"Acrescenta ao Art. 44 da Resolução nº 34 de 11 de dezembro de 1990 o Inciso VIII que institui a comissão de cidadania e de Direitos Humanos".
RESOLUÇÃO Nº 103, DE 30 DE SETEMBRO DE 1993.
"Acrescenta ao Art. 44 da Resolução nº 34 de
11 de dezembro de 1990 o Inciso VIII que
institui a comissão de cidadania e de Direitos
Humanos".
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu promulgo
a seguinte resolução:
Art. 1º. Acrescenta-se ao art. 44 da Resolução nº 34, de 11 de dezembro
de 1990 o inciso de nº VIII, com a seguinte redação:
" VIII - Comissão de Cidadania e de Direitos Humanos:
a) assuntos atinentes ao cumprimento integral da Declaração Universal
dos Direitos do Homem, inclusive em função preventiva;
b) acompanhar em...
Institui Comissão Temporária e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 101, DE 30 DE JUNHO DE 1993.
Institui Comissão Temporária e dá outras
providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova, e eu, seu
Presidente, promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º. Fica instituída Comissão Temporária denominada "Comitê Pró
Revisão Constitucional", composta por 05 (cinco) Deputados e com prazo de 90
(noventa) dias para conclusão dos trabalhos.
§ 1º. O "Comitê Pró Revisão Constitucional" tem por finalidade colher
sugestões da sociedade tocantinense e enviá-las ao Congresso Nacional.
§ 2º. As sugestões apontadas serão enviadas a todos os parlamentares
tocantinense...
Altera temporariamente o local de funcionamento do plenário da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins.
RESOLUÇÃO Nº 100, DE 30 DE JUNHO DE 1993.
Altera
temporariamente
o
local
de
funcionamento do plenário da Assembléia
Legislativa do Estado do Tocantins.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova, e eu, seu
Presidente, promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º. No dia 1º de agosto de 1993, a Assembléia Legislativa do Estado
do Tocantins, reunir-se-á em Sessão Solene, às 9 horas, na Praça Central da Cidade
de Guaraí, Estado do Tocantins, com a finalidade de prestar homenagens,
entregando Títulos Honoríficos, concedidos por esta Casa, ao Deputado Ulysses
Guimarães (in memoriam) e ao Doutor...
Institui o vale-transporte para os servidores da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins e dá outras providências.
382
RESOLUÇÃO Nº 166, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1995.
Publicada no Diário da Assembleia nº 885
Institui o vale-transporte para os servidores da
Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins e dá
outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova e eu, seu Presidente,
promulgo a seguinte resolução:
*Art. 1º É instituído o vale transporte para os servidores da Assembleia Legislativa do Estado
do Tocantins, ocupantes dos cargos dos níveis fundamental, fundamental especializado, médio e
médio especializado e para os cargos de provimento em comissão da Estrutura Administrativa,...
Altera o plano de classificação de cargos da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, instituído pela Resolução nº 032, de 06 de dezembro de 1990, e alterações posteriores, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 097, DE 31 DE MAIO DE 1993.
Publicada no Diário da Assembléia nº 584
Altera o plano de classificação de cargos da
Assembléia Legislativa do
Estado do
Tocantins, instituído pela Resolução nº 032, de
06 de
dezembro de 1990, e alterações
posteriores, e dá outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta, e eu, seu
Presidente, promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º. Passam a ser os seguintes cargos, os de provimento efetivo do
Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins:
I - Procurador Jurídico Legislativo, com quantitativo de 16 (dezesseis...
Concede reajuste de vencimentos aos servidores da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins.
RESOLUÇÃO Nº 099, DE 31 DE MAIO DE 1993.
Concede reajuste de vencimentos aos
servidores da Assembléia Legislativa do
Estado do Tocantins.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu, seu
Presidente, promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º. Fica concedido aos servidores dos quadros de cargos de carreira e
dos cargos em comissão da Assembléia Legislativa, reajuste de 100% (cem por
cento) sobre seus vencimentos, a partir de 1º de maio de 1993.
Art. 2. As despesas decorrentes da execução desta Resolução, correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3. Esta resolução...
