Altera a Lei nº 1.187 de 22 de novembro de 2000, que obriga a instalação de porta giratória blindada em agências bancárias.
LEI Nº 4.555, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.698 de 14/11/2024.
Altera a Lei nº 1.187 de 22 de novembro de 2000, que
obriga a instalação de porta giratória blindada em
agências bancárias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 5º da Lei nº 1.187 de 22 de novembro de 2000, passa a vigorar, acrescido
do § 5°, com a seguinte redação:
“Art. 5° As portas eletrônicas de segurança individualizadas (PESI) devem ser
instaladas em todos os acessos destinados ao público...
Institui a Campanha de orientação às pessoas idosas contra fraudes e golpes no setor do comércio eletrônico e na internet, no âmbito do Estado do Tocantins, e dá outras providências.
LEI Nº 4.554, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.698 de 14/11/2024.
Institui a Campanha de orientação às pessoas idosas
contra fraudes e golpes no setor do comércio eletrônico e
na internet, no âmbito do Estado do Tocantins, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Campanha de orientação a pessoa idosa contra fraudes e golpes
praticados no comércio eletrônico e na internet, no âmbito do Estado do Tocantins.
Parágrafo único....
Dispõe sobre a revisão geral da remuneração dos servidores efetivos ativos, inativos e pensionistas dos Quadros Auxiliares do Ministério Público do Estado do Tocantins, referente ao ano de 2012.
LEI Nº 4.539, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.690 de 4/11/2024.
Dispõe sobre a revisão geral da remuneração dos
servidores efetivos ativos, inativos e pensionistas dos
Quadros Auxiliares do Ministério Público do Estado do
Tocantins, referente ao ano de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° É concedida a revisão geral anual da remuneração dos servidores efetivos ativos,
inativos e pensionistas dos Quadros Auxiliares do Ministério Público do Estado do Tocantins,
no...
Dispõe sobre a concessão do direito a uma folga anual para o homem realizar exames preventivos de câncer de próstata, no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.536, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.689 de 31/10/2024.
Dispõe sobre a concessão do direito a uma folga anual para o
homem realizar exames preventivos de câncer de próstata,
no âmbito do Estado do Tocantins.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
aprovou e, decorrido o prazo legal, nos termos do §1º do art. 29 da Constituição Estadual, eu,
Deputado Amélio Cayres, Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do §7º do mesmo
artigo e da alínea “h”, do inciso VI, do art. 26 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1° Aos...
Dispõe sobre a denominação da Escola Estadual Rio do Sono, no município de Rio Sono – TO.
LEI Nº 4.538, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.689 de 31/10/2024.
Dispõe sobre a denominação do Colégio Estadual Rio
Sono, no município de Rio Sono – TO.
Ementa renomeada pela Lei n° 4.661, de 22/04/2025.
Dispõe sobre a denominação da Escola Estadual Rio
do Sono, no município de Rio Sono – TO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominado Colégio Estadual Rio Sono Professora Aldeny de Castro
Alexandre, o Colégio Estadual Rio Sono, no município de Rio Sono...
Dispõe sobre o direito da parturiente em optar pela cesariana e analgesia, e dá outras providências.
LEI Nº 4.535, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.689 de 31/10/2024.
Dispõe sobre o direito da parturiente em optar pela
cesariana e analgesia, e dá outras providências.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
aprovou e, decorrido o prazo legal, nos termos do §1º do art. 29 da Constituição Estadual, eu,
Deputado Amélio Cayres, Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do §7º do mesmo
artigo e da alínea “h”, do inciso VI, do art. 26 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1° A parturiente tem direito à cesariana a pedido, devendo...
Acrescenta o art. 105-A a Lei nº 1.818, de 23 de agosto de 2007, para assegurar a integridade física e psicológica à servidora vítima de violência doméstica e familiar.
LEI Nº 4.537, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.689 de 31/10/2024.
Acrescenta o art. 105-A a Lei nº 1.818, de 23 de agosto
de 2007, para assegurar a integridade física e psicológica
à servidora vítima de violência doméstica e familiar.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
aprovou e, decorrido o prazo legal, nos termos do §1º do art. 29 da Constituição Estadual, eu,
Deputado Amélio Cayres, Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do §7º do mesmo
artigo e da alínea “h”, do inciso VI, do art. 26 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Lei:
Art....
Altera a Lei nº 1.903, de 17 de março de 2008, para dispor sobre a função de confiança, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins - TCE/TO, e adota outras providências.
LEI Nº 4.533 DE 30 DE SETEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.668 de 02/10/2024.
Altera a Lei nº 1.903, de 17 de março de 2008, para dispor
sobre a função de confiança, no âmbito do Tribunal de
Contas do Estado do Tocantins - TCE/TO, e adota outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O artigo 20-B da Lei 1.903, de 17 de março de 2008, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 20-B. Função de Confiança é o conjunto de atribuições, classificadas segundo a
natureza...
Altera as Leis nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001, nº 1.527, de 17 dezembro de 2004 e nº 2.926, de 03 de dezembro de 2014, e adota outras providências.
LEI Nº 4.532 DE 30 DE SETEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.668 de 02/10/2024.
Altera as Leis nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001,
nº 1.527, de 17 dezembro de 2004 e nº 2.926, de 03
de dezembro de 2014, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° A Lei 1.284, de 17 de dezembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 4º ................................................................................................................................
I...
Dispõe sobre a facilitação e do acesso a meios e formas de pagamento digital para quitação de débitos de natureza tributária ou não tributária.
LEI Nº 4.358 DE 8 DE JANEIRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.485 de 08/01/2024.
