Altera o art. 63 da Lei 1.288, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Contencioso Administrativo-Tributário e os Procedimentos Administrativo-Tributários.
LEI Nº 3.119, DE 29 DE JUNHO DE 2016.
Publicada no Diário Oficial nº 4.652
Altera o art. 63 da Lei 1.288, de 28 de dezembro de 2001, que
dispõe sobre o Contencioso Administrativo-Tributário e os
Procedimentos Administrativo-Tributários.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O art. 63 da Lei 1.288, de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar acrescido do
§8º, com a seguinte redação:
“§8º Não se aplicam os limites de valor para inscrição e ajuizamento quando se tratar
de débitos decorrentes...
Autoriza o Poder Executivo a ceder ao Município de Colméia o uso da área de terreno urbano que especifica
LEI Nº 3.118, DE 29 DE JUNHO DE 2016.
Publicada no Diário Oficial nº 4.652
Autoriza o Poder Executivo a ceder ao Município de
Colméia o uso da área de terreno urbano que especifica
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a ceder ao Município de Colméia, pelo prazo de
dez anos, o uso da área de terreno urbano de propriedade do Estado, com as respectivas
acessões e benfeitorias, a seguir descrita e caracterizada:
“Um Lote de terreno urbano de no 8 da Quadra 51,...
Autoriza o Poder Executivo a ceder ao Município de Peixe o uso da área de terreno urbano que especifica.
LEI Nº 3.117, DE 29 DE JUNHO DE 2016.
Publicada no Diário Oficial nº 4.652
Autoriza o Poder Executivo a ceder ao Município de Peixe
o uso da área de terreno urbano que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a ceder ao Município de Peixe, pelo prazo de
dez anos, o uso da área de terreno urbano de propriedade do Estado, com as respectivas
acessões e benfeitorias, a seguir descrita e caracterizada:
“Lote 12 da Quadra 47, situado na Rua José Carlos Ribeiro...
Autoriza o Poder Executivo a ceder ao Município de Itaporã do Tocantins o uso da área de terras urbana que especifica.
LEI Nº 3.116, DE 29 DE JUNHO DE 2016.
Publicada no Diário Oficial nº 4.652
Autoriza o Poder Executivo a ceder ao Município de
Itaporã do Tocantins o uso da área de terras urbana que
especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a ceder ao Município de Itaporã do Tocantins,
pelo prazo de dez anos, o uso da área de terras urbana de propriedade do Estado, com as
respectivas acessões e benfeitorias, a seguir descrita e caracterizada:
“Uma área de terras urbana...
Altera o art. 21 da Lei 1.614, de 4 de outubro de 2005, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Tocantins.
LEI Nº 3.115, DE 23 DE JUNHO DE 2016.
Publicada no Diário Oficial nº 4.646
Altera o art. 21 da Lei 1.614, de 4 de outubro de 2005, que
dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do
Estado do Tocantins.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória nº 19,
de 24 de maio de 2016, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu, Osires
Damaso, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da
Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 21 da Lei 1.614, de 4 de outubro de 2005, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art....
Dispõe sobre a convocação de plebiscito nos limites do §4º do art. 18 da Constituição Federal, e adota outras providências.
LEI Nº 3.114, DE 2 DE JUNHO DE 2016.
Publicada no Diário Oficial nº 4.633
Dispõe sobre a convocação de plebiscito nos limites do §4º
do art. 18 da Constituição Federal, e adota outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1° Incumbe à Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, por meio de decreto
legislativo, após divulgação dos estudos de viabilidade municipal, convocar plebiscito
destinado a criar, incorporar, fundir e desmembrar municípios, respeitado o disposto no §4º
do...
Institui o Estatuto do Parto Humanizado no Tocantins, e dá outras providências.
LEI Nº 3.113, DE 2 DE JUNHO DE 2016.
Publicada no Diário Oficial nº 4.633
Institui o Estatuto do Parto Humanizado no Tocantins, e dá
outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Estatuto do Parto Humanizado, com o objetivo de assegurar
melhor assistência às mulheres em seu período gravídico-puerperal nas instituições públicas e
privadas de saúde do Tocantins.
