Determina a realização de plebiscito em Sumaúma, neste estado, para efeito de criação de município.
RESOLUÇÃO Nº 143, DE 18 DE ABRIL DE 1995.
Publicada no Diário da Assembléia nº 812
Determina a realização de plebiscito em
Sumaúma, neste estado, para efeito de criação
de município.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprovou e promulgou
a seguinte resolução:
Art.1º. Fica determinado a realização do plebiscito na localidade de
SUMAÚMA, a ser desmembrado do município de Sítio Novo - TO.
Art.2º. A data para realização do plebiscito ficará a critério do Tribunal
Regional Eleitoral.
Art.3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Assembléia...
Complementa diretrizes para revisão geral dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo do Estado do Tocantins e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 142, DE 07 DE ABRIL DE 1995.
Publicada no Diário da Assembléia nº 806
Complementa diretrizes para revisão geral dos
vencimentos dos servidores do Poder
Legislativo do Estado do Tocantins e dá outras
providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu, seu
Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art.1º. Fica ratificada a incorporação aos vencimentos-base dos
servidores desta Casa de Leis, efetuada no mês de junho de 1994, do percentual de
80% (oitenta por cento) da Gratificação de Atividade Legislativa - GAL que fora
reduzida quando de sua refixação em 100%,...
Altera temporariamente o local de funcionamento do plenário da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins.
RESOLUÇÃO Nº 141,DE 09 DE MARÇO DE 1995.
Publicada no Diário da Assembléia nº 795
Altera
temporariamente
o
local
de
funcionamento do plenário da Assembléia
Legislativa do Estado do Tocantins.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova, e eu, seu
Presidente, promulgo a seguinte resolução:
Art.1º. No dia 10 de março de 1995, a Assembléia Legislativa do Estado
do Tocantins, reunir-se-á em Sessão Solene, às 09 horas, no Auditório do Palácio
Araguaia, em Palmas, Capital, com a finalidade de prestar homenagem-, entregando
Título Honorífico ao Reverendíssimo Bispo Dom CELSO PEREIRA DE
ALMEIDA.
Art.2º....
Concede licença para exercer o cargo de Secretário de Estado por tempo indeterminado.
RESOLUÇÃO Nº 140,DE 22 DE FEVEREIRO DE 1995.
Publicada no Diário da Assembléia nº 794
Concede licença para exercer o cargo de
Secretário
de
Estado
por
tempo
indeterminado.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu promulgo
a seguinte resolução:
Art.1º. Fica concedido licença ao Deputado LAUREZ MOREIRA para
exercer o cargo de secretário de estado por tempo indeterminado, a partir de 2 de
fevereiro de 1995.
Art.2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, em Palmas, Capital,...
Concede licença para exercer o cargo de Secretário de Estado, por tempo indeterminado.
RESOLUÇÃO Nº 139,DE 22 DE FEVEREIRO DE 1995.
Publicada no Diário da Assembléia nº 794
Concede licença para exercer o cargo de
Secretário
de
Estado,
por
tempo
indeterminado.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu promulgo a
seguinte resolução:
Art.1º. Fica concedido licença ao Deputado Gismar Gomes para ocupar o
cargo de secretário de estado, por tempo indeterminado, a partir de 2 de fevereiro de
1995.
Art.2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, em Palmas, Capital,...
Concede licença pelo prazo de trinta dias para tratamento de saúde, ao Sr. Deputado Híder Alencar.
RESOLUÇÃO Nº 133, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1994.
Concede licença pelo prazo de trinta dias para
tratamento de saúde, ao Sr. Deputado Híder
Alencar.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu promulgo
a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica concedida licença para tratamento de saúde, pelo prazo de
trinta dias, ao Sr. Deputado Híder Alencar, a partir do dia 10 de maio de 1994.
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, em Palmas, Capital, aos
28 dias do mês de dezembro de...
Concede licença pelo prazo de quarenta dias para tratamento de saúde, ao Senhor Deputado Híder Alencar.
RESOLUÇÃO Nº 135, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1994.