Institui a Campanha de Incentivo à Instalação de Fossas
Sépticas Biodigestoras nas Áreas Rurais do Estado do
Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Campanha de Incentivo à Instalação de Fossas Sépticas
Biodigestoras nas Áreas Rurais do Estado do Tocantins, com o objetivo de estimular o
tratamento ambientalmente adequado de dejetos humanos nas propriedades rurais.
Parágrafo...
Altera a Lei nº 2.097, de 13 de julho de 2009, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH/TO e adota outras providências.
LEI Nº 4.531 DE 30 DE SETEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.668 de 02/10/2024.
Altera a Lei nº 2.097, de 13 de julho de 2009, que dispõe
sobre o Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH/TO
e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 2.097, de 13 de julho de 2009, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art.2º……………………………………………………………………………………
…………........................................................................................................................…
V-................................................................................................……….....................……
.............................................................................................................................................
a)…...............……………………………………………….......……………....................
.……………,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,......................................................….............................……
1....
Dispõe sobre o monitoramento eletrônico de agressor de violência doméstica e familiar contra a mulher, seus familiares e/ou testemunhas, no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.534 DE 30 DE SETEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.668 de 02/10/2024.
Dispõe sobre o monitoramento eletrônico de agressor de
violência doméstica e familiar contra a mulher, seus
familiares e/ou testemunhas, no âmbito do Estado do
Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o monitoramento eletrônico de agressor de violência
doméstica e familiar contra a mulher, seus familiares e/ou testemunhas, que esteja cumprindo
alguma das Medidas Protetivas...
Dispõe sobre a obrigatoriedade de contratação de artistas locais na abertura dos shows, eventos musicais ou culturais financiados por recursos públicos.
LEI Nº 4.529 DE 30 DE SETEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.668 de 02/10/2024.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de contratação de artistas
locais na abertura dos shows, eventos musicais ou culturais
financiados por recursos públicos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É obrigatória a contratação de artistas locais para a abertura dos shows,
apresentações musicais ou culturais de qualquer gênero financiadas por recursos públicos.
§ 1º Para fins do disposto nesta lei são considerados...
Institui a Política Estadual de Incentivo à Geração de Energia Renovável por Produtores Rurais.
LEI Nº 4.527 DE 30 DE SETEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.668 de 02/10/2024.
Institui a Política Estadual de Incentivo à Geração de
Energia Renovável por Produtores Rurais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Incentivo à Geração de Energia Renovável
por Produtores Rurais, a ser implantada em todo o território do Estado do Tocantins, com o
objetivo de estimular a geração distribuída de energia elétrica, a partir de fontes renováveis,
de...
Dispõe sobre a isenção do pagamento de valores a título de inscrição em concursos públicos, no âmbito do Estado do Tocantins, para os jurados cadastrados no Projeto Jurado Voluntário do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.530 DE 30 DE SETEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.668 de 02/10/2024.
Dispõe sobre a isenção do pagamento de valores a título de
inscrição em concursos públicos, no âmbito do Estado do
Tocantins, para os jurados cadastrados no Projeto Jurado
Voluntário do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam isentos do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos
realizados pela administração pública direta e indireta das...
Institui a Semana e o Dia Estadual de Conscientização da Cranioestenose no Estado do Tocantins, e dá outras providências.
LEI Nº 4.520 DE 25 DE SETEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.664 de 26/09/2024.
Institui a Semana e o Dia Estadual de Conscientização da
Cranioestenose no Estado do Tocantins, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído a Semana de Conscientização da Cranioestenose, no âmbito do
Estado do Tocantins, a ser realizada anualmente na terceira semana de setembro.
Art. 2º Fica instituído o Dia de Conscientização da Cranioestenose, no âmbito do Estado
do...
Institui o Programa Trilha da Pesca e Aquicultura, e adota outras providências.
LEI Nº 4.508 DE 25 DE SETEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.664 de 26/09/2024.
Institui o Programa Trilha da Pesca e Aquicultura, e adota
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Trilha da Pesca e Aquicultura, como objetivo de
desenvolver e fortalecera pesca e a aquicultura no Estado do Tocantins.
Art. 2º O Programa Trilha da Pesca e Aquicultura tem como objetivos:
I– fomentar o aumento da produção de pescado no Estado do Tocantins;
II...
Declara feriado estadual o Dia do Senhor do Bonfim, a ser celebrado anualmente no Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.509 DE 25 DE SETEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.664 de 26/09/2024.
Declara feriado estadual o Dia do Senhor do Bonfim, a ser
celebrado anualmente no Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado feriado estadual o dia 15 de agosto, em celebração ao Dia do
Senhor do Bonfim.
Parágrafo único. A celebração do Dia do Senhor do Bonfim, mencionada no caput,
passa a integrar o Calendário Cultural do Estado do Tocantins.
Art. 2º A celebração do...
Institui a Política Disque-Ronda Escolar no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.515 DE 25 DE SETEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.664 de 26/09/2024.
Institui a Política Disque-Ronda Escolar no âmbito do
Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Institui a Política Disque-Ronda Escolar, que tem como objetivo principal
manter a ordem e a segurança para os alunos, professores e ao público frequentador das
escolas.
Parágrafo único. A política Disque-Ronda Escolar será um serviço com linha telefônica
especifica para o recebimento...
Dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação de placas nos estabelecimentos que especifica sobre ser crime praticar maus-tratos, abusos e abandono de animais, no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.525 DE 25 DE SETEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.664 de 26/09/2024.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação de placas nos
estabelecimentos que especifica sobre ser crime praticar
maus-tratos, abusos e abandono de animais, no âmbito do
Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É obrigatório a afixação de placas nos estabelecimentos agropecuários, nas
clínicas veterinárias, nos “pet shops”, nos hotéis de animais, nos centros de zoonoses, nos
locais...