Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Mini e Pequenos Produtores da Serra da Lopa. Com sede no Município de Barrolândia - TO
LEI Nº 4.442 DE 28 DE JUNHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.600 de 28/06/2024.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Mini
e Pequenos Produtores da Serra da Lopa. Com sede no
Município de Barrolândia - TO
O PRESIDENTE DA ASSEMBLIEIA LEGISLATIVA, no exercicio do cargo de
GOVERNDOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Mini e Pequenos
Produtores da Serra da Lopa, com sede no Município de Barrolândia - TO.
Art. 2º Esta...
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação das “Mulheres Vividas” de Bom Jesus do Tocantins, no município de Bom Jesus do Tocantins - TO.
LEI Nº 4.441 DE 28 DE JUNHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.600 de 28/06/2024.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação das
“Mulheres Vividas” de Bom Jesus do Tocantins, no
município de Bom Jesus do Tocantins - TO.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLIEIA LEGISLATIVA, no exercicio do cargo de
GOVERNDOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação das “Mulheres Vividas”
de bom jesus do Tocantins, com sede no município de Bom Jesus do Tocantins...
Altera a Lei nº 3.421, de 8 de março de 2019, que dispõe sobre a organização da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, e adota outras providências.
LEI Nº 4.440, DE 25 DE JUNHO DE 2024
Publicado no Diário Oficial nº 6.600 de 28/06/2024.
Altera a Lei nº 3.421, de 8 de março de 2019, que dispõe sobre
a organização da Administração Direta e Indireta do Poder
Executivo Estadual, e adota outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n° 13,
de 19 de junho de 2024, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu, Ivory
de Lira, Presidente desta Casa de Leis, em exercício, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da
Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada,...
Altera a Lei n° 4.349 de 8 de janeiro de 2024, que Institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.439 DE 25 DE JUNHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.600 de 28/06/2024.
Altera a Lei n° 4.349 de 8 de janeiro de 2024, que Institui a
Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com
Fibromialgia no âmbito do Estado do Tocantins.
Faço saber que Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e, decorrido o
prazo legal, nos termos do § 1° do art. 29 da Constituição Estadual, eu, Deputado Ivory de Lira,
Presidente da Assembleia Legislativa, em exercício, nos termos do § 7° do mesmo artigo e da
alínea “h”, do inciso VI, do art. 26 do Regimento Interno, promulgo a seguinte...
Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto Melquisedeque de Pesquisa e Promoção de Cidadania, no município de Palmas – TO.
LEI Nº 4.438 DE 25 DE JUNHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.600 de 28/06/2024.
Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto
Melquisedeque de Pesquisa e Promoção de Cidadania,
no município de Palmas – TO.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLIEIA LEGISLATIVA, no exercicio do cargo de
GOVERNDOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual o Instituto Melquisedeque de
Pesquisa e Promoção de Cidadania, com sede no município de Palmas - Tocantins.
Art. 2º Esta Lei entra...
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Municipal dos Idosos de Palmas, com sede no município de Palmas - TO.
LEI Nº 4.437 DE 25 DE JUNHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.600 de 28/06/2024.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação
Municipal dos Idosos de Palmas, com sede no município de
Palmas - TO.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLIEIA LEGISLATIVA, no exercicio do cargo de
GOVERNDOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Idosos de Palmas,
com...
Altera as Leis n° 2.409, de 16 de novembro de 2010; nº 954, de 3 de março de 1998; e nº 3.408, de 28 de dezembro de 2018.
LEI Nº 4.436 DE 19 DE JUNHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.594 de 20/06/2024.
Altera as Leis n° 2.409, de 16 de novembro de 2010; nº 954, de
3 de março de 1998; e nº 3.408, de 28 de dezembro de 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O Anexo I da Lei nº 2.409, de 16 de novembro de 2010, passa a vigorar na forma
do Anexo I desta Lei.
Art. 2° A tabela IV do Anexo V da Lei nº 2409, de 16 de novembro de 2010, referente
às funções Comissionadas, passa a vigorar na forma do Anexo...
Dispõe sobre a revisão geral da remuneração dos servidores do Quadro de Cargos Efetivos e do Quadro de Cargos de Provimento em comissão do Poder Judiciário do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.435 DE 19 DE JUNHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.593 de 19/06/2024.
Dispõe sobre a revisão geral da remuneração dos
servidores do Quadro de Cargos Efetivos e do Quadro de
Cargos de Provimento em comissão do Poder Judiciário do
Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida revisão geral anual da remuneração dos servidores do Quadro de
Cargos Efetivos - QSE-TJ, ativos, inativos e pensionistas e do Quadro de Provimento em
Comissão do Poder Judiciário...
Altera a Lei nº 2.578, de 20 de abril de 2012, a Lei nº 2.575, de 20 de abril de 2012, e a Lei no 2.665, de 18 de dezembro de 2012, e adota outras providências.
LEI Nº 4.434, DE 18 DE JUNHO DE 2024
Publicado no Diário Oficial nº 6.593 de 19/06/2024.
Altera a Lei nº 2.578, de 20 de abril de 2012, a Lei nº 2.575,
de 20 de abril de 2012, e a Lei no 2.665, de 18 de dezembro de
2012, e adota outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n° 9,
de 17 de ABRIL de 2024, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu,
Amélio Cayres, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da
Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 2.578, de 20 de abril de...
