Altera o art. 16 da Lei nº 87, de 27 de outubro de 1989.
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LEI Nº 191, DE 18 DE OUTUBRO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 49
Altera o art. 16 da Lei nº 87, de 27 de outubro
de 1989.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida
Provisória nº 24/90, de 31 de julho de 1990, reeditada pela Medida Provisória nº 38/90,
de 18 de setembro de 1990, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu, Raimundo
Nonato Pires dos Santos, Presidente desta Casa, para os efeitos do disposto no
parágrafo 3º do art. 27, da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 16 da Lei nº 87, de 27 de outubro de 1989, passa a ter a
seguinte...
Altera o Anexo IV - Quadro de Cargos em Comissão - integrante da Lei nº 157, de 27 de junho de 1990.
LEI Nº 182, DE 18 DE OUTUBRO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 49
Altera o Anexo IV - Quadro de Cargos em
Comissão - integrante da Lei nº 157, de 27 de junho
de 1990.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória
nº 23/90, de 31 de julho de 1990, reeditada pela Medida Provisória nº 37/90 de 18 de
setembro de 1990, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu, Raimundo Nonato Pires dos
Santos, Presidente desta Casa, para os efeitos do disposto no parágrafo 3º do art. 27, da
Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O Anexo IV - Quadro de Cargos...
Dispõe sobre a denominação do ginásio de esportes da cidade de Gurupi - TO, e dá outras providências.
LEI Nº 181, DE 10 DE OUTUBRO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 48
Dispõe sobre a denominação do ginásio de
esportes da cidade de Gurupi - TO, e dá
outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado de João de Souza Brito, o ginásio de esportes da
cidade de Gurupi - TO.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Araguaia, Palmas, aos 10 dias do mês de outubro de 1990, 169º da
Independência, 102º da República e 2º do Estado.
JOSÉ WILSON...
Institui como Ponto Turístico Estadual a Praia do Bom Será, no Rio Tocantins, e dá outras providências.
LEI Nº 178, DE 27 DE JULHO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 43
Institui como Ponto Turístico Estadual a Praia
do Bom Será, no Rio Tocantins, e dá outras
providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído como Ponto Turístico Estadual, a Praia do Bom Será,
no município de Guaraí, no Estado do Tocantins.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Araguaia, Palmas, aos 27 dias do mês de julho de 1990, 169º da
Independência, 102º da República...
Cria a Escola de Auxiliar de Enfermagem de Dianópolis e dá outras providências.
LEI Nº 169, DE 27 DE JULHO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 43
Cria a Escola de Auxiliar de Enfermagem de
Dianópolis e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a Escola de Auxiliar de Enfermagem, com sede em
Dianópolis, que tem por objetivo preparar e formar profissionais da área de Saúde.
Art. 2º. Dá-se a denominação de Escola de Auxiliar de Enfermagem
"Custodiana Leal Rodrigues", a escola criada pelo art. 1º desta Lei.
Art. 3º. O Estado e o município...
LEI Nº 160, DE 27 DE JULHO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 43
Dispõe sobre denominação de unidade escolar.
Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada Escola Estadual "Jonas Pereira Lima", a
Unidade Escolar situada à rua São Bento, nº 955, em Brejinho de Nazaré - TO.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Araguaia, Palmas, aos 27 dias do mês de julho de 1990, 169º
da Independência, 102º da República e 2º do Estado.
JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS
Governador...
Denomina a escola estadual da cidade de Monte do Carmo, de Escola Estadual de 1º Grau "Mestra Bela", e dá outras providências.
LEI Nº 161, DE 27 DE JULHO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 43
Denomina a escola estadual da cidade de
Monte do Carmo, de Escola Estadual de 1º
Grau "Mestra Bela", e dá outras
providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada de Escola Estadual de 1º Grau "Mestra Bela", a
escola estadual de Monte do Carmo.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Araguaia, Palmas, aos 27 dias do mês de julho de 1990, 169º da
Independência, 102º da República...
Denomina de Escola Estadual Tenente Salvador Ribeiro, a escola estadual do município de Santa Rosa do Tocantins - TO.
LEI Nº 162, DE 27 DE JULHO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 43
Denomina de Escola Estadual Tenente
Salvador Ribeiro, a escola estadual do
município de Santa Rosa do Tocantins TO.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada Escola Estadual "Tenente Salvador Ribeiro", a
atual escola estadual de Santa Rosa do Tocantins - TO.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Araguaia, Palmas, aos 27 dias do mês de julho de 1990, 169º da
Independência, 102º...
