Inclui a disciplina eletiva de Inteligência Artificial como um
dos eixos do currículo de letramento digital e em projetos
de pré-iniciação científica na grade educacional das escolas
públicas do Estado do Tocantins e dá outras providências.
LEI Nº 4.752, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial nº 6.844 de 27/06/2025.
Inclui a disciplina eletiva de Inteligência Artificial como um
dos eixos do currículo de letramento digital e em projetos
de pré-iniciação científica na grade educacional das escolas
públicas do Estado do Tocantins e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, na grade educacional das escolas públicas do Tocantins, a
disciplina eletiva de Inteligência Artificial (IA)...
Altera a Lei nº 3.179, de 12 de janeiro de 2017, na parte que
especifica.
LEI Nº 4.751, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial nº 6.844 de 27/06/2025.
Altera a Lei nº 3.179, de 12 de janeiro de 2017, na parte que
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei n. 3.179, de 12 de janeiro de 2017, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 5º ................................................................................................................................
.............................................................................................................................................
§...
Institui a Política Estadual de Atenção à Saúde da Mulher
no Climatério e na Menopausa, no âmbito do Estado do
Tocantins.
LEI Nº 4.750, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial nº 6.844 de 27/06/2025.
Institui a Política Estadual de Atenção à Saúde da Mulher
no Climatério e na Menopausa, no âmbito do Estado do
Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Atenção à Saúde da Mulher no Climatério e
na Menopausa, no Estado do Tocantins.
Art. 2º Para os fins desta Lei, entende-se por climatério, o período que precede o término
da vida reprodutiva da mulher, marcado...
Altera a Lei nº 4.219, de 22 de agosto de 2023, que dispõe
sobre o transporte público coletivo intermunicipal gratuito e
obrigatório aos policiais e bombeiros militares, policiais
civis, policiais penais e agentes socioeducativos, e dá outras
providências.
LEI Nº 4.749, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial nº 6.844 de 27/06/2025.
Altera a Lei nº 4.219, de 22 de agosto de 2023, que dispõe
sobre o transporte público coletivo intermunicipal gratuito e
obrigatório aos policiais e bombeiros militares, policiais
civis, policiais penais e agentes socioeducativos, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa da Lei nº 4.219, de 22 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Dispõe sobre o...
Institui a Política Estadual de Diagnóstico e Combate do
Papilomavírus Humano (HPV) através do teste molecular
PCR HPV DNA.
LEI Nº 4.748, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial nº 6.844 de 27/06/2025.
Institui a Política Estadual de Diagnóstico e Combate do
Papilomavírus Humano (HPV) através do teste molecular
PCR HPV DNA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui a Política Estadual de Diagnóstico e Combate do Papilomavírus
Humano (HPV) através do teste molecular PCR HPV DNA.
Art. 2º Fica instituída a Política Estadual de Diagnóstico e Combate do Papilomavírus
Humano (HPV), com o objetivo...
Institui a Política Estadual de Atenção Integrada à Saúde do
Homem no Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.747, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial nº 6.844 de 27/06/2025.
Institui a Política Estadual de Atenção Integrada à Saúde do
Homem no Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Política Estadual de Atenção Integral à Saúde do Homem será implementada
no âmbito do Estado do Tocantins com vistas a promover a melhoria das condições de saúde
da população masculina e a reduzir sua morbidade e mortalidade, observado o disposto nesta
Lei.
Art. 2º A política...
Denomina POSTO FISCAL RILDO FERNANDES DE
LIMA, o Posto Fiscal no Município de Jaú do Tocantins.
LEI Nº 4.746, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial nº 6.844 de 27/06/2025.
Denomina POSTO FISCAL RILDO FERNANDES DE
LIMA, o Posto Fiscal no Município de Jaú do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Posto Fiscal Rildo Fernandes de Lima, o Posto Fiscal no
Município de Jaú do Tocantins.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 27 dias do
mês de junho de 2025, 204º...
Dispõe sobre a Política Estadual de Incentivo ao Esporte
para Crianças e Adolescentes em situação de
Vulnerabilidade Social no Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.745, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial nº 6.844 de 27/06/2025.
Dispõe sobre a Política Estadual de Incentivo ao Esporte
para Crianças e Adolescentes em situação de
Vulnerabilidade Social no Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Incentivo ao Esporte para Crianças e
Adolescentes em Situação de Vulnerabilidade Social no Tocantins, com o objetivo de
promover a inclusão social e o bem-estar desses jovens através...
Dispõe acerca da elaboração de estatística e divulgação sobre
os portadores do Transtorno do Espectro Autista (TEA), na
forma que especifica.
LEI Nº 4.744, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial nº 6.844 de 27/06/2025.
Dispõe acerca da elaboração de estatística e divulgação sobre
os portadores do Transtorno do Espectro Autista (TEA), na
forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo manterá organizado um banco de dados destinado a dar
publicidade aos índices de incidência do Transtorno do Espectro Autista – TEA na população,
a fim de instrumentalizar a formulação de políticas públicas...
Institui diretrizes e estratégias para apoio à saúde mental
de mães atípicas nos estabelecimentos públicos de saúde do
Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.743, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial nº 6.844 de 27/06/2025.
Institui diretrizes e estratégias para apoio à saúde mental
de mães atípicas nos estabelecimentos públicos de saúde do
Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei institui diretrizes e estratégias de apoio à saúde mental das mães atípicas
no Estado do Tocantins, evidenciando as necessidades da maternidade atípica.