Art. 2º O parto humanizado compreende os seguintes direitos da mulher em seu período
gravídico-puerperal:
I...
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Sindicato dos Guardas Metropolitanos de Palmas Tocantins - SIGMEP a área de terreno urbano que especifica, e adota outras providências.
LEI Nº 3.112, DE 30 DE MAIO DE 2016.
Publicada no Diário Oficial nº 4.630
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Sindicato dos
Guardas Metropolitanos de Palmas Tocantins - SIGMEP a
área de terreno urbano que especifica, e adota outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a doar ao Sindicato dos Guardas Metropolitanos
de Palmas Tocantins - SIGMEP uma área de terreno urbano, de propriedade do Estado,
consubstanciada no lote 5, com 144 metros quadrados,...
Denomina “Rodovia Alberto de Deus Guerra” a Rodovia TO-335.
LEI Nº 3.111, DE 18 DE MAIO DE 2016.
Publicada no Diário Oficial nº 4.624
Denomina “Rodovia Alberto de Deus Guerra” a Rodovia
TO-335.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É denominada “Rodovia Alberto de Deus Guerra” a Rodovia TO-335,
compreendido entre o entroncamento da TO-010 passando pelos municípios de Colinas do
Tocantins e Couto Magalhães até a divisa com o Estado do Pará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 18 dias do mês de...
Declara de utilidade pública estadual o Instituto Social Anjo Gabriel, no Município de Formoso do Araguaia-TO.
LEI Nº 3.110, DE 18 DE MAIO DE 2016.
Publicada no Diário Oficial nº 4.624
Declara de utilidade pública estadual o Instituto Social
Anjo Gabriel, no Município de Formoso do Araguaia-TO.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual o Instituto Social Anjo Gabriel, uma
entidade sem fins lucrativos, apartidária, de orientação social com foco no atendimento a
crianças, adolescentes e jovens, oportunizando-lhes assistência integral quanto à educação, até
a...
Altera a Lei 1.698, de 22 de junho de 2006, que autoriza o Poder Executivo a doar lotes urbanos às famílias cadastradas junto à Agência de Habitação e Desenvolvimento Urbano do Tocantins.
LEI Nº 3.109, DE 18 DE MAIO DE 2016.
Publicada no Diário Oficial nº 4.624
Altera a Lei 1.698, de 22 de junho de 2006, que autoriza o
Poder Executivo a doar lotes urbanos às famílias
cadastradas junto à Agência de Habitação e
Desenvolvimento Urbano do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa da Lei 1.698, de 22 de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Autoriza o Poder Executivo a doar lotes urbanos às famílias cadastradas junto à
Companhia Imobiliária do...
Autoriza o Poder Executivo a doar à Fundação Pró-Tocantins as áreas de terreno urbano que especifica, e adota outras providências.
LEI Nº 3.108, DE 18 DE MAIO DE 2016.
Publicada no Diário Oficial nº 4.624
Autoriza o Poder Executivo a doar à Fundação PróTocantins as áreas de terreno urbano que especifica, e adota
outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a doar à Fundação Pró-Tocantins, as áreas de
terreno urbano, de propriedade do Estado, a seguir descritas e caracterizadas:
I - “Um lote de terras para construção urbana HM de no 1 da Quadra ARSO 54,
Conjunto QD-26, situado...
Reajusta os benefícios de aposentadoria e pensão por morte, mantidos pelo Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins – IGEPREV-TOCANTINS, e adota outra providência.
LEI Nº 3.107, DE 17 DE MAIO DE 2016.
*(Republicada para correção de erro material) Diário Oficial 4.626.
Reajusta os benefícios de aposentadoria e pensão por morte, mantidos
pelo Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins –
IGEPREV-TOCANTINS, e adota outra providência.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º São reajustados, a partir de 1º janeiro de 2016, os benefícios de aposentadoria e
pensão por morte, mantidos pelo Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins...
Altera a Lei 1.303, de 20 de março de 2002, que reduz a base de cálculo, concede isenção e crédito presumido de ICMS nas operações que especifica, e adota outras providências.
LEI Nº 3.106, DE 17 DE MAIO DE 2016.
