Dispõe sobre a prática de Equoterapia como opção de Saúde Terapêutica, no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.462 DE 4 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.
Dispõe sobre a prática de Equoterapia como opção de
Saúde Terapêutica, no âmbito do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
A Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a prática de equoterapia como opção de Saúde
Terapêutica, no Estado do Tocantins.
Art. 2º Para efeitos desta Lei consideram-se:
I – equoterapia: método de reabilitação que utiliza o cavalo em abordagem interdisciplinar
e multidisciplinar...
Institui o Concurso Tocantinense de Quadrilhas Juninas como evento do Calendário Cultural do Estado do Tocantins, e dá outras providências.
LEI Nº 4.455 DE 4 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.
Institui o Concurso Tocantinense de Quadrilhas Juninas
como evento do Calendário Cultural do Estado do
Tocantins, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Concurso Tocantinense de Quadrilhas Juninas como evento do
Calendário Cultural do Estado do Tocantins.
Parágrafo único. O evento deverá ser realizado anualmente, no mês de junho, em data a
ser definida previamente.
Art....
Altera a Lei nº 2.616, de 8 de agosto de 2012, e adota outras providências.
LEI Nº 4.448 DE 4 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.
Altera a Lei nº 2.616, de 8 de agosto de 2012, e adota
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 2.616, de 8 de agosto de 2012, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 13-A. Sem prejuízo das competências estabelecidas nesta Lei, compete à
Companhia Imobiliária de Participações, Investimentos e Parcerias – Tocantins Parcerias
a consecução das atividades inerentes ao...
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto ao Banco de Brasília S/A - BRB, com garantia da União, e dá outras providências.
LEI Nº 4.445 DE 4 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de
crédito junto ao Banco de Brasília S/A - BRB, com
garantia da União, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao Banco
de Brasília S/A - BRB, com garantia da União, até o valor de R$ 250.000.000,00 (duzentos e
cinquenta milhões de reais), nos termos da Resolução...
Altera a Lei Estadual nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Código Tributário do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
LEI Nº 4.447 DE 4 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.
Altera a Lei Estadual nº 1.287, de 28 de dezembro
de 2001, que dispõe sobre o Código Tributário do
Estado do Tocantins, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Estadual nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 93................................................................................................................................
XV...
Dispõe sobre medidas de conscientização a respeito da importância de doação de órgãos e tecidos para transplante nas escolas públicas e privadas de ensino fundamental e médio no estado do Tocantins.
LEI Nº 4.471 DE 4 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.
Dispõe sobre medidas de conscientização a respeito da
importância de doação de órgãos e tecidos para transplante
nas escolas públicas e privadas de ensino fundamental e
médio no estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As escolas públicas e privadas de ensino fundamental e médio do Estado, devem
incluir em seu projeto pedagógico medidas de conscientização sobre a importância da doação
de...
Autoriza o Poder Judiciário a doar área de terreno urbano e respectivas acessões ao Município de Brejinho de Nazaré - TO.
LEI Nº 4.450 DE 4 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.
Autoriza o Poder Judiciário a doar área de terreno
urbano e respectivas acessões ao Município de
Brejinho de Nazaré - TO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Judiciário do Estado do Tocantins autorizado a doar ao Município de
Brejinho de Nazaré, área de terreno urbano, correspondente aos lotes nº 05, 06, 07, 08, 09 e 10,
Quadra 34, do Loteamento Urbano - Setor Novo Horizonte, na cidade de...
Dispõe sobre a criação de política de atendimento psicológico a vítimas e familiares em ciclos de violência doméstica.
LEI Nº 4.463 DE 4 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.
Dispõe sobre a criação de política de atendimento psicológico
a vítimas e familiares em ciclos de violência doméstica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Cria política que assegura atendimento psicológico às vítimas de violência
doméstica e abuso sexual, especialmente mulheres, crianças e adolescentes, pessoa idosa e
pessoa com deficiência, bem como de seus agressores, de modo que toda a família possa...
Altera a Lei nº 2001, de 17 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a concessão da gratuidade dos transportes rodoviário e aquaviário intermunicipal de passageiros do Estado do Tocantins a idosos e adota outras providências.
LEI Nº 4.469 DE 4 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.
Altera a Lei nº 2001, de 17 de dezembro de 2008, que dispõe
sobre a concessão da gratuidade dos transportes rodoviário e
aquaviário intermunicipal de passageiros do Estado do
Tocantins a idosos e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 2001, de 17 de dezembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“...........................................................................................................................................
Art....
Institui diretrizes para detecção precoce da deficiência auditiva infantil.
LEI Nº 4.472 DE 4 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.
Institui diretrizes para detecção precoce da deficiência
auditiva infantil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídas diretrizes para detecção precoce da Deficiência Auditiva Infantil
no âmbito estadual.