Concede licença pelo prazo de quarenta dias
para tratamento de saúde, ao Senhor Deputado
Híder Alencar.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu promulgo
a seguinte Resolução:
Art.1º. Fica concedido licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 40
(quarenta) dias, ao senhor Deputado Híder Alencar, a partir de 19.11.94.
Art.2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, em Palmas, Capital, aos
28 dias do mês de dezembro de 1994.
Deputado...
Concede licença ao Deputado Pedro Braga, pelo período de 01.11.94 a 15.12.94, para tratamento de saúde.
RESOLUÇÃO Nº 137, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1994.
Concede licença ao Deputado Pedro Braga, pelo
período de 01.11.94 a 15.12.94, para tratamento
de saúde.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu promulgo
a seguinte Resolução:
Art.1º. Fica concedido licença ao Deputado Pedro Braga no período de
01.11.94 a 15.12.94, para tratamento de saúde.
Art.2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, em Palmas, Capital, aos
28 dias do mês de dezembro de 1994.
Deputado ABRÃO COSTA
Presidente
...
Concede licença ao Deputado Joaquim Balduíno, pelo período de 16.11.94 a 15.12.94, para tratamento de saúde.
RESOLUÇÃO Nº 136, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1994.
Concede licença ao Deputado Joaquim Balduíno,
pelo período de 16.11.94 a 15.12.94, para
tratamento de saúde.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu promulgo
a seguinte Resolução:
Art.1º. Fica concedido licença ao Deputado Joaquim Balduíno no período
de 16.11.94 a 15.12.94, para tratamento de saúde.
Art.2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, em Palmas, Capital, aos
28 dias do mês de dezembro de 1994.
Deputado ABRÃO COSTA
Presidente
...
Concede licença pelo prazo de vinte dias ao Deputado Marcelo Miranda.
RESOLUÇÃO Nº 134, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1994.
Concede licença pelo prazo de vinte dias ao
Deputado Marcelo Miranda.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu promulgo
a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica concedido licença pelo prazo de vinte dias ao sr. Deputado
Marcelo Miranda.
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 10 de maio de 1994.
Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, em Palmas, Capital, aos
28 dias do mês de dezembro de 1994.
Deputado ABRÃO COSTA
Presidente
Concede licença pelo prazo de oito dias, para tratamento de saúde, ao Sr. Deputado Nezinho Alencar.
RESOLUÇÃO Nº 132, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1994.
Concede licença pelo prazo de oito dias, para
tratamento de saúde, ao Sr. Deputado Nezinho
Alencar.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu promulgo
a seguinte Resolução:
Art.1º. Fica concedida licença para tratamento de saúde, pelo prazo de
oito dias, a partir do dia 11/05/94, ao senhor Deputado Nezinho Alencar.
Art.2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, em Palmas, Capital, aos
28 dias do mês de dezembro de 1994.
Deputado...
Concede licença ao Deputado Nezinho Alencar pelo prazo de 15 (quinze) dias a partir de 29.11.94, para tratamento de saúde.
1
RESOLUÇÃO Nº 138, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1994.
Concede licença ao Deputado Nezinho Alencar pelo
prazo de 15 (quinze) dias a partir de 29.11.94, para
tratamento de saúde.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu promulgo a
seguinte Resolução:
Art.1º. Fica concedido licença ao Deputado Nezinho Alencar pelo prazo de 15
(quinze) dias, a partir de 29 de novembro de 1994, para tratamento de saúde.
Art.2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, em Palmas, Capital, aos 28 dias
do...
Determina a realização de plebiscito na localidade de Barra do Ouro, com vista a criação do município de mesmo nome.
RESOLUÇÃO Nº 131, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1994.
Determina a realização de plebiscito na
localidade de Barra do Ouro, com vista a criação
do município de mesmo nome.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu promulgo
a seguinte Resolução:
Art.1º. Fica determinada a realização de plebiscito na localidade de Barra
do Ouro, a ser desmembrado do Município de Goiatins.
