Autoriza o Poder Executivo a ceder à União, em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins - TRE/TO, o uso do bem que especifica.
LEI Nº 3.397, DE 31 DE JULHO DE 2018.
Publicada no Diário Oficial nº 5.166
Autoriza o Poder Executivo a ceder à União, em favor do
Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins - TRE/TO, o uso
do bem que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a ceder à União, em favor do Tribunal Regional
Eleitoral do Tocantins - TRE/TO, o uso de parte da infraestrutura de tubulação e caixas de
fibra óptica, construída no curso da Avenida Teotônio Segurado e da Praça...
Reajusta os benefícios de aposentadoria e pensão por morte, mantidos pelo Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins - IGEPREV-TOCANTINS, e adota outra providencia.31
LEI Nº 3.396, DE 31 DE JULHO DE 2018.
Publicada no Diário Oficial nº 5.166
Reajusta os benefícios de aposentadoria e pensão por
morte, mantidos pelo Instituto de Gestão Previdenciária do
Estado do Tocantins - IGEPREV-TOCANTINS, e adota
outra providencia.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º São reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2018, em até 2,07% os benefícios de
aposentadoria e pensão por morte, mantidos pelo Instituto de Gestão Previdenciária do Estado
do Tocantins - IGEPREV-TOCANTINS,...
Concede Título de Cidadã Tocantinense à Senhora Denize Cardoso dos Santos Pinheiro.
LEI Nº 3.395, DE 30 DE JULHO DE 2018.
Publicada no Diário Oficial nº 5.165
Concede Título de Cidadã Tocantinense à Senhora Denize
Cardoso dos Santos Pinheiro.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido o Título de Cidadã Tocantinense à Senhora Denize Cardoso dos
Santos Pinheiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 30 dias do mês de julho de 2018, 197º da
Independência, 130º da República e 30º do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Advogado Edson Paulo Lins.
LEI Nº 3.394, DE 30 DE JULHO DE 2018.
Publicada no Diário Oficial nº 5.165
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Advogado
Edson Paulo Lins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Advogado Edson Paulo Lins.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 30 dias do mês de julho de 2018, 197º da
Independência, 130º da República e 30º do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Francisco Onildo Moreira.
LEI Nº 3.393, DE 30 DE JULHO DE 2018.
Publicada no Diário Oficial nº 5.165
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor
Francisco Onildo Moreira.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Francisco Onildo
Moreira.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 30 dias do mês de julho de 2018, 197º da
Independência, 130º da República e 30º do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Doutor Alcir Raineri Filho.
LEI Nº 3.392, DE 30 DE JULHO DE 2018.
Publicada no Diário Oficial nº 5.165
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Doutor Alcir
Raineri Filho.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Doutor Alcir Raineri Filho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 30 dias do mês de julho de 2018, 197º da
Independência, 130º da República e 30º do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Doutor Ricardo Vicente da Silva.
LEI Nº 3.391, DE 30 DE JULHO DE 2018.
Publicada no Diário Oficial nº 5.165
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Doutor
Ricardo Vicente da Silva.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Doutor Ricardo Vicente da
Silva.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 30 dias do mês de julho de 2018, 197º da
Independência, 130º da República e 30º do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor José Martins Bringel.
LEI Nº 3.390, DE 30 DE JULHO DE 2018.
Publicada no Diário Oficial nº 5.165
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor José
Martins Bringel.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor José Martins Bringel.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 30 dias do mês de julho de 2018, 197º da
Independência, 130º da República e 30º do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Sady Antônio Boesio Pigatto.
LEI Nº 3.389, DE 30 DE JULHO DE 2018.
Publicada no Diário Oficial nº 5.165
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Sady
Antônio Boesio Pigatto.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Professor e Advogado Sady
Antônio Boesio Pigatto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 30 dias do mês de julho de 2018, 197º da
Independência, 130º da República e 30º do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador...
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, no valor que especifica, e adota outra providência.
LEI Nº 3.388, DE 30 DE JULHO DE 2018.
Publicada no Diário Oficial nº 5.165
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, no
valor que especifica, e adota outra providência.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar
para a Fundação de Radiodifusão Educativa do Estado do Tocantins - REDESAT no valor de
R$ 1.385.000,00, consignado no vigente orçamento, na conformidade do Anexo I a esta Lei.
Art. 2º Os recursos...
Institui os serviços regionalizados de proteção social especial de alta complexidade, e adota outras providências.
LEI Nº 3.387, DE 30 DE JULHO DE 2018.
Publicada no Diário Oficial nº 5.165
Institui os serviços regionalizados de proteção social
especial de alta complexidade, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º São instituídos os serviços regionalizados de proteção social especial de alta
complexidade, ofertados pelo Estado para garantir proteção integral às famílias e aos indivíduos com
vínculos familiares rompidos ou fragilizados.
§1º Os...
Institui o Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado do Tocantins - SIAFE-TO, e adota outras providências.
LEI Nº 3.386, DE 30 DE JULHO DE 2018.
Publicada no Diário Oficial nº 5.165
Institui o Sistema Integrado de Administração Financeira do
Estado do Tocantins - SIAFE-TO, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado do
Tocantins - SIAFE-TO, em substituição ao Sistema integrado de Administração Financeira para
Estados e Municípios - SIAFEM.
