Declara Patrimônio Cultural Imaterial as feiras livres do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.641, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial nº 6.738 de 17/01/2025.
Declara Patrimônio Cultural Imaterial as feiras livres do
Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Ficam declaradas Patrimônio Cultural Imaterial as Feiras Livres do Estado do
Tocantins.
Art. 2º Para os fins dessa Lei, considera-se feira livre os agrupamentos comerciais
periódicos, realizados ao ar livre, em espaço público designado, que reúnem pequenos
comerciantes para vender artigos...
Declara Patrimônio Cultural Imaterial, Gastronômico e Ambiental do Estado do Tocantins o Pequi.
LEI Nº 4.640, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial nº 6.738 de 17/01/2025.
Declara Patrimônio Cultural Imaterial, Gastronômico e
Ambiental do Estado do Tocantins o Pequi.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado o Pequi Tocantinense Patrimônio Cultural Imaterial,
Gastronômico e Ambiental do Estado do Tocantins.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 17 dias do
mês de janeiro...
Declara Patrimônio Histórico Cultural Imaterial do Estado do Tocantins o evento Festejo de Nossa Senhora da Consolação, do município de Tocantinópolis.
LEI Nº 4.639, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial nº 6.738 de 17/01/2025.
Declara Patrimônio Histórico Cultural Imaterial do Estado
do Tocantins o evento Festejo de Nossa Senhora da
Consolação, do município de Tocantinópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado patrimônio Histórico Cultural Imaterial do Estado do Tocantins o
evento Festejo de Nossa Senhora da Consolação, do Município de Tocantinópolis, realizado,
anualmente no mês de agosto.
Art. 2º Esta...
Declara Patrimônio Histórico Cultural Imaterial do Estado do Tocantins o evento Festejo do Senhor do Bonfim, do município de Araguacema.
LEI Nº 4.638, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial nº 6.738 de 17/01/2025.
Declara Patrimônio Histórico Cultural Imaterial do Estado
do Tocantins o evento Festejo do Senhor do Bonfim, do
município de Araguacema.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado Patrimônio Histórico Cultural Imaterial do Estado do Tocantins o
evento Festejo do Senhor do Bonfim, do Município de Araguacema, realizado, anualmente no
mês de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de...
Declara de Utilidade Pública Estadual Associação Missões em Cristo, no município de Paraíso do Tocantins
LEI Nº 4.637, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial nº 6.738 de 17/01/2025.
Declara de Utilidade Pública Estadual Associação Missões
em Cristo, no município de Paraíso do Tocantins
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação Missões em Cristo,
com sede no Município de Paraíso do Tocantins – TO>
Art. 2º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos...
Declara de Utilidade Pública Estadual o Projeto Social de Resgate Cristã – Projeto Saciar, no Município de Palmas - TO.
LEI Nº 4.636, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial nº 6.738 de 17/01/2025.
Declara de Utilidade Pública Estadual o Projeto Social de
Resgate Cristã – Projeto Saciar, no Município de Palmas - TO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Estadual o Projeto Social de Resgate
Cristã – Projeto Saciar, com sede no Município de Palmas – TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira...
Declara de utilidade pública estadual a Associação Comunitária Instituto Educacional Passo a Passo – ACIEPP de Gurupi-TO.
LEI Nº 4.635, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial nº 6.738 de 17/01/2025.
Declara de utilidade pública estadual a Associação
Comunitária Instituto Educacional Passo a Passo –
ACIEPP de Gurupi-TO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação Comunitária Instituto
Educacional Passo a Passo – ACIEPP, com sede no Município de Gurupi-TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José...
Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto Vozes Artísticos e Culturais - IVAC, no município de Dueré – TO.
LEI Nº 4.634, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial nº 6.738 de 17/01/2025.
Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto Vozes
Artísticos e Culturais - IVAC, no município de Dueré – TO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Estadual o Instituto Vozes Artísticos e
Culturais - IVAC, com sede no Município de Dueré – TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos,...
Institui a Política Estadual de Alfabetização e adota outras providências.
LEI Nº 4.633, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial nº 6.738 de 17/01/2025.
Institui a Política Estadual de Alfabetização e adota outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Alfabetização, a ser implementada em
regime de colaboração entre o Estado e os municípios tocantinenses, nos termos Decreto
Federal no 11.556, de 12 de junho de 2023, e do Decreto Estadual nº 6.772, de 3 de abril...
Institui regime diferenciado de tributação para operações interestaduais com mercadoria importadas e adota outras providências.
LEI Nº 4.632, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial nº 6.738 de 17/01/2025.
Institui regime diferenciado de tributação para operações
interestaduais com mercadoria importadas e adota outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a adesão do Estado do Tocantins ao benefício fiscal
previsto na Lei no1.473, de 13 de maio de 2005, do Estado de Rondônia, nos termos vigentes,
consoante autorização prevista §8º do art. 3º da Lei Complementar Federal...
Altera a Lei nº 3.204, de 31 de maio de 2017, que dispõe sobre os Sistemas de Administração Financeira Estadual e de Contabilidade Estadual.