Dispõe sobre a Estrutura Administrativa e sobre os Cargos Em Comissão da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, Estabelece as Atividades e Competência dos Órgãos que a Compõe, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 098, DE 31 DE MAIO DE 1993.
Dispõe sobre a Estrutura Administrativa e sobre os Cargos Em
Comissão da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins,
Estabelece as Atividades e Competência dos Órgãos que a
Compõe, e dá outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta, e eu, seu Presidente, promulgo a
seguinte Resolução:
TÍTULO I
Da Estrutura Organizacional, Atribuições dos Órgãos e
Competência dos Titulares de Cargos em Comissão
CAPÍTULO I
Da Estrutura Organizacional da Assembléia
Art. 1º. A Assembléia Legislativa tem a seguinte estrutura organizacional:
1....
Concede licença por tempo indeterminado ao Deputado Raimundo Boi.
RESOLUÇÃO Nº 095, DE 27 DE MAIO DE 1993.
Concede licença por tempo indeterminado ao
Deputado Raimundo Boi.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova
e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º. Fica concedido licença por tempo indeterminado, ao Deputado
Raimundo Boi.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 30 de abril de 1993.
Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aos 02 dias do mês de
junho de 1993.
Deputado ABRÃO COSTA
Presidente
Considera o pedido de justificativa de ausência das Sessões entre os dias 12 a 22 de abril de 1993, apresentado pelo Deputado Everaldo Barros.
RESOLUÇÃO Nº 096, DE 27 DE MAIO DE 1993.
Considera o pedido de justificativa de ausência
das Sessões entre os dias 12 a 22 de abril de
1993, apresentado pelo Deputado Everaldo
Barros.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova
e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º. Fica considerado como justificado a ausência do Deputado
Everaldo Barros das Sessões desta Assembléia Legislativa, no período de 12 a 22 de
abril de 1993.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 12 de abril de 1993.
Assembléia Legislativa do Estado...
Determina a realização de plebiscito em Chapada da Natividade com vistas a criação de município.
RESOLUÇÃO Nº 094, DE 11 DE MAIO DE 1993.
Determina a realização de plebiscito em
Chapada da Natividade com vistas a criação de
município.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e promulgou a
seguinte resolução:
Art. 1º. Fica determinada a realização de Plebiscito na localidade de
Natividade-TO.
Art. 2º. A data para a realização do plebiscito ficará a critério do Tribunal
Regional Eleitoral.
Art. 3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aos 21 dias do mês de
maio de 1993.
Deputado...
Concede licença para tratamento de saúde ao Deputado Francisco Sales.
RESOLUÇÃO Nº 90, DE 30 DE ABRIL DE 1993
Concede licença para tratamento de saúde ao
Deputado Francisco Sales.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins,
aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º. Fica concedido licença para tratamento de saúde ao Deputado
Francisco Sales pelo prazo de 60 dias, a partir de 03 de março de 1993.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos ao dia 03 de março de 1993.
Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aos 30 dias do mês de
abril de 1993.
Deputado ABRÃO COSTA
Presidente
Concede licença para tratamento de saúde ao Deputado Everaldo Barros.
RESOLUÇÃO Nº 92, DE 30 DE ABRIL DE 1993.
Concede licença para tratamento de saúde ao
Deputado Everaldo Barros.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins,
aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º. Fica concedido licença para tratamento de saúde por 17 dias, a
partir do dia 03.03.93 à 19 de março de 1993, ao Deputado Everaldo Barros.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos ao dia 03 de março de 1993, revogadas as disposições em
contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aos 30 dias do mês de
abril...
Concede licença para tratamento de saúde ao Deputado João Leite.
RESOLUÇÃO Nº 91, DE 30 DE ABRIL DE 1993.
Concede licença para tratamento de saúde ao
Deputado João Leite.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins,
aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º. Fica concedido licença para tratamento de saúde ao Deputado
João Leite.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos ao dia 03 de março de 1993, revogadas as disposições em
contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aos 30 dias do mês de
abril de 1993.