Institui no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, a Exposição Agropecuária de Muricilândia – EXPOMURICI.
LEI Nº 4.433 DE 11 DE JUNHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.587 de 11/06/2024.
Institui no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, a
Exposição Agropecuária de Muricilândia – EXPOMURICI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Art. 1º Fica instituída, no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, a Exposição
Agropecuária de Muricilândia - EXPOMURICI, realizada, anualmente, no mês de setembro,
na cidade de Muricilândia - TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio...
Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto Permanecer para Sobreviver - Florescer, no município de Palmas – TO.
LEI Nº 4.432 DE 11 DE JUNHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.587 de 11/06/2024.
Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto
Permanecer para Sobreviver - Florescer, no município de
Palmas – TO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual o Instituto Superação de Palmas/TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 11 dias do
mês de junho de 2024,...
Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto Permanecer para Sobreviver - Florescer, no município de Palmas – TO.
LEI Nº 4.431 DE 11 DE JUNHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.587 de 11/06/2024.
Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto
Permanecer para Sobreviver - Florescer, no município de
Palmas – TO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual o Instituto Permanecer para
Sobreviver - Florescer, com sede no município de Palmas - Tocantins.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira...
Declara de Utilidade Pública a Cooperativa dos Agricultores de Reforma Agrária e de Pequenos Produtores (COOPERAMAZONIA).
LEI Nº 4.430 DE 11 DE JUNHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.587 de 11/06/2024.
Declara de Utilidade Pública a Cooperativa dos Agricultores
de Reforma Agrária e de Pequenos Produtores
(COOPERAMAZONIA).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Cooperativa dos Agricultores de Reforma
Agrária e de Pequenos Produtores (COOPERAMAZONIA).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos,...
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Social Esportiva Fortes e Agricultura Familiar do Estado do Tocantins – ASEFAFTO, com sede no Município de Gurupi - TO.
LEI Nº 4.429 DE 11 DE JUNHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.587 de 11/06/2024.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Social
Esportiva Fortes e Agricultura Familiar do Estado do
Tocantins – ASEFAFTO, com sede no Município de Gurupi
- TO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação Social Esportiva Fortes
e Agricultura Familiar do Estado do Tocantins - ASEFAFTO, com sede no município de Gurupi
- TO.
Art. 2º Esta Lei...
Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto Social Resgatando Vidas – ISRV, no município de Palmas – TO.
LEI Nº 4.428 DE 11 DE JUNHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.587 de 11/06/2024.
Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto Social
Resgatando Vidas – ISRV, no município de Palmas – TO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Estadual o Instituto Social Resgatando Vidas
- ISRV, com sede no Município de Palmas – TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas,...
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Guaraiense de apoio à Pratica Esportiva e Educação Escolar - Instituto Ágape.
LEI Nº 4.427 DE 11 DE JUNHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.587 de 11/06/2024.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação
Guaraiense de apoio à Pratica Esportiva e Educação Escolar
- Instituto Ágape.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação Guaraiense de Apoio
à Pratica Esportiva e Educação Escolar - Instituto Ágape, com sede no Município de Guaraí –
TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio...
Altera a Lei N° 1.287 de 21 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Código Tributário do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
LEI Nº 4.426 DE 27 DE MAIO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.580 de 29/05/2024.
Altera a Lei N° 1.287 de 21 de dezembro de 2001, que dispõe
sobre o Código Tributário do Estado do Tocantins, e adota outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O Art. 71, da Lei 1.287 de 21 de dezembro de 2001 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 71................................................................................................................................
.............................................................................................................................................
VI...
Proíbe as operadoras privadas de planos de saúde de suspenderem ou cancelarem, sem justa causa e sem prévio aviso, o fornecimento de seus serviços a consumidores com Transtorno do Espectro Autista (TEA), e dá outras providências.
LEI Nº 4.425 DE 27 DE MAIO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.580 de 29/05/2024.
Proíbe as operadoras privadas de planos de saúde de
suspenderem ou cancelarem, sem justa causa e sem prévio
aviso, o fornecimento de seus serviços a consumidores com
Transtorno do Espectro Autista (TEA), e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Proíbe as operadoras privadas de planos de saúde com atuação no âmbito do
Estado do Tocantins de suspenderem ou cancelarem, sem justa causa...
Dispõe sobre o direito das mães amamentarem seus filhos durante a realização de concursos públicos na administração pública direta e indireta dos Poderes do Estado.
LEI Nº 4.424 DE 27 DE MAIO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.580 de 29/05/2024.
Dispõe sobre o direito das mães amamentarem seus filhos
durante a realização de concursos públicos na administração
pública direta e indireta dos Poderes do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Esta Lei estabelece o direito das mães amamentarem seus filhos de até 6 (seis)
meses de idade durante a realização de concursos públicos na Administração direta e indireta
dos Poderes do Estado.
Art 2º...
Institui os princípios e diretrizes de prevenção e enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.423 DE 27 DE MAIO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.580 de 29/05/2024.
Institui os princípios e diretrizes de prevenção e
enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a
criança e o adolescente no âmbito do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídos os princípios e diretrizes de prevenção e enfrentamento à
violência doméstica e familiar contra à criança e ao adolescente no âmbito do Estado do
Tocantins.
Art. 2º A criança e o adolescente...