LEI Nº 4.631, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial nº 6.738 de 17/01/2025.
Altera a Lei nº 3.204, de 31 de maio de 2017, que dispõe
sobre os Sistemas de Administração Financeira Estadual e
de Contabilidade Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 3.204, de 31 de maio de 2017, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 10. ...........................................................................................……................……...
.............................................................................................................................................
V...
Cria a Escola Estadual Indígena Mẽntuwajê, localizada na Aldeia Catámjê, do povo Krahô Kanela, no município de Lagoa da Confusão.
LEI Nº 4.630, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial nº 6.738 de 17/01/2025.
Cria a Escola Estadual Indígena Mẽntuwajê, localizada na
Aldeia Catámjê, do povo Krahô Kanela, no município de
Lagoa da Confusão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Secretaria da Educação, a Escola Estadual Indígena
Mẽntuwajê, localizada na Aldeia Catámjê, do povo Krahô Kanela, no município de Lagoa da
Confusão.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio...
Altera a Lei no1.303, de 20 de março de 2002, que reduz a base de cálculo, concede isenção e crédito presumido de ICMS nas operações que especifica.
LEI Nº 4.629, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial nº 6.738 de 17/01/2025.
Altera a Lei no1.303, de 20 de março de 2002, que reduz a
base de cálculo, concede isenção e crédito presumido de
ICMS nas operações que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 1.303, de 20 de março de 2002, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 1º-A. ...........................................................................................................................
I...
Dispõe sobre as condecorações e o título honorífico a serem concedidos pela Polícia Militar do Estado do Tocantins – PMTO, e adota outras providências
LEI Nº 4.628, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial nº 6.738 de 17/01/2025.
Dispõe sobre as condecorações e o título honorífico a
serem concedidos pela Polícia Militar do Estado do
Tocantins – PMTO, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre as condecorações e o título honorífico a serem concedidos
pela Polícia Militar do Estado do Tocantins – PMTO, em reconhecimento a militares,
personalidades civis e instituições que tenham...
Institui a Indenização pelo Plantão Extraordinário nas Unidades Hospitalares e na Hemorrede da Secretaria da Saúde do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.627, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial nº 6.738 de 17/01/2025.
Institui a Indenização pelo Plantão Extraordinário nas
Unidades Hospitalares e na Hemorrede da Secretaria da
Saúde do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria da Saúde, a indenização pelo Plantão
Extraordinário, como compensação pela atuação além da jornada ordinária integral de
trabalho, nas Unidades Hospitalares e na Hemorrede, que funcionam...
Institui a Indenização por Procedimentos Cirúrgicos – Pag-Cirúrgico, nas Unidades Hospitalares Estaduais e adota outras providências.
LEI No 4.626, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
*Publicada no Diário Oficial nº 6.738, de 17/01/2025
*Republicada no Diário Oficial nº 6.758, de 14/02/2025
Institui a Indenização por Procedimentos
Cirúrgicos – Pag-Cirúrgico, nas Unidades
Hospitalares Estaduais e adota outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituída a Indenização por Procedimentos Cirúrgicos – PagCirúrgico, aplicada exclusivamente às unidades hospitalares estaduais sob a gestão e o
gerenciamento da Secretaria...
Institui o Programa de Recuperação de Créditos do Estado do Tocantins – Refis-TO e adota outras providências.
LEI Nº 4.625, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.721 de 19/12/2024.
Institui o Programa de Recuperação de Créditos do Estado
do Tocantins – Refis-TO e adota outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n° 27,
de 7 de novembro de 2024, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu,
Amélio Cayres, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da
Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Recuperação de Créditos do Estado do Tocantins –
Refis-TO,...
Altera a Lei nº 3.422, de 8 de março de 2019, para redefinir o formato da contratação temporária de médicos especialistas nas unidades hospitalares do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.624, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.721 de 19/12/2024
Altera a Lei nº 3.422, de 8 de março de 2019, para redefinir o
formato da contratação temporária de médicos especialistas
nas unidades hospitalares do Estado do Tocantins.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n° 26,
de 31 de outubro de 2024, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu,
Amélio Cayres, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da
Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único da...
Altera a Lei nº 3.580, de 17 de dezembro de 2019, que institui as indenizações que especifica, e adota outras providências.
LEI Nº 4.623, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.721 de 19/12/2024.
Altera a Lei nº 3.580, de 17 de dezembro de 2019, que
institui as indenizações que especifica, e adota outras
providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n° 25,
de 31 de outubro de 2024, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu,
Amélio Cayres, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da
Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei no 3.580, de 17 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as...
Altera a Lei nº 3.580, de 17 de dezembro de 2019, que institui as indenizações que especifica, e adota outras providências.
LEI Nº 4.623, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.721 de 19/12/2024.
Altera a Lei nº 3.580, de 17 de dezembro de 2019, que
institui as indenizações que especifica, e adota outras
providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n° 25,
de 31 de outubro de 2024, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu,
Amélio Cayres, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da
Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei no 3.580, de 17 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as...