Institui o Dia Estadual do Veterano Policial Civil, no Estado do Tocantins, e dá outras providências.
LEI Nº 4.496 DE 11 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.613 de 17/07/2024.
Institui o Dia Estadual do Veterano Policial Civil, no Estado
do Tocantins, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Veterano Policial Civil do Estado do Tocantins a ser
comemorado, anualmente, no dia 15 de junho.
Art. 2° A Assembleia legislativa e o Governo do Estado do Tocantins, poderão realizar
atividades para homenagear os Veteranos Policiais Civis,...
Institui o Dia Estadual da Missão Calebe, e dá outras providências.
LEI Nº 4.495 DE 11 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.613 de 17/07/2024.
Institui o Dia Estadual da Missão Calebe, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Missão Calebe, que será comemorado
anualmente, no dia 25 de julho.
Parágrafo único. O Dia instituído no caput passa a integrar o Calendário Cultural do
Estado do Tocantins.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José...
Institui no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, a Cavalgada de São Bento do Tocantins.
LEI Nº 4.494 DE 11 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.613 de 17/07/2024.
Institui no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, a
Cavalgada de São Bento do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, a Cavalgada de
São Bento do Tocantins, realizada, anualmente, no mês de julho.
Art. 2° A Cavalgada de São Bento do Tocantins tem por objetivo a interação social,
cultural e turística, entre a comunidade do...
Institui a Política Estadual de Prevenção ao Alcoolismo entre Mulheres e adota outras providências.
LEI Nº 4.493 DE 11 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.613 de 17/07/2024.
Institui a Política Estadual de Prevenção ao Alcoolismo entre
Mulheres e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado do Tocantins, a Política Estadual de
Prevenção ao Alcoolismo entre Mulheres.
Parágrafo único. A Política Estadual de Prevenção ao Alcoolismo entre as Mulheres
consiste na oferta de ações preventivas e serviços de acolhimento e...
Declara de Utilidade Pública Estadual a Casa de Formação São Vicente de Paulo.
LEI Nº 4.492 DE 11 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.613 de 17/07/2024.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Casa de
Formação São Vicente de Paulo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Casa de Formação São Vicente de
Paulo, com sede no Município de Araguaína - TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 11 dias do
mês de julho de...
Concede o Título de Cidadão Benemérito Senador João Ribeiro ao Senhor Apóstolo Amilson de Freitas Lopes.
LEI Nº 4.491 DE 11 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.613 de 17/07/2024.
Concede o Título de Cidadão Benemérito Senador João
Ribeiro ao Senhor Apóstolo Amilson de Freitas Lopes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito Senador João Ribeiro ao Senhor
Apóstolo Amilson de Freitas Lopes.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 11 dias do
mês de...
Concede o Título de Cidadão Benemérito Senador João Ribeiro ao Senhor Pastor Gilberto Ferreira Santos.
LEI Nº 4.490 DE 11 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.613 de 17/07/2024.
Concede o Título de Cidadão Benemérito Senador João
Ribeiro ao Senhor Pastor Gilberto Ferreira Santos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito Senador João Ribeiro ao Senhor
Pastor Gilberto Ferreira Santos.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 11 dias do
mês de julho...
Concede o Título de Cidadão Benemérito Senador João Ribeiro ao Senhor Pastor Claudemir Lopes.
LEI Nº 4.489 DE 11 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.613 de 17/07/2024.
Concede o Título de Cidadão Benemérito Senador João
Ribeiro ao Senhor Pastor Claudemir Lopes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito Senador João Ribeiro ao Senhor
Pastor Claudemir Lopes.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 11 dias do
mês de julho de 2024, 203º...
Concede o Título de Cidadão Benemérito Senador João Ribeiro ao Senhor Pastor Jurandi Oliveira Souza.
LEI Nº 4.488 DE 11 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.613 de 17/07/2024.
Concede o Título de Cidadão Benemérito Senador João
Ribeiro ao Senhor Pastor Jurandi Oliveira Souza.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito Senador João Ribeiro ao Senhor
Pastor Jurandi Oliveira Souza.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 11 dias do
mês de julho...
Concede o Título de Cidadão Tocantinense a Washington Luís Araújo Almeida.
LEI Nº 4.487 DE 11 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.613 de 17/07/2024.
