Declara Patrimônio Cultural Imaterial, Gastronômico e Ambiental do Estado do Tocantins o Pequi.
LEI Nº 4.640, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial nº 6.738 de 17/01/2025.
Declara Patrimônio Cultural Imaterial, Gastronômico e
Ambiental do Estado do Tocantins o Pequi.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado o Pequi Tocantinense Patrimônio Cultural Imaterial,
Gastronômico e Ambiental do Estado do Tocantins.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 17 dias do
mês de janeiro...
Declara Patrimônio Cultural Imaterial as feiras livres do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.641, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial nº 6.738 de 17/01/2025.
Declara Patrimônio Cultural Imaterial as feiras livres do
Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Ficam declaradas Patrimônio Cultural Imaterial as Feiras Livres do Estado do
Tocantins.
Art. 2º Para os fins dessa Lei, considera-se feira livre os agrupamentos comerciais
periódicos, realizados ao ar livre, em espaço público designado, que reúnem pequenos
comerciantes para vender artigos...
Declara de Utilidade Pública Estadual o Projeto Social de Resgate Cristã – Projeto Saciar, no Município de Palmas - TO.
LEI Nº 4.636, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial nº 6.738 de 17/01/2025.
Declara de Utilidade Pública Estadual o Projeto Social de
Resgate Cristã – Projeto Saciar, no Município de Palmas - TO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Estadual o Projeto Social de Resgate
Cristã – Projeto Saciar, com sede no Município de Palmas – TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira...
Altera a Lei nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001 - Código Tributário do Estado do Tocantins, para dispor sobre os prazos e formas de pagamento da taxa judiciária.
LEI Nº 4.646, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial nº 6.738 de 17/01/2025.
Altera a Lei nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001 - Código
Tributário do Estado do Tocantins, para dispor sobre os
prazos e formas de pagamento da taxa judiciária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O art. 91 da Lei nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 91. O pagamento da taxa judiciária (TXJ) devida nas ações judiciais propostas no
Poder Judiciário poderá...
Altera a Lei n° 4.132 de 12 de janeiro de 2023, que Regulamenta, no Estado do Tocantins, as cavalgadas e tropeadas e adota outras providências.
LEI Nº 4.642, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial nº 6.738 de 17/01/2025.
Altera a Lei n° 4.132 de 12 de janeiro de 2023, que
Regulamenta, no Estado do Tocantins, as cavalgadas e
tropeadas e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 10 da Lei n° 4.132, de 12 de janeiro de 2023, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 10...............................................................................................................................
§1º...
Institui a Campanha Coração de Mulher no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.644, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial nº 6.738 de 17/01/2025.
Institui a Campanha Coração de Mulher no âmbito do
Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Campanha Coração de Mulher, no âmbito do Estado do Tocantins,
a fim de conscientizar a população feminina acerca do diagnóstico precoce e da prevenção de
doenças cardiovasculares. Parágrafo único. A Campanha será realizada anualmente, na última
semana de setembro, englobando...
Estabelece princípios e diretrizes para a implementação e o uso da inteligência artificial no âmbito da Administração Pública Estadual Direta e Indireta.
LEI Nº 4.645, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial nº 6.738 de 17/01/2025.
Estabelece princípios e diretrizes para a implementação e o
uso da inteligência artificial no âmbito da Administração
Pública Estadual Direta e Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A implementação e a utilização da inteligência artificial, no âmbito da
Administração Pública Estadual Direta e Indireta, devem observar o subsequente conjunto de
valores éticos fundamentais e diretrizes.
Parágrafo...
Revoga o § 13. do Art. 11, da Lei n° 2.578, de 20 de abril de 2012, que Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
LEI Nº 4.648, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial nº 6.738 de 17/01/2025.
Revoga o § 13. do Art. 11, da Lei n° 2.578, de 20 de abril de
2012, que Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares e
Bombeiros Militares do Estado do Tocantins, e adota
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o §13 do art. 11, da Lei n° 2.578, de 20 de abril de 2012.
Art. 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson...
Altera a Lei nº 3.422, de 8 de março de 2019, para redefinir o formato da contratação temporária de médicos especialistas nas unidades hospitalares do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.624, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.721 de 19/12/2024
Altera a Lei nº 3.422, de 8 de março de 2019, para redefinir o
formato da contratação temporária de médicos especialistas
nas unidades hospitalares do Estado do Tocantins.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n° 26,
de 31 de outubro de 2024, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu,
Amélio Cayres, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da
Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único da...
Altera a Lei no 4.177, de 20 de junho de 2023, que institui a Indenização por Procedimentos Obstétricos – IPO e adota outras providências.
LEI Nº 4.622, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.721 de 19/12/2024.
Altera a Lei no 4.177, de 20 de junho de 2023, que institui a
Indenização por Procedimentos Obstétricos – IPO e adota
outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n° 24,
de 31 de outubro de 2024, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu,
Amélio Cayres, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da
Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único da Lei no 4.177, de 20 de junho 2023,...
Institui o Programa de Recuperação de Créditos do Estado do Tocantins – Refis-TO e adota outras providências.
LEI Nº 4.625, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.721 de 19/12/2024.
