Declara de utilidade pública estadual o Instituto Gestão, Meio Ambiente e Sociedade - GEMAS, situado em Palmas-TO.
LEI Nº 2.973, DE 8 DE JULHO DE 2015.
Publicada no Diário Oficial nº 4.411
Declara de utilidade pública estadual o Instituto Gestão,
Meio Ambiente e Sociedade - GEMAS, situado em PalmasTO.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art 1º Fica declarado de utilidade pública estadual o instituto Gestão, Meio Ambiente e
Sociedade - GEMAS, situado em Palmas-TO.
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 8 dias do mês de julho de 2015, 194º da
Independência,...
Insere no calendário oficial de eventos do Estado do Tocantins o Dia do Agricultor.
LEI Nº 2.975, DE 8 DE JULHO DE 2015.
Publicada no Diário Oficial nº 4.411
Insere no calendário oficial de eventos do Estado do
Tocantins o Dia do Agricultor.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art 1º Fica inserido no calendário de eventos do Estado do Tocantins o Dia do
Agricultor, a ser comemorado no dia 28 de julho.
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 8 dias do mês de julho de 2015, 194o da
Independência, 127o da República e 27o do Estado.
MARCELO...
Declara de utilidade pública estadual o Grande Oriente do Brasil - Tocantins-GOB-TO.
LEI Nº 2.964, DE 30 DE JUNHO DE 2015.
Publicada no Diário Oficial nº 4.404
Declara de utilidade pública estadual o Grande Oriente do
Brasil - Tocantins-GOB-TO.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual o Grande Oriente do Brasil Tocantins-GOB-TO. Instituição maçônica com personalidade jurídica de direito privado,
formada pela união das Lojas e Triângulo Maçônicos Regulares, a ele jurisdicionados,
simbólica, regular, legal e legítima, sem fins lucrativos,...
Declara de utilidade pública estadual o Instituto Terra Sustentável, no Município de Filadélfia-TO.
LEI Nº 2.963, DE 30 DE JUNHO DE 2015.
Publicada no Diário Oficial nº 4.404
Declara de utilidade pública estadual o Instituto Terra
Sustentável, no Município de Filadélfia-TO.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual o Instituto Terra Sustentável,
entidade sem fins econômicos e lucrativos, e tem por finalidade apoiar, elaborar, incrementar,
promover e implementar projetos, programas, iniciativas e planos de ações, de forma
inovadora, nas áreas assistencial,...
Declara de utilidade pública estadual o Instituto Tocantins Hoje - ITH, situado em Araguaína-TO.
LEI Nº 2.962, DE 30 DE JUNHO DE 2015.
Publicada no Diário Oficial nº 4.404
Declara de utilidade pública estadual o Instituto Tocantins
Hoje - ITH, situado em Araguaína-TO.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública estadual o Instituto Tocantins Hoje - ITH,
situado em Araguaína-TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 30 dias do mês de junho de 2015, 194º da
Independência, 127º da República e 27º do Estado.
MARCELO...
Dá nome à TO-239, no trecho que liga a BR-153 ao Município de Tupiratins-TO.
LEI Nº 2.961, DE 30 DE JUNHO DE 2015.
Publicada no Diário Oficial nº 4.404
Dá nome à TO-239, no trecho que liga a BR-153 ao
Município de Tupiratins-TO.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Manoel Cornélio Veloso o trecho da TO-239, que liga à BR153 o Município de Tupiratins-TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 30 dias do mês de junho de 2015, 194º da
Independência, 127º da República e 27º do Estado.
MARCELO DE...
Reajusta os benefícios de aposentadoria e pensão por morte, mantidos pelo Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins - IGEPREV-TOCANTINS, e adota outra providência.
LEI Nº 2.960, DE 30 DE JUNHO DE 2015.
Publicada no Diário Oficial nº 4.404
Reajusta os benefícios de aposentadoria e pensão por morte,
mantidos pelo Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do
Tocantins - IGEPREV-TOCANTINS, e adota outra
providência.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º São reajustados, a partir de 1o janeiro de 2015, os benefícios de aposentadoria e pensão por
morte, mantidos pelo Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins – IGEPREVTOCANTINS, na conformidade...
