Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Beneficente Vila Conectada.
LEI Nº 4.512 DE 25 DE SETEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.664 de 26/09/2024.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação
Beneficente Vila Conectada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação Beneficente Vila
Conectada, com sede no Município de Aparecida do Rio Negro - TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 25 dias do
mês...
Declara de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Bairro Flamboyant 2.
LEI Nº 4.513 DE 25 DE SETEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.664 de 26/09/2024.
Declara de Utilidade Pública a Associação dos Moradores
do Bairro Flamboyant 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Moradores do
Bairro Flamboyant 2, localizada em Palmas/TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 25 dias do
mês de setembro de...
Institui o Programa Trilha da Pesca e Aquicultura, e adota outras providências.
LEI Nº 4.508 DE 25 DE SETEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.664 de 26/09/2024.
Institui o Programa Trilha da Pesca e Aquicultura, e adota
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Trilha da Pesca e Aquicultura, como objetivo de
desenvolver e fortalecera pesca e a aquicultura no Estado do Tocantins.
Art. 2º O Programa Trilha da Pesca e Aquicultura tem como objetivos:
I– fomentar o aumento da produção de pescado no Estado do Tocantins;
II...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Gedeon Batista Pitaluga Junior.
LEI Nº 4.511 DE 25 DE SETEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.664 de 26/09/2024.
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor
Gedeon Batista Pitaluga Junior.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Gedeon Batista
Pitaluga Junior.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 25 dias do
mês de setembro de 2024, 203º da Independência, 136º...
Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de sessão de cinema adaptada às pessoas com Transtorno do Espectro Autista, ou outras pessoas com condições de neurodiversidade que acarretem hipersensibilidade sensorial em geral e suas famílias, no Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.516 DE 25 DE SETEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.664 de 26/09/2024.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de sessão de
cinema adaptada às pessoas com Transtorno do Espectro
Autista, ou outras pessoas com condições de
neurodiversidade que acarretem hipersensibilidade
sensorial em geral e suas famílias, no Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam as empresas operadoras de salas de cinema, situadas no Estado do
Tocantins, obrigadas a reservar,...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral.
LEI Nº 4.510 DE 25 DE SETEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.664 de 26/09/2024.
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor José
Alberto Ribeiro Simonetti Cabral.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor José Alberto
Ribeiro Simonetti Cabral.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 25 dias do
mês de setembro de 2024, 203º da Independência,...
Dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação de placas nos estabelecimentos que especifica sobre ser crime praticar maus-tratos, abusos e abandono de animais, no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.525 DE 25 DE SETEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.664 de 26/09/2024.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação de placas nos
estabelecimentos que especifica sobre ser crime praticar
maus-tratos, abusos e abandono de animais, no âmbito do
Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É obrigatório a afixação de placas nos estabelecimentos agropecuários, nas
clínicas veterinárias, nos “pet shops”, nos hotéis de animais, nos centros de zoonoses, nos
locais...
Institui no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, o Festejo de Nossa Senhora de Fátima, no município de Palmas - TO.
LEI Nº 4.526 DE 25 DE SETEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.664 de 26/09/2024.
Institui no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, o
Festejo de Nossa Senhora de Fátima, no município de
Palmas - TO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica instituído, no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, o Festejo de
Nossa Senhora de Fátima, no município de Palmas - TO, realizada, anualmente, na data de
1°a 13 do mês de maio.
Art. 2° O Festejo, tem como objetivo fomentar a tradição,...
Institui a Política Estadual de Incentivo à Apicultura, no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.524 DE 25 DE SETEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.664 de 26/09/2024.
Institui a Política Estadual de Incentivo à Apicultura, no
âmbito do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Tocantins, a Política Estadual de
Incentivo à Apicultura.
Parágrafo único. As abelhas e as demais espécies de insetos melíferos ou polinizadores
nativos, além da flora melífera nativa, são objeto de proteção, conservação e preservação...
Dispõe sobre a obrigatoriedade da prestação de socorro a animais atropelados em vias públicas, no âmbito do Estado do Tocantins, e dá outras providências.
LEI Nº 4.523 DE 25 DE SETEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.664 de 26/09/2024.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da prestação de socorro a
animais atropelados em vias públicas, no âmbito do Estado
do Tocantins, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Qualquer cidadão que cause ou que presencie atropelamento de animal
em vias públicas é obrigado a prestar socorro, ou, não podendo fazê-lo diretamente,
por justa causa, solicitar auxilio de autoridade pública.
Art....
Dispõe sobre a não exigência de juros e multas relativas ao atraso no pagamento do imposto devido por substituição tributária por responsáveis localizados no Estado do Rio Grande do Sul inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
LEI Nº 4.507 DE 11 DE SETEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.653 de 11/09/2024.