Institui o Programa de Recuperação de Créditos do Estado
do Tocantins – Refis-TO e adota outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n° 27,
de 7 de novembro de 2024, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu,
Amélio Cayres, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da
Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Recuperação de Créditos do Estado do Tocantins –
Refis-TO,...
Altera a Lei nº 3.580, de 17 de dezembro de 2019, que institui as indenizações que especifica, e adota outras providências.
LEI Nº 4.623, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.721 de 19/12/2024.
Altera a Lei nº 3.580, de 17 de dezembro de 2019, que
institui as indenizações que especifica, e adota outras
providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n° 25,
de 31 de outubro de 2024, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu,
Amélio Cayres, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da
Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei no 3.580, de 17 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as...
Altera a Lei nº 2.301, de 12 de março de 2010, que criou a Autarquia de Saneamento do Estado do Tocantins – AGUATINS.
LEI Nº 4.621, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.721 de 19/12/2024.
Altera a Lei nº 2.301, de 12 de março de 2010, que criou a
Autarquia de Saneamento do Estado do Tocantins –
AGUATINS.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n° 23,
de 28 de outubro de 2024, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu,
Amélio Cayres, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da
Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Ementa da Lei nº 2.301, de 12 de março de 2010, passa a vigorar com...
Autoriza a transferência de beneficiários do Fundo em Repartição para o Fundo em Capitalização do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins – RPPS-TO, e adota outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 158, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
Publicado no Diário Oficial nº 6.721 de 19/12/2024.
Autoriza a transferência de beneficiários do Fundo em
Repartição para o Fundo em Capitalização do Regime
Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos
do Estado do Tocantins – RPPS-TO, e adota outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e
eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica autorizada a transferência de beneficiários do Plano Financeiro para o Plano
Previdenciário do Regime Próprio...
Revoga dispositivo da Lei Complementar nº 83, de 4 de setembro de 2012.
LEI COMPLEMENTAR Nº 160, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
Publicado no Diário Oficial nº 6.721 de 19/12/2024.
Revoga dispositivo da Lei Complementar nº 83, de 4 de
setembro de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e
eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica revogada a alínea “b” do inciso II do §2º do art. 2º da Lei Complementar nº
83, de 4 de setembro de 2012.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 19 dias do
mês...
Institui a Política Estadual de Atenção às Emergências Climáticas e o Combate ao Racismo Ambiental.
LEI Nº 4.618, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.721 de 19/12/2024
Institui a Política Estadual de Atenção às Emergências
Climáticas e o Combate ao Racismo Ambiental.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
aprovou e, decorrido o prazo legal, nos termos do §1º do art. 29 da Constituição Estadual, eu,
Deputado Amélio Cayres, Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do §7º do mesmo
artigo e da alínea “h”, do inciso VI, do art. 26 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Atenção às Emergências...
Altera a Lei nº 3.580, de 17 de dezembro de 2019, que institui as indenizações que especifica, e adota outras providências.
LEI Nº 4.623, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.721 de 19/12/2024.
Altera a Lei nº 3.580, de 17 de dezembro de 2019, que
institui as indenizações que especifica, e adota outras
providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n° 25,
de 31 de outubro de 2024, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu,
Amélio Cayres, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da
Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei no 3.580, de 17 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as...
Altera a Lei Complementar nº 150, de 20 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins – RPPS-TO.
LEI COMPLEMENTAR Nº 159, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
Publicado no Diário Oficial nº 6.721 de 19/12/2024.
Altera a Lei Complementar nº 150, de 20 de dezembro de
2023, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência
Social dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins –
RPPS-TO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e
eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar no 150, de 20 de dezembro de 2023, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
“Art. 9º ...............................................................................................................................
.............................................................................................................................................
§3º...
Altera a Lei nº 2.095, de 9 de julho de 2009, para permitir a utilização dos recursos do Fundo Estadual de Meio Ambiente – FUEMA em ações de mitigação e resposta a situações de emergência ou estado de calamidade pública de natureza ambiental, na forma que especifica.
LEI Nº 4.620, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.721 de 19/12/2024.
Altera a Lei nº 2.095, de 9 de julho de 2009, para permitir a
utilização dos recursos do Fundo Estadual de Meio
Ambiente – FUEMA em ações de mitigação e resposta a
situações de emergência ou estado de calamidade pública
de natureza ambiental, na forma que especifica.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n° 20,
de 11 de setembro de 2024, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu,
Amélio Cayres, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto...
Assegura gratuidade do serviço de transporte coletivo intermunicipal de passageiros para pessoas com deficiências físicas, mentais e sensoriais, comprovadamente carentes.
LEI Nº 4.619, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.738 de 17/01/2025
Assegura gratuidade do serviço de transporte coletivo
intermunicipal de passageiros para pessoas com
deficiências
físicas,
mentais
e
sensoriais,
comprovadamente carentes.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
aprovou e, decorrido o prazo legal, nos termos do §1º do art. 29 da Constituição Estadual, eu,
Deputado Amélio Cayres, Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do §7º do mesmo
artigo e da alínea “h”, do inciso VI, do art. 26 do Regimento Interno, promulgo a seguinte...