Art. 2º A operacionalização do SIAFE-TO será realizada em consonância...
Dispõe sobre a implementação de medidas de informação e proteção à gestante e parturiente contra a violência obstétrica no Estado do Tocantins.
LEI Nº 3.385, DE 27 DE JULHO DE 2018.
Publicada no Diário Oficial nº 5.164
Dispõe sobre a implementação de medidas de informação e
proteção à gestante e parturiente contra a violência
obstétrica no Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º A presente Lei tem por objeto a implementação de medidas de informação e
proteção à gestante e parturiente no Estado do Tocantins, visando à proteção contra a
violência obstétrica e à divulgação da Política Nacional de Atenção Obstétrica...
Dispõe sobre a obrigação dos pet shops, as clínicas, consultórios e os hospitais veterinários a informarem à Delegacia de Polícia Civil ou Especializada quando constatarem indícios de maus tratos nos animais por eles atendidos, no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 3.384, DE 27 DE JULHO DE 2018.
Publicada no Diário Oficial nº 5.164
Dispõe sobre a obrigação dos pet shops, as clínicas,
consultórios e os hospitais veterinários a informarem à
Delegacia de Polícia Civil ou Especializada quando
constatarem indícios de maus tratos nos animais por eles
atendidos, no âmbito do Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Os pet shops que prestam o serviço de banho e tosa, as clínicas, os consultórios e
os hospitais veterinários localizados...
Dispõe sobre a mudança de nome do Hospital Regional de Arapoema.
LEI Nº 3.383, DE 27 DE JULHO DE 2018.
Publicada no Diário Oficial nº 5.164
Dispõe sobre a mudança de nome do Hospital Regional de
Arapoema.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o nome do Hospital Regional de Arapoema modificado para Hospital e
Maternidade Irmã Rita, em homenagem à freira que trabalhou em missão no Município de
Arapoema.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 27 dias do mês de julho de 2018, 197º da
Independência,...
Institui o Encontro Náutico, Som Automotivo e Motos de Araguatins-TO, como evento do Calendário Turístico Oficial do Estado do Tocantins.
LEI Nº 3.382, DE 27 DE JULHO DE 2018.
Publicada no Diário Oficial nº 5.164
Institui o Encontro Náutico, Som Automotivo e Motos de
Araguatins-TO, como evento do Calendário Turístico
Oficial do Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui o encontro Náutico, Som automotivo e Motos de AraguatinsTO, promovido anualmente pela iniciativa privada em prol da qualidade de vida, realizado
anualmente no segundo sábado e domingo do mês de abril, como evento do Calendário
Turístico...
Institui a Semana de Conscientização e Prevenção às Doenças Renais no Estado do Tocantins e dá outras providências.
LEI Nº 3.381, DE 27 DE JULHO DE 2018.
Publicada no Diário Oficial nº 5.164
Institui a Semana de Conscientização e Prevenção às
Doenças Renais no Estado do Tocantins e dá outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É instituída a Semana Estadual de Conscientização e de Prevenção às Doenças
Renais, que será realizada anualmente, na segunda semana do mês de março.
Art. 2º Durante a Semana Estadual de Conscientização e de Prevenção às Doenças
Renais serão desenvolvidas atividades...
Estabelece multa pelo acionamento indevido dos serviços telefônicos de atendimento a emergência, relativos a remoções ou resgates, combate a incêndios ou ocorrências policiais.
LEI Nº 3.380, DE 27 DE JULHO DE 2018.
Publicada no Diário Oficial nº 5.164
Estabelece multa pelo acionamento indevido dos serviços
telefônicos de atendimento a emergência, relativos a
remoções ou resgates, combate a incêndios ou ocorrências
policiais.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Os assinantes ou responsáveis pelas linhas telefônicas que acionarem
indevidamente os serviços telefônicos de atendimento à emergências do Centro de Operações
da Polícia Militar - 190, Corpo de Bombeiros...
Autoriza transferência de recursos públicos a título de subvenções sociais, auxílios ou contribuições correntes e de capital, por meio de emendas parlamentares, à entidade privada sem fins lucrativos Fundação Pio XII.
LEI Nº 3.379, DE 26 DE JULHO DE 2018.
Publicada no Diário Oficial nº 5.163
Autoriza transferência de recursos públicos a título de
subvenções sociais, auxílios ou contribuições correntes e de
capital, por meio de emendas parlamentares, à entidade
privada sem fins lucrativos Fundação Pio XII.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam autorizadas, em atendimento ao disposto no §6º do art. 12 da Lei Federal
nº 4.320/1964, as transferências de recursos a título de subvenções sociais, auxílios...
Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação oficial da lista dos inscritos nos programas habitacionais, no Estado do Tocantins.
LEI Nº 3.378, DE 26 DE JULHO DE 2018.
Publicada no Diário Oficial nº 5.163
Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação oficial da
lista dos inscritos nos programas habitacionais, no Estado
do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É obrigatório o Poder Executivo divulgar na rede mundial de computadores
(internet) e no site oficial do Governo do Estado do Tocantins as listagens dos cidadãos
contemplados e dos que aguardam por atendimento nos programas habitacionais do Estado do
Tocantins.
§1º...