Dispõe sobre a política de indenizações pelo exercício de funções de natureza judicial e administrativa ou de representação, de caráter temporário ou eventual, por membros do Poder Judiciário do Estado do Tocantins e adota outras providências.
LEI Nº 2.833, DE 28 MARÇO DE 2014.
Publicada no Diário Oficial nº 4.097
Dispõe sobre a política de indenizações pelo exercício de
funções de natureza judicial e administrativa ou de
representação, de caráter temporário ou eventual, por
membros do Poder Judiciário do Estado do Tocantins e
adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a política de indenizações, pelo exercício de funções de
natureza judicial e administrativa ou de representação, de...
Dispõe sobre critérios de distribuição das parcelas municipais do ICMS, e adota outras providências.
*Regulamentada pelo Decreto nº 5.264, de 30/06/2015, DO nº 4404 - pág. 02.
LEI Nº 2.959, DE 18 DE JUNHO DE 2015.
Publicada no Diário Oficial nº 4.398, de 22/06/2015.
Dispõe sobre critérios de distribuição das parcelas
municipais do ICMS, e adota outras providências.
*Regulamentada pelo Decreto nº 5.264, de 30/06/2015, DO nº
4404 - pág. 02.
A VICE-GOVERNADORA DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício do cargo
de GOVERNADOR DO ESTADO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º As parcelas da repartição referente ao produto da arrecadação do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações...
Declara de utilidade pública estadual o Instituto Paulo Ricardo - IPR.
LEI Nº 2.957, DE 18 DE JUNHO DE 2015.
Publicada no Diário Oficial nº 4.397
Declara de utilidade pública estadual o Instituto Paulo
Ricardo - IPR.
A VICE-GOVERNADORA DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício do cargo
de GOVERNADOR DO ESTADO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É declarado de utilidade pública estadual o Instituto Paulo Ricardo - IPR,
localizado no Município de Colinas do Tocantins.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 18 dias do mês de junho de 2015, 194º...
Altera a alínea “b” do inciso I do art. 2º da Lei 2.833, de 28 de março de 2014, que dispõe sobre a política de indenizações pelo exercício de funções de natureza judicial e administrativa ou de representação, de caráter temporário ou eventual, por membros do Poder Judiciário do Estado do Tocantins
LEI Nº 2.954, DE 18 DE JUNHO DE 2015.
Publicada no Diário Oficial nº 4.397
Altera a alínea “b” do inciso I do art. 2º da Lei 2.833, de 28
de março de 2014, que dispõe sobre a política de
indenizações pelo exercício de funções de natureza judicial
e administrativa ou de representação, de caráter
temporário ou eventual, por membros do Poder Judiciário
do Estado do Tocantins.
A VICE-GOVERNADORA DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício do cargo
de GOVERNADOR DO ESTADO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º A alínea “b” do inciso I...
Declara de utilidade pública estadual a Federação Tocantinense de Voleibol.
LEI Nº 2.955, DE 18 DE JUNHO DE 2015.
Publicada no Diário Oficial nº 4.397
Declara de utilidade pública estadual a Federação
Tocantinense de Voleibol.
A VICE-GOVERNADORA DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício do cargo
de GOVERNADOR DO ESTADO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1° É declarada de utilidade pública estadual a Federação Tocantinense de Voleibol,
localizada no Município de Palmas - TO.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 18 dias do mês de junho de 2015, 194º...
Declara de utilidade pública estadual o Instituto Araguaia Tocantins.
LEI Nº 2.958, DE 18 DE JUNHO DE 2015.
Publicada no Diário Oficial nº 4.397
Declara de utilidade pública estadual o Instituto Araguaia
Tocantins.
A VICE-GOVERNADORA DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício do cargo
de GOVERNADOR DO ESTADO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É declarado de utilidade pública estadual o Instituto Araguaia Tocantins,
localizado no Município de Palmas - TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 18 dias do mês de junho de 2015, 194º da
Independência,...
Declara de utilidade pública estadual a Associação Folclórica Cultural Fogo na Cumbuca.
