Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de sessão de cinema adaptada às pessoas com Transtorno do Espectro Autista, ou outras pessoas com condições de neurodiversidade que acarretem hipersensibilidade sensorial em geral e suas famílias, no Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.516 DE 25 DE SETEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.664 de 26/09/2024.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de sessão de
cinema adaptada às pessoas com Transtorno do Espectro
Autista, ou outras pessoas com condições de
neurodiversidade que acarretem hipersensibilidade
sensorial em geral e suas famílias, no Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam as empresas operadoras de salas de cinema, situadas no Estado do
Tocantins, obrigadas a reservar,...
Institui a Política Disque-Ronda Escolar no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.515 DE 25 DE SETEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.664 de 26/09/2024.
Institui a Política Disque-Ronda Escolar no âmbito do
Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Institui a Política Disque-Ronda Escolar, que tem como objetivo principal
manter a ordem e a segurança para os alunos, professores e ao público frequentador das
escolas.
Parágrafo único. A política Disque-Ronda Escolar será um serviço com linha telefônica
especifica para o recebimento...
Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto da Misericórdia - I.M.
LEI Nº 4.514 DE 25 DE SETEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.664 de 26/09/2024.
Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto da
Misericórdia - I.M.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Estadual o Instituto da Misericórdia - I.M,
com sede no Município de Palmas - TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 25 dias do
mês de setembro de 2024, 203º...
Declara de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Bairro Flamboyant 2.
LEI Nº 4.513 DE 25 DE SETEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.664 de 26/09/2024.
Declara de Utilidade Pública a Associação dos Moradores
do Bairro Flamboyant 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Moradores do
Bairro Flamboyant 2, localizada em Palmas/TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 25 dias do
mês de setembro de...
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Beneficente Vila Conectada.
LEI Nº 4.512 DE 25 DE SETEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.664 de 26/09/2024.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação
Beneficente Vila Conectada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação Beneficente Vila
Conectada, com sede no Município de Aparecida do Rio Negro - TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 25 dias do
mês...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Gedeon Batista Pitaluga Junior.
LEI Nº 4.511 DE 25 DE SETEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.664 de 26/09/2024.
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor
Gedeon Batista Pitaluga Junior.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Gedeon Batista
Pitaluga Junior.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 25 dias do
mês de setembro de 2024, 203º da Independência, 136º...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral.
LEI Nº 4.510 DE 25 DE SETEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.664 de 26/09/2024.
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor José
Alberto Ribeiro Simonetti Cabral.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor José Alberto
Ribeiro Simonetti Cabral.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 25 dias do
mês de setembro de 2024, 203º da Independência,...
Declara feriado estadual o Dia do Senhor do Bonfim, a ser celebrado anualmente no Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.509 DE 25 DE SETEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.664 de 26/09/2024.
Declara feriado estadual o Dia do Senhor do Bonfim, a ser
celebrado anualmente no Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado feriado estadual o dia 15 de agosto, em celebração ao Dia do
Senhor do Bonfim.
Parágrafo único. A celebração do Dia do Senhor do Bonfim, mencionada no caput,
passa a integrar o Calendário Cultural do Estado do Tocantins.
Art. 2º A celebração do...
Institui o Programa Trilha da Pesca e Aquicultura, e adota outras providências.
LEI Nº 4.508 DE 25 DE SETEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.664 de 26/09/2024.
Institui o Programa Trilha da Pesca e Aquicultura, e adota
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Trilha da Pesca e Aquicultura, como objetivo de
desenvolver e fortalecera pesca e a aquicultura no Estado do Tocantins.
Art. 2º O Programa Trilha da Pesca e Aquicultura tem como objetivos:
I– fomentar o aumento da produção de pescado no Estado do Tocantins;
II...
Dispõe sobre a não exigência de juros e multas relativas ao atraso no pagamento do imposto devido por substituição tributária por responsáveis localizados no Estado do Rio Grande do Sul inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
LEI Nº 4.507 DE 11 DE SETEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.653 de 11/09/2024.
Dispõe sobre a não exigência de juros e multas relativas ao
atraso no pagamento do imposto devido por substituição
tributária por responsáveis localizados no Estado do Rio
Grande do Sul inscritos no Cadastro de Contribuintes do
ICMS do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam dispensados os valores correspondentes a juros e multas relativos ao
atraso...
Altera a Lei nº 1.402, de 30 de setembro de 2003, que instituiu o Programa de Incentivo à Cultura no Estado do Tocantins, e adota outras providências.
LEI Nº 4.506, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.660 de 20/09/2024.
Altera a Lei nº 1.402, de 30 de setembro de 2003,
que instituiu o Programa de Incentivo à Cultura no
Estado do Tocantins, e adota outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n°
18, de 2 de agosto de 2024, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu,
Amélio Cayres, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da
Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei no 1.402, de 30 de setembro de 2003,...
