LEI Nº 2.220, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.019
Institui o Dia do Cabeleireiro.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. É instituído o dia do Cabeleireiro, a ser comemorado, anualmente, no dia 3 de
novembro.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 18 dias do mês de novembro de 2009; 188º da
Independência, 121º da República e 21º do Estado.
CARLOS HENRIQUE AMORIM
Governador do Estado
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Nova Olinda área de terreno urbano que especifica.
LEI Nº 2.218, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.019
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Nova
Olinda área de terreno urbano que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Nova Olinda área de
terreno urbano com o total de 5.656,00m², situado na Quadra 162 da Avenida Bernardo
Sayão, naquele Município, Matrícula 2.005, com os seguintes limites e confrontações:
“80,00m de frente com a Avenida...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Ariel Vilchez.
LEI Nº 2.223, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.019
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Ariel
Vilchez.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. É concedido Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Ariel Vilchez.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 18 dias do mês de novembro de 2009; 188º da
Independência, 121º da República e 21º do Estado.
CARLOS HENRIQUE AMORIM
Governador do Estado
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Edivar Vilela de Queiroz.
LEI Nº 2.224, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.019
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Edivar
Vilela de Queiroz.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. É concedido Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Edivar Vilela de
Queiroz.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Deputado João D’Abreu, em Palmas, aos 18 dias do mês de novembro de
2009; 188º da Independência, 121º da República e 21º do Estado.
CARLOS HENRIQUE AMORIM
Governador...
LEI Nº 2.217, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.015.
Institui o Dia Estadual do Conselheiro Tutelar.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o Dia Estadual do Conselheiro Tutelar, a ser comemorado
anualmente, no dia 18 de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 12 dias do mês de novembro de 2009; 188º da
Independência, 121º da República e 21º do Estado.
CARLOS HENRIQUE AMORIM
Governador do Estado
...
Altera a Lei 1.448, de 3 de abril de 2004, que institui indenização pelo plantão extraordinário do pessoal médico e paramédico.
LEI Nº 2.216, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.014
*Revogada pela Lei nº 4.627, de 17/01/2025.
Altera a Lei 1.448, de 3 de abril de 2004, que institui
indenização pelo plantão extraordinário do pessoal médico e
paramédico.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. A ementa da Lei 1.448, de 3 de abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Institui indenização pelo plantão extraordinário do pessoal médico, paramédico e
demais profissionais da saúde.”(NR)
Art....
Autoriza ao Poder Executivo do Estado do Tocantins a alienar as Ações Ordinárias e Preferenciais que especifica, e adota outras providenciais.
LEI Nº 2.212, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.014
Autoriza ao Poder Executivo do Estado do Tocantins a alienar
as Ações Ordinárias e Preferenciais que especifica, e adota
outras providenciais.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. É autorizado ao Poder Executivo do Estado do Tocantins vender Ações
Ordinárias e Preferenciais, bem como suas bonificações, cisões ou fusões do mesmo título,
acréscimos decorrentes da distribuição de outros valores apurados com a venda...
Acrescenta dispositivo à Lei 87, de 27 de outubro de 1989, que cria o Instituto de Terras do Estado do Tocantins - ITERTINS, o Fundo Agrário Estadual e o Cadastro Rural do Estado.
LEI Nº 2.210, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.014
Acrescenta dispositivo à Lei 87, de 27 de outubro de 1989, que
cria o Instituto de Terras do Estado do Tocantins - ITERTINS,
o Fundo Agrário Estadual e o Cadastro Rural do Estado.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 3º da Lei 87, de 27 de outubro de 1989, passa a vigorar com a seguinte
alteração:
“Art.3º. .............................................................................................................................
...........................................................................................................................................
XIX-...
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins – IF-TO área de terreno urbano que especifica.
LEI Nº 2.211, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.014
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins – IF-TO área de
terreno urbano que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a doar ao Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia do Tocantins - IF-TO área de terreno urbano com o total de 6.000,00m²,
em Palmas, constituída do Lote 12 da Quadra ACSUSO-140, Conjunto...
Altera a Lei 1.799, de 21 de junho de 2007, que dispõe sobre a criação de Distritos Industriais e Áreas Empresariais no Estado do Tocantins.
LEI Nº 2.214, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.014
Altera a Lei 1.799, de 21 de junho de 2007, que dispõe sobre a
criação de Distritos Industriais e Áreas Empresariais no Estado
do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 4º da Lei 1.799, de 21 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 4º. Cabe à Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano e à
Procuradoria-Geral do Estado emitir a escritura pública de compra e venda do imóvel,...
