades em Piraquê - TO.
LEI Nº 4.121, DE 5 DE JANEIRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.244 de 6/01/2023.
Declara de utilidade pública estadual a Associação dos
Pequenos Produtores do Projeto de Assentamento Boa
Ventura, com atividades em Piraquê - TO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação dos Pequenos Produtores
do Projeto de Assentamento Boa Ventura, com atividades em Piraquê - TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio...
Declara de utilidade pública estadual a Associação ARTE NO FRUTO, no Município de Ananás – TO.
LEI Nº 4.120, DE 5 DE JANEIRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.244 de 6/01/2023.
Declara de utilidade pública estadual a Associação ARTE
NO FRUTO, no Município de Ananás – TO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação ARTE NO FRUTO,
com sede no Município de Ananás – TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 5 dias do mês de janeiro de 2023, 202º da
Independência, 135º da...
Declara de utilidade pública estadual a Associação Grupo Cultural Junino Evolução do Sertão.
LEI Nº 4.119, DE 5 DE JANEIRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.244 de 6/01/2023.
Declara de utilidade pública estadual a Associação Grupo
Cultural Junino Evolução do Sertão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação Grupo Cultural Junino
Evolução do Sertão.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 5 dias do mês de janeiro de 2023, 202º da
Independência, 135º da República e 35º...
Declara de utilidade pública estadual o Instituto Restaurando Vidas – IRV, no Município de Gurupi – TO.
LEI Nº 4.118, DE 5 DE JANEIRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.244 de 6/01/2023.
Declara de utilidade pública estadual o Instituto
Restaurando Vidas – IRV, no Município de Gurupi – TO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública estadual o Instituto Restaurando Vidas – IRV,
com sede no Município de Gurupi - TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 5 dias do mês de janeiro de 2023, 202º da
Independência,...
Declara de utilidade pública estadual a Associação Restaurando Vidas.
LEI Nº 4.117, DE 5 DE JANEIRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.244 de 6/01/2023.
Declara de utilidade pública estadual a Associação
Restaurando Vidas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação Restaurando Vidas, com
no Município de Palmas, Estado do Tocantins.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 5 dias do mês de janeiro de 2023, 202º da
Independência, 135º da República...
Declara de utilidade pública estadual a Associação Palmense de Proteção Animal.
LEI Nº 4.116, DE 5 DE JANEIRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.244 de 6/01/2023.
Declara de utilidade pública estadual a Associação Palmense
de Proteção Animal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação Palmense de Proteção
Animal, com sede no Município de Palmas - TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 5 dias do mês de janeiro de 2023, 202º da
Independência, 135º da República...
Declara de utilidade pública estadual a Associação de Combate ao Câncer de Palmas para a Vida - ACCPV, com sede no Município de Palmas
LEI Nº 4.115, DE 5 DE JANEIRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.244 de 6/01/2023.
Declara de utilidade pública estadual a Associação de
Combate ao Câncer de Palmas para a Vida - ACCPV, com
sede no Município de Palmas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação de Combate ao Câncer
de Palmas para a Vida -ACCPV, com sede no município de Palmas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas,...
Declara de utilidade pública estadual a Associação dos Moradores do Nova Esperança.
LEI Nº 4.114, DE 5 DE JANEIRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.244 de 6/01/2023.
Declara de utilidade pública estadual a Associação dos
Moradores do Nova Esperança.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação dos Moradores do Nova
Esperança, com sede no Município de Paraíso do Tocantins-TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 5 dias do mês de janeiro de 2023, 202º da
Independência,...
Declara de utilidade pública estadual a Associação Wosley Taekwondo.
LEI Nº 4.113, DE 5 DE JANEIRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.244 de 6/01/2023.
Declara de utilidade pública estadual a Associação
Wosley Taekwondo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação Wosley Taekwondo,
com sede no Município de Paraiso do Tocantins – TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 5 dias do mês de janeiro de 2023, 202º da
Independência, 135º da República...
Declara de utilidade pública estadual a Associação Protetora dos Animais Amigos de 4 PAATAS – APPAS.
LEI Nº 4.112, DE 5 DE JANEIRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.244 de 6/01/2023.
Declara de utilidade pública estadual a Associação
Protetora dos Animais Amigos de 4 PAATAS –
APPAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação Protetora dos Animais
Amigos de 4 PAATAS - APAAS, com sede no Município de Miracema do Tocantins - TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 5 dias do...
Institui a Política Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais (PEPSA) do Tocantins, e adota outras providências.
