Dispõe sobre a realização de campanhas, em escolas públicas e privadas, para estimular a adoção de animais abandonados e conscientizar as pessoas acerca de sua relevância.
LEI Nº 4.542, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.698 de 14/11/2024.
Dispõe sobre a realização de campanhas, em escolas
públicas e privadas, para estimular a adoção de
animais abandonados e conscientizar as pessoas
acerca de sua relevância.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Dispõe sobre a realização de campanhas em escolas públicas e privadas, com o
objetivo de estimular a adoção de animais abandonados, promover a guarda responsável e
conscientizar as pessoas sobre...
Altera a Lei nº 3.648, de 24 de janeiro de 2020, que reserva vagas no âmbito do Estado do Tocantins em creches para os filhos das mulheres vítimas de violência doméstica, e adota outras providências.
LEI Nº 4.541, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.698 de 14/11/2024.
Altera a Lei nº 3.648, de 24 de janeiro de 2020, que
reserva vagas no âmbito do Estado do Tocantins em
creches para os filhos das mulheres vítimas de violência
doméstica, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei n° 3.648, de 24 de janeiro de 2020, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 1° Toda mulher vítima de violência doméstica e familiar terá direito...
Dispõe sobre a proibição do plantio da espécie Nim Indiano (Azadirachta Indica A. Juss) e promove o incentivo à plantação de espécies vegetais nativas dos Biomas do Tocantins.
LEI Nº 4.540, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.698 de 14/11/2024.
Dispõe sobre a proibição do plantio da espécie Nim
Indiano (Azadirachta Indica A. Juss) e promove o
incentivo à plantação de espécies vegetais nativas
dos Biomas do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibida a plantação da espécie Nim Indiano (Azadirachta Indica A. Juss)
no âmbito do Estado do Tocantins, para arborização urbana e/ou reflorestamento dos Biomas
locais.
Parágrafo...
Dispõe sobre a revisão geral da remuneração dos servidores efetivos ativos, inativos e pensionistas dos Quadros Auxiliares do Ministério Público do Estado do Tocantins, referente ao ano de 2012.
LEI Nº 4.539, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.690 de 4/11/2024.
Dispõe sobre a revisão geral da remuneração dos
servidores efetivos ativos, inativos e pensionistas dos
Quadros Auxiliares do Ministério Público do Estado do
Tocantins, referente ao ano de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° É concedida a revisão geral anual da remuneração dos servidores efetivos ativos,
inativos e pensionistas dos Quadros Auxiliares do Ministério Público do Estado do Tocantins,
no...
Dispõe sobre a denominação da Escola Estadual Rio do Sono, no município de Rio Sono – TO.
LEI Nº 4.538, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.689 de 31/10/2024.
Dispõe sobre a denominação do Colégio Estadual Rio
Sono, no município de Rio Sono – TO.
Ementa renomeada pela Lei n° 4.661, de 22/04/2025.
Dispõe sobre a denominação da Escola Estadual Rio
do Sono, no município de Rio Sono – TO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominado Colégio Estadual Rio Sono Professora Aldeny de Castro
Alexandre, o Colégio Estadual Rio Sono, no município de Rio Sono...
Acrescenta o art. 105-A a Lei nº 1.818, de 23 de agosto de 2007, para assegurar a integridade física e psicológica à servidora vítima de violência doméstica e familiar.
LEI Nº 4.537, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.689 de 31/10/2024.
Acrescenta o art. 105-A a Lei nº 1.818, de 23 de agosto
de 2007, para assegurar a integridade física e psicológica
à servidora vítima de violência doméstica e familiar.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
aprovou e, decorrido o prazo legal, nos termos do §1º do art. 29 da Constituição Estadual, eu,
Deputado Amélio Cayres, Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do §7º do mesmo
artigo e da alínea “h”, do inciso VI, do art. 26 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Lei:
Art....
Dispõe sobre a concessão do direito a uma folga anual para o homem realizar exames preventivos de câncer de próstata, no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.536, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.689 de 31/10/2024.
Dispõe sobre a concessão do direito a uma folga anual para o
homem realizar exames preventivos de câncer de próstata,
no âmbito do Estado do Tocantins.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
aprovou e, decorrido o prazo legal, nos termos do §1º do art. 29 da Constituição Estadual, eu,
Deputado Amélio Cayres, Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do §7º do mesmo
artigo e da alínea “h”, do inciso VI, do art. 26 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1° Aos...
Dispõe sobre o direito da parturiente em optar pela cesariana e analgesia, e dá outras providências.
LEI Nº 4.535, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.689 de 31/10/2024.
Dispõe sobre o direito da parturiente em optar pela
cesariana e analgesia, e dá outras providências.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
aprovou e, decorrido o prazo legal, nos termos do §1º do art. 29 da Constituição Estadual, eu,
Deputado Amélio Cayres, Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do §7º do mesmo
artigo e da alínea “h”, do inciso VI, do art. 26 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1° A parturiente tem direito à cesariana a pedido, devendo...
Dispõe sobre o monitoramento eletrônico de agressor de violência doméstica e familiar contra a mulher, seus familiares e/ou testemunhas, no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.534 DE 30 DE SETEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.668 de 02/10/2024.
Dispõe sobre o monitoramento eletrônico de agressor de
violência doméstica e familiar contra a mulher, seus
familiares e/ou testemunhas, no âmbito do Estado do
Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o monitoramento eletrônico de agressor de violência
doméstica e familiar contra a mulher, seus familiares e/ou testemunhas, que esteja cumprindo
alguma das Medidas Protetivas...
Altera a Lei nº 1.903, de 17 de março de 2008, para dispor sobre a função de confiança, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins - TCE/TO, e adota outras providências.
LEI Nº 4.533 DE 30 DE SETEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.668 de 02/10/2024.