LEI Nº 2.956, DE 18 DE JUNHO DE 2015.
Publicada no Diário Oficial nº 4.397
Declara de utilidade pública estadual a Associação
Folclórica Cultural Fogo na Cumbuca.
A VICE-GOVERNADORA DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício do cargo
de GOVERNADOR DO ESTADO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação Folclórica Cultural
Fogo na Cumbuca, entidade civil sem fins econômicos, de duração indeterminada, que tem
por finalidade apoiar crianças e adolescentes carentes, através de atividades...
Dispõe sobre a revisão geral anual da Tabela de Vencimentos dos servidores efetivos da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins.
LEI Nº 2.949, DE 21 DE MAIO DE 2015.
Publicada no Diário Oficial nº 4.381
Dispõe sobre a revisão geral anual da Tabela de
Vencimentos dos servidores efetivos da Assembleia
Legislativa do Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida revisão geral anual dos vencimentos dos servidores do Quadro de
Provimento Efetivo da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, no percentual de
8,1286% (oito inteiros e um mil duzentos e oitenta e seis décimos de milésimo).
Parágrafo...
Dispõe sobre a revisão geral anual da Tabela de Subsídios dos servidores do Quadro Auxiliar do Ministério Público do Estado do Tocantins e adota outras providências.
LEI Nº 2.951, DE 21 DE MAIO DE 2015.
Publicada no Diário Oficial nº 4.381
Dispõe sobre a revisão geral anual da Tabela de
Subsídios dos servidores do Quadro Auxiliar do
Ministério Público do Estado do Tocantins e adota
outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° É concedida revisão geral anual dos subsídios dos servidores do Quadro Auxiliar
do Ministério Público do Estado do Tocantins, no percentual de 7,95% (sete inteiros e noventa
e cinco centésimos por cento).
Parágrafo...
Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos cargos de provimento em comissão do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, altera o Anexo II à Lei 1.527, de 17 de dezembro de 2004, e adota outras providências.
LEI Nº 2.950, DE 21 DE MAIO DE 2015.
Publicada no Diário Oficial nº 4.381
Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos cargos
de provimento em comissão do Tribunal de Contas do Estado
do Tocantins, altera o Anexo II à Lei 1.527, de 17 de dezembro
de 2004, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° É concedida revisão geral anual da remuneração dos cargos de provimento em
comissão do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, relativa à data base de maio de...
Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores efetivos do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, acrescenta a Letra “F” nas Tabelas 1, 2 e 4, e adota outras providências.
LEI Nº 2.952, DE 21 DE MAIO DE 2015.
Publicada no Diário Oficial nº 4.381
Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores
efetivos do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins,
acrescenta a Letra “F” nas Tabelas 1, 2 e 4, e adota outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º É concedida revisão geral anual da remuneração dos servidores do Quadro de
Cargos Efetivos do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, ativos, inativos e pensionistas,
relativa à data...
Dispõe sobre os cargos de provimento em comissão da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, altera o art. 1° e Anexo Único da Lei n° 2.612, de 17 de julho de 2012.
LEI Nº 2.948, DE 5 DE MAIO DE 2015.
Publicada no Diário Oficial nº 4.372
*Revogada pela Lei nº 3.471, de 27/5/2019.
Dispõe sobre os cargos de provimento em comissão da
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, altera o
art. 1° e Anexo Único da Lei n° 2.612, de 17 de julho de
2012.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Os cargos de provimento em comissão da estrutura administrativa da Assembleia
Legislativa do Estado do Tocantins, todos de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder
Legislativo,...
Revoga o §1oA do art. 17-A da Lei 1.614, de 4 de outubro de 2005, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Tocantins.
LEI Nº 2.946, DE 29 DE ABRIL DE 2015.
Publicada no Diário Oficial nº 4.366
Revoga o §1oA do art. 17-A da Lei 1.614, de 4 de outubro de
2005, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência
Social do Estado do Tocantins.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória nº 17,
de 20 de maio de 2014, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu, Osires
Damaso, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da
Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É revogado o §1oA do art. 17-A da Lei 1.614, de 4 de outubro de...