LEI Nº 4.111, DE 5 DE JANEIRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.244 de 6/01/2023.
Institui a Política Estadual de Pagamento por Serviços
Ambientais (PEPSA) do Tocantins, e adota outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Lei institui a Política Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais
(PEPSA) nos biomas do Estado do Tocantins e define os respectivos conceitos, objetivos e
princípios para sua implementação.
Art. 2º Para...
Restabelece o Anexo LXVI da Lei 3.174, de 28 de dezembro de 2016, modificativo do Anexo II da Lei 1.609, de 23 de setembro de 2005, e adota outra providência.
LEI Nº 4.110, DE 5 DE JANEIRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.244 de 6/01/2023.
Restabelece o Anexo LXVI da Lei 3.174, de 28 de dezembro de
2016, modificativo do Anexo II da Lei 1.609, de 23 de setembro
de 2005, e adota outra providência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Em observância à decisão judicial, com trânsito em julgado, proferida pelo Tribunal
de Justiça do Estado do Tocantins nos Autos do Mandado de Segurança no 000293593.2017.827.0000, declarando a inconstitucionalidade...
Dispõe sobre a Política Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, e adota outras providências.
LEI Nº 4.109, DE 5 DE JANEIRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.244 de 6/01/2023.
Dispõe sobre a Política Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa,
e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º É instituída a Política Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, que visa assegurar os
direitos daqueles com idade igual ou superior a sessenta anos, buscando promover sua
autonomia e participação efetiva na sociedade.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS E...
Institui o Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - FECA/TO, e adota outras providências.
LEI Nº 4.108, DE 5 DE JANEIRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.244 de 6/01/2023.
Institui o Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do
Adolescente - FECA/TO, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o Fundo Estadual para Criança e o Adolescente - FECA/TO,
destinado à política de atendimento e aos programas de promoção, proteção e defesa da
criança e do adolescente.
Parágrafo único. O Fundo Estadual para Criança e o Adolescente - FECA/TO é
vinculado...
Concede atendimento prioritário às mulheres, em caso de violência doméstica e familiar, nas Delegacias da Polícia Civil do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.107, DE 4 DE JANEIRO DE 2023.
Publicada no Diário Oficial nº 6.242, de 4/01/2023.
Concede atendimento prioritário às mulheres, em caso de
violência doméstica e familiar, nas Delegacias da Polícia Civil
do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As Delegacias da Polícia Civil do Estado do Tocantins, inclusive as
especializadas, prestarão, durante todo o horário de funcionamento, atendimento prioritário às
mulheres em caso de violência doméstica e familiar contra...
Institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – PEPTEA, no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.106, DE 2 DE JANEIRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.242 de 4/01/2023.
Institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da
Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – PEPTEA, no
âmbito do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com
Transtorno do Espectro Autista - PEPTEA, no âmbito do Estado Tocantins, e estabelece
diretrizes para sua aplicabilidade e consecução.
§1º Para...
Dispõe sobre o desligamento do programa de acolhimento institucional para maiores de 18 (dezoito) anos, durante situação de emergência ou estado de calamidade pública no Estado de Tocantins.
LEI Nº 4.105, DE 2 DE JANEIRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.242 de 4/01/2023.
Dispõe sobre o desligamento do programa de acolhimento
institucional para maiores de 18 (dezoito) anos, durante
situação de emergência ou estado de calamidade pública no
Estado de Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Durante a vigência de situação de emergência ou de estado de calamidade pública
oficialmente reconhecidos no Estado do Tocantins, será prorrogado o desligamento dos maiores
de...
Estabelece reserva de vaga para irmãos no mesmo estabelecimento escolar
LEI Nº 4.104, DE 2 DE JANEIRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.242 de 4/01/2023.
Estabelece reserva de vaga para irmãos no mesmo
estabelecimento escolar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurado vagas no mesmo estabelecimento de ensino público, mais
próximo de sua residência, a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da
educação básica, desde que a Unidade Escolar onde um dos irmãos já esteja matriculado, possua
a etapa ou ciclo escolar do outro irmão,...
Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes informativos sobre direitos da pessoa idosa, no âmbito estadual, e dá outras providências
LEI Nº 4.103, DE 2 DE JANEIRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.242 de 4/01/2023.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes
informativos sobre direitos da pessoa idosa, no âmbito
estadual, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica obrigatório, no âmbito Estadual, a fixação de cartazes informativos sobre
“DIREITOS DA PESSOA IDOSA”, nos seguintes estabelecimentos:
I-
unidades públicas e particulares de saúde;
II-
clubes sociais e associações...