Altera a Lei nº 1.903, de 17 de março de 2008, para dispor
sobre a função de confiança, no âmbito do Tribunal de
Contas do Estado do Tocantins - TCE/TO, e adota outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O artigo 20-B da Lei 1.903, de 17 de março de 2008, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 20-B. Função de Confiança é o conjunto de atribuições, classificadas segundo a
natureza...
Altera as Leis nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001, nº 1.527, de 17 dezembro de 2004 e nº 2.926, de 03 de dezembro de 2014, e adota outras providências.
LEI Nº 4.532 DE 30 DE SETEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.668 de 02/10/2024.
Altera as Leis nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001,
nº 1.527, de 17 dezembro de 2004 e nº 2.926, de 03
de dezembro de 2014, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° A Lei 1.284, de 17 de dezembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 4º ................................................................................................................................
I...
Altera a Lei nº 2.097, de 13 de julho de 2009, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH/TO e adota outras providências.
LEI Nº 4.531 DE 30 DE SETEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.668 de 02/10/2024.
Altera a Lei nº 2.097, de 13 de julho de 2009, que dispõe
sobre o Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH/TO
e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 2.097, de 13 de julho de 2009, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art.2º……………………………………………………………………………………
…………........................................................................................................................…
V-................................................................................................……….....................……
.............................................................................................................................................
a)…...............……………………………………………….......……………....................
.……………,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,......................................................….............................……
1....
Dispõe sobre a isenção do pagamento de valores a título de inscrição em concursos públicos, no âmbito do Estado do Tocantins, para os jurados cadastrados no Projeto Jurado Voluntário do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.530 DE 30 DE SETEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.668 de 02/10/2024.
Dispõe sobre a isenção do pagamento de valores a título de
inscrição em concursos públicos, no âmbito do Estado do
Tocantins, para os jurados cadastrados no Projeto Jurado
Voluntário do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam isentos do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos
realizados pela administração pública direta e indireta das...
Dispõe sobre a obrigatoriedade de contratação de artistas locais na abertura dos shows, eventos musicais ou culturais financiados por recursos públicos.
LEI Nº 4.529 DE 30 DE SETEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.668 de 02/10/2024.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de contratação de artistas
locais na abertura dos shows, eventos musicais ou culturais
financiados por recursos públicos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É obrigatória a contratação de artistas locais para a abertura dos shows,
apresentações musicais ou culturais de qualquer gênero financiadas por recursos públicos.
§ 1º Para fins do disposto nesta lei são considerados...
Dispõe sobre a facilitação e do acesso a meios e formas de pagamento digital para quitação de débitos de natureza tributária ou não tributária.
LEI Nº 4.358 DE 8 DE JANEIRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.485 de 08/01/2024.
Institui a Campanha de Incentivo à Instalação de Fossas
Sépticas Biodigestoras nas Áreas Rurais do Estado do
Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Campanha de Incentivo à Instalação de Fossas Sépticas
Biodigestoras nas Áreas Rurais do Estado do Tocantins, com o objetivo de estimular o
tratamento ambientalmente adequado de dejetos humanos nas propriedades rurais.
Parágrafo...
Institui a Política Estadual de Incentivo à Geração de Energia Renovável por Produtores Rurais.
LEI Nº 4.527 DE 30 DE SETEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.668 de 02/10/2024.
Institui a Política Estadual de Incentivo à Geração de
Energia Renovável por Produtores Rurais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Incentivo à Geração de Energia Renovável
por Produtores Rurais, a ser implantada em todo o território do Estado do Tocantins, com o
objetivo de estimular a geração distribuída de energia elétrica, a partir de fontes renováveis,
de...
Institui no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, o Festejo de Nossa Senhora de Fátima, no município de Palmas - TO.
LEI Nº 4.526 DE 25 DE SETEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.664 de 26/09/2024.
Institui no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, o
Festejo de Nossa Senhora de Fátima, no município de
Palmas - TO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica instituído, no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, o Festejo de
Nossa Senhora de Fátima, no município de Palmas - TO, realizada, anualmente, na data de
1°a 13 do mês de maio.
Art. 2° O Festejo, tem como objetivo fomentar a tradição,...
Dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação de placas nos estabelecimentos que especifica sobre ser crime praticar maus-tratos, abusos e abandono de animais, no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.525 DE 25 DE SETEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.664 de 26/09/2024.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação de placas nos
estabelecimentos que especifica sobre ser crime praticar
maus-tratos, abusos e abandono de animais, no âmbito do
Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É obrigatório a afixação de placas nos estabelecimentos agropecuários, nas
clínicas veterinárias, nos “pet shops”, nos hotéis de animais, nos centros de zoonoses, nos
locais...
Institui a Política Estadual de Incentivo à Apicultura, no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.524 DE 25 DE SETEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.664 de 26/09/2024.
Institui a Política Estadual de Incentivo à Apicultura, no
âmbito do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Tocantins, a Política Estadual de
Incentivo à Apicultura.
Parágrafo único. As abelhas e as demais espécies de insetos melíferos ou polinizadores
nativos, além da flora melífera nativa, são objeto de proteção, conservação e preservação...
Dispõe sobre a obrigatoriedade da prestação de socorro a animais atropelados em vias públicas, no âmbito do Estado do Tocantins, e dá outras providências.
LEI Nº 4.523 DE 25 DE SETEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.664 de 26/09/2024.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da prestação de socorro a
animais atropelados em vias públicas, no âmbito do Estado
do Tocantins, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Qualquer cidadão que cause ou que presencie atropelamento de animal
em vias públicas é obrigado a prestar socorro, ou, não podendo fazê-lo diretamente,
por justa causa, solicitar auxilio de autoridade pública.
Art....