Art.2º. A data para realização do plebiscito ficará a critério do Tribunal
Regional Eleitoral.
Art..3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa...
Determina a revisão geral dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 130, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1994.
Determina a revisão geral dos vencimentos dos servidores do Poder
Legislativo e dá outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova, e eu, seu Presidente, promulgo, a seguinte
Resolução:
Art. 1º. As tabelas de vencimentos referentes aos cargos do quadro de provimento efetivo e de servidores
comissionados da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, passam a ser as constantes dos Anexos I e II desta
resolução, à partir de 1º de setembro de 1994 e em cumprimento à política salarial aplicável aos servidores do Poder
Legislativa,...
Determino a realização de plebiscito no distrito de Lavandeira-TO, com vista a criação de município de mesmo nome.
RESOLUÇÃO Nº 129, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1994.
Determino a realização de plebiscito no distrito
de Lavandeira-TO, com vista a criação de
município de mesmo nome.
A Assembléia Legislativo do Estado do Tocantins, aprovou e eu
promulgo a seguinte Resolução:
Art.1º. Fica determinada a realização de plebiscito na localidade de
Lavandeira, a ser desmembrado do município de Aurora do Tocantins - TO.
Art. 2º. A data para realização do plebiscito ficará a critério do Tribunal
Regional Eleitoral.
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Assembléia...
Altera o art. 42, "caput", e os anexos números IV e V, da Resolução nº 108/93, que dispõe sobre contratos especiais e dá outras providências.
(Revogada pela Resolução nº 221, de 27/12/2001).
** Não foi possível indexar o documento! Arquivo não encontrado. Por favor, contate o administrador. **
Determina a realização de consulta plebiscitária no distrito de Graciosa, com vista à criação de município.
RESOLUÇÃO Nº 126, DE 28 DE JUNHO DE 1994.
Determina a realização de consulta plebiscitária
no distrito de Graciosa, com vista à criação de
município.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprovou e eu
promulgo a seguinte Resolução:
Art.1º. Fica determinada a realização de plebiscito na localidade de
GRACIOSA, a ser desmembrado do Município de Porto Nacional-TO.
Art.2º. A data para realização de plebiscito ficará a critério do Tribunal
Regional Eleitoral.
Art.3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa...
Dispõe sobre a criação da Seção de Cartografia e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 127, DE 28 DE JUNHO DE 1994.
Dispõe sobre a criação da Seção de Cartografia e
dá outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu sanciono
a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica criada a Seção de Cartografia da Assembléia Legislativa do
Estado do Tocantins.
§ 1º. À Seção de Cartografia compete:
a) elaborar mapas municipais e distritais;
b) elaborar memoriais descritivos;
c) analisar mapas, croquis, memoriais descritivos
documentos pertinentes, oriundos e de outras fontes;
e
demais
d) manter contatos técnicos com outros órgãos afins;
e) implantar e...
Concede abono especial aos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 125, DE 03 DE MAIO DE 1994.
Concede abono especial aos servidores efetivos e
comissionados do Poder Legislativo dá outras
providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu promulgo,
a seguinte Resolução:
Art. 1º. concedido aos servidores efetivos e comissionados da Assembléia
Legislativa do Estado do Tocantins, abono especial de 20% (vinte por cento),
calculado sobre os vencimentos vigentes no mês de fevereiro de 1994.
Parágrafo único. O abono de que trata este artigo é extensivo às pensões e
aos contratos especiais regidos ou autorizados pelas Resoluções...
Determina a realização de consulta plebiscitária no distrito de Craolândia com vistas a criação de município.
RESOLUÇÃO Nº 124, DE 29 DE ABRIL DE 1994.
Determina a realização de consulta plebiscitária
no distrito de Craolândia com vistas a criação de
município.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu promulgo
a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica determinada a realização de plebiscito na localidade de
CRAOLÂNDIA, a ser desmembrado do município de GOIATINS.
Art.2º. A data para realização do plebiscito ficará a critério do Tribunal
Regional Eleitoral.
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do...