Altera a Lei 1.197, de 13 de dezembro de 2000, que reestrutura o Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social - FUNDES, e adota outras providências.
LEI Nº 2.215, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.014
Altera a Lei 1.197, de 13 de dezembro de 2000, que reestrutura
o Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social - FUNDES, e
adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei 1.197, de 13 de dezembro de 2000, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 1º .............................................................................................................................
...........................................................................................................................................
IX...
Cria o Diário Oficial Eletrônico do Estado do Tocantins.
LEI Nº 2.213, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.014
Cria o Diário Oficial Eletrônico do Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. É criado o Diário Oficial Eletrônico do Estado do Tocantins, instrumento
oficial de publicação dos atos dos Poderes do Estado, seus órgãos e entidades, dos
municípios, da legislação pertinente, das matérias de interesse particular de publicidade legal
obrigatória e de comunicações em geral.
Parágrafo único. O meio oficial...
Autoriza o Poder Executivo a permutar e doar os imóveis que especifica, e adota outras providências.
LEI Nº 2.209, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.013
Autoriza o Poder Executivo a permutar e doar os imóveis que
especifica, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a permutar imóvel rural, com área de
207,4192 ha, a ser desmembrada de uma área de 30.564,5436 ha, matrícula 30.770, situada
no município de Palmas, Estado do Tocantins, por imóveis rurais pertencentes a Roberto
Aires Guimarães, sendo uma área...
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins a Igreja Matriz de São João Batista, localizada no Município de Paranã.
LEI Nº 2.196, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.013
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico
do Estado do Tocantins a Igreja Matriz de São João Batista,
localizada no Município de Paranã.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É reconhecido como bem de valor Cultural e Patrimônio Histórico do Estado
do Tocantins a Igreja Matriz de São João Batista, localizada no Município de Paranã.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio...
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar o prazo de que trata o art. 2o da Lei 1.516, de 25 de novembro de 2004, que autoriza doação da área de terreno urbano que especifica à Associação dos Defensores Públicos do Estado do Tocantins - ADPETO.
LEI Nº 2.208, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.013
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar o prazo de que trata o
art. 2o da Lei 1.516, de 25 de novembro de 2004, que autoriza
doação da área de terreno urbano que especifica à Associação
dos Defensores Públicos do Estado do Tocantins - ADPETO.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a prorrogar por mais 36 meses o prazo de que
trata o art. 2º da Lei 1.516, de 25 de novembro de 2004.
Art....
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins o Biscoito Amor-Perfeito.
LEI Nº 2.185, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Ofical 3.013
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico
do Estado do Tocantins o Biscoito Amor-Perfeito.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É reconhecido como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do
Tocantins o Biscoito Amor-Perfeito.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 10 dias do mês de novembro de 2009; 188º da
Independência, 121º da...
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins a Igreja Matriz, localizada no Município de Arraias.
LEI Nº 2.184, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.013
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico
do Estado do Tocantins a Igreja Matriz, localizada no
Município de Arraias.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É reconhecido como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado
do Tocantins a Igreja Matriz, localizada no Município de Arraias.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 10 dias...
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins o prédio da antiga Cadeia Pública, localizado no Município de Natividade.
LEI Nº 2.188, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.013
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico
do Estado do Tocantins o prédio da antiga Cadeia Pública,
localizado no Município de Natividade.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É reconhecido como bem de valor Cultural e Patrimônio Histórico do Estado
do Tocantins o prédio da antiga Cadeia Pública, localizado no Município de Natividade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio...
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins a Casa do Sr. Salvador José Ribeiro, localizada no Município de Natividade.
LEI Nº 2.189, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.013
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico
do Estado do Tocantins a Casa do Sr. Salvador José Ribeiro,
localizada no Município de Natividade.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É reconhecido como bem de valor Cultural e Patrimônio Histórico do Estado
do Tocantins a Casa do Sr. Salvador José Ribeiro, localizada no Município de Natividade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio...
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins a Igreja de São Benedito, localizada no Município de Natividade.
LEI Nº 2.190, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.013
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico
do Estado do Tocantins a Igreja de São Benedito, localizada no
Município de Natividade.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É reconhecido como bem de valor Cultural e Patrimônio Histórico do Estado
do Tocantins a Igreja de São Benedito, localizada no Município de Natividade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em...