Concede Título de Cidadão Tocantinense ao senhor Homero Silva Barreto.
LEI Nº 4.272, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.459 de 29/11/2023.
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao senhor Homero
Silva Barreto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao senhor Homero Silva Barreto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 27 dias do
mês de novembro de 2023, 202º da Independência, 135º da República e...
Concede “Título de Cidadão Benemérito Senador João Ribeiro” ao senhor Domingos Machado Neto.
LEI Nº 4.271, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.459 de 29/11/2023.
Concede “Título de Cidadão Benemérito Senador João
Ribeiro” ao senhor Domingos Machado Neto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o “Título de Cidadão Benemérito Senador João Ribeiro” ao senhor
Domingos Machado Neto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 27 dias do
mês de novembro de 2023,...
Concede “Título de Cidadão Benemérito Senador João Ribeiro” ao senhor Orivaldo Junior de Freitas Miranda.
LEI Nº 4.270, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.459 de 29/11/2023.
Concede “Título de Cidadão Benemérito Senador João
Ribeiro” ao senhor Orivaldo Junior de Freitas Miranda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o “Título de Cidadão Benemérito Senador João Ribeiro” ao senhor
Orivaldo Junior de Freitas Miranda.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 27 dias...
Concede “Título de Cidadão Benemérito Senador João Ribeiro” ao senhor Herivon Carneiro Pinheiro.
LEI Nº 4.269, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.459 de 29/11/2023.
Concede “Título de Cidadão Benemérito Senador João
Ribeiro” ao senhor Herivon Carneiro Pinheiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o “Título de Cidadão Benemérito Senador João Ribeiro” ao senhor
Herivon Carneiro Pinheiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 27 dias do
mês de novembro...
Concede Título de Cidadã Tocantinense a Amália Maria Santana da Silva.
LEI Nº 4.268, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.459 de 29/11/2023.
Concede Título de Cidadã Tocantinense a Amália Maria
Santana da Silva.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Tocantinense a Amália Maria Santana da Silva.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 27 dias do
mês de novembro de 2023, 202º da Independência, 135º da República e...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao senhor Joni Sergio Rietjens.
LEI Nº 4.267, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.459 de 29/11/2023.
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao senhor Joni
Sergio Rietjens.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao senhor Joni Sergio Rietjens.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 27 dias do
mês de novembro de 2023, 202º da Independência, 135º da República e...
Concede Título de Cidadã Tocantinense a senhora Nísia Veronica Trindade Lima.
LEI Nº 4.266, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.459 de 29/11/2023.
Concede Título de Cidadã Tocantinense a senhora Nísia
Veronica Trindade Lima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Tocantinense a senhora Nísia Veronica
Trindade Lima.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 27 dias do
mês de novembro de 2023, 202º da Independência, 135º...
Concede Título de Cidadã Tocantinense a senhora Rosa Eufrásio Chaves Nunes.
LEI Nº 4.265, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.459 de 29/11/2023.
Concede Título de Cidadã Tocantinense a senhora Rosa
Eufrásio Chaves Nunes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Tocantinense a senhora Rosa Eufrásio Chaves
Nunes.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 27 dias do
mês de novembro de 2023, 202º da Independência, 135º da República...
Concede “Título de Cidadão Benemérito Senador João Ribeiro” ao senhor Fenelon Barbosa Sales.
LEI Nº 4.264, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.459 de 29/11/2023.
(Republicada para correção no Diário Oficial nº6.462 de 04/12/2023)
Concede “Título de Cidadão Benemérito Senador João
Ribeiro” ao senhor Fenelon Barbosa Sales.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o “Título de Cidadão Benemérito Senador João Ribeiro” ao senhor
Fenelon Barbosa Sales.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Antônio Trabulsi Sobrinho.
LEI Nº 4.263, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.459 de 29/11/2023.
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Antônio
Trabulsi Sobrinho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Antônio Trabulsi
Sobrinho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 27 dias do
mês de novembro de 2023, 202º da Independência, 135º da República...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Eli Dias Borges.
LEI Nº 4.262, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.459 de 29/11/2023.
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Eli Dias
Borges.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Eli Dias Borges.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 27 dias do
mês de novembro de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.
WANDERLEI...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Hermes Vieira Neto.