Parágrafo único. Para efeitos desta lei, entende-se maternidade...
Institui a Política de Maternidade Segura no âmbito do
Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.742, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial nº 6.844 de 27/06/2025.
Institui a Política de Maternidade Segura no âmbito do
Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Tocantins, a Política Estadual de
Maternidade Segura, que visa promover políticas públicas de redução da mortalidade materna
e neonatal.
Art. 2º Os objetivos da Política de Maternidade Segura são:
I – respeitar, proteger e promover os direitos humanos;
II...
Dispõe sobre Protocolo Individualizado de Avaliação (PIA)
para os alunos com Transtornos Globais do
Desenvolvimento, incluindo-se Transtorno do Espectro
Autista – TEA, nas Instituições de Ensino de todo Estado
do Tocantins
LEI Nº 4.741, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial nº 6.844 de 27/06/2025.
Dispõe sobre Protocolo Individualizado de Avaliação (PIA)
para os alunos com Transtornos Globais do
Desenvolvimento, incluindo-se Transtorno do Espectro
Autista – TEA, nas Instituições de Ensino de todo Estado
do Tocantins
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os alunos com transtornos globais do desenvolvimento, matriculados no ensino
fundamental I, fundamental II, médio, superior, técnico, tecnológico...
Institui a Política Estadual de Enfrentamento da Dor
Crônica, no Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.740, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial nº 6.844 de 27/06/2025.
Institui a Política Estadual de Enfrentamento da Dor
Crônica, no Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Enfrentamento da Dor Crônica, com o
objetivo de promover a melhoria da qualidade de vida e o acesso ao tratamento adequado para
pessoas acometidas de dor crônica, no âmbito do Estado do Tocantins.
Parágrafo único. A política, de que trata...
Dispõe sobre a política de apoio e tratamento das pessoas
diagnosticadas com câncer durante a gravidez e puerpério
no âmbito do Estado.
LEI Nº 4.739, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial nº 6.844 de 27/06/2025.
Dispõe sobre a política de apoio e tratamento das pessoas
diagnosticadas com câncer durante a gravidez e puerpério
no âmbito do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política de Apoio e Tratamento das Pessoas Diagnosticadas com
Câncer durante a Gravidez e Puerpério no estado do Tocantins, com o objetivo de garantir o
acesso a tratamentos adequados e o apoio necessário para...
Dispõe sobre a Prevenção e o combate a doenças do
trabalhador rural associadas à exposição solar no âmbito
do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.738, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial nº 6.844 de 27/06/2025.
Dispõe sobre a Prevenção e o combate a doenças do
trabalhador rural associadas à exposição solar no âmbito
do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a prevenção e o combate às doenças associadas à
exposição solar do trabalhador rural, com a finalidade de prevenir e combater doenças
associadas dessa exposição.
Art. 2° A prevenção e o combate às doenças associadas...
Institui a Política Estadual de atenção à pessoa com doença
de Parkison, no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.737, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial nº 6.844 de 27/06/2025.
Institui a Política Estadual de atenção à pessoa com doença
de Parkison, no âmbito do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de atenção à pessoa com doença de Parkinson,
a Política observará as seguintes diretrizes:
I – garantia de acesso ao atendimento integral e multiprofissional à pessoa com doença
de Parkinson, observados os princípios da dignidade...
Institui no Estado do Tocantins, o Dia Estadual do Mesário
Eleitoral.
LEI Nº 4.736, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial nº 6.844 de 27/06/2025.
Institui no Estado do Tocantins, o Dia Estadual do Mesário
Eleitoral.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1ºArt. 1º Fica instituído no âmbito do Estado do Tocantins o Dia Estadual do
Mesário Eleitoral, a ser comemorado anualmente no dia 24 de fevereiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 27 dias do
mês de...
Institui a Campanha Estadual de Incentivo à Doação de
Cabelo à Pessoas em Tratamento de Câncer, Vítimas de
acidente de trânsito e Vítimas de Queimaduras.
LEI Nº 4.735, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial nº 6.844 de 27/06/2025.
Institui a Campanha Estadual de Incentivo à Doação de
Cabelo à Pessoas em Tratamento de Câncer, Vítimas de
acidente de trânsito e Vítimas de Queimaduras.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Estado do Tocantins Campanha de Incentivo à doação de Cabelo
à Pessoas em Tratamento de Câncer, Vítimas de acidente de trânsito e Vítimas de queimaduras,
a ser realizada anualmente na semana...
Altera a Lei n° 3.457, de 17 de abril de 2019, que Dispõe
sobre a obrigatoriedade de publicação na internet da lista
de espera dos pacientes que serão submetidos a cirurgias
eletivas realizadas com recursos do Sistema Único de Saúde
– SUS, e dá outras providências.
LEI Nº 4.734, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial nº 6.844 de 27/06/2025.
Altera a Lei n° 3.457, de 17 de abril de 2019, que Dispõe
sobre a obrigatoriedade de publicação na internet da lista
de espera dos pacientes que serão submetidos a cirurgias
eletivas realizadas com recursos do Sistema Único de Saúde
– SUS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa da lei nº 3.457, de 17 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Dispõe sobre...
Institui o Dia Estadual do Representante Comercial no
Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.733, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial nº 6.844 de 27/06/2025.
Institui o Dia Estadual do Representante Comercial no
Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Representante Comercial, a ser comemorado,
anualmente, no dia 1° de outubro, no Estado do Tocantins.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 27 dias do
mês de junho...