Dispensa regime fiscal simplificado às micro-empresas, na forma que indica, e dá outras providências.*Revogada pela Lei nº 180, de 27/07/1990.
LEI Nº 108, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989.*
Publicado no Diário Oficial nº 27
Revogada pela Lei nº 180, de 27/7/1990.
Dispensa regime fiscal simplificado às
micro-empresas, na forma que indica, e dá
outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu sanciono a
seguinte Lei.
TÍTULO ÚNICO
Do Regime Fiscal Simplificado às Micro-empresas
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º. Esta lei concede Regime Fiscal Simplificado às micro-empresas, nos
termos do Convênio ICMS 59/89, de 29 de maio de 1989.
Art. 2º. Para os efeitos desta Lei, consideram-se micro-empresas...
Institui o Código Tributário do Estado do Tocantins.*REVOGADA PELA LEI Nº 805, DE 19/12/1995
LEI Nº 109, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 27
Revogada pela Lei nº 805, de l9/12/1995
Institui o Código Tributário do Estado do
Tocantins.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
TÍTULO I
Tributos
Art. 1º. Ficam instituídos no Estado do Tocantins os seguintes tributos:
I - imposto sobre:
a) transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
b) operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de
serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação;
e) propriedade de veículos...
Altera a Lei nº 02, de 23 de janeiro de 1989, que estabelece o Orçamento Geral do Tocantins, em decorrência do excesso de arrecadação de NCZ$ 180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de cruzados novos).
LEI Nº 107, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 29
Altera a Lei nº 02, de 23 de janeiro de 1989, que
estabelece o Orçamento Geral do Tocantins, em
decorrência do excesso de arrecadação de NCZ$
180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de
cruzados novos).
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória
de nº 78/89, de 15 de dezembro de 1989, e que a Assembléia Legislativa aprovou e eu,
Raimundo Nonato Pires dos Santos, Presidente da Assembléia Legislativa para os efeitos do
disposto no § 3º do art. 27, da Constituição Estadual, promulgo a seguinte...
LEI Nº 106, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 29
Revoga a Lei nº 70, de 26 de julho de 1989.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória
de nº 79/89, de 19 de dezembro de 1989, e que a Assembléia Legislativa aprovou e eu,
Raimundo Nonato Pires dos Santos, Presidente da Assembléia Legislativa, para os efeitos do
disposto no § 3º do art.27, da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica revogada a Lei nº 70, de 26 de julho de 1989, a partir desta data.
Art. 2º. Esta Lei, entrará em vigor na data de sua edição, revogadas...
Fixa requisitos para a criação de municípios e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 001, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1989.
Publicado no Diário.Oficial nº 25
Fixa requisitos para a criação de municípios e
dá outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei Complementar.
Art. 1º. Esta Lei regula a criação, a incorporação, a fusão e
desmembramento de áreas de municípios do Estado, preservando a continuidade
e unidade histórico-cultural do ambiente urbano. (Revogado pela Lei Complementar nº 09, de
19/12/1995.)
Parágrafo único. Considera-se ambiente urbano a área assim
definida em Lei. (Revogado pela Lei Complementar...
Estabelece a Inclusão do Grupo Sanguíneo do Portador da Cédula de Identidade, expedida pelo Estado do Tocantins.
LEI Nº 113, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 28
Estabelece a Inclusão do Grupo Sanguíneo do
Portador da Cédula de Identidade, expedida pelo
Estado do Tocantins.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica estabelecida a inclusão do Grupo Sanguíneo do Portador da Cédula
de Identidade, expedida pelo Estado do Tocantins.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Miracema do Tocantins, aos 22 dias do mês de dezembro de 1989, 168º da
Independência,...
Dispõe sobre a aplicação da Legislação do Estado de Goiás no Estado do Tocantins, após a promulgação da Constituição Estadual.
LEI Nº 104, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 25
Dispõe sobre a aplicação da Legislação do
Estado de Goiás no Estado do Tocantins, após a
promulgação da Constituição Estadual.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória
de nº 69, de 17 de novembro de 1989, e que a Assembléia Legislativa aprovou e eu,
Raimundo Nonato Pires dos Santos, Presidente da Assembléia Legislativa, para os efeitos do
disposto no parágrafo 3º do art. 27, da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Com exceção da legislação que define e implementa a...
Concede reajuste automático de vencimentos a todos os servidores do Estado e dá outras providências.
LEI Nº 105, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 25
Concede reajuste automático de vencimentos a
todos os servidores do Estado e dá outras
providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória
de nº 68/89, de 1º de novembro de 1989, e que a Assembléia Legislativa aprovou e eu,
Raimundo Nonato Pires dos Santos, Presidente da Assembléia Legislativa, para os efeitos do
disposto no parágrafo 3º do art. 27, da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Os servidores dos Poderes Executivo, da Administração Direta e Indireta,
Legislativo...
Cria os cargos que especifica e dá outras providências.
LEI Nº 103, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 25
Cria os cargos que especifica e dá outras
providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória
de nº 73/89, de 29 de novembro de 1989, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu,
Raimundo Nonato Pires dos Santos, Presidente da Assembléia Legislativa, para efeitos do
disposto no § 3º do art. 27, da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art.1º. Ficam criados, na Secretaria de Estado da Educação e Cultura, os cargos
em comissão especificados no Anexo único desta Lei.
Parágrafo...
Autoriza a emissão de títulos da dívida Pública do Estado do Tocantins e dá outras providências.