Deputado ABRÃO COSTA
Presidente
Concede reajuste de vencimentos aos servidores da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 93, DE 30 DE ABRIL DE 1993.
Concede reajuste de vencimentos aos
servidores da Assembléia Legislativa do
Estado do Tocantins, e dá outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu, seu
Presidente, promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º. Ficam reajustadas em 36,62% (trinta e seis e sessenta e dois avos
por cento) a partir de 1º de março de 1993, aos vencimentos, salários e outras
vantagens remuneratórias dos servidores da Assembléia Legislativa.
Parágrafo único. O reajuste de que trata este artigo, é extensivo aos
ocupantes de cargos em comissão, funções...
Modifica a redação do Artigo 4º da Resolução 87, de 15 de dezembro de 1992, da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins
RESOLUÇÃO Nº 089, DE 10 DE MARÇO DE 1993.
Modifica a redação do Artigo 4º da Resolução
87, de 15 de dezembro de 1992, da Assembléia
Legislativa do Estado do Tocantins
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta, e eu, seu
Presidente, promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º. O artigo 4º da Resolução nº 087/92, de 15 de dezembro da
Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, passa a ter a seguinte redação:
"Transformam-se os cargos de Chefe de Departamento, Chefe de Seção,
Chefe de Serviços e Chefe de Secretaria de Diretoria, de funções
gratificadas para cargos em comissão, de provimento,...
Concede reajuste de vencimentos aos servidores da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 088, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1993.
Concede reajuste de vencimentos aos
servidores da Assembléia Legislativa do
Estado do Tocantins, e dá outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, e eu, seu Presidente,
promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º. Fica concedido aos servidores dos Quadros de Carreira e Cargos
em Comissão da Assembléia Legislativa reajuste de cento e quarenta por cento
(140%) sobre seus vencimentos, a partir de 1º de janeiro de 1993.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º janeiro de 1993,...
Concede licença para tratamento de saúde pelo período superior a 121 dias.
RESOLUÇÃO Nº 085, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1992.
Concede licença para tratamento de saúde pelo
período superior a 121 dias.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins,
aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º. Fica concedida licença para tratamento de saúde ao Senhor
Deputado Baylon Pedreira, pelo período superior a 121 dias, tendo início em 13 de
agosto e término em 8 de dezembro do corrente ano.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a data de 13 de agosto de 1992.
Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins,...
Altera temporariamente o local de funcionamento do Plenário da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 086, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1992.
Altera
temporariamente
o
local
de
funcionamento do Plenário da Assembléia
Legislativa do Estado do Tocantins, e dá
outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas
atribuições constitucionais e nos termos da deliberação do Plenário, promulga o
seguinte:
Art. 1º. No dia 1º de dezembro de 1992, a Assembléia Legislativa
Estado do Tocantins, reuniu-se em Sessão Solene, às 15:00 horas, no prédio
UNITINS, na cidade de Miracema do Tocantins, para prestar homenagem
memória do Deputado Estadual Sebastião Borba Santos, falecido...
Concede licença para tratamento de saúde no prazo de 122 dias.
RESOLUÇÃO Nº 084, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1992.
Concede licença para tratamento de saúde no
prazo de 122 dias.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins,
aprovou e eu promulgo a seguinte resolução.
Art. 1º. Fica concedida licença para tratamento de saúde ao Deputado
Otoniel Andrade, pelo prazo de 122 dias.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a data de 12 de novembro de 1992.
Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de
dezembro de 1992
Deputado LUIZ TOLENTINO
Presidente
Reajusta vencimentos dos servidores do Poder Legislativo, e dá outras providências.*
RESOLUÇÃO Nº 087, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1992.
Reajusta vencimentos dos servidores do Poder Legislativo,
e dá outras providências.*
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu, seu Presidente,
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica concedido, a partir do dia 1º de agosto do corrente ano, reajuste de 12%
(doze por cento), sobre os vencimentos e vantagens dos servidores deste Poder.
Art. 2º. Incorpora-se a partir de 1º de setembro deste ano, aos vencimentos dos
ocupantes dos cargos de carreira desta Casa de Leis, a Gratificação Especial, prevista no artigo nº
226, Parágrafo...