Dispõe sobre a não exigência de juros e multas relativas ao
atraso no pagamento do imposto devido por substituição
tributária por responsáveis localizados no Estado do Rio
Grande do Sul inscritos no Cadastro de Contribuintes do
ICMS do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam dispensados os valores correspondentes a juros e multas relativos ao
atraso...
Altera a Lei nº 1.402, de 30 de setembro de 2003, que instituiu o Programa de Incentivo à Cultura no Estado do Tocantins, e adota outras providências.
LEI Nº 4.506, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.660 de 20/09/2024.
Altera a Lei nº 1.402, de 30 de setembro de 2003,
que instituiu o Programa de Incentivo à Cultura no
Estado do Tocantins, e adota outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n°
18, de 2 de agosto de 2024, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu,
Amélio Cayres, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da
Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei no 1.402, de 30 de setembro de 2003,...
Altera a Lei no 3.665, de 12 de maio de 2020, que instituiu o Fundo de Desenvolvimento Econômico e Sustentável do Estado do Tocantins – FDESTO, e adota outras providências.
LEI Nº 4.503, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.660 de 20/09/2024.
Altera a Lei no 3.665, de 12 de maio de 2020, que
instituiu o Fundo de Desenvolvimento Econômico e
Sustentável do Estado do Tocantins – FDESTO, e
adota outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n°
15, de 24 de junho de 2024, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu,
Amélio Cayres, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da
Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 3.665, de...
Altera a Lei estadual no 3.736, de 18 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as contribuições para o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins – RPPS-TO, e adota outras providências.
LEI Nº 4.505, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.660 de 20/09/2024.
Altera a Lei estadual no 3.736, de 18 de dezembro de 2020,
que dispõe sobre as contribuições para o Regime Próprio de
Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado do
Tocantins – RPPS-TO, e adota outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n°
17, de 26 de junho de 2024, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu,
Amélio Cayres, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da
Constituição Estadual,...
Altera a Lei no 1.664, de 22 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia, e adota outras providências.
LEI Nº 4.504, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
Publicado no Diário Oficial nº 6.660 de 20/09/2024.
Altera a Lei no 1.664, de 22 de fevereiro de 2006,
que dispõe sobre o Conselho Estadual de Ciência e
Tecnologia, e adota outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n°
16, de 25 de junho de 2024, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu,
Amélio Cayres, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da
Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº1.664, de 22 de fevereiro de 2006, passa...
Institui no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, o Espetáculo Teatral Sacro da Paixão de Cristo.
LEI Nº 4.502 DE 06 DE AGOSTO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.630 de 9/8/2024.
Institui no Calendário Cultural do Estado do Tocantins,
o Espetáculo Teatral Sacro da Paixão de Cristo.
Faço saber que Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e,
decorrido o prazo legal, nos termos do § 1° do art. 29 da Constituição Estadual, eu, Deputado
Amélio Cayres, Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do § 7° do mesmo artigo e
da alínea “h”, do inciso VI, do art. 26 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica Instituído no Calendário Cultural do Estado do Tocantins,...
Concede o Título de Cidadão Benemérito Senador João Ribeiro ao Senhor Pastor Jurandi Oliveira Souza.
LEI Nº 4.488 DE 11 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.613 de 17/07/2024.
Concede o Título de Cidadão Benemérito Senador João
Ribeiro ao Senhor Pastor Jurandi Oliveira Souza.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito Senador João Ribeiro ao Senhor
Pastor Jurandi Oliveira Souza.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 11 dias do
mês de julho...
Institui ações de combate à obesidade infantil, no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.501 DE 11 DE JULHO DE 2024.
Publicada no Diário Oficial nº 6613 de 17/7/2024.
Institui ações de combate à obesidade infantil, no
âmbito do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui ações de combate à obesidade infantojuvenil, através
da promoção de ambientes saudáveis em escolas públicas e privadas no âmbito estadual, do
estabelecimento de normas para exposição de alimentos ultra processados no comércio varejista
e da criação de incentivo ao aleitamento...
Concede o Título de Cidadã Tocantinense a Senhora Alessandra Bonfim Bacelar de Abreu Adrian.
LEI Nº 4.485 DE 11 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.613 de 17/07/2024.
Concede o Título de Cidadã Tocantinense a Senhora
Alessandra Bonfim Bacelar de Abreu Adrian.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido Título de Cidadã Tocantinense a Senhora Alessandra Bonfim Bacelar
de Abreu Adrian.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 11 dias do
mês de julho de 2024, 203º da Independência,...
Institui o Dia Estadual do Atacadista Distribuidor, no âmbito do Estado de Tocantins.
LEI Nº 4.498 DE 11 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.613 de 17/07/2024.
Institui o Dia Estadual do Atacadista Distribuidor, no
âmbito do Estado de Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Atacadista Distribuidor, a ser comemorado,
anualmente, no dia 20 de novembro, no Estado do Tocantins.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 11 dias do
mês...