Concede o Título de Cidadão Tocantinense a Washington
Luís Araújo Almeida.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Tocantinense a Washington Luís Araújo
Almeida.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 11 dias do
mês de julho de 2024, 203º da Independência, 136º da República e...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Coronel Peterson Queiroz de Ornelas.
LEI Nº 4.486 DE 11 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.613 de 17/07/2024.
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Coronel
Peterson Queiroz de Ornelas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Coronel Peterson Queiroz de
Ornelas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 11 dias do
mês de julho de 2024, 203º da Independência, 136º da República...
Concede o Título de Cidadã Tocantinense a Senhora Alessandra Bonfim Bacelar de Abreu Adrian.
LEI Nº 4.485 DE 11 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.613 de 17/07/2024.
Concede o Título de Cidadã Tocantinense a Senhora
Alessandra Bonfim Bacelar de Abreu Adrian.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido Título de Cidadã Tocantinense a Senhora Alessandra Bonfim Bacelar
de Abreu Adrian.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 11 dias do
mês de julho de 2024, 203º da Independência,...
Concede Título de Cidadã Tocantinense a Senhora Karynne Sotero Campos.
LEI Nº 4.484 DE 11 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.613 de 17/07/2024.
Concede Título de Cidadã Tocantinense a Senhora Karynne
Sotero Campos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Tocantinense a Senhora Karynne Sotero
Campos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 11 dias do
mês de julho de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 36º do...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Félix Francisco dos Santos Neto.
LEI Nº 4.483 DE 11 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.613 de 17/07/2024.
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Félix
Francisco dos Santos Neto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica concedido Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Félix Francisco dos
Santos Neto.
Art. 2° Esta Lei entra em vigo na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 11 dias do
mês de julho de 2024, 203º da Independência, 136º da...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Doutor José Ribamar Mendes Júnior.
LEI Nº 4.482 DE 11 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.613 de 17/07/2024.
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Doutor José
Ribamar Mendes Júnior.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Doutor José Ribamar Mendes
Júnior.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 11 dias do
mês de julho de 2024, 203º da Independência, 136º da República...
Dispõe sobre o atendimento preferencial para doadores de sangue e doadores de medula óssea no Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.481 DE 4 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 9/7/2024.
Dispõe sobre o atendimento preferencial para
doadores de sangue e doadores de medula óssea
no Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurado aos doadores de sangue regulares e aos doadores de
medula óssea o atendimento preferencial em estabelecimentos comerciais, supermercados,
eventos culturais, bancos e lotéricas no Estado do Tocantins.
Art. 2º Serão considerados doadores...
Declara a cidade de Tocantinópolis como a "Capital do Esporte", no Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.480 DE 4 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.
Declara a cidade de Tocantinópolis como a "Capital do
Esporte", no Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada a cidade de Tocantinópolis como a “Capital do Esporte”, no Estado
do Tocantins.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 4 dias do
mês de julho de 2024, 203º da Independência,...
Dispõe sobre a fixação de painéis de campanhas antidrogas nas escolas públicas do Tocantins.
LEI Nº 4.479 DE 4 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.
Dispõe sobre a fixação de painéis de campanhas antidrogas
nas escolas públicas do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É obrigatória a fixação, nos locais de impacto visual das escolas de ensino médio
públicas, de painéis sobre a prevenção ao uso de drogas ilícitas e de drogas lícitas que causem
dependência.
§ 1º Os painéis serão expostos nas partes externas dos muros ou fixados em formato...
Institui a realização de Campanha de Conscientização dos malefícios dos Cigarros Eletrônicos nas escolas públicas e privadas do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.478 DE 4 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.
Institui a realização de Campanha de Conscientização dos
malefícios dos Cigarros Eletrônicos nas escolas públicas e
privadas do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a campanha de conscientização dos malefícios dos cigarros
eletrônicos nas escolas públicas e privadas do Estado do Tocantins, a ser realizada na última
semana do mês de agosto de cada ano.
Parágrafo único....
Denomina Rodovia Íris Rezende Machado, o trecho da TO-280, que especifica.
LEI Nº 4.477 DE 4 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.
Denomina Rodovia Íris Rezende Machado, o trecho da TO280, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada Rodovia Íris Rezende Machado, o trecho da Rodovia TO-280,
compreendido entre a BR-242, no município de Peixe até o entroncamento da TO-040, no
município de Almas.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos,...