Institui o Dia Estadual do Doador de Medula Óssea e Plaquetas e adota outras providências.
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
LEI N° 3.687, DE 25 DE JUNHO DE 2020.
Publicado no Diário Oficial nº 5.631
Institui o Dia Estadual do Doador de Medula Óssea e
Plaquetas e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o Dia Estadual do Doador de Medula Óssea e Plaquetas, a ser
comemorado, anualmente, no dia 6 de outubro, passando a integrar o Calendário Cultural do
Estado do Tocantins.
Art. 2º No decurso da semana em que esteja incluída a data prevista...
Declara de Utilidade Pública o Instituto Social Reciclar/Instituto Humanitário Anita Luiza.
LEI N° 3.686, DE 25 DE JUNHO DE 2020.
Publicado no Diário Oficial nº 5.631
Declara de Utilidade Pública o Instituto Social Reciclar/Instituto
Humanitário Anita Luiza.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública o Instituto Social Reciclar/Instituto
Humanitário Anita Luiza, com sede no Município de Araguaína, Estado do Tocantins, e inscrita
no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica-CNPJ sob o número 08.794.724/0001-66.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de...
Declara de Utilidade Pública o Instituto de Gestão e Apoio a Saúde dos Municípios Tocantinenses - IGAS.
LEI N° 3.685, DE 25 DE JUNHO DE 2020.
Publicado no Diário Oficial nº 5.631
Declara de Utilidade Pública o Instituto de Gestão e Apoio a
Saúde dos Municípios Tocantinenses - IGAS.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual o Instituto de Gestão e Apoio a Saúde
do Municípios Tocantinenses - IGAS, com sede no Município de Palmas, Estado do Tocantins,
e inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o número 18.222.937/0001-77.
Art. 2º Esta...
Autoriza a concessão das rodovias estaduais que especifica, e adota outras providências.
LEI Nº 3.684, DE 24 DE JUNHO DE 2020.
Publicado no Diário Oficial nº 5.630 de 26/06/2020.
Autoriza a concessão das rodovias estaduais que especifica,
e adota outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória nº 9,
de 30 de março de 2020, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu,
Antônio Andrade, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da
Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo, por intermédio da Agência Tocantinense de Transportes e
Obras – AGETO, autorizado...
Veda a interrupção de fornecimento de água e energia elétrica, por inadimplemento, no âmbito do Estado do Tocantins, pelo prazo que especifica, e adota outra providência.
LEI Nº 3.683, DE 24 DE JUNHO DE 2020.
Publicado no Diário Oficial nº 5.630
Veda a interrupção de fornecimento de água e energia
elétrica, por inadimplemento, no âmbito do Estado do
Tocantins, pelo prazo que especifica, e adota outra
providência.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória nº 7,
de 24 de março de 2020, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu,
Antônio Andrade, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da
Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º No curso do estado de calamidade pública...
Dispõe sobre a redução proporcional das mensalidades da rede privada de ensino durante o período de contingência da pandemia da COVID-19.
LEI N° 3.682, DE 19 DE JUNHO DE 2020.
Publicado no Diário Oficial nº 5.625
Dispõe sobre a redução proporcional das mensalidades da
rede privada de ensino durante o período de contingência da
pandemia da COVID-19.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Ficam as instituições privadas de Ensino Fundamental, Médio e Superior do
Estado do Tocantins obrigadas a reduzirem as suas mensalidades durante o período de
suspensão das atividades educacionais decretada por ato do chefe do Poder Executivo...
Dispõe sobre a indenização por escala extraordinária de serviço prestado por policiais e bombeiros militares, e adota outras providências
LEI N° 3.681, DE 19 DE JUNHO DE 2020.
Publicado no Diário Oficial nº 5.625 de 19/06/2020.
Dispõe sobre a indenização por escala extraordinária de
serviço prestado por policiais e bombeiros militares, e adota
outras providências
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º A indenização por ajuda de custo operacional é atribuída ao policial militar e
bombeiro militar em serviço operacional voluntário, empregado além de sua escala ou jornada
regulamentar de serviço em atividade de preservação da...