Altera a Lei estadual no 3.736, de 18 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as contribuições para o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins – RPPS-TO, e adota outras providências.
LEI Nº 4.505, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.660 de 20/09/2024.
Altera a Lei estadual no 3.736, de 18 de dezembro de 2020,
que dispõe sobre as contribuições para o Regime Próprio de
Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado do
Tocantins – RPPS-TO, e adota outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n°
17, de 26 de junho de 2024, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu,
Amélio Cayres, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da
Constituição Estadual,...
Altera a Lei no 1.664, de 22 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia, e adota outras providências.
LEI Nº 4.504, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
Publicado no Diário Oficial nº 6.660 de 20/09/2024.
Altera a Lei no 1.664, de 22 de fevereiro de 2006,
que dispõe sobre o Conselho Estadual de Ciência e
Tecnologia, e adota outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n°
16, de 25 de junho de 2024, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu,
Amélio Cayres, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da
Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº1.664, de 22 de fevereiro de 2006, passa...
Altera a Lei no 3.665, de 12 de maio de 2020, que instituiu o Fundo de Desenvolvimento Econômico e Sustentável do Estado do Tocantins – FDESTO, e adota outras providências.
LEI Nº 4.503, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.660 de 20/09/2024.
Altera a Lei no 3.665, de 12 de maio de 2020, que
instituiu o Fundo de Desenvolvimento Econômico e
Sustentável do Estado do Tocantins – FDESTO, e
adota outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n°
15, de 24 de junho de 2024, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu,
Amélio Cayres, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da
Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 3.665, de...
Institui no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, o Espetáculo Teatral Sacro da Paixão de Cristo.
LEI Nº 4.502 DE 06 DE AGOSTO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.630 de 9/8/2024.
Institui no Calendário Cultural do Estado do Tocantins,
o Espetáculo Teatral Sacro da Paixão de Cristo.
Faço saber que Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e,
decorrido o prazo legal, nos termos do § 1° do art. 29 da Constituição Estadual, eu, Deputado
Amélio Cayres, Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do § 7° do mesmo artigo e
da alínea “h”, do inciso VI, do art. 26 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica Instituído no Calendário Cultural do Estado do Tocantins,...
Institui ações de combate à obesidade infantil, no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.501 DE 11 DE JULHO DE 2024.
Publicada no Diário Oficial nº 6613 de 17/7/2024.
Institui ações de combate à obesidade infantil, no
âmbito do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui ações de combate à obesidade infantojuvenil, através
da promoção de ambientes saudáveis em escolas públicas e privadas no âmbito estadual, do
estabelecimento de normas para exposição de alimentos ultra processados no comércio varejista
e da criação de incentivo ao aleitamento...
Dispõe sobre a disponibilização de atendimento psicológico ao responsável, atendente pessoal com deficiência e dá outras providências.
LEI Nº 4.500 DE 11 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.613 de 17/07/2024.
Dispõe sobre a disponibilização de atendimento psicológico
ao responsável, atendente pessoal com deficiência e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O atendimento psicológico para os responsáveis, atendentes pessoais e familiares
das pessoas com deficiência, serão realizados, preferencialmente, no mesmo dia, horário local
que o ente familiar ou assistido.
Art. 2º Para os efeitos...
Altera a Lei n° 2.493, de 25 de agosto de 2011, que “Institui a Política Estadual de Fomento à Economia Solidária e adota outras providências”.
LEI Nº 4.499 DE 11 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.613 de 17/07/2024.
Altera a Lei n° 2.493, de 25 de agosto de 2011, que “Institui
a Política Estadual de Fomento à Economia Solidária e adota
outras providências”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei n° 2.493, de 25 de agosto de 2011, passa a vigorar acrescida do seguinte art.
18-A:
“Art. 18-A Esta Lei é denominada Lei Valter Frota Martins”.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia...
Institui o Dia Estadual do Atacadista Distribuidor, no âmbito do Estado de Tocantins.
LEI Nº 4.498 DE 11 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.613 de 17/07/2024.
Institui o Dia Estadual do Atacadista Distribuidor, no
âmbito do Estado de Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Atacadista Distribuidor, a ser comemorado,
anualmente, no dia 20 de novembro, no Estado do Tocantins.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 11 dias do
mês...
Institui a Semana Estadual de Combate à Violência Contra o Profissional de Educação, e dá outras providências.
LEI Nº 4.497 DE 11 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.613 de 17/07/2024.
Institui a Semana Estadual de Combate à Violência Contra
o Profissional de Educação, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado do Tocantins, a Semana Estadual de Combate
à Violência Contra o Profissional de Educação, a ser celebrada, anualmente, na terceira semana
do mês de agosto.
Parágrafo único. A semana instituída no caput passa a integrar...