Publicada no Diário Oficial 4.622
Altera a Lei 1.303, de 20 de março de 2002, que reduz a
base de cálculo, concede isenção e crédito presumido de
ICMS nas operações que especifica, e adota outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei 1.303, de 20 de março de 2002, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 1º ................................................................................................................................
§1o...
Dispõe sobre a classificação da visão monocular como deficiência visual no âmbito do Estado do Tocantins, e dá outras providências.
LEI Nº 3.105, DE 16 DE MAIO DE 2016.
Publicada no Diário Oficial nº 4.622
Dispõe sobre a classificação da visão monocular como
deficiência visual no âmbito do Estado do Tocantins, e dá
outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É classificada como deficiência visual a visão monocular.
Parágrafo único. A classificação a que se refere o caput deste artigo assegura à pessoa
com visão monocular os mesmos direitos e garantias assegurados aos deficientes com
cegueira total.
Art....
Cria, na estrutura organizacional da Secretaria da Administração, a Universidade Corporativa do Estado do Tocantins – UNICET, e adota outras providências.
LEI Nº 3.104, DE 16 DE MAIO DE 2016.
Publicada no Diário Oficial 4.622
Cria, na estrutura organizacional da Secretaria da
Administração, a Universidade Corporativa do Estado do
Tocantins – UNICET, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º É criada, na estrutura organizacional da Secretaria da Administração, a Universidade
Corporativa do Estado do Tocantins - UNICET, com sede na Capital e atuação em todo o Estado,
destinada a:
I
- implantar, consolidar e expandir...
Institui o Programa de Aposentadoria Incentivada destinado aos Magistrados e aos integrantes do Quadro de Servidores Efetivos do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.
LEI N° 3.103, DE 12 DE MAIO DE 2016.
Publicada no Diário Oficial 4.622
Institui o Programa de Aposentadoria Incentivada
destinado aos Magistrados e aos integrantes do Quadro de
Servidores Efetivos do Tribunal de Justiça do Estado do
Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído, para o ano de 2016, o Programa de Aposentadoria Incentivada
(PAI) no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.
Parágrafo único. Cabe ao Presidente do Tribunal de Justiça definir a margem...
Declara de utilidade pública estadual a Organização Não Governamental Escola da Vida.
LEI Nº 3.102, DE 12 DE MAIO DE 2016.
Publicada no Diário Oficial nº 4.622
Declara de utilidade pública estadual a Organização Não
Governamental Escola da Vida.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual a Organização Não Governamental
Escola da Vida.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 12 dias do mês de maio de 2016, 195º da
Independência, 128º da República e 28º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO...
*Institui a Campanha SETEMBRO VERDE, no âmbito do Estado do Tocantins.
*Ementa com redação determinada pela Lei nº 3.432, de 25/3/2019.
Institui o Setembro Verde, mês da Doação de Órgãos no Estado do Tocantins.
LEI Nº 3.101, DE 12 DE MAIO DE 2016.
Publicada no Diário Oficial nº 4.622
*Institui a Campanha SETEMBRO VERDE, no
âmbito do Estado do Tocantins.
*Ementa com redação determinada pela Lei nº 3.432, de 25/3/2019.
Institui o Setembro Verde, mês da Doação de Órgãos no
Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
*Art. 1º É instituída a Campanha SETEMBRO VERDE, de incentivo à doação de
Órgãos e Tecidos, dedicada a ações que visem conscientizar, orientar e sensibilizar a
população da importância...
Dispõe sobre a criação da "Semana Estadual do Incentivo ao Aleitamento Materno”.
LEI Nº 3.100, DE 12 DE MAIO DE 2016.
Publicada no Diário Oficial nº 4.622
Dispõe sobre a criação da "Semana Estadual do Incentivo ao
Aleitamento Materno”.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a "Semana Estadual de Incentivo ao Aleitamento Materno", a ser
comemorada anualmente, de 1º a 7 do mês de agosto.
Art. 2º Os objetivos da semana de que trata esta Lei são:
I - estimular atividades de promoção, proteção e apoio à amamentação;
II - apoiar e conscientizar as mulheres para...