LEI Nº 101, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 25
Autoriza a emissão de títulos da dívida Pública
do Estado do Tocantins e dá outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória
de nº 070, de 17 de novembro de 1989, e que a Assembléia Legislativa aprovou e eu,
Raimundo Nonato Pires dos Santos, Presidente da Assembléia Legislativa, para efeitos do
disposto no parágrafo 3º do art.27, da Constituição Estadual, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a emitir e colocar no mercado Títulos
da Dívida Pública...
Cria a Companhia Administradora da ZPE/ Tocantins e dá outras providências.
LEI Nº 102, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 25
Cria a Companhia Administradora da ZPE/
Tocantins e dá outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória
de nº 71/89, de 24 de novembro de 1989, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu,
Raimundo Nonato Pires dos Santos, Presidente da Assembléia Legislativa, para efeitos do
disposto no § 3º do art. 27, da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a Companhia Administrativa da ZPE/Tocantins, sob a forma
de sociedade por ações, de economia mista,...
Extingue a Fundação das Nações Indígenas do Tocantins - FUNATINS.
LEI Nº 100, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 25
Extingue a Fundação das Nações Indígenas do
Tocantins - FUNATINS.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória
de nº 061, de 13 de outubro de 1989, e que a Assembléia Legislativa aprovou e eu,
Raimundo Nonato Pires dos Santos, Presidente da Assembléia Legislativa, para os efeitos do
disposto no § 3º do art. 27, da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º. Fica extinta a Fundação das Nações Indígenas do Tocantins FUNATINS, autorizada pela Lei nº 27, de 21 de abril de 1989, e...
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária de Novo Alegre - TO e dá outras providências.
LEI Nº 093, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 23
Declara de utilidade pública a Associação
Comunitária de Novo Alegre - TO e dá outras
providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária de Novo Alegre,
neste Estado.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Miracema do Tocantins, aos 17 dias do mês de novembro de 1989, 168º da
Independência, 101º da República e 1º do Estado.
JOSÉ WILSON...
Concedo Título de "Cidadão Tocantinense" ao Exmº Sr. Ministro do Interior, João Alves.
LEI Nº 090, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 23
Concedo Título de "Cidadão Tocantinense" ao
Exmº Sr. Ministro do Interior, João Alves.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido o Título de "Cidadão Tocantinense" ao Exmº Sr. Ministro
do Interior, João Alves.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Miracema do Tocantins, aos 17 dias do mês de novembro de 1989, 168º da
Independência, 101º da República e 1º do Estado.
JOSÉ WILSON SIQUEIRA...
LEI Nº 094, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 23
Institui a Bandeira do Estado do Tocantins.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a Bandeira do Estado do Tocantins, constituída de um
desenho simples e despojado de filigramas, de fácil visualização e apreensão, não oferecendo
o risco da contraposição, como consta do memorial justificativo e arte (I -representação
policromática; II - cores convencionais heráldicas; III - construção modular), em anexo
elaborados por José Luiz de Moura Pereira, que passam...
Denomina órgão que especifica e da outras providências.
LEI Nº 096, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 23
Denomina órgão que especifica e da outras
providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada TV Aratins, a Emissora de Televisão a ser implantada
pelo Governo do Estado através da Companhia de Comunicação do Estado do Tocantins COMUNICATINS.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Miracema do Tocantins, aos 17 dias do mês de novembro de 1989, 168º da
Independência, 101º da República e 1º...
Institui o Orçamento Geral do Estado para o exercício de 1990.
*Ficam transformados de cruzados novos para cruzeiros os valores constantes nesta Lei, pela Lei nº 144, de 17/4/1990.
LEI Nº 089, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 23
Institui o Orçamento Geral do Estado para o
exercício de 1990.
* Ficam transformados de cruzados novos para cruzeiros os
valores constantes nesta Lei, pela Lei nº 144, de 17/4/1990.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. O Orçamento Geral do Estado para o exercício de 1990, discriminado nos
anexos integrantes desta Lei e elaborado de acordo com a Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1.964, estima a receita em Cr$ 2.700.000.000,00 (dois bilhões e setecentos milhões
de...
Concede Título de "Cidadão Tocantinense" ao Exmº Sr.Presidente da LBA - Legião Brasileira de Assistência, Dr. Irapuan Cavalcante de Lira.
LEI Nº 097, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 23
Concede Título de "Cidadão Tocantinense" ao Exmº
Sr.Presidente da LBA - Legião Brasileira de Assistência,
Dr. Irapuan Cavalcante de Lira.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido o Título de "Cidadão Tocantinense", ao Exmº Sr.
Presidente da LBA - Legião Brasileira de Assistência, Dr. Irapuan Cavalcante de Lira.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Miracema do Tocantins, aos 17 dias...
Declara feriado o dia 05 (cinco) de outubro de cada ano em todo o território do Estado do Tocantins.
LEI Nº 098, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 23
Declara feriado o dia 05 (cinco) de outubro de cada ano
em todo o território do Estado do Tocantins.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. É declarado feriado, em todo o território do Estado, o dia 05 (cinco) de
outubro de cada ano, data de criação do Estado do Tocantins e da promulgação da primeira
Constituição Estadual.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Miracema do Tocantins, aos 17 dias do mês de...
Denomina Elza Maria Amorim Rezende, a maternidade recém-construída em Goiatins.
LEI Nº 099, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 23
Denomina Elza Maria Amorim Rezende, a
maternidade recém-construída em Goiatins.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. É denominada Elza Maria Amorim Rezende, a maternidade construída
pelo Estado, na cidade de Goiatins.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Miracema do Tocantins, aos 17 dias do mês de novembro de 1989, 168º da
Independência, 101º da República e 1º do Estado.
JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS
Governador...