Parágrafo único. As ações voltadas para detecção precoce deverão seguir as
recomendações do Comitê Brasileiro de Perdas Auditivas na Infância e seguir as seguintes
etapas:
I – triagem Auditiva...
Altera a Lei n° 3.253, de 31 de julho de 2017, que “declara patrimônio cultural e gastronômico do Estado do Tocantins as comidas típicas que especifica”.
LEI Nº 4.459 DE 4 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.
Republicado por incorreção no Diário da Assembleia n° 6708 de 02/12/2024
Altera a Lei n° 3.253, de 31 de julho de 2017, que
“declara patrimônio cultural e gastronômico do Estado
do Tocantins as comidas típicas que especifica”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° A Lei nº 3.253, de 31 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Esta Lei tem como objetivo reconhecer a importância...
Institui o Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa do Estado do Tocantins - Fedipi/TO, e adota outras providências.
LEI Nº 4.446 DE 4 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.
Institui o Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa do
Estado do Tocantins - Fedipi/TO, e adota outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa – Fedipi/TO,
instrumento de natureza contábil com a finalidade de captação, repasse e aplicação de recursos
destinados à manutenção e à implementação de políticas públicas voltadas à...
Dispõe sobre a criação, o comércio, a conservação e o transporte de abelhas nativas sem ferrão (meliponíneos), no Estado do Tocantins, e adota outras providências.
LEI Nº 4.449 DE 4 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.
Dispõe sobre a criação, o comércio, a conservação e o
transporte de abelhas nativas sem ferrão (meliponíneos),
no Estado do Tocantins, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam permitidos a criação, o manejo, o transporte e a conservação de abelhas
nativas sem ferrão (meliponíneos), assim como a implantação de meliponários, visando a
atender às finalidades socioculturais,...
Concede o Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Marcelo Alessandro Honorato de Souza.
LEI Nº 4.451 DE 4 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.
Concede o Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor
Marcelo Alessandro Honorato de Souza.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Marcelo Alessandro
Honorato de Souza
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 4 dias do
mês de julho de 2024, 203º da Independência,...
Cria o Observatório Estadual de Combate à Fome no Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.473 DE 4 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.
Cria o Observatório Estadual de Combate à Fome no Estado
do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica criado o Observatório Estadual de Combate à Fome no Estado do Tocantins.
Art. 2º São finalidades do Observatório Estadual de Combate à Fome:
I - contribuir para a formação de vínculos de solidariedade, empatia e responsabilidade
social;
II - coletar, armazenar, analisar e produzir dados e...
Declara a cidade de Tocantinópolis como a "Capital do Esporte", no Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.480 DE 4 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.
Declara a cidade de Tocantinópolis como a "Capital do
Esporte", no Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada a cidade de Tocantinópolis como a “Capital do Esporte”, no Estado
do Tocantins.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 4 dias do
mês de julho de 2024, 203º da Independência,...
Institui a Política Estadual de acompanhamento pré-natal e pós-parto no caso de gestante com Transtorno do Espectro Autista - TEA no Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.461 DE 4 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.
Institui a Política Estadual de acompanhamento pré-natal e
pós-parto no caso de gestante com Transtorno do Espectro
Autista - TEA no Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Instituído a Política estadual de acompanhamento pré-natal e pós-parto no
caso de gestante no Transtorno do Espectro Autista - TEA, no Estado do Tocantins.
§1° Considera-se pré-natal o acompanhamento médico...
Institui a Semana Estadual de Trânsito no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.474 DE 4 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.
Institui a Semana Estadual de Trânsito no âmbito do Estado
do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Trânsito no âmbito do Estado do Tocantins.
Parágrafo único. A Semana Estadual de Trânsito será realizada anualmente na segunda
semana do mês de junho.
Art. 2° O Conselho Estadual de Trânsito é o órgão responsável por definir o tema que
será divulgado e desenvolvido...
Institui a Política Estadual de Combate à Obesidade Infantil no Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.475 DE 4 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.
Institui a Política Estadual de Combate à Obesidade Infantil
no Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica instituída a Política Estadual de Combate à Obesidade Infantil no Estado do
Tocantins, que tem como finalidade implementar ações eficazes para a redução de peso, o
combate à obesidade infantil e à obesidade mórbida infantil.
Art. 2º Constituem diretrizes da Política Estadual...
Institui a Semana Estadual de Conscientização e Prevenção ao Câncer, no âmbito do Estado do Tocantins, e dá outras providências.
LEI Nº 4.460 DE 4 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.
Institui a Semana Estadual de Conscientização e Prevenção
ao Câncer, no âmbito do Estado do Tocantins, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização e Prevenção ao Câncer a ser
realizada anualmente na segunda semana do mês de abril no Estado do Tocantins.
Art. 2º A Semana de Conscientização a que se refere esta Lei tem por finalidade
disseminar...