LEI Nº 163, DE 27 DE JULHO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 43
Denomina a lavanderia pública que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada a Lavanderia Pública de Figueirópolis, com o
nome de "Maria Pastora".
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, Palmas, aos 27 dias do mês de Julho de 1990, 169º da
Independência, 102º da República e 2º do Estado.
JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS
Governador do Estado
LEI Nº 164, DE 27 DE JULHO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 43
Dá denominação ao colégio estadual de Caseara.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado Colégio Estadual "Trajano de Almeida", o colégio
estadual, em construção, na cidade de Caseara.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Araguaia, Palmas, aos 27 dias do mês de julho de 1990, 169º
Independência, 102º da República e no 2º do Estado.
JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS
Governador do...
LEI Nº 165, DE 27 DE JULHO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 43
Dispõe sobre a denominação que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado de "D. Cândida de Freitas", a escola estadual de
Divinópolis - TO.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se todas as disposições em contrário.
Palácio Araguaia, Palmas, aos 27 dias do mês de julho de 1990, 169º da
Independência, 102º da República e 2º do Estado.
JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS
Governador do Estado
LEI Nº 166, DE 27 DE JULHO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 43
Denomina a escola que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Denomina o Colégio Estadual de Lizarda, com o nome de "Regina
Siqueira Campos".
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, Palmas, aos 27 dias do mês de julho de 1990, 169º da
Independência, 102º da República e 2º do Estado.
JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS
Governador do Estado
Extingue a Secretaria Especial de Ação Comunitária e dá outras providências.
LEI Nº 167, DE 27 DE JULHO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 43
Extingue a Secretaria Especial de Ação
Comunitária e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica extinta a atual Secretaria Especial de Ação Comunitária - SEAC.
Art. 2º. Os funcionários da SEAC, com seus direitos e obrigações, e seu
patrimônio passam a integrar, respectivamente, o quadro de pessoal e o acervo da
Secretaria de Estado do Interior.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua...
LEI Nº 168, DE 27 DE JULHO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 43
Dispõe sobre a denominação que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado de "Francisco de Souza Barros", a Escola Estadual
de Santa Tereza - TO.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, Palmas, aos 27 dias do mês de julho de 1990, 169º da
Independência, 102º da República e 2º do Estado.
JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS
Governador do Estado
Declara de utilidade pública estadual o Instituto Educacional "Arca de Noé".
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LEI Nº 170, DE 27 DE JULHO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 43
Declara de utilidade pública estadual o
Instituto Educacional "Arca de Noé".
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, o Instituto Educacional "Arca de
Noé", com sede em Colinas do Tocantins.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Palácio Araguaia, Palmas, aos 27 dias do mês de julho de 1990, 169º da
Independência, 102º...
LEI Nº 171, DE 27 DE JULHO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 43
Denomina a escola que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado de Colégio Estadual "São José", o colégio estadual
da cidade de Peixe.
Ar. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, Palmas, aos 27 dias do mês de julho de 1990, 169º da
Independência, 102º da República e 2º do Estado.
JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS
Governador do Estado
Denomina-se "José Costa Soares", o recém-construído colégio na cidade de Guaraí e dá outras providências.
LEI Nº 172, DE 27 DE JULHO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 43
Denomina-se "José Costa Soares", o recémconstruído colégio na cidade de Guaraí e dá
outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado de "José Costa Soares", o recém-construído
colégio estadual na cidade de Guaraí -TO.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Araguaia, Palmas, aos 27 dias do mês de julho de 1990, 169º da
Independência, 102º da república e 2º do Estado.
JOSÉ...
LEI Nº 173, DE 27 DE JULHO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 43
Denomina a faculdade que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Denomina-se Faculdade de Filosofia de Porto Nacional, a Faculdade
de Filosofia do Norte Goiano, criada pela Lei n 4.505, de 12 de Agosto de 1963.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, Palmas, aos 27 dias do mês de julho de 1990, 169º da
Independência, 102º da República e 2º do Estado.
JOSÉ WILSON SIQUEIRA...
LEI Nº 174, DE 27 DE JULHO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 43
Denomina escola que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada de "Vereador Olavo Matos Rodrigues", a Escola
Estadual de Figueirópolis.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, Palmas, aos 27 dias do mês de julho de 1990, 169º da
Independência, 102º da República e 2º do Estado.
JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS
Governador do Estado
LEI Nº 175, DE 27 DE JULHO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 43
Dispõe sobre a denominação que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado de Senhora "Maria Madalena", o centro
comunitário de Figueirópolis-TO.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Araguaia, Palmas, aos 27 dias do mês de julho de 1990, 169º da
Independência, 102º da República e 2º do Estado.
JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS
Governador do Estado