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A., e adota outras providências.
LEI N° 3.680, DE 15 DE JUNHO DE 2020.
Publicado no Diário Oficial nº 5.621
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a contratar operação
de crédito com o Banco do Brasil S.A., e adota outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º É o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito com o
Banco do Brasil S.A. até o valor de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais),
nos termos da Resolução CMN no 4.589, de 29 de junho de 2017, destinados à implementação
de...
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco de Brasília S.A., e adota outras providências.
LEI N° 3.679, DE 15 DE JUNHO DE 2020.
Publicado no Diário Oficial nº 5.621
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a contratar operação
de crédito com o Banco de Brasília S.A., e adota outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º É o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito com o
Banco de Brasília S.A. até o valor de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais),
destinados ao financiamento da construção da ponte de Porto Nacional, observada...
Dispõe sobre a instituição da jornada de plantão extraordinário no âmbito do Sistema Penitenciário e Prisional Estadual e do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, na forma que especifica, e adota outras providências.
LEI Nº 3.678, DE 10 DE JUNHO DE 2020.
Publicado no Diário Oficial nº 5.625 de 19/06/2020.
Dispõe sobre a instituição da jornada de plantão
extraordinário no âmbito do Sistema Penitenciário e
Prisional Estadual e do Sistema Estadual de Atendimento
Socioeducativo, na forma que especifica, e adota outras
providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória nº 13,
de 26 de maio de 2020, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu, Antônio
Andrade, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da Constituição
Estadual,...
Dispõe sobre a redução na base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS nas operações com milho.
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
LEI N° 3.677, DE 4 DE JUNHO DE 2020.
Publicado no Diário Oficial nº 5.616
Dispõe sobre a redução na base de cálculo do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação – ICMS nas operações com
milho.
.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1o Fica reduzida a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações...
Altera a Lei 2.007, de 17 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o uso e a ocupação do solo, do subsolo e do espaço aéreo nas faixas de domínio e nas áreas lindeiras das rodovias estaduais e rodovias federais delegadas ao Estado do Tocantins, e adota outras providências.
LEI N° 3.676, DE 3 DE JUNHO DE 2020.
Publicado no Diário Oficial nº 5.615
Altera a Lei 2.007, de 17 de dezembro de 2008, que dispõe
sobre o uso e a ocupação do solo, do subsolo e do espaço aéreo
nas faixas de domínio e nas áreas lindeiras das rodovias
estaduais e rodovias federais delegadas ao Estado do
Tocantins, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º A Lei 2.007, de 17 de dezembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 1º Esta Lei estabelece...
Altera a Lei nº 3.179, de 12 de janeiro de 2017, na parte que especifica.
LEI N° 3.675, DE 26 DE MAIO DE 2020.
Publicado no Diário Oficial nº 5.610 de 22/05/2020.
Altera a Lei nº 3.179, de 12 de janeiro de 2017, na parte que
especifica.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º A Lei n. 3.179, de 12 de janeiro de 2017, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 5º Os projetos de novas edificações, reformas ou obras de manutenção de prédios
públicos do Poder Executivo, especialmente as escolas da rede pública estadual, devem prever
a instalação de sistema...
Altera a Lei nº 3.385, de 27 de julho de 2018, que dispõe sobre a implementação de medidas de informação e proteção à gestante e parturiente contra a violência obstétrica no Estado do Tocantins.
LEI N° 3.674, DE 26 DE MAIO DE 2020.
Publicado no Diário Oficial nº 5.610
Altera a Lei nº 3.385, de 27 de julho de 2018, que dispõe sobre a
implementação de medidas de informação e proteção à gestante
e parturiente contra a violência obstétrica no Estado do
Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.1° A Lei nº 3.385, de 27 de julho de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º Considera-se violência obstétrica todo ato praticado pela equipe
multiprofissional do hospital,...
Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação, no âmbito estadual, de avisos com o número do Centro de Valorização da Vida (disque 188).
LEI N° 3.673, DE 26 DE MAIO DE 2020.
Publicado no Diário Oficial nº 5.610
Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação, no âmbito
estadual, de avisos com o número do Centro de Valorização
da Vida (disque 188).
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.1° Torna-se obrigatória, no âmbito estadual, a divulgação do serviço do Centro de
Valorização da Vida (CVV), nos seguintes estabelecimentos:
I - hotéis, pensões, motéis, pousadas e outros que prestem serviços de hospedagem;
II - bares, restaurantes,...
Declara de Utilidade Pública a Associação Agroturística da Região dos Pilões e Ilha da Ema, do município de Miracema do Tocantins.
LEI N° 3.672, DE 26 DE MAIO DE 2020.
Publicado no Diário Oficial nº 5.610
Declara de Utilidade Pública a Associação Agroturística da
Região dos Pilões e Ilha da Ema, do município de Miracema
do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.1° Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Agroturística da Região dos
Pilões e Ilha da Ema, com sede na Chácara Rancho II, Região dos Pilões, área rural, CEP:
77650-000, município de Miracema do Tocantins, Estado do Tocantins e inscrita no Cadastro
Nacional...
Dispõe sobre a obrigatoriedade da oferta de instrumentos para a verificação de rótulos de produtos comercializados nos supermercados, hipermercados e congêneres no Estado do Tocantins
LEI N° 3.671, DE 26 DE MAIO DE 2020.
Publicado no Diário Oficial nº 5.610
Dispõe sobre a obrigatoriedade da oferta de instrumentos para
a verificação de rótulos de produtos comercializados nos
supermercados, hipermercados e congêneres no Estado do
Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.1° Os supermercados, hipermercados e congêneres do Estado do Tocantins deverão
oferecer a seus clientes instrumentos que facilitem a leitura dos rótulos dos produtos
comercializados em seus estabelecimentos.
§...
Dispõe sobre a inclusão de informações nos documentos de identificação emitidos pelos órgãos e entidades do Estado do Tocantins que especifica e dá outras providências.
LEI N° 3.670, DE 26 DE MAIO DE 2020.
Publicado no Diário Oficial nº 5.610
Dispõe sobre a inclusão de informações nos documentos de
identificação emitidos pelos órgãos e entidades do Estado do
Tocantins que especifica e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.1° Os órgãos e entidades estaduais responsáveis pela emissão do documento de
identificação (RG), ficam obrigados a incluir, desde que o interessado o solicite:
I - Tipo sanguíneo
II - Disposição para doação de órgãos
III...
Denomina de Dioclides Jardim de Oliveira a rodovia TO-431, do Município de Guaraí até o povoado Beira Rio no Município de Guaraí.
LEI N° 3.669, DE 26 DE MAIO DE 2020.
Publicado no Diário Oficial nº 5.610
Denomina de Dioclides Jardim de Oliveira a rodovia TO431, do Município de Guaraí até o povoado Beira Rio no
Município de Guaraí.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º É Denominado de “Dioclides Jardim de Oliveira”, a TO-431, no trecho que liga a
Cidade de Guaraí até o Povoado Beira Rio, no Município de Guaraí.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 26 dias do mês...
Dispõe sobre a proibição de nomeação ou contratação para determinados cargos e empregos públicos, de pessoa condenada por crime sexual contra criança ou adolescente.
LEI N° 3.668, DE 26 DE MAIO DE 2020.
Publicado no Diário Oficial nº 5.610
Dispõe sobre a proibição de nomeação ou contratação para
determinados cargos e empregos públicos, de pessoa
condenada por crime sexual contra criança ou adolescente.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º É proibida a nomeação, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta,
bem como nos Poderes Judiciário e Legislativo, Ministério Público Tribunal de Contas e
Defensoria Pública, para qualquer dos cargos em comissão...