LEI Nº 4.261, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.459 de 29/11/2023.
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Hermes
Vieira Neto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Hermes Vieira Neto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 27 dias do
mês de novembro de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 35º...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Márcio Antônio Barbosa de Mendonça.
LEI Nº 4.260, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.459 de 29/11/2023.
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Márcio
Antônio Barbosa de Mendonça.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Márcio Antônio
Barbosa de Mendonça.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 27 dias do
mês de novembro de 2023, 202º da Independência,...
Dispõe sobre a prioridade de vaga escolar para o aluno, cujos pais ou responsáveis sejam idosos, em escola da rede pública estadual de ensino próxima de sua residência.
LEI Nº 4.259, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.456 de 24/11/2023.
Dispõe sobre a prioridade de vaga escolar para o aluno,
cujos pais ou responsáveis sejam idosos, em escola da rede
pública estadual de ensino próxima de sua residência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica assegurada à criança e ao adolescente cujos pais ou responsáveis sejam idosos,
a prioridade de vaga em escola da rede pública estadual de ensino mais próxima de sua
residência.
§1º Para...
Altera a Lei n° 4.106, de 2 de janeiro de 2023, que institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - PEPTEA, no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.258, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.456 de 24/11/2023.
Altera a Lei n° 4.106, de 2 de janeiro de 2023, que institui a
Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com
Transtorno do Espectro Autista - PEPTEA, no âmbito do
Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º O art. 4º da Lei nº 4.106, de 2 de janeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art.4°.................................................................................................................................
.............................................................................................................................................
IV.........................................................................................................................................
f)...
Dispõe sobre a atenção à saúde ocupacional dos profissionais de educação da rede pública de ensino do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.257, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.456 de 24/11/2023.
Dispõe sobre a atenção à saúde ocupacional dos profissionais
de educação da rede pública de ensino do Estado do
Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Na adoção de medidas de atenção à saúde ocupacional dos profissionais de
educação da rede pública de ensino, serão observados as diretrizes e os objetivos estabelecidos
nesta Lei.
Art. 2º As medidas de atenção à saúde ocupacional dos profissionais...
Inclui o Dia do Casamento Comunitário no Calendário de Eventos do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.256, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.456 de 24/11/2023.
Inclui o Dia do Casamento Comunitário no Calendário de
Eventos do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a inclusão do Dia do Casamento Comunitário no Calendário de
Eventos do Estado do Tocantins.
Art. 2º O evento tem por objetivo:
I - propiciar a interação sociocultural entre as famílias e as comunidades de todo o
Tocantins;
II - preservar o histórico familiar;
III...
Institui o Dia do Gestor Público no âmbito do Estado do Tocantins, e da outras providências.
LEI Nº 4.255, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.456 de 24/11/2023.
Institui o Dia do Gestor Público no âmbito do Estado do
Tocantins, e da outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Instituído o Dia do “Gestor Público”, comemorando, anualmente, no dia 6 de
março, em homenagem aos servidores públicos.
Art. 2º A Assembleia Legislativa e o Governo do Estado poderá realizar atividades para
homenagear os Gestores Públicos que se destacaram no exercício...
Institui o Dia do profissional da Tecnologia da Informação (TI) e dá outras providências.
LEI Nº 4.254, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.456 de 24/11/2023.
Republicada para correção no Diário Oficial nº6.458 de 28/11/2023.
Institui o Dia do profissional da Tecnologia da Informação
(TI) e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído no âmbito do Estado do Tocantins, o Dia do profissional da
Tecnologia da Informação (TI), a ser comemorado anualmente no dia 19 de outubro, com o
objetivo de defender e reconhecer a importância...
Institui o “Dia Estadual da Cavalgada” no âmbito do Estado do Tocantins e dá outras providências.
LEI Nº 4.253, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.456 de 24/11/2023.
Institui o “Dia Estadual da Cavalgada” no âmbito do Estado
do Tocantins e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído o “Dia Estadual da Cavalgada”, no Estado do Tocantins, a ser
comemorado anualmente, no dia 14 de maio.
Art. 2° A data comemorativa de que trata o art. 1° desta Lei, passa a integrar o Calendário
Cultural do Estado do Tocantins.
Art. 3° Esta Lei entra...